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DOEPE ° 6 - Ano XCVII • NÀ 137 ° Página 6

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DOEPE 25/07/2020 ° pagina ° 6 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 137

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SES nº 431 publicada no DOE de 24/07/2020 referente a Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias o
prazo do Inquérito Administrativo, instaurado através da Portaria n° 210/2020, DOE de 26/05/2020, por ter sido publicada em duplicidade.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/
SES.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE 6355/2020 – JEANE MARIA DE SOUZA CAMPOS, matricula nº. 234663-0, 01 ano, 06 meses e 01 dia – PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLINDA.

Recife, 25 de julho de 2020

expressamente a responsabilidade solidaria em relação
a fiscalização e cumprimento da quarentena de seus
funcionários ou prestadores de serviços.
Paragrafo Quinto: Excetuados aqueles que tenham apresentado
resultados nos testes IgG (positivo) e IgM (negativo), para
Covid-19, com exames realizados com datas não superiores
a 90 (noventa) dias da data do embarque, a quarentena a
ser observada inicia-se a partir da data da realização do
primeiro teste de COVID-19 (RT-PCR) em Recife/ Natal até a
liberação após o resultado do segundo teste de COVID-19
(RT-PCR) em Fernando de Noronha, pela Superintendência
de Saúde. Na hipótese de trabalhadores ou prestadores de
serviços, os empregadores ou contratantes devem alojar
os seus contratados, às suas custas, para o cumprimento
da quarentena, em estabelecimentos regulares perante a
ATDFEN, devendo esta ser previamente comunicada dos
locais onde serão prestadas.

CONTAGEM RECIPROCA
SIGEPE 108628/2020 – ANA THEREZA SANTOS DIAS ROCHA, matricula nº. 230478-3, 03 anos, 06 meses e 03 dias.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão do
servidor abaixo relacionado:

Paragrafo Sexto: O transporte dos trabalhadores do local de
quarentena em Recife/ Natal ao respectivo Aeroporto ou Porto de
partida, e do Aeroporto Carlos Wilson ou Porto de Santo Antônio,
ao local de cumprimento da quarentena em Fernando de Noronha,
são de responsabilidade dos empregadores ou contratantes dos
COMPROMISSÁRIOS, respeitando os protocolos e exigências da
Superintendência de Saúde.

DA DESTINAÇÃO DAS MULTAS
5 – As partes concordam que as multas previstas por infração ou
descumprimento das obrigações constantes deste instrumento,
serão cobradas extrajudicialmente e/ou judicialmente pela
ATDEFN, e serão destinadas à conta corrente nº 11579-7, Agência
nº 3234-4, Banco do Brasil, tendo como favorecido o Serviço Único
de Saúde-SUS, CNPJ nº 40.817.926-99.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PRESENTE TCAC
6 – O(s) COMPROMISSÁRIO(S), a ATDEFN e o MPPE,
inobstante reconhecerem o presente TCAC como Título Executivo
Extrajudicial, concordam e autorizam expressamente à Promotoria
de Justiça com atribuição em Fernando de Noronha-PE, a
requerer ao Juízo com competência neste Distrito Estadual, a sua
homologação judicial para que passe a vigorar, também, como
Título Executivo Judicial.
E por estarem todos justos e acordados nos presentes termos,
assinam o presente Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta, em quatro vias de igual teor, elegendo o Foro de
Fernando de Noronha, com renuncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa parecer.
Fernando de Noronha-PE, ___ de _____________ de 2020.
ATDEFN: Guilherme Cavalcanti da Rocha Leitão.
MPPE – Flávio Roberto Falcão Pedrosa.

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE/SEI

NOME

MATRICULA

978884/2019

ANTONIO VIANA
VALADARES

1693859

266.009899/2020-35

ZELMA DE FATIMA
CHAVES PESSOA

266.009898/2020-91

ZELMA DE FATIMA
CHAVES PESSOA

DECENIO

A PARTIR

UNIDADE

3º

11/02/2017

CENTRO DE SAUDE DE
BREJINHO

2300052

2º

01/05/2013

SECRETARIA EXEC
DE REGULACAO EM
SAUDE

2260220

2º

25/10/2010

SECRETARIA DE
SAUDE DE OLINDA

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
NA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 17/01/2020, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR CARLOS ANTONIO
DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 228.334-4, ONDE SE LÊ: 2º DECÊNIO, LEIA-SE: 3º DECÊNIO.

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA -PROTOCOLO COVID-19 – PARA INGRESSO NA
AUTARQUIA
TERRITORIAL
DISTRITO
ESTADUAL
FERNANDO DE NORONHA - PERNAMBUCO.
Pelo presente instrumento, a(s) parte(s) compromissária(s) adiante
relacionada(s), observando o disposto no art. 127 e 129, II e IX, da
Constituição Federal, e art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, acrescido
pela Lei nº 8.078/1990, firma(m) Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta, com a ATDEFN - Autarquia Territorial
Distrito Estadual Fernando de Noronha, CNPJ 40.817.926/000199, com sede no Palácio São Miguel, Vila dos Remédios, Fernando
de Noronha-PE, representada por seu Administrador Dr. Guilherme
Cavalcanti Rocha Leitão, com a interveniência do MPPE Ministério Público do Estado de Pernambuco, com sede local
Fórum do Centro de Convivência, Vila do 30, Fernando de
Noronha-PE, por seu Promotor de Justiça com atribuição no
Arquipélago, Dr. Flávio Roberto Falcão Pedrosa,, assumem e
comprometem-se a adotar e respeitar as seguintes condutas e
obrigações:
PARTE(S) COMPROMISSÁRIA(S)
NOME:
_____________________________________________________
_________________
ENDEREÇO:__________________________________________
_________________________________________________CEP
______________________RG:______________________ CPF:
________________________________
MOTIVO
DA
VIAGEM:_____________________________________________
_____________
TEMPO
DE
ESTADIA:_____________________________________________
_____________
LOCAL
DA
ESTADIA:_____________________________________________
______________
EMPRESA
EM
QUE
PRESTARÁ
SERVIÇO:____________________________________________
______________________________________________
CNPJ:_______________________________________________
________________________
ENDEREÇO:__________________________________________
_________________________________________________CEP
______________________
RESPONSÁVEL
/
SÓCIO
GERENTE:
_____________________________________________________
____________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________
___________________________________________________C
EP____________________RG:_______________________ CPF:
________________________________
DO EMBARQUE EM RECIFE E/OU NATAL
1 – O(s) COMPROMISSÁRIO(s) respeitarão as exigências
impostas pela ATDEFN, referentes ao regresso de pessoas à
Fernando de Noronha, e procederá(ão) no ponto de embarque,
com a observância de:
I. Entrega do resultado do teste RT-PCR, para COVID-19, com
resultado negativo, com exame realizado em data não superior

a 7 (sete) dias da data do embarque; ou, resultado nos testes
IgG (positivo) e IgM (negativo), para Covid-19, com exames
realizados com datas não superiores a 90 (noventa) dias da data
do embarque.
II. Assinatura, pelo compromissário (e pelo responsável da
empresa ou contratante – quando for o caso-), até as 12:00hrs
do dia útil anterior a data do embarque, do presente Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta, concordando com
suas cláusulas e condições, comprometendo-se, ainda, ao
cumprimento do Protocolo e das orientações emanadas pela
Vigilância em Saúde de Fernando de Noronha.
III.
O
empregador/sócio-gerente
ou
contratante
do
COMPROMISSÁRIO, assume responsabilidade solidária pelo
cumprimento do presente TCAC por parte de seu empregado ou
prestador de serviços.
IV. Respeitar e manter o distanciamento mínimo 1,5m de outras
pessoas, durante todo o procedimento de embarque, nas áreas
dos portos e aeroportos.
V. Utilização obrigatória de máscara.
VI. Uso do álcool em gel e/ou lavagem das mãos.
DO DESEMBARQUE EM FERNANDO DE NORONHA
2 – Respeitadas as normas e procedimentos já adotados pela DIX
(administração aeroportuária), no Aeroporto Carlos Wilson, ou pela
Administração do Porto de Santo Antônio, o COMPROMISSÁRIO
observará os seguintes procedimentos:
I. Submeter-se a medição de temperatura ao desembarcar no
Aeroporto Carlos Wilson em Fernando de Noronha, não sendo
permitido o desembarque daquele que apresentar sintomas de
febre.
II. No desembarque, o compromissário receberá uma pulseira que
o identificará como “em quarentena”, devendo permanecer com a
mencionada identificação até que seja liberado pela Vigilância em
Saúde da ATDEFN.
III. Deverá manter e respeitar o distanciamento de no mínimo 1,5m
durante todo o procedimento de desembarque e dentro dos limites
do Aeroporto ou do Porto.
IV. Utilização obrigatória de máscara.
V. Uso do álcool em gel e/ou lavagem das mãos.
VI. Abster-se de contatos físicos com pessoas no exterior do
aeroporto, e durante a quarentena, até que seja liberado pela
vigilância em saúde.
Parágrafo Primeiro: a retirada da pulseira de identificação “em
quarentena”, sem a prévia e formal autorização expressa da
Vigilância em Saúde, será interpretada como desrespeito
à quarentena e importará em multa de 02 (dois) salários
mínimos, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais
aplicáveis.

Paragrafo Sétimo: O descumprimento dos parágrafos Quarto,
Quinto e Sexto, implicam nas penalidades previstas no
paragrafo Primeiro, ao COMPROMISSÁRIO individualmente
e ao empregador cumulativamente por funcionário ou
contratado que descumprir o protocolo.

COPROMISSÁRIO
EMPRESA RESPONSÁVEL – Sócio-gerente.
TESTEMUNHAS:
___________________________________

DA QUARENTENA E ISOLAMENTO SOCIAL
___________________________________
3 – O COMPROMISSÁRIO respeitará, ainda, as orientações
emanadas da Vigilância em Saúde de Fernando de Noronha,
da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e também
obedecerá as seguintes determinações quando do ingresso no
território da Autarquia Distrito Estadual Fernando de Noronha:

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
PORTARIA GERAL Nº 94/2020 DE 24 DE JULHO 2020

I. Obedecer rigorosamente o isolamento social determinado
e não retirar a pulseira de identificação “em quarentena”, até
que seja expressamente autorizado, pela Vigilância em Saúde,
a sair dessa condição.
II. Submeter-se, após o ingresso em Fernando de Noronha,
em data estipulada pela Vigilância em Saúde, a novo teste
PCR, para COVID-19, exceto aqueles que tenham apresentado
resultados nos testes IgG (positivo) e IgM (negativo), para
Covid-19, ambos com exames realizados com datas não
superiores a 90 (noventa) dias da data do ingresso na ATDEFN.
III. Os respectivos empregadores ou contratantes devem, em
relação aos seus empregados e prestadores de serviços, e
as autoridades públicas podem, a qualquer momento, durante
a quarentena, promover a fiscalização nos alojamentos e
pousadas, para verificação do cumprimento deste TCAC, das
regras sanitárias e do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da
Vigilância em Saúde de Fernando de Noronha.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento de qualquer dos itens
I, II, ou III, desta cláusula, será interpretado como quebra do
isolamento/quarentena e importará em multa de 02 (dois) salários
mínimos, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A ATDEFN pela Vigilância em Saúde
DA ORGANIZAÇÃO E ORDENAMENTO
4 – Considerando a oportunidade em razão da proibição
temporária de ingresso de turistas em Fernando de Noronha e em
prol da organização e planejamento, bem como atendimento ao
Plano de Manejo, a ATDEFN deverá, antes da reabertura total ao
turismo:
I. Em vista da participação de toda a sociedade civil organizada,
que colaborará com a fiscalização, permitir o cumprimento da
“quarentena” nas residências ou empresas, para as pessoas
que comprovem ter a condição de cumprir o exigido isolamento
adequado, sem ônus para o erário.
II. Apresentar protocolos de segurança para descarte, coleta e
destinação final, dos materiais descartáveis contaminantes na
utilização pelos usuários, considerando os protocolos sanitários
existentes (máscaras, luvas e outros).

O Presidente da Empresa de Turismo De Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais:
Considerando o disposto no Decreto n.º 42.191/2015, arts. 1º e 2º;
Considerando que o processo administrativo visa a aplicação de
eventuais sanções em virtude da apuração das irregularidades
praticadas pela empresa EMPÓRIO COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI EPP referentes ao Contrato ETP n.º 330/2019;
Considerando que se faz necessária a observância dos princípios
constitucionais do contraditório e ampla defesa;
Considerando o disposto na Lei n. º 13.303/2016, assim como na
cláusula 15ª parágrafo segundo do Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo, para
apurar a irregularidade indicada pela Diretoria de Estruturação do
Turismo na exploração do Contrato ETP n.º 330/2019, referente
a prestação de serviço de coffee break, sem locação de espaço,
para atender as demandas da EMPETUR.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto, fica instituída Comissão
composta pelos seguintes servidores:
JULIANA DE ARRUDA TASSELL - Presidente da Comissão
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS - Membro da
Comissão
PATRÍCIA COUTINHO CORRÊA GONDIM - Membro da Comissão
Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e
impedimentos pela servidora Patrícia Coutinho Corrêa Gondim;
Art. 4º A Comissão fica, de logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração
necessária que lhes for requerida;
Art. 5º A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação da Portaria, para concluir a apuração
dos fatos, dando ciência à autoridade superior;
Art. 6º Esta Portaria retroagirá seus efeitos à 15 de julho de 2020;
Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.
Dê-se Ciência,
Cumpra-se,
Publique-se.
ANTÔNIO PERES NEVES BAPTISTA
Diretor Presidente da EMPETUR

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 337/20, de 24 de Julho de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o término do contrato do CTD abaixo discriminado:
MAT.

NOME

CARGO

INÍCIO CONTRATO

TÉRMINO CONTRATO

40787-9

MARIA JOSE DA SILVA FONTOURA DIAS

AG. SOCIOEDUCATIVO

27/07/2015

26/07/2020

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA JUCEPE N° 32/2020

Parágrafo Segundo: a não utilização da máscara ou sua
utilização irregular, no aeroporto/porto e em locais ou órgãos
públicos, importará em multa de R$500,00 (quinhentos reais),
sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis.
Parágrafo Terceiro: Para os fins de efetivação do item VI, o
Compromissário seguirá as orientações da empresa aérea,
da Administração do aeroporto - DIX - e do Porto – ATDEFN –
devendo obedecer os protocolos que evitem aglomeração,
inclusive na retirada da bagagem, posterior a desinfecção das
mesmas.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de voo fretado, que deverá
ter lista de passageiros e voo previamente autorizado pela
ATDEFN - sem prejuízo das responsabilidades individuais
de cada passageiro -, o empregador/sócio-gerente e/ou
contratante dos serviços do COMPROMISSÁRIO, assume

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°
40.890, de 14 de julho de 2014 e pelas Leis Complementares n° 186, de 11 de novembro de 2011 e n° 272, de 29 de abril de 2014, e
considerando o parecer da Comissão Permanente de Avaliação das Etapas do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV do
grupo Ocupacional de Registro do Comércio – GORC,
RESOLVE:
01. Enquadrar por Progressão, por nível de qualificação profissional, o servidor do cargo de Analista de Registro do Comércio,
abaixo relacionado:
NOME

MAT.

CLASSE

FAIXA

MATRIZ

CAIO CESAR DE L CHATEAUBRIAND

21652

I

D

04

02. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros no mês subsequente ao Parecer da Comissão
Administrativa Permanente, conforme determina o Decreto n° 40.890 de 14 de julho de 2014. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de julho de 2020. Taciana Coutinho Bravo - Presidente

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