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4 - Ano XCVI • NÀ 214
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.221, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa GL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS
E CREMES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 111, de 31 de janeiro de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 026/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº 024, de 1º de
fevereiro de 2019,
Recife, 8 de novembro de 2019
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.400.000,00
0101
TOTAL
DECRETA:
3.400.000,00
3.400.000,00
DECRETO Nº 48.223, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 1º Fica concedido à empresa GL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA., estabelecida na
Rua Dr. Joaquim Rodrigues de Lira, nº 181, Anexo-B, Conceição, Vitória de Santo Antão-PE, com CNPJ/MF nº 15.034.616/0001-50 e
CACEPE nº 0485151-08, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: polpa de frutas congeladas - NBM/SH 2009.89.90; sorbet de açaí - NBM/SH 2105.00.10; sorbet de
frutas - NBM/SH 2105.00.10; sorvete - NBM/SH 2105.00.90; fruta congelada - NBM/SH 0811.90.00; mistura produtos/legumes hortículas
congelados - NBM/SH 0710.90.00; massa para tapiocas - NBM/SH 1903.00.00; inhame em pedaços - NBM/SH 0714.30.00; creme de
amendoim - NBM/SH 2008.19.00; creme de castanhas - NBM/SH 2008.19.00; creme de nozes - NBM/SH 1704.90.90; creme de leite NBM/SH 0402.21.30; granola - NBM/SH 1904.90.00; suco de frutas - NBM/SH 2009.80.00; chá - NBM/SH 2202.10.00; e água de coco
- NBM/SH 2009.89.90;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 15.034.616, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.846.0987.0125 - Concessão de Vale Transporte e Auxilio Alimentação a Servidores
do IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
270.000,00
0101
TOTAL
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
270.000,00
270.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 48.222, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.122.0987.4407 - Suporte às Atividades Fins do Instituto Agronômico de Pernambuco
- IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
270.000,00
0101
270.000,00
270.000,00
DECRETO Nº 48.224, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal do Poder Judiciário, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 6.035.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde
– FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.035.000,00 (seis milhões e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.846.0992.1601 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao INSS
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2522 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco - TJPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de
Pernambuco - PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2780 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Poder
Judiciário de Pernambuco -PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CRISTINA VALENÇA DE AZEVECO MOTA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
200.000,00
0101
200.000,00
200.000,00
0101
200.000,00
1.000.000,00
0101
1.000.000,00
1.000.000,00
0101
1.000.000,00
1.000.000,00
0101
0101
900.000,00
100.000,00
3.400.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0144
6.035.000,00
6.035.000,00
6.035.000,00