DOEPE 05/03/2020 ° pagina ° 13 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de março de 2020
à locação do imóvel contratado. CONTRATADO: J&J CARGAS
E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 09.561.399/0001-54 Ipojuca,
21/08/2019. WENDEL GUSTAVO BEZERRA FRANÇA – Gestor
do Fundo Municipal de Saúde (*)
6º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 241/FMS/2014-PROCESSO
Nº: 214/2014. A prorrogação do prazo de vigência do contrato
original por mais 12 meses, com termo inicial em 01 de setembro
de 2019 e termo final em 31 de agosto de 2020, a fim de dar
continuidade à locação do imóvel contratado. CONTRATADO:
MARCOS ARCANJO DE SOUZA CPF: 192.351.944-15 Ipojuca,
30/10/2019. WENDEL GUSTAVO BEZERRA FRANÇA – Gestor
do Fundo Municipal de Saúde (*)(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 022/PMI-SEINFRA/2020. CPL.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/PMI-SEINFRA/2020. Serviço.
Contratação de empresa especializada na área de engenharia
para a construção de vias intertravadas, em diversas Ruas de
Maracaípe , Distrito de Porto de Galinhas, no Município do Ipojuca/
PE, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
VALOR: R$ 2.897.444,37 LOCAL E DATA DA SESSÃO DE
ABERTURA: 24/03/2020 às 09h00min, na Rua Coronel João de
Souza Leão, 400, 2º andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55.590-000.
Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo
endereço da sessão de abertura, através do Sítio do Município:
www.ipojuca.pe.gov.br/ Portal da transparência/ Licitação. Mais
informações através do Fone: (81)3551-1156 ramal 213, IpojucaPE, 04/03/2020. GIULIANA LINS CAVALCANTI – Secretária
Municipal de Infraestrutura e Obras (*)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/PMI-SEINFRA/2020. CPL.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/PMI-SEINFRA/2020. Serviço.
Contratação de empresa especializada de engenharia para
reforma e requalificação da EMEI – Escola Municipal de Ensino
Infantil do Campo do Avião, no Município do Ipojuca/PE, de
interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
VALOR: R$ 823.175,82 LOCAL E DATA DA SESSÃO DE
ABERTURA: 26/03/2020 às 09h00min, na Rua Coronel João de
Souza Leão, 400, 2º andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55.590-000.
Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo
endereço da sessão de abertura, através do Sítio do Município:
www.ipojuca.pe.gov.br/ Portal da transparência/ Licitação. Mais
informações através do Fone: (81)3551-1156 ramal 213, IpojucaPE, 04/03/2020. GIULIANA LINS CAVALCANTI – Secretária
Municipal de Infraestrutura e Obras (*)(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020
O Município de Jatobá torna público o PL nº 11/2020, SRP nº
05/2020. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços,
para futura contratação de empresa da prestação de serviços de
horas máquina diversas (retro escavadeira, moto niveladora, pá
carregadeira, caminhão basculante e trator de esteira), através
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para manutenção
das estradas vicinais do Município. Valor global estimado: R$
157.057,16. Abertura 18/03/2020, às 07:30hs. Edital e anexos, na
CPL da Prefeitura. Erico Wendel Amarinho Gomes – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO ALFREDO
TOMADA DE PREÇO
Processo Nº 008/2020 Comissão: CPL I Modalidade/Nº: Tomada
de Preço nº 002/2020 Objeto: Contratação de empresa para mão
de obra e fornecimento de materiais elétricos para execução dos
serviços de manutenção da iluminação pública do município de
João Alfredo. Valor: R$ 412.928,47. Local e Data da Sessão de
Abertura: Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av.
Treze de Maio, n° 45 – Boa Vista – João Alfredo/PE (CEP: 55.720000); no dia 25 de março de 2020; Horário: 09h00min. Informações
adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas
no mesmo endereço da sessão de abertura, pelo Fone: 81 36481156 ou através de solicitação por e-mail licitacaojoaoalfredo@
gmail.com; no horário das 08h00min às 13h00min, de segunda
a sexta-feira. João Alfredo, 04 de março de 2020. Emanuelle
Vanessa de Melo Barbosa – Presidente da CPL I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA-SEFAD
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 179/2019 – PMO. TOMADA DE PREÇOS Nº
005/2019 – CPL/OBRAS. Objeto: EXECUÇÃO DE OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DE VIAS EM
DIVERSOS BAIRROS NO MUNICÍPIO DE OLINDA – PE: RUA
DO CRAVO (BAIRRO RIO DOCE); RUA NEUSTA PIERRE
(BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO); RUA CARLOS NIGRO (BAIRRO
CASA CAIADA). Valor: R$ 549.104,29. Abertura: 24/03/2020,
às 11:00 horas. Os interessados poderão adquirir o edital e
anexos, gratuitamente, mediante o fornecimento de CD-R, Pen
Drive ou pelo e-mail: [email protected] na sede da
CPL, sita à Avenida Santos Dumont, nº 177, Varadouro, Olinda/
PE, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 14:00 horas. Maiores
informações através dos Fones: (081) 3439-3593/3429-9417.
Olinda, 03 de março de 2020. Patrícia Alves de Oliveira –
Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIMPE
REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO
P.L N° 005/2020 Pregão Presencial N° 002/2020. Menor preço
por item. Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios
para composição da Merenda Escolar para atender a demanda
da rede Municipal de Ensino deste Município. Valor estimado
R$ 978.502,29. Data e Local da Sessão: 19/03/2020 às 09:00h
– Anexo I – Sede da Prefeitura – Rua Dr. Miguel, nº 22 – Centro –
Parnamirim – PE. Informações adicionais: Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de
abertura ou através do fone (87) 3883 1295, no horário de 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta, ou, ainda, através de solicitação
por e-mail: licitaçã[email protected] – Paulo César G.
Cordeiro – Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020. Contrato Nº 002/2020
(Tp 016-2019). Objeto: Implantação De Infraestrutura Para Novo
Pátio De Eventos Ana Das Carrancas. Contratante: Município
De Petrolina/Pe (10.358.190/0001-77). Representante Legal:
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Francisco Emício Dos S. N. Júnior. Contratada: Construtora Ancar
Ltda (00.758.756/0001-02). Representante Legal: Débora Da
Fonte Buarque De Gusmão Bezerra. Valor: R$ 2.450.609,64. Data:
Xx.02.2020. Vigência: 06 Meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
DO CAMBUCÁ
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E a INEXIGIBILIDADE Nº: 002/2020. Processo
Nº: 004/2020. CPL. Shows. Objetivando contratação de um
show artístico com a Cantora Valda Sedícias na tradicional
Festa do Cambucá Folia, no dia 06/03/2020, em Santa Maria
do Cambucá-PE. Com base no artigo 25, III da Lei n.º 8.666/93.
Contratada: MARIA GILVANIA PEREIRA CLEMENTE ME, CNPJ
n.º 06.350.303/0001-10. Valor: R$ 10.000,00. SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ, 02/03/2020. Alex Robevan de Lima - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA
DA PENHA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 009/2020. Menor Preço por item. Objeto:
Contratação de Prestação de Serviços de: Consulta + Eletro,
Parecer Cardiológico. Eco cardiograma e Eletrocardiograma.
Sessão dia 17/03/2020 9h30m. Estimativa Anual R$ 56.000,00.
Retirada do Edital na CPL Rua Joaquim Germano, 49 Centro.
Fone 87 3877 8156. Carnaubeira da Penha PE, 04 de Março de
2020. João Batista G. Mariano Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
AVISO DE LICITACÃO
Processo nº 008/2020. Tomada de Preços nº 002/2020. Objeto:
contratação de empresa de engenharia para execução dos
serviços de requalificação urbana e ambiental da Avenida Vinte e
Nove de Dezembro, neste município, com material e mão de obra
da empreiteira. Valor máximo aceitável: R$ 1.170.504,90. Local
da sessão abertura: sala da CPL, situada na Av. Padre Zuzinha,
nº 197, nesta cidade. Data: 24/03/2020; Horário: 09h00min.
Informações adicionais, Edital, anexos e outras informações
podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura,
no horário de 08:00h às 13:00h de segunda a sexta-feira ou pelo
e-mail: [email protected],. Santa Cruz do Capibaribe, 04 de
março de 2020. Elielson Alves Silva – Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo de Licitação nº 003/2020 – Chamada Publica nº
01/2020 Natureza: Compra - Objeto: Aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Familiar
Rural e de Grupos Formais destinado ao atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar para o Município de
Xexéu/PE - Valor de Orçamento: R$ 249.928,00 - Data e Hora:
27/03/2020 às 09:00 hs – edital disponível no site http://portal.
xexeu.pe.gov.br:5652/comprasedital/, informações via email cpl@
xexeu.pe.gov.br.
Xexéu, 03 de março de 2020
ANTONINO MATIAS GOMESDO NASCIMENTO
Fundo Municipal de Educação
Publicações Particulares
PRODEPE PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S.A., CNPJ no
MF sob o n. 60.874.724/0002-77, localizada a Rua Riachão,
807, Md. 9 A, sl. 1, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE,
atendendo a exigência contida no art.13, da lei 11.675, de 11
de outubro de 1999, e no art. 17, do decreto 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializam
os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto os
benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE
na modalidade de comercio importador atacadista e central de
distribuição, e convoca a quem produza bem similar a apresentar
comprovação da fabricação a Diretoria de Negócios da Agencia de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER, no prazo Máximo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste
edital. A listagem dos produtos está disponível no site da AD Diper
no seguinte https://www.addiper.pe.gov.br/index.php/06-2020industria-quimica-anastacio-s-a/Endereço para correspondência:
Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER – Av.
Conselheiro Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP –
52020-220.
CASA DE FARINHA S/A
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 07.694.626/0001-94. NIRE 26.3.00023750. EXTRATO DA
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 26 DE JULHO DE 2019. Extrato da ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO
DE 2019, na sede social na Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº. 4930, Galpão F, no Bairro da Imbiribeira, Recife/PE,
CEP: 51.200-000, pela totalidade dos sócios. Deliberações:
à unanimidade, (a) aprovada a extinção do Conselho de
Administração da Companhia, destituindo-se, desta forma, seus
conselheiros; (b) a reeleição de seus diretores; (c) a reforma do
estatuto social com o propósito de alterar o parágrafo único do
art. 11 do Estatuto Social, com vistas a, otimizando a dinâmica
de funcionamento da Companhia, dispensar a necessidade
de assinatura de dois diretores. Arquivamento: na JUCEPE
sob o no 20198102321, em 28/11/2019. Cópias integrais dos
atos encontram-se na sede da Companhia. Recife, 26/07/2019.
Rodrigo Fabrício de Arruda, presidente, e Rodrigo Domingos
Zirpoli, secretário.
NZ COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
NZ
COMPANHIA
SECURITIZADORA
DE
CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A. (Em sumário – Artigo 130, §1º, da Lei nº
6.404/76) CNPJ/MF: 36.448.653/0001-85 Ata da AGC de S.A.
realizada em 13/02/2020 1. Data, Hora e Local: Aos 13/02/20, às
12 hs, na sede na Sociedade, realizou-se a AGC da Sociedade
Anônima “NZ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A.”. 2. Mesa: Nazioseno Ferreira da Silva Filho
– Presidente; e Ulysses Augusto Barros Verçosa - Secretário. 3.
Convocação: Dispensada a convocação prévia, conforme Artigo
124, §4º da Lei das Sociedades por Ações, tendo em vista a
presença da totalidade dos Acionistas. 4. Presença: Acionistas
representando a totalidade do Capital Social. 5. Ordem do Dia: (i)
a constituição da Sociedade por Ações de capital fechado sob a
denominação de “COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.”; (ii) a aprovação do projeto do
Estatuto Social que regerá os atos da Sociedade; (iii) a eleição dos
membros da Diretoria; e (iv) outros assuntos de interesse. 6.
Deliberações: Colocadas as matérias em discussão e posterior
votação, os acionistas, por unanimidade, aprovaram a constituição
da Sociedade conforme disposições abaixo: i) Denominação: “NZ
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
S.A.”.” ii) Sede: Rua Padre Carapuceiro, 968, Sala 1307, Torre
Janete Costa, Município do Recife, Estado de Pernambuco, CEP:
51.020-280. iii) Objeto Social: a aquisição de créditos oriundos de
operações praticadas por bancos múltiplos, bancos comerciais,
bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de
arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo
e pela Caixa Econômica Federal. iv) Capital Social: R$ 102.000,00,
dividido em 102.000,00 ações ordinárias, nominativas, no valor de
R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, neste
ato. v) Subscrição: 100% do capital social da Sociedade ora
constituída, subscrito e integralizado pelos acionistas fundadores
em dinheiro. O Boletim de Subscrição de Ações passa a fazer
parte da presente ata. vi) Estatuto Social: Foi submetido à
apreciação e deliberação da Assembleia Geral o projeto de
estatuto social, o qual foi aprovado e passa a fazer parte da
presente Ata. vii) Diretoria: Foram eleitas como membros da
administração as pessoas abaixo qualificadas, as quais exercerão
seus respectivos mandatos pelo prazo de 3 (três) anos a partir de
13/02/2020 e não receberão qualquer remuneração relativa ao
cargo ou função. Diretor Presidente: Ulysses Augusto Barros
Verçosa, brasileiro, advogado, solteiro, 36.247 OAB/PE, CPF:
096.177.154-22, residente na Rua Amália Bernardino de Souza, nº
532, apto. 2706, Torre Aqua, Boa Viagem, Município do Recife,
Estado de Pernambuco, CEP: 51.021-150º; Diretor VicePresidente: Nasiozeno Ferreira da Silva Filho, brasileiro, casado,
empresário, RG 6303117 SSP-PE, CPF 053.045.754-74,
Residente na Rua dos Navegantes, 541, Apto. 901, Boa Viagem,
Município do Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 51.020-010;
Termo de Posse dos membros da Diretoria passa a fazer parte da
presente ata. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e não
pretendendo nenhum dos presentes fazer uso da palavra,
Presidente encerrou a Assembleia Geral, redigindo-se a presente
ata que foi lida, aprovada por unanimidade e assinada pelo
Presidente, Secretário e todos os acionistas presentes, os quais
assinam também o “Boletim de Subscrição de Ações”. Acionistas
Presentes: Nasiozeno Ferreira da Silva Filho, Ulysses Augusto
Barros Verçosa, Henrique de Azevedo Mesquita, Piero Monteiro
Sial e José Olavo Mendes Verçosa. Recife/PE, 13/02/20. Mesa:
Nasiozeno Ferreira da Silva Filho - Presidente da Assembleia;
Ulysses Augusto Barros Verçosa - Secretário da Assembleia.
Visto: Lucas Carvalho Machado - OAB/PE 51.394. ESTATUTO
SOCIAL DA NZ – COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º. NZ – COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS é uma
sociedade por ações, com sede e foro na cidade do Recife, Estado
de Pernambuco, na Rua Padre Carapuceiro, 968, Sala 1307, Torre
Janete Costa, Município do Recife, Estado de Pernambuco, CEP:
51.020-280, com prazo indeterminado de duração. Sua Diretoria
pode abrir ou encerrar filiais ou outras dependências. Artigo 2º. A
Companhia tem por objeto a aquisição de créditos oriundos de
operações praticadas por bancos múltiplos, bancos comerciais,
bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de
arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo
e pela Caixa Econômica Federal. Parágrafo Único – Fica vedada a
Companhia, conforme determinação do art. 4º, I, da Resolução
CMN nº 2.686/00, propiciar à instituição cedente dos créditos a
recompra a prazo dos créditos anteriormente cedidos, admitindose a recompra à vista, bem como a substituição dos mesmos em
caso de necessidade. CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Artigo 4º. O capital social é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil
reais), dividido em 102.000 (cento e duas mil) ações ordinárias
nominativas sem valor nominal. Artigo 5º. Cada ação ordinária dá
direito a um voto na Assembleia Geral. Artigo 6º. Em caso de
aumento do capital, os Acionistas, na forma da lei, terão
preferência para subscrição de novas ações, na proporção do
número de ações que possuírem. Artigo 7º. A Sociedade pode
emitir cautelas, certificados, títulos múltiplos de ações, e
debêntures documentos esses que serão firmados por 02 (dois)
Diretores. Artigo 8º. O direito de preferência à subscrição de novas
ações deve ser exercido no prazo fixado pela Assembleia Geral, o
qual não pode ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da entrega do
contra-recibo, nos termos do art. 294, I da Lei 6.404/76. Artigo 9º.
Até o pagamento integral das obrigações representadas pelos
títulos e valores mobiliários eventualmente emitidos pela
Companhia, fica vedada a prática dos seguintes atos: i)
transferência do controle; (ii) redução do capital, incorporação,
fusão, cisão ou dissolução; e iii) cessão dos créditos, ou atribuição
de qualquer direito sobre os mesmos, ao controlador ou a qualquer
pessoa a ele ligada, em condições distintas das previstas nos
instrumentos de emissão dos títulos ou valores mobiliários.
Parágrafo Único – As vedações previstas neste artigo não se
aplicam nas hipóteses expressamente excepcionadas em normas
regulamentares da autoridade competente. Artigo 10º. Poderão
ser estabelecidos Acordos de Acionistas sobre a compra e venda
de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto,
ou do poder de controle nos termos do que estabelece o art. 118
da Lei 6.404/76 e alterações trazidas pela Lei 10.303/01.
CAPÍTULO III – ASSEMBLEIA GERAL Artigo 11. A Assembleia
Geral, com a competência prevista em lei, reunir-se-á
ordinariamente dentro dos 4 (quatro) primeiros meses seguintes
ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Único – A Assembleia
Geral será convocada pelo Direito-Presidente ou pelas pessoas
previstas em lei, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos pelo
Diretor-Presidente e por um membro da Diretoria, ou, na falta
destes, por presidente e secretário escolhidos pelos acionistas
presentes. Artigo 12. Só poderão tomar parte na Assembleia Geral
os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, no
livro competente, até a data da Assembleia. Parágrafo Único – O
acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por
Ano XCVII • NÀ 42 - 13
procurador constituído há menos de 1 (um) ano da data da
Assembleia Geral, que seja acionista, administrador da Companhia
ou advogado. CAPÍTULO IV – ADMINISTRAÇÃO Artigo 13. A
Companhia será administrada pela Diretoria Executiva. §1º A
posse dos membros eleitos para a Diretoria Executiva far-se-á
mediante termo lavrado no livro de Atas das Reuniões da Diretoria
Executiva, permanecendo os membros substituídos no pleno
exercício de suas funções até a posse dos substitutos. §2º
Compete à Assembleia Geral fixar a remuneração dos membros
da Diretoria Executiva, que poderá ser votada como verba
individual ou global para o órgão, cabendo, então, a ela deliberar
sobre a sua distribuição. CAPÍTULO V – DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 14. A Diretoria Executiva da Companhia eleita pela
Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, é composta de
2 (dois) membros a 5 (cinco) membros, sendo um DiretorPresidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais sem
designação especial, acionistas ou não, todos residentes no país,
podendo ser reeleitos. §1º - No impedimento ou ausência
temporária de qualquer Diretor competirá ao Diretor-Presidente
indicar o substituto, ou, caso não o faça, à Diretoria, sempre dentre
seus membros, o qual exercerá as respectivas funções sem
prejuízo de suas próprias, até cessados os motivos do impedimento
ou ausência. §2º - No caso de vaga, por qualquer motivo, de um
dos cargos da Diretoria Executiva, competirá ao Diretor-Presidente
indicar o substituto, ou, se não o fizer, à Assembleia Geral, a ser
realizada no prazo de 30 (trinta) dias, que deliberará sobre o
provimento definitivo do cargo. O substituto eleito exercerá o cargo
até o término do mandato do substituído. §3º Se a vaga, por
qualquer motivo, for a de Diretor-Presidente, será imediatamente
convocada, pela Diretoria Executiva, uma Assembleia Geral para o
provimento do cargo. O eleito exercerá o cargo até o término do
mandato do substituído. Artigo 15. Compete à Diretoria Executiva,
na forma prevista neste estatuto, a representação da Companhia
em juízo ou fora dele bem como a gestão dos negócios sociais em
geral e a prática de todos os atos de administração, necessários
ou convenientes ao cumprimento do objeto social, executando e
fazendo executar as deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo
Único – É vedada à Diretoria Executiva a prática, em nome da
Companhia, de atos de qualquer natureza, estranhos ao objeto
social. Artigo 16. Sem prejuízo das atribuições comuns aos
Diretores, compete ao Diretor-Presidente representar a
Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem
como convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
Artigo 17. Com as exceções previstas neste estatuto, qualquer ato
ou contrato que implique responsabilidade ou obrigações por parte
da Companhia deverá sempre ser praticado por dois Diretores
Executivos, sendo um deles o Diretor Presidente e o outro Diretor
Vice-Presidente. Parágrafo Único – A Companhia poderá ser
representada por um Diretor Executivo sendo o Diretor Presidente
ou o Vice-Presidente: quando se tratar de receber ou dar quitações
de importância ou valores devidos à Companhia; firmar
correspondência e atos de simples rotina; endossar títulos para
efeitos de cobrança ou depósito em nome da Companhia. Artigo
18. A nomeação de procuradores da Companhia far-se-á por
instrumento assinado por 2 (dois) Diretores sendo um deles o
Diretor Presidente e o outro o Diretor Vice Presidente,
especificando os poderes conferidos e os limites de competência,
devendo ter prazo de validade. Parágrafo Único – A Companhia
para fins judiciais, poderá ser representada por um procurador
cujo mandato poderá não ter prazo específico de validade. Artigo
19. A Diretoria Executiva reunir-se-á todas as vezes que for
necessário ou conveniente, lavrando-se atas de suas deliberações
em livro próprio. Parágrafo Único – A Diretoria Executiva deliberará
por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de
qualidade em caso de empate. CAPÍTULO VI – CONSELHO
FISCAL Artigo 20. O Conselho Fiscal, composto por 3 (três)
membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não,
eleitos pela Assembleia Geral, funcionará nos exercícios sociais
em que for instalado por solicitação dos acionistas, na forma da lei.
Artigo 21. O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá os
poderes e atribuições que lhe são fixados em lei. Parágrafo Único
– Os membros do Conselho Fiscal, quando em funcionamento,
terão a remuneração que lhes for estabelecida pela Assembleia
Geral que os eleger, observando, a respeito, o que dispuser a lei.
CAPÍTULO VII – EXERCÍCIO SOCIAL, RESERVAS E LUCROS
Artigo 22. O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando
no dia 31 de dezembro de cada ano, quando a Diretoria Executiva
fará elaborar as demonstrações financeiras e as submeterá à
Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a proposta de
destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício. Artigo 23. O
lucro líquido terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento)
para a constituição da Reserva Legal, que não excederá a 20%
(vinte por cento) do capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento),
no mínimo, serão distribuídos aos acionistas a título de dividendo
obrigatório, proporcionalmente às suas participações no capital
social da Companhia na forma do art. 202 da Lei 6.404/76. Artigo
24. Por deliberação da Diretoria Executiva, a companhia poderá
levantar balanço semestral, declarando dividendo à conta do lucro
apurado neste balanço. §1º A companhia poderá, ainda, levantar
balanço e distribuir dividendos trimestralmente, desde que o total
dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não
exceda o montante das reservas de capital de que trata §1º do
artigo 182 da Lei 6.404/76. CAPÍTULO VIII – LIQUIDAÇÃO Artigo
25. A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em Lei,
observadas as normas legais pertinentes, cabendo à Assembleia
Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger os liquidantes.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 26. Os
casos omissos no presente estatuto serão regidos pela legislação
em vigor pertinente à matéria. Junta COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO Certifica o Registro em 21/02/2020
Arquivamento 26300047268 de 21/02/2020 Protocolo 209689846
de 18/02/2020 NIRE 26300047268.
SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A.G.E.
A diretoria do Sindicato dos Contabilistas no Estado de
Pernambuco convoca os Contabilistas deste Estado, em dia com
suas obrigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada no próximo dia 09 de março de
2020, na sede social do Sindicato à Rua do Progresso, 458 –
Boa Vista-Recife/PE, às 18h:00 em 1ª Convocação e às 18h:30
em 2ª Convocação, para deliberarem conjuntamente a seguinte
ordem do dia: a) Discutir e aprovar o Instrumento de Acordo
Sobre a Participação dos Empregados nos Lucros da SÁ LEITÃO
AUDITORES S/S; b) outorgar plenos poderes à Diretoria para
adotar as medidas necessárias de encaminhamento para registro
e arquivamento na Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego em Pernambuco. Recife, 03 de março de 2020. Flávio
Cesário – Presidente.