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Recife, 12 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
08. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0089/2019(02). A.I SF N° 2011.000000753721-45. TATE
00.444/11-1. AUTUADA: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. I.E: 0014892-08. ADV: ALEXANDRE DE ARAÚJO
ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108 E OUTROS. (REV. SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS).
RELATORA JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS.
09. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 0037/2012(13). A.I SF N° 2009.000002450925-00. TATE
00.569/10-0. AUTUADA: N KLEBER SOUZA BATISTA. I.E: 0195231-57. ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR, OAB/PE Nº 24.277 E
OUTROS. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
Recife, 11 de dezembro de 2019. Flávio de Carvalho Ferreira, Em exercício da Presidência
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 031/2019
O Diretor da Diretoria Geral de Operações Estratégicas, nos termos do inciso II do artigo 19 e do inciso III do artigo 21-A da Lei 10.654,
de 27 de novembro de 1991, por não ter sido pessoalmente localizado em seu domicílio fiscal (Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco - CACEPE) e por não ter recebido a Ordem de Serviço- OS via comunicação postal (Correios), intima o contribuinte abaixo
relacionado para apresentar na DOE, localizada na Rua Imperial, 2077, 2º andar, São José, Recife-PE, CEP 50.090-000, os documentos
e livros requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal. O teor
da intimação da OS pode ser acessado no sítio eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços/Para Cidadãos/E-Fisco – Are
Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações Fiscais.
CONTRIBUINTE – INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ – ENDEREÇO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - ORDEM DE SERVIÇO INTIMAÇÃO FISCAL
AMP COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS EIRELI – 0664399-06 – 24.350.342/0001-08 – Rua Padre Carapuceiro, n. 777, Loja BV 156,
Boa Viagem, Recife - PE, CEP 51.020-280 - 2019.000006024224-60 - 2019.000006750383-50.
Recife, 10 de Dezembro de 2019.
LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES nº 980/2019, de 11 de dezembro de 2019
Considerando que, Luciana Lacerda de Oliveira, R.G. nº 5054855/SSP-PE, CPF. nº. 031.749.824-05, em data de 25.03.2015, contraiu
matrimônio, conforme Certidão de Casamento nº 077180 01 55 2015 2 00092 214 0053039 33, expedida pelo Cartório de Registro Civil
e Tabelionato de Notas do 2º Distrito – Prazeres, constando que a requerente então nominada Luciana Lacerda de Oliveira, a partir
daquela data passou a assinar-se Luciana Lacerda de Oliveira Carvalho, por haver, se casado com o nacional Dávio de Araújo de
Carvalho;
Considerando que, nos arquivos da Gerência de Gestão de Pessoas desta Secretaria, consta o cadastro funcional de Luciana Lacerda
de Oliveira, matrícula nº 337.537-4, Agente de Segurança Penitenciária;
RESOLVE:
I – Reconhecer que a servidora, então nominada Luciana Lacerda de Oliveira, matrícula nº 337.537-4, após o casamento registrado
no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do 2º Distrito – Prazeres, passou a ser nominada de LUCIANA LACERDA DE
OLIVEIRA CARVALHO;
II – Determinar à Gerência de Gestão de Pessoas, que promova a retificação do nome da referida servidora, para fins administrativos
no âmbito desta Secretaria e tudo mais que se fizer necessário, junto aos órgãos estaduais, concernente à sua regularização funcional.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio Rodrigues de Souza
Secretário Executivo de Ressocialização
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
EDITAL Nº 27/2019
PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNERO – ANO XII
Seleção pública de artigos científicos, relatos ou projetos de experiência pedagógica, redações e roteiro para documentário digital de
curta metragem.
A Secretaria da Mulher (Secmulher), a Secretaria de Educação (SEE), a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), a
Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Facepe), a Companhia
Editora de Pernambuco (Cepe), a Fundação do Patrimônio Artístico e Histórico de Pernambuco (Fundarpe), a Fundação Joaquim Nabuco
(Fundaj) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) tornam público o presente Edital, sendo aceitos
a partir da presente data, trabalhos de estudantes de ensino médio e técnico subseqüente, na modalidade redação, de professores/as
de ensino médio e técnico subseqüente na modalidade relatos ou projetos de experiência pedagógica e de estudantes de graduação e
pós-graduação nas modalidades de artigo científico e roteiro para documentário digital de curta metragem.
Inscrições
As inscrições para o concurso são gratuitas, estando abertas até 10 de fevereiro de 2020, pela internet nos seguintes endereços: www.
secmulher.pe.gov.br ou www.facepe.br.
PORTARIA Nº 027, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
através do Ato nº 019, publicado em 02.01.2019 no DOE, de acordo com a Lei nº. 16.520, de 27.12.2018, Decreto nº 46.975, de 4 de
janeiro de 2019, Lei Estadual n° 13.977/2009 e demais normas atinentes à matéria, RESOLVE:
I - constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os Bens Móveis da Secretaria da Mulher de
Pernambuco;
II - nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
- José Roberto da Silva, Presidente, matrícula nº 298.484-9;
- Irani Maria Rodrigues de Souza, Secretária, matrícula nº 363.080-3;
- Rafael Bandeira de Oliveira, Membro da Comissão, matrícula nº 362.052-2;
- Isaias Luiz de Andrade, Membro da Comissão, matrícula nº 361.840-4.
III - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente.
IV - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial (módulo de controle de bens móveis patrimoniados) e toda
movimentação de entrada e de saída de bens serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos
excepcionais devidamente justificados.
V - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIII - Revogam-se as disposições em contrário.
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 080/2019 - Recife, 11 de Dezembro de 2019.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995,
Considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal de que trata a Portaria Conjunta SAD//
SES/DEFN Nº. 140, de 01/12/2016;
Considerando o contido em Ofício Circular SAD nº 11/2017 – GSAD que trata da reposição de substituição de servidor.
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar candidato adiante relacionado, através de Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público no âmbito da Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
MAT
9697
0
Nº. CONT
281
NOME
Evandro Avelino Vital
CARGO/FUNÇÃO
Assist.Adm/Almoxarifado
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Césio Costa Rodrigues dos Santos
Administrador Geral em exercício
ADMISSÃO
10/12/19
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
Ano XCVI • NÀ 237 - 9
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR:
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012,
considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar as Portarias de
Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas. RESOLVE: Suspender o
direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida
pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso
junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH
do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
8858 DE 09/12/2019
8859 DE 09/12/2019
8860 DE 09/12/2019
8861 DE 09/12/2019
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8866 DE 09/12/2019
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8869 DE 09/12/2019
8870 DE 09/12/2019
8871 DE 09/12/2019
8872 DE 09/12/2019
8873 DE 09/12/2019
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8879 DE 09/12/2019
8880 DE 09/12/2019
8881 DE 09/12/2019
8882 DE 09/12/2019
8883 DE 09/12/2019
8884 DE 09/12/2019
8885 DE 09/12/2019
8886 DE 09/12/2019
8887 DE 09/12/2019
8888 DE 09/12/2019
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8897 DE 09/12/2019
8898 DE 09/12/2019
8899 DE 09/12/2019
8900 DE 09/12/2019
8901 DE 09/12/2019
8902 DE 09/12/2019
8903 DE 09/12/2019
8904 DE 09/12/2019
8905 DE 09/12/2019
8906 DE 09/12/2019
8907 DE 09/12/2019
8908 DE 09/12/2019
8909 DE 09/12/2019
8910 DE 09/12/2019
8911 DE 09/12/2019
8912 DE 09/12/2019
8913 DE 09/12/2019
8914 DE 09/12/2019
8915 DE 09/12/2019
8916 DE 09/12/2019
8917 DE 09/12/2019
8918 DE 09/12/2019
8919 DE 09/12/2019
8920 DE 09/12/2019
8921 DE 09/12/2019
8922 DE 09/12/2019
8923 DE 09/12/2019
8924 DE 09/12/2019
NOME CONDUTOR
ROBSON CLAYTON BEZERRA CRUZ
TIAGO DA SILVA CARDOSO
THULIO CAVALCANTI DE AQUINO
THIAGO SILVA DE SANTANA LIMA
THIAGO JOSE ACCIOLY CALUMBY
PAULO ROBSON LIMA DA SILVA
TULIO CESAR DANTAS MACENA
TIAGO BARROS DA SILVA
PEDRO PAULO DE PAIVA
THIAGO JONATHAN SILVA SANTOS
SERGIO LUIZ DA SILVA JUNIOR
TARCIANO LOURENCO DA SILVA
RICARDO BATISTA DE FARIAS
ADERALDO JOSE DA SILVA
THIAGO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA
EDIVAM RODRIGUES DA SILVA
EDUARDO HENRIQUE AMANCIO DA SILVA
RICARDO DE OLIVEIRA CANTO
CAMILA VASQUES MELLET
CARLOS ALEXANDRE FARIAS DE OLIVEIRA
WILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR
WELLINGTON BATISTA AMORIM DOS SANTOS
WILTON CRUZ DE LIMA
WILLIAM SANTOS DA SILVA
WANDERCLEYSON BARBOSA DA SILVA
JAMERSON NASCIMENTO FERREIRA
JESSE DA SILVA ALMEIDA
JOSUE ANTONIO DA SILVA JUNIOR
JOSE NINO CARNEIRO
JOSE ROBERTO DE ARAUJO
JAMESSON LUIS DE FRANCA
JOSE RICARDO OLIVEIRA
JOSE EDUARDO DE SOUZA
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE E SILVA
JOSE MARCELO DA SILVA JUNIOR
JACSON ROMULO FERREIRA PONTES
JOAO BOSCO DE MIRANDA CORDEIRO FILHO
JOAO DEHON REBOUCAS
JOSENILDO CALIXTO DE MELO
JOSE ROQUE DA SILVA NETO
JOSE LUCIANO LOBO NOVELINO NETO
BRENNAD SEVERINO DE MORAES
BRUNO ALIANO COSTA
BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA
BRUNO FELIPE DA SILVA SANTOS
EDMILSON GOMES DE MELO
ERICKSON AZEVEDO DOS SANTOS
RONALDO BERNARDO DA SILVA
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
DEYSE FERNANDES DA SILVA
BRUNO GABRIEL GUSMAO FERRAZ CAVALCANTI
BARTOLOMEU JOSE ARAUJO MARTINS
BRUNO BAZILIO MOREIRA DA SILVA
JAMILSON BEZERRA SOBRINHO
BERNARDO CAVALCANTI MARQUES
BRUNO JOSE DE ANDRADE BARBOSA
BRUNO GOMES PAIXAO E SILVA
BRENDON ANDRADE DE LIMA
BRUNO CESAR DIAS DE ALEXANDRE
BRUNO GOMES DE ARUJO
JACIR MILTON PEREIRA
JOSE ANICETO DA SILVA
JORGE JOSE DOS SANTOS
JAILSON FREITAS DA SILVA
WALMOR NEGREIROS DE SAOUZA
JANDERSON MARTINS PINHEIRO
JEAN PERRE DE FRANCA
REGISTRO RENACH
052.828.809-11/PE
039.147.354-07/PE
050.708.468-33/PE
048.724.319-06/PE
019.306.332-98/PE
027.580.102-80/PE
041.030.698-01/PE
052.520.697-53/PE
048.729.277-54/PE
049.064.162-48/PE
039.185.155-61/PE
040.334.913-33/PE
024.027.227-07/PE
011.332.549-05/PE
043.060.784-39/PE
005.949.770-40/PE
051.896.329-00/PE
051.775.834-22/PE
032.396.748-85/PE
033.692.982-14/PE
053.918.331-38/PE
050.951.292-65/PE
017.609.172-56/PE
056.138.864-02/PE
039.278.152-52/PE
026.524.337-48/PE
055.536.579-64/PE
018.359.969-41/PE
003.543.373-04/PE
012.575.080-23/PE
017.844.295-50/PE
004.231.552-92/PE
004.096.527-29/PE
028.504.788-94/PE
005.963.468-95/PE
038.182.782-88/PE
021.388.868-38/PE
007.107.367-11/PE
004.399.662-50/PE
044.239.215-40/PE
033.858.715-22/PE
014.125.755-95/PE
032.129.946-07/PE
042.862.764-41/PE
050.683.772-06/PE
020.375.114-09/PE
051.266.718-17/PE
034.256.748-79/PE
051.874.325-08/PE
047.266.886-62/PE
042.657.281-45/PE
029.047.632-00/PE
044.082.250-35/PE
026.123.780-22/PE
033.870.118-94/PE
020.546.505-06/PE
054.365.606-63/PE
049.607.481-14/PE
031.930.701-18/PE
053.537.415-00/PE
036.934.029-07/PE
040.519.383-00/PE
051.001.475-55/PE
049.899.282-69/PE
034.914.877-75/PE
041.708.719-25/PE
037.244.668-50/PE
PRAZO PENALIDADE
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
12(DOZE)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
8925 DE 09/12/2019
JOSE RONALDO CABRAL TAVARES
042.520.143-10/PE
1(UM)MÊS
8926 DE 09/12/2019
8927 DE 09/12/2019
8928 DE 09/12/2019
8929 DE 09/12/2019
8930 DE 09/12/2019
8931 DE 09/12/2019
8932 DE 09/12/2019
8933 DE 09/12/2019
8934 DE 09/12/2019
8935 DE 09/12/2019
JOSE EUGENIO VIEIRA DE MELO GULDE
ALAN DANILO DE FRANCA PEREIRA
WILLKELYSON ROBSON DA SILVA
JOAO BATISTA BARBOSA
JOSIVALDO FREIRE DA SILVA
JOSEILTON EVANGELISTA DE SOUSA
JOSE FERNANDO DE SOUZA
JOSE JANDIR MARTINS DA SILVA
JURANDIR RODRIGUES DE MELO
JOSENILDO SALES DA SILVA
044.531.265-03/PE
041.910.480-51/PE
056.720.907-35/PE
024.357.456-08/PE
056.025.952-82/PE
006.210.605-58/PE
056.505.455-54/PE
053.232.297-00/PE
027.000.264-00/PE
024.897.304-25/PE
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
8936 DE 09/12/2019
JOSE CARLOS NAVARRO DE ARAUJO
032.925.048-65/PE
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JHONEM EUGENIO DA SILVA
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