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Recife, 12 de outubro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 92 - Dispensar a servidora Carmem Dolores de Moraes Barbosa, matrícula nº 202.963-4, da Função Gratificada de Supervisão – 1,
Símbolo FGS - 1, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2019.
Nº 93 - Dispensar a servidora Adriana Kyria de Oliveira Dantas Soares Quintas, matrícula nº 271.413-2, da Função Gratificada de
Supervisão – 2, Símbolo FGS-2, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2019.
Nº 94 - Designar os servidores Adriana Kyria de Oliveira Dantas Soares Quintas, matrícula nº 271.413-2, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão – 1, Símbolo FGS – 1, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2019.
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 11/10/2019
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 758 – Dispensando SANDRA RISÉLIA SILVA DE LIMA, matrícula n°226.298-3/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus
efeitos legais a 30/08/2019.
Nº. 759 – Atribuindo a JOSÉ ELZO FERREIRA DA ROCHA, matrícula n° 226.302-5/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
Nº. 760 – Atribuindo a ALEXSANDRA DE LIMA SILVA, matrícula n° 212.922-1/SES, a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3,
retroagindo seus efeitos legais a 31/08/2019.
Nº. 761 – Dispensando REGIANE PEREIRA DAS NEVES, matrícula n° 258.201-5/SES, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
Nº. 762 – Atribuindo a LAUANA ROSA FERREIRA DE MORAES, matrícula n° 193.455-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou as seguintes Portarias:
Nº. 763 - Fazer retornar, à Secretaria Estadual de Saúde a servidora RENATA BARRETTO COUTINHO BEZERRA E SILVA, Médica
Clínica, matrícula nº 234.254-5/SES, cedida no âmbito do SUS ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira/IMIP,
retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2019.
N°.764 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, a servidora LISANDRA
KAROLL TORRES PINHEIRO CORDEIRO, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 256.762-8/SES, no Hospital Regional Emília
Câmara/ Afogados da Ingazeira, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
Ano XCVI • NÀ 196 - 17
1.15. As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
CONUPE-IAUPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, estando o candidato, caso apresente informações falsas, além da exclusão do processo
seletivo, sujeito às penas da Lei.
1.16. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.
1.17. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
1.18. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected].
1.19. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.
2. Procedimentos para Inscrição
2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
a) Acessar, na Internet, o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior, ou
Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
c) Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento do
campo Media Geral do Histórico Escolar e declaração de “participação” ou “não participação” no Programa de Valorização
da Atenção Básica (PROVAB) explicitando o ano de participação. Deverá também declarar “não ter iniciado programa de
residência utilizando a pontuação do PROVAB. Deverá declarar ser egresso de Programa de Residência em Medicina de
Família e Comunidade nos termos da Resolução 02/2015 CNRM” sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos.
d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga
em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.
e) Encaminhar via Correios, através de sedex em envelope individual, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de
Recebimento, para a Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, CONUPE-IAUPE, no endereço Av.
Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças – Recife – Pernambuco, CEP 52050-000, no período estabelecido no Cronograma de Execução
(Anexo I), cópias legíveis dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade;
- Cartão do CPF;
- Curriculum com documentação comprobatória, conforme solicitado no quadro de análise curricular;
- Declaração de Participação no PROVAB emitida pela Secretaria de Gestão do Trabalho Educação em Saúde/Ministério da Saúde
(SGTES/MS);
- Declaração de conclusão do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade (para os inclusos nos critérios da
Resolução CNRM 02/2015).
2.2. Os médicos participantes do Programa de Valorização da Atenção Básica/ PROVAB a partir de 2012 ou ingressos nos Programas
de Residência em Medicina de Família e Comunidade a partir de 2015, poderão requerer pontuação adicional no processo seletivo para
ingresso nos Programas de Residência Médica para o ano de 2020, a que fazem jus, no ato da inscrição.
2.2.1 O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012
ou ingressado nos programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade
(PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases processo seletivo,
considerando -se os seguintes critérios:
2.2.1.1 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação
nas atividades do PROVAB;
2.2.1.2. 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do
PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
2.3 A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
As pontuações que trata os itens 2.2.1.1 e 2.2.1.2 não são cumulativas.
N°. 765 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora JOANA DARC VILAR RAMALHO,
Médica Pediatra, matrícula nº 234.534-0/SES na Unidade Mista de Igarassu, no período de 14/04/2009 até 31/12/2019.
2.4 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica
para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma vez.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
2.4.1 Para fins de inscrição no processo seletivo, os médicos residentes dos programas de Medicina de Família e Comunidade deverão
apresentar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), declaração de conclusão ou provável conclusão até 28 de
fevereiro de 2020, emitida pela COREME da Instituição.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL
2.4.2 A Homologação dos candidatos aptos a utilizarem a pontuação adicional será feita mediante publicação de portaria do Ministério
da Saúde, que divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa de Valorização
da Atenção Básica (PROVAB).
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
IAUPE, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2020, de acordo com as normas e resoluções da Comissão
Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
2.4.3 Perderá pontuação adicional o candidato que não concluir o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade até
a data estabelecida no item 2.4.1.
1. Informações Gerais
2.5. Na solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
1.1. O Processo Seletivo será realizado em duas fases, a qual constará de uma Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório com
peso 90% e análise curricular de caráter classificatório com peso 10%.
1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 28 de outubro de 2019 e às 23h59min do dia 17 de novembro de 2019.
2.5.1 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
2.5.2 Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
1.3. Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão do curso até 31/01/2020 ou graduados que
atendam aos pré-requisitos específicos.
2.5.3 Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
1.4. Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
a) Maior nota na Análise Curricular
b) Candidato de maior idade
1.5. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.
2.6 As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados
neste edital, deverão ser enviados pelos Correios (Via Sedex ou encomenda com Aviso de Recebimento) à CONUPE-IAUPE – Comissão
de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, Av. Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças – Recife – Pernambuco,
CEP 52050-000 no período de 28/10/2019 a 18/11/2019, conforme item 2.1.
1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e devem ser
entregues em envelope único e identificado com os dados do candidato.
1.7. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
1.8. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
1.9. Ao inscrever-se o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente
autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou irá concluí-lo até a data de 31/01/2020, ou obteve revalidação do seu
diploma, segundo a legislação vigente.
1.10. Em acordo com a Resolução CNRM 04/2007, o processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato
não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica pretendido.
2.6.1 Os envelopes enviados à Comissão de Concursos deverão conter a documentação relativa a um único candidato, não sendo
considerados documentos enviados em envelopes endereçados por terceiros. Os candidatos deverão escrever na frente do envelope:
“Processo seletivo para Residência Médica 2020”. Não será permitido ao candidato anexar nenhum outro documento após a
finalização do prazo de entrega de documentação sob qualquer hipótese ou alegação.
2.7 Quando o Programa exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração de conclusão do Programa de
Residência Médica credenciado pela CNRM – MEC exigido, ou declaração de que está cursando o Programa de Residência Médica
do pré-requisito com término previsto até 28 de fevereiro de 2020. Esta declaração deve ser emitida pela Coordenação de Residência
Médica da Instituição, em papel timbrado, assinada e carimbada pelo presidente da COREME ou o Vice-presidente. Não serão aceitas
declarações assinadas por preceptores, supervisores ou professores do Programa.
1.11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
2.8 Ao inscrever-se em um programa com exigência de pré–requisito, o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu
o programa de residência médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou irá concluí-lo até
28/02/2020 no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
1.12. As provas serão realizadas na Cidade do Recife (com qualquer número de inscritos), e Petrolina (se houver um mínimo de 100 –
cem inscritos que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 08 de dezembro de 2019.
2.9 Nos casos em que o programa de Residência Médica oferecer mais de uma área de atuação, o candidato deverá optar, no ato da
inscrição, por uma área de atuação.
1.13. Aos residentes será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
2.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
1.14. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
2.10.1 O candidato deverá entregar pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até 11/11/2020. O laudo médico
deverá ser endereçado à CONUPE com a identificação: PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA 2020 LAUDO MÉDICO PARA