DOEPE 22/08/2019 ° pagina ° 8 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 159
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
Ill – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 121/2019
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 20 de agosto de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 20 de agosto de 2019:
Nova Tecelagem e Fiação S/A – aprovado à autorização
para terceirizar fora do Estado de Pernambuco o processo
de fabricação dos produtos constantes no parecer conjunto
AD Diper/SEFAZ nº 041/2019, pelo prazo de 6 (seis) meses
com o percentual de incentivo sob forma de crédito presumido
equivalente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo
previsto para a região de desenvolvimento, com a empresa NOVA
FIAÇÃO INDUSTRIAL TÊXTIL S/A., localizada na Rua Dr. Antonio
Rocha de Freitas, nº 1690, Centro, Jaguaruana/CE, inscrita no
CNPJ nº 18.067.083/0001-00, a partir da data de publicação do
decreto concessivo;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 21 de agosto de 2019.
Bruno Schwambach
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6675 de 22.08.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 17/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.186602, designada pela Portaria DP
nº 9856/2018, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
TRÂNSITO SEGURO, CNPJ nº: 11.038.525/0001-32, por haver,
em tese, infringido o art. 71, incs. XIV, XV, XVI, XVIII E XX, 72, incs.
II, VIII E XII e 73, incs. I, II, VI E X da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES ´pelo prazo de 60 (sessenta) dias do CFC
TRÂNSITO SEGURO, CNPJ nº 11.038.525/0001-32, por haver
infringido o artigo 71, inciso XVIII da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6676 de 22.08.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 9860/2018 de 08.11.2018, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 21/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.192235, designada pela Portaria DP nº
8358/2018, para apurar supostas irregularidades junto à Loja de
Placas ART PLACAS - OLINDA, CNPJ nº: 00.866.677/0002-98,
por haver, em tese, infringido o art. 46, inc. VI da Portaria DP nº
2735/2015 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 90 (noventa) dias à Loja de
Placas ART PLACAS - OLINDA, CNPJ nº 00.866.677/000298, por haver infringido o artigo 46, inciso VI da Portaria DP nº
2735/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos
– DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6677 de 22.08.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 23/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.078974, designada pela Portaria DP nº
9741/2018, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC VIA
SHOPPING, CNPJ nº: 10.563.565/0001-30, por haver, em tese,
infringido o art. 71, incs. II E V da Portaria DP nº 3761/2015 e o Art.
1º da Portaria DP nº 301/2018.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação do ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo: 2018.078974 referente ao CFC VIA SHOPPING,
CNPJ nº 10.563.565/0001-30;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6678 de 22.08.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 9860/2018 de 08.11.2018, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CPPE
nº 20/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nºs 2016.109756 e 2016.114184, designada pela Portaria
DP nº 5539/2018, para apurar supostas irregularidades junto à
Loja de Placas DA MATA PLACAS, CNPJ nº: 11.116.333/000105, por haver, em tese, infringido os arts. 46, inc. XIV e 47, inc. III
da Portaria DP nº 2735/2015 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de
DESCREDENCIAMENTO à Loja de Placas DA MATA PLACAS,
CNPJ nº 11.116.333/0001-05, por haver infringido o artigo 47, inc.
III da Portaria DP nº 2735/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos
– DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6679 de 22.08.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 7814/2016 de 06.10.2016, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para
serviços relativos as atividades de Procuradores e Despachantes
Documentalistas de Trânsito e seus Auxiliares, credenciados
pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 22/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2016.197233, designada pela Portaria DP
nº 8408/2016, para apurar supostas irregularidades junto ao
Despachante Documentalista de Trânsito o Sr. Rogério Monteiro
da Silva, CPF nº 487.375.184-53, por haver, em tese, infringido
os arts. 9, 10, inc. IV, 16, inc. V e 18, inc. V da Portaria DP nº
7814/2016 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 30 (trinta) dias ao Despachante
Documentalista de Trânsito o Sr. Rogério Monteiro da Silva,
CPF nº 487.375.184-53, por haver infringido o artigo 16, inc. V da
Portaria DP nº 7814/2016;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos
– DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6680 de 22.08.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 19/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2017.208707, designada pela Portaria DP
nº 3386/2018, para apurar supostas irregularidades junto ao
CFC TORRE, CNPJ nº: 40.811.986/0001-02, por haver, em tese,
infringido o art. 71º, inc. IV da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO do CFC TORRE, CNPJ nº 40.811.986/000102, por haver infringido o artigo 71, inciso IV da Portaria DP nº
3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6681 de 22.08.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 18/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2017.147208, designada pela Portaria DP
nº 8990/2018, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
PASSO A PASSO NO TRÂNSITO, CNPJ nº: 25.195.121/0001-67,
por haver, em tese, infringido o art. 71º, inc. XIV da Portaria DP
nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 10 (dez) dias do CFC PASSO A
PASSO NO TRÂNSITO, CNPJ nº 25.195.121/0001-67, por haver
infringido o artigo 71, inciso XIV da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6682 de 22.08.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 16/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.156480, designada pela Portaria DP
nº 9567/2018, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
DIVINÓPOLIS, CNPJ nº: 09.402.915/0001-06, por haver, em tese,
infringido os arts. 71, incs. V, XV, XVI, XVII E XVIII, 72, incs. II, VII,
XI E XII e 73, incs. XI, XV E XVI. da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 60 (sessenta) dias do CFC
DIVINÓPOLIS, CNPJ nº 09.402.915/0001-06, por haver infringido
o artigo 71, inciso XVIII da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de agosto de 2019
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6672 de 21.08.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
Considerando o disposto no art. 175 da Constituição Federal e
na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
Recife, 22 de agosto de 2019
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e,
na Portaria DP nº 6.772/16, Portaria DP nº 9.145/16 e Portaria
6276/19, que regulamenta o credenciamento de entidades
públicas e privadas para permissão da prestação do serviço
público de reboque e remoção de veículos apreendidos em razão
de penalidades aplicadas.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de reboque e remoção de veículos apreendidos
em razão de penalidades aplicadas, a empresa COLISEUMMULTISERVICE LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CPNJ sob o nº 02.852.175/0001-52, estabelecida na
Rodovia Luiz Gonzaga, 153, KM 41 – BR 232 Distrito Industrial –
Vitória de Santo Antão – PE, CEP 55613-010.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6673 de 21.08.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
Considerando o disposto no art. 175 da Constituição Federal e na
Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN
nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na Portaria DP
nº 6.773/16, Portaria DP nº 9.145/16 e Portaria 6276/19, que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço de guarda em depósito de
veículos apreendidos em razão de penalidades aplicadas.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
de guarda em depósito de veículos apreendidos em razão de
penalidades aplicadas, a empresa COLISEUM-MULTISERVICE
LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob
o nº 02.852.175/0001-52, estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga
, 153, KM 41 – BR 232 Distrito Industrial – Vitória de Santo Antão
– PE, CEP 55613-010.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de agosto de 2019
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
ERRATA
Na Portaria DP nº 5532/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 135 de 19.07.19:
ONDE SE LÊ: Tipo de Vínculo: Prestador de serviço
LEIA-SE: Tipo de Vínculo: Servidor da Unidade Gestora.
Recife 21 de agosto de 2019
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6674 de 21.08.2019: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
Considerando a indicação do COMANDANTE DA 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR dos Policiais Militares para
atuarem na Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que os Policiais Militares indicados foram devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de
Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes para
autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
ABIMAEL CARLOS DA SILVA
CÁSSIO RENATO DOS SANTOS CALDAS
ERINALDO DO NASCIMENTO SANTOS
JOSÉ IDALINO DOS SANTOS
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
1175106
1163736
1158686
1054111