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DOEPE ° Recife, 30 de maio de 2020 ° Página 11

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DOEPE 30/05/2020 ° pagina ° 11 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de maio de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 1.129-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Lajedo, do servidor Edvaldo Alves Vieira, matrícula nº 940.018-4,
da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 13.09.2019 até
28.06.2020.
Nº 1.130-Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, da servidora Simone
Lucena de Araújo, matrícula nº 214.087-0, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com ônus para o órgão de origem, nos exercícios
2018, 2019 e 2020.
Nº 1.131-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, da servidora Célia Maria da Silva Batista, matrícula
nº 693, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2020.
Nº 1.132-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, da servidora Lindalva Fernandes de Oliveira,
matrícula nº 228.680-7, da Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações,
c/c a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações RESOLVE:
Nº 1.133-Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, para ter exercício na Assistência Militar e Policial
Civil, o servidor Valdemilson Bonfim de Paula, matrícula nº 114.139-2, da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o
órgão de origem, até 31.12.2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, RESOLVE:
Nº 1.134-Autorizar o afastamento parcial da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 228.943-1, para elaboração da tese relativa
ao Mestrado em Consumo, Cotidiano e Desenvolvimento Social, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, a
partir da publicação da portaria até 31/08/2020, fixado em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, sem ônus para o Poder
Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo da servidora.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 29 DE MAIO DE 2020
PROCESSO SEI Nº 0001200206.000011/2018-45 – Tornar sem efeito o despacho publicado no DOE de 28/03/2020 referente ao pedido
de reconsideração da servidora FABÍOLA MESQUITA LIMA MACIEL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 0001200206.000011/2018-45 – referente ao despacho proferido nos autos do Processo nº 0001200206.000011/201845 – Requerente: FABÍOLA MESQUITA LIMA MACIEL. Tendo em vista as atribuições decorrentes do Decreto nº 38.540/2012, INDEFIRO o
pedido, nos termos da Decisão (Documento Sei nº. 6936356), do Secretario Executivo de Pessoal e Relações Institucionais.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: José Aluísio Lessa da Silva Filho
PORTARIA SECTI Nº 09, DE 28 DE MAIO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, consid. o SEI
629/2020-73 e os termos do art. 2º, §3º do Dec Est 48.970/20, RESOLVE: Nomear os membros abaixo indicados para compor o Comitê
Técnico de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, para exercerem as atribuições conf. disposto no referido decreto.
Entidade

Membro

Cargo

Alexandre Stamford da Silva

Secretaria de Saúde-SES

Marília Eutímia de S. Oliveira

Diretor de Inovação
Gerente de Políticas da
Educação Superior
Gerente de Inovação em Saúde

Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de
Pernambuco-FACEPE

José Fernando Thomé Jucá

Diretor Presidente

Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco-AD/DIPER

Jaime Tavares Alheiros Neto

Diretor de Fomento e Inovação

Diego José Rátiva Millán
Magdala de Araújo Novaes

Chefe de Pesquisa da POLI
Coordenadora do NUTES

Renato Evangelista de Araujo

Professor Associado

Eduardo Peixoto
Jose Antonio Aleixo da Silva
Sinval Pinto Brandão Filho

Diretor de Design
Presidente
Diretor

Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação-SECTI;

Universidade de Pernambuco-UPE
Universidade Federal de Pernambuco-UFPE
Centro de Estudos Avançados do Recife-CESAR
Academia Pernambucana de Ciência
Instituto Ageu Magalhaes

César Augusto de S. Andrade

Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
Recife, 28 de maio de 2020
Aluísio Lessa
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Ano XCVII • NÀ 100 - 11

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Processo de Licenciamento “ex-officio” a Bem da Disciplina foi instaurado
com a finalidade de apurar a possível prática de conduta irregular pelo Sd PM Mat. 115011-1 RENATO SILVA DE CARVALHO, ao ter
sido autuado em flagrante delito pelo homicídio de Pedro José Diogo e lesão corporal de José Francisco Bezerra Filho, no dia 21 de
outubro de 2018, por volta das 18h, na rua Dezesseis de Outubro no bairro dos Torrões, Recife-PE, ao retornar de um piquenique na
praia de Gaibu. CONSIDERANDO que diante de tais fatos, na esfera penal, o mesmo se encontra submetido ao Processo-crime nº
20370-22.2018.8.17.0001, em trâmite perante a Primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital, sem haver, até o presente, nenhuma
deliberação quanto ao mérito; CONSIDERANDO que nos termos estabelecidos no art. 14 da Lei nº 11.929/2001 o indigitado licenciando
foi afastado, preventivamente, de suas funções, consoante ato administrativo publicado no Boletim Geral da SDS nº 202, de 30 de
outubro de 2018; CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, a seleta autoridade processante
chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas que defenestraram a honra pessoal,
o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo licenciando a incapacidade de permanecer integrando
as fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu
homologar o relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da
aludida Casa Correcional, arrimada no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000; RESOLVE: I - Julgar o subsequente militar culpado
das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando a aludida
Corporação, e, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do
SD PM RENATO SILVA DE CARVALHO, por entender que o mesmo violou o arts. 1º, 3º, 4º , 7º Incs. II, IV,VII, XVI, XIX e XX, art. 8º, §1º
do Decreto Estadual nº 22.114/00, arts. 27 Incs. III, IV, XIII e XIX e art.40 da Lei 6.783/00, arts 6º §1º, Inc. I, 8º, 112, 113 c/c art. 28, inc.
IV da Lei 11.817/00, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, no Despacho do Corregedor Auxiliar
Militar, no Parecer Técnico da Assessoria e no Despacho Homologatório. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria
Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 29/05/2020. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de
Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2951, DE 29/05/2020 - DELIBERAÇÃO -PL - SIGPAD Nº 2018.5.5.001079 - CG/SDS - SEI Nº 7400069-8/2016 - Licenciandos: SD
PM Mat. 116292-6 MARCELO GOMES DE SOUZA; SD PM Mat. 116286-1 ROSA MARIA DA SILVA PONTES
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Processo de Licenciamento “ex-officio” a Bem da Disciplina foi instaurado
com a finalidade de apurar supostos desvios de conduta praticados pelos licenciandos, no dia 05/01/2016, por volta das 15hrs, na Av.
Floresta, comunidade Tururu, Janga, Paulista-PE, onde em comunhão de desígnios, causaram sofrimento físico e psicológico mediante
sequestro e com emprego de violência e grave ameaça exercida com armas de fogo nas vítimas ANDRÉ PAULO DE ALBUQUERQUE
FILHO e VINNICYUS KEVYM PONTES DA SILVA, com o fito de obter informações dos mesmos. CONSIDERANDO que por tais fatos,
na esfera penal, os mesmos se encontram submetidos ao Processo-crime nº 2383.72.2016.8.17.1090, em trâmite a Primeira Vara
Criminal da Comarca de Paulista; CONSIDERANDO que a conduta dos licenciandos ofendeu o sentimento do dever, a honra pessoal, o
pundonor militar e o decoro da classe; CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, ao analisar
as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar, em parte, o teor do relatório conclusivo, em razão dos
apontamentos exarados no Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e no Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional,
com arrimo no §1º, art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar os subsequentes militares CULPADOS das acusações
apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapazes de permanecer integrando a aludida Corporação; e,
de consequência, determino a aplicação da reprimenda de LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA, prevista no art. 28, IV da Lei
11.817/00, em desfavor dos SD PM Mat. 116.292-6 MARCELO GOMES DE SOUZA e SD PM Mat. 116.286-1 ROSA MARIA DA SILVA
PONTES por entender que os mesmos violaram o art. 27, incs. III, XIII e XIX da Lei 6783/74 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de
Pernambuco), arts. 1º, 4º §§1º, 2º, 3º e 4º e 7º incs. II, IV, V, VII, XVI, XIX, XXVI, XXX, XXXIV e XXXV do Decreto 22.114/00 (Regulamento
de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), bem como incorreram nos crimes tipificados no art. 1º, I, “a” na Lei n.
9.455/1997 e no art. 3º alíneas “a” e “i”, da Lei Federal nº 4.898/65, conforme constam nos autos, a teor dos fundamentos fáticos e
jurídicos constantes no Despacho do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria, e no Despacho Homologatório. II Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 29/05/2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2952, DE 29/05/2020 – DELIBERAÇÃO - PL - SIGPAD Nº 2019.5.5.000499 - CG/SDS - SEI Nº 2019.5.5.000499
Licenciando: SD PM Mat. 116295-0 ALEXANDRE RODRIGUES DE ARAÚJO GONÇALVES
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Processo de Licenciamento “ex-officio” a Bem da Disciplina foi instaurado
com a finalidade de apurar as circunstâncias do indigitado policial militar haver sido autuado em flagrante delito, juntamente com outros
indivíduos, no dia 27/02/2019, sendo incurso nos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico e associação para
o tráfico de drogas ilícitas), cujos materiais e substâncias ilegais (04 balanças digitais, 30 gramas de cocaína, 797 micropontos de LSD,
18 comprimidos de ECSTASY, dentre outros) foram encontrados pelo efetivo da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Polícia Civil
na residência do mesmo, localizada no bairro do Espinheiro, nesta capital. CONSIDERANDO que diante de tais fatos, na esfera penal,
o mesmo se encontra submetido ao Processo-crime nº 0004341-57.2019.8.17.0001, em trâmite perante a 9ª Vara Criminal da Comarca
do Recife, sem haver, até o presente, nenhuma deliberação quanto ao mérito. CONSIDERANDO que além de o licenciando possuir um
histórico disciplinar negativo na sua carreira da Polícia Militar de Pernambuco, estando, atualmente, no comportamento “Mau”, e recolhido
ao CREED, os elementos probatórios colhidos nos autos, especialmente, os depoimentos de testemunhas prestados neste processo
administrativo, e os materiais descritos no Auto de Prisão em Flagrante Delito, foram suficientes para asseverar a veracidade dos fatos
de acusação. CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, a Autoridade Processante chegou
ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas que defenestraram a honra pessoal, o pundonor
militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo licenciando a sua incapacidade de permanecer integrando as fileiras
da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o
versado relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa
Correcional, arrimada no §1º, art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o subsequente militar culpado das acusações
apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação;
e, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do SD PM
ALEXANDRE RODRIGUES DE ARAÚJO GONÇALVES, por entender que o mesmo violou o art. 4º, §§ 1º ao 4º do Decreto nº 22.114/2000
c/c art. 27, Inc. I, III, XII, XIII e XIX da lei nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, no
Despacho do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria, e no Despacho Homologatório. II - Publique-se em DOE.
III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 29/05/2020. ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Dilson de Moura Peixoto Filho

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 015/2020

PORTARIA SCGE nº 024, de 29 de maio de 2020
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.667,
de 1º de julho de 2019, RESOLVE: designar a servidora Vanessa Bezerra Duarte da Silva, matrícula nº 328.428-0, para exercer a função
gratificada de Chefe da Unidade de Promoção da Qualidade dos Gastos, símbolo FGS-1, em substituição a Karlos Gustavo Aragão
Bungenstab, matrícula nº 366.392-2, a partir de 1º de junho de 2020.
Erika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

O DIRETOR PRESIDENTE no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 044, de 04/12/2019, até 21/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA
Diretor Presidente

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 28 DE 05 DE 2020.

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 2948, DE 27/05/2020 – Designar o Comissário Especial de Polícia José Cícero Alves de Araújo, mat. nº 161980-2, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 22ª DESEC – Floresta, da GCOI-2/
DINTER-2, ficando dispensado o Comissário de Polícia João Paulo Félix da Silva, mat. nº 272878-8, a contar da 01/06/2020.
Nº 2949, DE 27/05/2020 – Designar o Comissário de Polícia João Paulo Félix da Silva, mat. nº 272878-8, para a Função Gratificada de
Apoio 3, símbolo FGA-3, pelo exercício na Secretaria, da 22ª DESEC – Floresta, da GCOI-2/DINTER-2, a contar da 01/06/2020.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2950, DE 29/05/2020 – DELIBERAÇÃO- PL - SIGPAD Nº 2019.5.5.000162 - CG/SDS - SEI Nº 3900000006.000541/2018-13 Licenciando: SD PM Mat. 115011-1 RENATO SILVA DE CARVALHO

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Nº 1832 - Atribuir 200 h/a mensais a GIAN GOMES, Prof. FMG, 001, U, mat. 382.191-9, enquanto permanecer na função, a partir de
18.03.2020. 1400005395.000035/2020-13.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)

PORTARIA SEE N° 1872 DE 29 DE MAIO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, pró-tempore, HERMES GOMES DOS
SANTOS FILHO, matrícula nº 179.763-8, para responder pela direção da Escola Maria Emília Romeiro Estelita, Município de Olinda,
Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, no período de 01 de junho de 2020 a 29 de agosto de 2020, durante impedimento
do titular em gozo de licença prêmio.

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