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Recife, 14 de julho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Estabelecem:
Art. 1º As academias de gináticas e similares, deverão seguir as recomendações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à
contenção da curva de disseminação da Covid-19.
Art. 2º As academias de gináticas e similares, autorizadas a funcionar, devem observar as seguintes determinações:
I. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os alunos sobre as medidas de prevenção. Pedir para que eles evitem cumprimentos
com beijos, apertos de mãos e abraços e que não façam reuniões com mais de 10 pessoas;
II. Limitar a quantidade de alunos que entram na academia, obedecendo à ocupação simultânea de 1 (um) aluno a cada 10m² (áreas de
treino, piscina e vestiário);
Ano XCVII • NÀ 129 - 5
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 34, DO DIA 13 DE JULHO DE 2020.
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, nos termos da Legislação em vigor, e considerando o disposto nos artigos 4°,
5°, 6° e 7° da Lei n° 12.001, de 28.05.2001, alterada pela Lei n° 12.209 de 23.05.2002 e Lei Complementar n° 081 de 20.12.2005, e de
conformidade com o Ato Governamental n° 021 de 01.01.2019 e o que dispõe a Lei nº 16.520 de 27.12.2018, e Decreto nº 47.032 de
21/01/2019, RESOLVE:
Dispensar a servidora da SDSCJ, SELMA GOMES DA SILVA, matrícula n° 147.483-9, da Função Gratificada de Atendimento na unidade
da Agência do Trabalho de Recife, retroativo a 01 de julho de 2020.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
PORTARIA SETEQ Nº 35, DO DIA 13 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 44.743, de 18.07.2017, bem como o Edital de convocação da Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/SEMPETQ nº 056, de 31.07.2017. RESOLVE: RENOVAR o(s) Contrato(s) de Trabalho por Tempo Determinado, regulado
pela Lei Estadual nº 14.547/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885/2012, constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de
12 (doze) meses.
III. Delimitar com fita o espaço em que cada aluno deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada
aluno deve ficar a 1,5m de distância do outro;
05/2018;390.181-5; ISRAEL TAVARES DE ARAÚJO FILHO; AGENTE IMO; ESCADA; 02/05/2020
06/2018;390.182-3; LUCIANA COUTINHO GOMES; AGENTE IMO; SÃO LOURENÇO DA MATA; 02/05/2020
08/2018;390.183-1; PEDRO PAULO OLIVEIRA DE SÁ PEREIRA JÚNIOR; AGENTE IMO; RECIFE; 08/05/2020
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
IV. Utilizar apenas 50% dos aparelhos de cardio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro ou garantir o
distanciamento mínimo de 2m entre eles. Fazer o mesmo com os armários e objetos pessoais;
PORTARIA SETEQ Nº 36, DO DIA 13 DE JULHO DE 2020.
V. Estabelecer a distância mínima de 2m entre os aparelhos de musculação (máquinas), adotando as medidas necessárias para esta
finalidade;
VI. Disponibilizar gráfico com a frequência diária por horário, a fim de que os alunos e personal trainers possam escolher o período com
o menor fluxo de pessoas;
VII. Orientar, para que durante a atividade física, as pessoas possam direcionar e manter a respiração no sentido oposto aos demais
praticantes;
VIII. Disponibilizar recipientes com álcool a 70% para higienização das mãos dos alunos, profissionais e colaboradores em todas as áreas
da academia (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, piscina, vestiários, kids room, entre outros);
IX. Para a limpeza de superfícies e objetos , a Anvisa autoriza a substituição do álcool a 70% por hipoclorito de sódio a 0,5%, alvejantes
contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 2-3,9%, iodopovidona 1%, peróxido de hidrogênio 0,5%, ácido peracético 0,5%, quaternários
de amônio como cloreto de benzalcônio 0,05%, compostos fenólicos e desinfetantes de uso geral com ação contra vírus. Também é
possível diluir 1 copo (250 ml) de água sanitária em 1 litro de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante em 1 litro de água;
X. Durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para a limpeza
geral e desinfecção dos ambientes;
XI. Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, para que alunos, profissionais ou
colaboradores higienizem os equipamentos (colchonetes, halteres e máquinas);
XII. Uso obrigatório de equipamento de proteção individual (EPIS) para profissionais, colaboradores e terceirizados;
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 37.814 de 27/01/2012, bem como o Edital de convocação da Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013. RESOLVE:
RENOVAR o(s) Contrato(s) de Trabalho por Tempo Determinado, regulado pela Lei Estadual nº 14.547/2011, alterada pela Lei Estadual
nº 14.885/2012, constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
03/2015; 366.489-9; FAGNER VIEIRA FERREIRA; TÉCNICO; SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE; 01/06/2020
06/2015; 366.493-7; REBECA MARIA RIBEIRO FERNANDES; ANALISTA ADMINISTRATIVO; 01/06/2020
08/2015; 366.490-2; KATE LAINE ALVES DOS SANTOS; TÉCNICO; PALMARES; 01/06/2020
13/2015; 366.665-4; SULAMITA RODRIGUES DA SILVA; TÉCNICO; PALMARES; 10/06/2020
09/2017; 381.349-5; HELLEN MARIA CORREIA DE ARAÚJO SILVA; COORDENADOR; NAZARÉ DA MATA; 01/06/2020
11/2017; 381.506-4; ROSE ALESSANDRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS; TÉCNICO; RECIFE; 02/06/2020
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
PORTARIA SETEQ Nº 37, DO DIA 13 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 37.814 de 27/01/2012, bem como o Edital de convocação da Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013. RESOLVE:
RENOVAR o(s) Contrato(s) de Trabalho por Tempo Determinado, regulado pela Lei Estadual nº 14.547/2011, alterada pela Lei Estadual
nº 14.885/2012, constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
XIII. Uso obrigatório de máscara pelos alunos ou visitantes nas dependências da academia, inclusive quando em atividade;
XIV. No caso do uso de leitor de digital para entrada na academia, deve-se disponibilizar um recipiente com álcool a 70% ao lado da
catraca. Além disso, o aluno deve ter a opção de acessar a academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou CPF,
para que não precise tocar no leitor digital;
XV. Garantir que, antes de entrar na academia, os alunos, profissionais, colaboradores e terceirizados façam higienização dos pés ou
calçados através de solução apropriada;
XVI. Não permitir que se beba diretamente das fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos reutilizáveis, não sendo permitido
o seu compartilhamento;
XVII. Privilegiar e incentivar a ventilação natural no interior da academia. No caso de ambientes climatizados, verificar a higienização
periódica dos aparelhos e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas de acordo com a legislação;
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
18/2015; 367.381-2; CÍCERA EMANUELA DE QUEIROZ BACURAU FERREIRA; TÉCNICO; ARARIPINA; 01/07/2020
14/2017; 382.205-2; ARTUR CÉSAR AMARAL PIRES VÉRAS; TÉCNICO; RECIFE; 01/07/2020
15/2017; 382.206-0; FERNANDO ANTÔNIO WANDERLEY CAVALCANTI; ANALISTA ADMINISTRATIVO; RECIFE; 01/07/2020
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
PORTARIA SETEQ Nº 38, DO DIA 13 DE JULHO DE 2020.
XVIII. Comunicar para os alunos trazerem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos. Caso a
academia forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo aluno em um recipiente com tampa e acionamento por pedal;
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 44.743, de 18.07.2017, bem como o Edital de convocação da Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/SEMPETQ nº 056, de 31.07.2017. RESOLVE: RENOVAR o(s) Contrato(s) de Trabalho por Tempo Determinado, regulado
pela Lei Estadual nº 14.547/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885/2012, constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de
12 (doze) meses.
XIX. Os equipamentos pessoais que absorvem o suor, como tapete de ioga ou colchonetes, não devem ser de uso comum. Os alunos
devem trazer seus próprios equipamentos, se necessário, para o treinamento.
10/2018; 391.453-4; LEANDRO JOSÉ DE SANTANA; AGENTE IMO; NAZARÉ DA MATA; 02/07/2020
11/2018; 391.454-2; ENNY EWERTON FERREIRA SANTOS; PSICÓLOGO; CARUARU; 02/07/2020
XX. Deve ser evitado o uso de equipamentos com superfícies porosas (como alguns tipos de colchões, entre outros);
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
XXI. Para atividades realizadas dentro da piscina, deve disponibilizar próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool a 70% para que
os alunos usem antes de tocar na escada ou nas bordas;
XXII. Higienizar os pés antes de entrar na área da piscina;
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
XXIII. Os alunos deverão tomar uma ducha antes de entrar na piscina;
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
XXIV. Disponibilizar, na área da piscina, espaço específico para que cada aluno possa colocar seus objetos pessoais separadamente;
PORTARIA Nº 055 DE 13 JULHO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Lucia Helena de Melo Cabral, mat. nº. 359.698-2, de 03 (três) meses referente
ao 3º e 4º decênio, no período de 06.07.20 a 03.10.20.
XXV. Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
XXVI. Garantir a qualidade da água nas piscinas com os procedimentos adequados;
XXVII. Recomenda-se, criar mecanismos que possibilitem evidenciar sinais e sintomas clínicos para COVID-19, como febre, gripe/
resfriado, tosse, dor de cabeça, entre outros;
XXVIII. Caso haja confirmação de alunos, profissionais e colaboradores com suspeita ou diagnosticado de COVID-19, estes serão
afastados e deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o individuo e comunicá-los para que adotem as
medidas necessárias;
XXIX. Expor aos alunos, profissionais e colaboradores todos os manuais de orientação que possam ajudar a combater a contaminação do
COVID-19 e recomenda-se reforçar os protocolos de limpeza para conter o vírus de acordo com a operação de cada academia;
Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas para academias de gináticas e similares, de que trata o disposto no caput, não
exaure todas as medidas cabíveis aos estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas
pelos órgãos públicos responsáveis, assim como orientações de conselhos profissionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020.
Recife, 11 de julho do ano de 2020.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
Secretário de Desenvolvimento Econômico
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado de Pernambuco