DOEPE 26/03/2020 ° pagina ° 4 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 56
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.861, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 27.324.502,84
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato de um polígono irregular com perímetro 151,20 m, indicando uma área de 1.376,42 m², na propriedade
conhecida por “Loteamento Jardim Comércio e Indústria Ltda.”, localizada na zona urbana do município de Recife/PE, confrontando-se
ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com a Avenida Sul Gov. Cid Sampaio.
Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compensa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)
PONTOS
DE
Recife, 26 de março de 2020
COORDENADAS UTM
PARA
E (X)
N (Y)
3
01
02
45,02
289837.28
9103825.0
02
03
31,16
289843.23
9103869.66
03
04
45,02
289874.11
9103865.47
04
01
30,00
289867.01
9103821.02
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais
e oitenta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e
sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 48.860, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terras, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de São José do Belmonte, neste
Estado.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Distrito de Cachoeirinha, no Município de São José do
Belmonte, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à construção de um Poço Artesiano para abastecer o Distrito de
Cachoeirinha, como também o acesso ao mesmo, no Município de São José do Belmonte.
Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
9.814.246,76
0144
9.814.246,76
11.510.256,08
0144
11.510.256,08
6.000.000,00
0144
TOTAL
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão
administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
6.000.000,00
27.324.502,84
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.8.00.0.0
1.7.1.8.03.0.0
1.7.1.8.03.1.1
1.7.1.8.03.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
VALOR
27.324.502,84
27.324.502,84
27.324.502,84
27.324.502,84
27.324.502,84
27.324.502,84
27.324.502,84
DECRETO Nº 48.862, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de Freitas de Lima.
Área de terra com formato irregular, indicando com a extensão média de 120,54m indicando pelos pontos P01 a P07 de uma área de
482,42m² encravada numa parte de terra dao Sitio Posse de propriedade pertencente aos Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de Freitas
de Lima representado pelo seu Procurador SR. Aldeci Sobreira de Lima, Localizada na Zona Rural de Municipio de são José do Belmonte/
PE., confrontando-se ao Norte com as terra do Sr. George Harisson, ao Sul com as terras da Srª. Socorro, ao Leste e ao Oeste com as
terras remanescente. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Poligno
de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema
Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Dautum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L, identificativas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
2,58
516355,49
9117850,63
P02-P03
2,38
516358,00
9117850,00
P03-P04
55,13
516360,36
9117849,69
P04-P05
64,30
516383,83
911779,81
P05 -P06
4,00
5163408,26
9117740,33
P06-P07
64,05
516404,50
911738,95
P07-P01
57,95
516380,17
9117798,19
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
AQUISIÇÃO DE TERRA NUA – Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de Freitas de Lima.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Área de terra com formato irregular, indicando com a extensão média de 20,00m, indicados pelos pontos P01 a P04 de uma área de
400,00m² encravada numa parte de terra do Sitio Posse de propriedade pertencente aos Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de
Freitas de Lima representado pelo seu Procurador SR. Aldeci Sobreira de Lima, Localizada na Zona Rural de Municipio de são José
do Belmonte/PE., confrontando-se ao Norte com as terra do Sr. George Harisson, ao Sul com as terras da Srª. Socorro, ao Leste e ao
Oeste com as terras remanescente. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada
pelo Poligno de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Dautum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L, identificativas no
quadro abaixo:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
20,00
516408,61
9117764,16
P02-P03
20,00
516414,89
9117745,17
P03-P04
20,00
516395,90
9117738,89
P04-P01
20,00
516389,62
9117757,88
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
6.000.000,00
0144
6.000.000,00
1.000.000,00
0144
1.000.000,00
7.000.000,00