DOEPE 11/02/2020 ° pagina ° 10 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVII • NÀ 28
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Consu/Algodões mandato 2020/2023, nos segmentos PODER PÚBLICO 05 vaga, USUÁRIOS 06 vagas e ENTIDADES CIVIS 04 vagas.
As inscrições poderão ocorrer do dia 06 de 02 até o dia 09 de 03 de 2020, conforme disposto na resolução nº 01/20 do Consu/Algodões
ANEXO I e complementada pelos anexos: II, III e IV, a disposição dos interessados na APAC fone, 081 3183 1032, www.apac.pe.gov.br,
e com a comissão eleitoral acima citado, receptores de inscrições.
.
ANEXO I - CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO
Período de divulgação e Inscrição
De 06 de 02 a 09 de 03 de 2020
Divulgação da lista dos inscritos e dos habilitados
10 de 03 de 2020
Prazo para impugnação e recurso
11 de 03 de 2020
Publicação da lista final de habilitados
11 de 03 de 2020
Plenária eleitoral e posse dos novos membros e eleição e posse da
Coordenação.
Dia 13 de 03 de 2020, às 9:00 horas, na Igreja de Quixaba.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
CONSELHO GESTOR DO RESERVATÓRIO ALGODÕES
CONSU/ALGODÕES.
PROCESSO ELEITORAL PARA RENOVAÇÃO DOS MEMBROS E DA COORDENAÇÃO - MANDATO 2020/2023
EDITAL Nº 1 / 2020
A Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do reservatório CONSU/ALGODÕES, instituída em reunião plenária em 04 de fevereiro de
2020, formada por: Suely Barbosa Delmondes - Associação Estaca Pau Darco, telefone 087 9 9978.7450; Rayane Gomes dos Santos
- COMPESA, telefone 87 9915 4805; Alison Coelho Lins, IPA - Ouricuri, telefone 087 9 9969.2020, com amparo na Resolução CRH Nº
01/2008 e estatuto social, convoca os interessados da área de influência do reservatório Algodões, município de Ouricuri e Bodocó,
a participarem do processo eleitoral, para o preenchimento das vagas, como membro do Consu/Algodões mandato 2020/2023, nos
segmentos PODER PÚBLICO 05 vagas, USUÁRIOS 06 vagas e ENTIDADES CIVIS 04 vagas. As inscrições poderão ocorrer do dia 04
de 02 até o dia 09 de 03 de 2020, conforme disposto na resolução nº 01/20 do Consu/Algodões ANEXO I e complementada pelos anexos:
II, III e IV, à disposição dos interessados na APAC, fone 081 3183 1032, www.apac.pe.gov.br, e com a comissão eleitoral acima citada,
receptores de inscrições.
.
ANEXO I - CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO
Período de divulgação e Inscrição
De 04 de 02 a 09 de 03 de 2020
Divulgação da lista dos inscritos e dos habilitados
10 de 03 / 2020
Prazo para impugnação e recurso
11 de 03 de 2020
Publicação da lista final de habilitados
11 de 03 de 2020
Plenária eleitoral e posse dos novos membros e eleição e posse da
Coordenação.
Dia 12 de 03 de 2020, às 9:00 horas, no STR Ouricuri.
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO
EXTRATOS DE RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 001/2020 - O Presidente do Conselho
Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano-SEDUH, criado através
da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do CONSÓRCIO
DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
– CTM, em conformidade com o Art. 16 do seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 006/90 de 06.03.1990 recepcionado
pelo Grande Recife – Consórcio de Transporte. R E S O L V E: Art.
1º DETERMINAR que todos os assentos dos ônibus do STPP/
RMR passam a ser preferenciais para idosos, gestantes, lactantes,
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas
com crianças de colo; Art. 2º DETERMINAR ao CTM a devida
divulgação em todos os ônibus do STPP/RMR, no prazo de até 30
dias úteis, em locais de fácil visualização dos usuários, contendo
as instruções de que os assentos são todos preferenciais, bem
como, a fiscalização do cumprimento desta Resolução; Art. 3º
DETERMINAR que esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação; Art. 4º REVOGAR as disposições em contrário. Recife,
30 de janeiro de 2020. MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
- Presidente do Conselho Superior de Transporte MetropolitanoCSTM
RESOLUÇÃO Nº 007/2019 - O Presidente do Conselho Superior
de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado criado
através da nº 16.520, de 27.12.2018, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e com base na proposição do CONSÓRCIO DE
TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE –
CTM, em conformidade com o Art. 16 do seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 006/90 de 06.03.1990 recepcionado
pelo Grande Recife – Consórcio de Transporte. R E S O L V E: Art.
1º Instituir o CARTÃO VEM da Pessoa Idosa, com créditos
eletrônicos em cotas de viagem gratuitas, destinado aos usuários
com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, a serem
disponibilizados, para uso no Sistema de Transporte Público
Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana de RecifeSTPP/RMR, desde que previamente cadastrados junto ao
Consórcio de Transporte Metropolitano ou em empresa
credenciada. Parágrafo único: A gratuidade das pessoas idosas
não é cumulativa com outros benefícios de gratuidade total e/ou
parcial, devendo, caso se enquadre em mais de um benefício, ser
validado prioritariamente o Vale Eletrônico Metropolitano de Livre
Acesso, salvo manifestação expressa do beneficiário em favor de
qualquer outra gratuidade através de formulário próprio. Art. 2º A
solicitação do VEM Pessoa Idosa será efetuada, pelos meios
disponíveis e estabelecidos pelo Consórcio de Transporte
Metropolitano, mediante o encaminhamento da documentação
necessária. Art. 3º Os cartões de Bilhete VEM IDOSO serão
fornecidos exclusivamente no modo personalizado, mediante
prévio cadastro do usuário portador. Art. 4º Para obtenção do
Bilhete VEM IDOSO personalizado, os interessados deverão
cadastrar-se junto ao CTM ou em empresa credenciada, mediante
o preenchimento de formulário específico e, quando da retirada,
mediante a apresentação de documento que comprove a sua
identificação. § 1º O formulário mencionado no caput deste artigo
deverá conter: I – Formulário Específico de Solicitação
devidamente preenchido, contendo os dados do solicitante. II –
Original e cópia simples de:a) documento de Identificação com
foto; b) cadastro de Pessoa Física – CPF; c) comprovante de
endereço com Código de Endereçamento Postal – CEP; §
2º Serão considerados Documentos de Identificação: a) Carteira
de Identidade – RG; Redação alterada pela Resolução nº
002/2020. b) Carteira Nacional Habilitação – CNH; c) Cédula de
Identidade de Estrangeiro – CIE ou o protocolo de cadastro desta;
d) Passaporte; e) Cédula Funcional emitida pelo Exército, Marinha,
Aeronáutica, Polícia Militar, Polícia Civil ou pelo Corpo de
Bombeiros; f) Carteira dos Conselhos Regionais de Classe
Profissional, a exemplo da OAB, CRP, CRA, desde que válida
como documento de identidade em razão da legislação federal; g)
Protocolo de Refugiado. § 3º Nos casos de curatela, o responsável
legal deverá apresentar original e cópia simples, da documentação
que comprove a situação descrita, com prazo de validade expedido
pelo Poder Judiciário, junto aos documentos descritos no inciso II
do artigo 4º. § 4º Ao estrangeiro que possuir apenas Protocolo de
Refugiado, em razão de sua condição de residência temporária, o
benefício será concedido com prazo de validade. Após o
deferimento do Refúgio e com a emissão da Cédula de Identidade
de Estrangeiro, o benefício será concedido indeterminadamente
na forma prevista nesta Resolução. § 5º O Consórcio de Transporte
Metropolitano poderá disponibilizar eletronicamente pré cadastro
para a solicitação do Cartão VEM da Pessoa Idosa, mediante o
envio dos documentos descritos neste artigo na forma digital,
respondendo o usuário pela autenticidade dos documentos
fornecidos. § 6° Os idosos não residente na região metropolitana
do Recife poderão utilizar o benefício na condição de idoso com
apresentação de qualquer documento previsto no art. 4º, §2° desta
Resolução. Art. 5º. Estabelece que o Cartão Vem idoso não têm
limite de utilização diária para uso no Sistema de Transporte Público
Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do RecifeSTPP/RMR. Redação alterada pela Resolução nº 002/2020. 6º. O
CTM a fim de promover ações permanentes de recadastramento,
considerando dados estatísticos, seu volume e incidência de usos,
poderá convocar a pessoas idosa, divulgando, ampla e
oportunamente, os prazos, locais e datas de comparecimento. Art.
7º. Os cartões VEM são de uso pessoal e intransferível. Art. 8º. O
usuário é responsável pela utilização adequada, guarda, zelo e
fruição do Cartão VEM de que for portador ou titular. Art. 9º. Na
ocorrência de extravio, perda, furto ou roubo do Cartão VEM, o
titular deverá comunicar o fato ao CTM ou empresa credenciada a
fim de solicitar o seu cancelamento imediato. Art. 10º. Enquanto o
fato não for comunicado, a responsabilidade por eventuais
utilizações irregulares será, atribuída ao titular do cartão. Art.
11º. Para fins desta Resolução, considera-se uso irregular,
indevido, abusivo ou fraudulento: I – a utilização do Cartão VEM
por outra pessoa que não o seu titular, independentemente de
ciência ou permissão por parte deste, ou, conforme o caso, por
acompanhantes em situações que violem as normas em vigor; II
– a apresentação de documento fraudulento ou desatualizado
para o recebimento de qualquer isenção tarifária parcial ou
integral; III – a utilização do Cartão VEM com métodos artificiosos
que obstruam a identificação facial ou biométrica do portador do
cartão na tentativa de se dificultarem ou impedirem quaisquer
meios de fiscalização, eletrônicos ou não, e na tentativa de se
impedir o legítimo controle dos créditos eletrônicos. Art. 12º. Para
fins de cômputo do período de ocorrência de reincidência será
considerado o lapso de 12 (doze) meses contados da data do
cometimento da infração anterior. Art. 13º. A constatação de uso
irregular do CARTÃO VEM, poderá ser feita pessoalmente por
agentes de fiscalização do Consórcio de Transporte Metropolitano,
pelas empresas operadoras do Sistema STPP/RMR e não
exaustivamente por meio de: I – auditorias realizadas no Sistema
de Bilhetagem Eletrônica; II – confronto da imagem ou quaisquer
dados cadastrados do usuário com as imagens registradas no
momento da utilização do CARTÃO VEM pelos validadores e
demais equipamentos de fiscalização ou segurança, embarcados
ou não; III – solicitação de apresentação de documentos; IV –
quaisquer instrumentos de biometria, de validação e de
fiscalização em parceria com outros órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta das esferas Municipal, Estadual ou
Federal. Art. 14º. A fim de resguardar a integridade do Erário, a
modicidade tarifária, bem como a eficiência e continuidade do
Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região
Metropolitana de Recife- STPP/RMR, a suspensão ou o
cancelamento de Cartão VEM independerá de notificação prévia
ao usuário, sendo-lhe posteriormente facultado o exercício do seu
direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante a aposição de
recurso.Art. 15º. Em caso de constatação de uso fraudulento do
Cartão VEM mediante a utilização irregular ou ilícita, o CTM
deverá proceder ao cancelamento automático dos cartões e, após
a devida identificação do usuário, comunicar o fato à autoridade
policial competente, sem prejuízo da responsabilização criminal
cabível aos envolvidos, bem como tomar as medidas necessárias
ao ressarcimento do eventual prejuízo causado ao Erário. Art.
16º. É dever dos usuários exibir o Cartão VEM e/ou qualquer
documento pessoal oficial original com foto sempre que solicitado
pelos agentes de fiscalização do CTM e das empresas operadoras
do Sistema. Art. 17º. Caberá ao Consórcio de Transporte
Metropolitano implementar mecanismos de controle e
acompanhamento da utilização dos cartões VEM e da fruição dos
benefícios de isenção tarifária, identificando as utilizações
irregulares, indevidas, abusivas ou fraudulentas, visando evitar
quaisquer prejuízos ao Erário de forma autônoma ou mediante
ações coordenadas com outros órgãos da Administração Pública
Direta ou Indireta, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal. Art.
18º. Findo o prazo da penalidade imposta, o usuário que tiver
interesse em manter o benefício de isenção tarifária parcial ou
integral, conforme o caso, deverá entrar em contato com Consórcio
de Transporte Metropolitano-CTM, a fim de confirmar os seus
dados cadastrais e solicitar novo Cartão. Art. 19º. Além das
sanções previstas nesta Resolução, o Consórcio de Transporte
Metropolitano poderá convocar o usuário ou o seu responsável
legal para esclarecimentos, apresentação de documentação
complementar. Art. 20º- Fica o Consórcio de Transporte
Metropolitano- CTM autorizado a adotar as providências de
transição que se façam eventualmente necessárias para a política
de implantação dos cartões VEM IDOSO. Art. 21º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA - Presidente do Conselho Superior de
Transporte Metropolitano -CSTM
RESOLUÇÃO Nº 002/2020 - O Presidente do Conselho Superior
de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano-SEDUH, criado através da
Lei Estadual nº 16.520, de 27.12.2018, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e com base na proposição do CONSÓRCIO
DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
– CTM, em conformidade com o Art. 16 do seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 006/90 de 06.03.1990 recepcionado
pelo Grande Recife – Consórcio de Transporte. R E S O L V E: Art.
1º Alterar a alínea “a” do § 2º, artigo 4º, da Resolução nº 007/2019
de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações: I – A alínea “a” do § 2º, artigo 4º passa a ter a seguintes
alterações:
“Art. 2º ..................…….
§ 2º………………………
a) Carteira de Identidade – RG;”
Art. 2º. Alterar artigo 5º da Resolução nº 007/2019 de 27 de
setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:Art. 5º.
Estabelece que o Cartão Vem idoso não têm limite de utilização
diária para uso no Sistema de Transporte Público Coletivo de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR.” Art.
3º. Determinar que esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação; Art. 4º. Revogar as disposições em contrário.Recife,
31 de janeiro de 2020.MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
- Presidente do Conselho Superior de Transporte MetropolitanoCSTM
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
DO CONDUTOR N° 2/2020 O Diretor Presidente do DETRAN/PE,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em
conformidade com o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei
Federal nº 9.503/97 (CTB), c/c art. 10, §2º, da Resolução
CONTRAN nº. 182/05 NOTIFICA, aos condutores abaixo
relacionados, que foram instaurados processos administrativos
visando à aplicação da penalidade de Suspensão/Cassação do
Direito de Dirigir do Condutor. Os condutores poderão interpor
defesa escrita perante o DETRAN/PE no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação deste Edital, nos pontos de
atendimento deste órgão ou enviandoa pelo correio para o
DETRAN/PE, com sede na Estrada do Barbalho, nº 889, Iputinga,
RecifePE, CEP 50690900. Findo o prazo sem apresentação da
defesa, o processo será julgado à revelia do condutor. Na
respectiva ordem: NOME, RENACH, PROTOCOLO, INFRAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CTB. ABRAAO DA SILVA PINTO,
05810356203, 2019.296407, 70301, Art. 244, Inc. I; ADALTO
MOREIRA DE SOUZA NETO, 04159732454, 2019.285308,
70301, Art. 244, Inc. I; ADEILSON JOSE DOS SANTOS,
05112544704, 2019.296408, 70301, Art. 244, Inc. I; ADEILTON
BERNARDO DA SILVA, 04734964936, 2019.286326, 70481, Art.
244, Inc. II; ADEMIR MARINHO HENRIQUE, 05242754951,
2019.296602, 70481, Art. 244, Inc. II; ADRIANO BARBOSA ALVES
LIMA, 00345026996, 2019.189637, 75790, Art. 277, §3º c/c Art.
165; ADRIANO INACIO DE ALMEIDA, 05646676177,
2019.296238, 70301, Art. 244, Inc. I; ADRIANO JOSE DE
SANTANA, 02843589853, 2019.296565, 70481, Art. 244, Inc. II;
ADRIANO VIEIRA DA SILVA, 04114699352, 2019.296393, 70301,
Art. 244, Inc. I; ADVILSON BERNARDO MONTEIRO,
00910410223, 2019.296582, 70481, Art. 244, Inc. II; AGNALDO
JOSE FERREIRA, 05637176730, 2019.296412, 70301, Art. 244,
Inc. I; AILTON JOSE DA SILVA JUNIOR, 04662718687,
2019.286466, 70301, Art. 244, Inc. I; ALDO SEVERINO DA SILVA,
03630553487, 2019.280386, 70301, Art. 244, Inc. I; ALEX DA
SILVA PAZ, 06052930341, 2019.285271, 70301, Art. 244, Inc. I;
ALEX JOSE DA SILVA, 05284074527, 2019.283944, 51691, Art.
165; ALEX SANDRO DE LIMA, 02072370689, 2019.296387,
70301, Art. 244, Inc. I; ALEXANDRE DA SILVA, 02704663122,
2019.296610, 70481, Art. 244, Inc. II; ALEXSANDRO AGUIAR DE
ARAUJO, 02665217456, 2019.296580, 70481, Art. 244, Inc. II;
ALEXSANDRO
DE
FRANCA
GOMES,
01998804628,
2019.285335, 70301, Art. 244, Inc. I; ALEXSANDRO FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA, 04118097824, 2019.285616, 70640, Art.
244, Inc. IV; ALEXSANDRO MARQUES BARROS, 04577492700,
2019.285404, 70301, Art. 244, Inc. I; ALEXSANDRO SOUSA
OLIVEIRA, 05886914563, 2019.296586, 70481, Art. 244, Inc. II;
ALMIR DE SOUZA FREIRE, 00625441218, 2019.280449, 51691,
Art. 165; ALVARO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, 04499664002,
2019.286518, 70301, Art. 244, Inc. I; ALVINO SEVERINO DE
SOUZA, 01719598069, 2019.296236, 70301, Art. 244, Inc. I;
ALZINEIDE MARIA DE BARROS FLORENCIO, 04212660490,
2019.296215, 70301, Art. 244, Inc. I; ANA CLAUDIA CLEMENTE
DOS SANTOS, 05049693909, 2019.296607, 70481, Art. 244, Inc.
II; ANA ELIZABETE MONTEIRO, 04457808964, 2019.288688,
Recife, 11 de fevereiro de 2020
51691, Art. 165; ANDERSON FELIPE DOS SANTOS,
04772659582, 2019.296281, 70301, Art. 244, Inc. I; ANDRE DA
SILVA GONCALVES, 03571717526, 2019.296232, 70301, Art.
244, Inc. I; ANDRE DE LIMA, 05595528754, 2019.286288, 70301,
Art. 244, Inc. I; ANDRE HENRIQUE PIMENTEL LUCENA,
03378134717, 2019.285371, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165;
ANDRE RICARDO SOARES, 04539362543, 2019.288697, 51691,
Art. 165; ANDRESA MICHELE DE OLIVEIRA, 02664589339,
2019.296589, 70481, Art. 244, Inc. II; ANTONIO DE MOURA
FILHO, 02676014105, 2019.285273, 70301, Art. 244, Inc. I;
ANTONIO DUARTE DE MELO, 00913801524, 2019.296230,
70301, Art. 244, Inc. I; ANTONIO GERLAN FEITOSA NETO,
04343473708, 2019.285336, 70301, Art. 244, Inc. I; ANTONIO
JOSE DA SILVA, 04179062492, 2019.296566, 70481, Art. 244,
Inc. II; ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO, 01976848273,
2019.285854, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ANTONIO JOSE
TENORIO DE SANTANA JUNIOR, 04039820232, 2019.296213,
70301, Art. 244, Inc. I; ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA,
00680648986, 2019.296584, 70481, Art. 244, Inc. II; ARTHUR
AUGUSTO DE ARAUJO PITA, 05261228819, 2019.285855,
75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; AYRTON SILVA TAVARES DE
MELO, 03369534317, 2019.285821, 75790, Art. 277, §3º c/c Art.
165; BRAZ CAMELO PESSOA NETO, 02616984413,
2019.296392, 70301, Art. 244, Inc. I; BRENDO MARTINS DOS
SANTOS, 05735563442, 2019.284042, 70301, Art. 244, Inc. I;
BRENO DA SILVA FERREIRA, 02589670025, 2019.285274,
70301, Art. 244, Inc. I; BRENO NUNES MENEZES, 06192317509,
2019.278719, 70301, Art. 244, Inc. I; BRUNO EDUARDO
SANTANA DE LIMA, 05879812790, 2019.296227, 70301, Art. 244,
Inc. I; BRUNO EDUARDO SANTANA DE LIMA, 05879812790,
2019.296581, 70481, Art. 244, Inc. II; CAETANO ALVES DA SILVA
FILHO, 05574435290, 2019.193145, 51691, Art. 165; CARLOS
ALBERTO DA SILVA SOUZA, 04144144967, 2019.296404, 70301,
Art. 244, Inc. I; CARLOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
FILHO, 05272241406, 2019.296568, 70481, Art. 244, Inc. II;
CARLOS CEZAR FERREIRA DE ARAUJO, 04778875280,
2019.296225, 70301, Art. 244, Inc. I; CARLOS JOSE GUIMARAES
SOUZA, 00729025017, 2019.285376, 75790, Art. 277, §3º c/c Art.
165; CARLOS ROBERTO DELMIRO DA SILVA, 03372575822,
2019.296276, 70301, Art. 244, Inc. I; CASSIO RAFAEL BARBOSA
DE OLIVEIRA, 05462849222, 2019.296397, 70301, Art. 244, Inc. I;
CASSIO VINICIUS MACHADO, 04250996206, 2019.296592,
70481, Art. 244, Inc. II; CELIO TRAJANO DE LACERDA,
05422733891, 2019.296209, 70301, Art. 244, Inc. I; CESAR
ADRIANO DE OLIVEIRA SILVEIRA, 03938854357, 2019.296271,
70301, Art. 244, Inc. I; CESARIO LUCENA DA SILVA,
05610896270, 2019.296578, 70481, Art. 244, Inc. II; CICERO
RAIMUNDO DA SILVA, 02812848930, 2019.296593, 70483, Art.
244, Inc. II; CICERO SEBASTIAO DE PAIVA, 06250653051,
2019.280454, 51691, Art. 165; CLAUDIO FRANCISCO DOS
SANTOS, 03554942075, 2019.296501, 70481, Art. 244, Inc. II;
CLAYTON ROBERTO SOUZA DA SILVA, 01169260233,
2019.285289, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; CLEBSON
MENEZES TRAJANO, 05385828230, 2019.296267, 70301, Art.
244, Inc. I; CLECIO JOSE SOARES DA SILVA, 04375397411,
2019.296386, 70301, Art. 244, Inc. I; CLEONILDO DE SOUZA
SOARES, 03102850446, 2019.296223, 70301, Art. 244, Inc. I;
CRISOSTENES DE SOUZA ALVES, 04771294505, 2019.286451,
75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; CRISTIANE MARIA ACIOLY
VERAS, 02723284330, 2019.285355, 70301, Art. 244, Inc. I;
CRISTIANO DOS SANTOS MARQUES, 01524922008,
2019.285792, 70302, Art. 244, Inc. I; CRISTIANO RIBEIRO DO
VALE SILVA, 03615327520, 2019.285848, 52741, Art. 175;
CRISTIANO TEIXEIRA DOURADO, 05329062303, 2019.278721,
70301, Art. 244, Inc. I; DALVAN CLEIDSON DE SANTANA SILVA,
05176277857, 2019.296411, 70301, Art. 244, Inc. I; DAMIAO
MANOEL DA SILVA, 02653854047, 2019.296389, 70301, Art. 244,
Inc. I; DANIEL NUNES DE OLIVEIRA, 00410029250, 2019.296465,
70481, Art. 244, Inc. II; DANILO LOURENCO ALVES,
02980915226, 2019.286290, 70301, Art. 244, Inc. I; DARLAN
HENRIQUE DE LIRA OLIVEIRA, 05622174719, 2019.280388,
70301, Art. 244, Inc. I; DAVANCY FRANCISCO DA SILVA,
04574211432, 2019.285787, 70301, Art. 244, Inc. I; DAVID
ALEXANDRINNY SILVA DE MELO, 06136201149, 2019.285799,
70301, Art. 244, Inc. I; DAYLISSON ROGER TRAJANO DA SILVA,
04567921721, 2019.285819, 70481, Art. 244, Inc. II; DEISENALVA
FERREIRA DOS SANTOS, 05248382048, 2019.280471, 70301,
Art. 244, Inc. I; DEMOSTENES MARTINS BORBA, 01363894489,
2019.285813, 70481, Art. 244, Inc. II; DEYSE RAYANNE
ANDRADE FREIRE, 06195845890, 2019.200919, 70481, Art. 244,
Inc. II; DEYVSON FREITAS VELOSO DA SILVA, 06014895660,
2019.287058, 70301, Art. 244, Inc. I; DIEGO RAMON FERREIRA
CALDAS DE LIMA, 05084010348, 2019.285775, 70301, Art. 244,
Inc. I; DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA, 06248900528,
2019.278722, 70301, Art. 244, Inc. I; DIJAI EDUARDO DO
ESPIRITO SANTO FILHO, 05828381767, 2019.285817, 70481,
Art. 244, Inc. II; DJAIR BARBOSA SILVA, 04924066913,
2019.285863, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; DJALMA BARBOSA
DE LIMA JUNIOR, 01309484905, 2019.280411, 75790, Art. 277,
§3º c/c Art. 165; DJANILSON VASCONCELOS GOMES DA SILVA,
04009322996, 2019.285288, 70302, Art. 244, Inc. I; DORGIVAL
MARTINS DE BARROS, 02985521705, 2019.278693, 70301, Art.
244, Inc. I; DOUGLAS ALVES FERREIRA, 05014615604,
2019.283948, 51691, Art. 165; DOUGLAS SOUZA DA SILVA,
04519471580, 2019.285305, 70301, Art. 244, Inc. I; EDCLEBSON
RODRIGUES DE MELO, 04877616400, 2019.285317, 70301, Art.
244, Inc. I; EDEILTON FERREIRA DE OLIVEIRA, 03239675243,
2019.285864, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; EDETONJON
JUSTINO DE SOUSA, 03254754950, 2019.285319, 70302, Art.
244, Inc. I; EDGAR ARAUJO DOS SANTOS, 05615553338,
2019.296390, 70301, Art. 244, Inc. I; EDILMA MARIA DE
CARVALHO, 02336535141, 2019.285331, 52151, Art. 170;
EDILSON ANTONIO DOS SANTOS, 04985117800, 2019.296259,
70301, Art. 244, Inc. I; EDILSON DOS SANTOS CAVALCANTE,
04366747639, 2019.285349, 70301, Art. 244, Inc. I; EDILSON
JOSE DA SILVA, 03643741484, 2019.296302, 70301, Art. 244,
Inc. I; EDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, 02215070050,
2019.285416, 52742, Art. 175; EDINALDO SOARES DE
OLIVEIRA, 05704682840, 2019.285591, 60760, Art. 210;
EDJAILTON JOSE DA SILVA, 03636941435, 2019.288786, 75790,
Art. 277, §3º c/c Art. 165; EDMILSON DOS SANTOS,
06145962191, 2019.285602, 70640, Art. 244, Inc. IV; EDNALDO
JOSE DA SILVA, 04175871074, 2019.285538, 70301, Art. 244,
Inc. I; EDNALDO JOSE DA SILVA, 04175871074, 2019.285379,
70481, Art. 244, Inc. II; EDNALDO JOSE DE LUCENA,
00344602167, 2019.285865, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165;
EDSILVIO ANDERSON DA SILVA, 05811858496, 2019.280389,
70301, Art. 244, Inc. I; EDSON AUGUSTO DA PAZ, 02323327308,
2019.285509, 70302, Art. 244, Inc. I; EDSON FLORENTINO DA
SILVA JUNIOR, 05970620438, 2019.285486, 70301, Art. 244, Inc.
I; EDSON JOSE DE SANTANA, 02619407519, 2019.285480,