DOEPE 27/07/2019 ° pagina ° 4 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 141
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
N º 4509 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,NADJA VALÉRIA RIBEIRO BASTOS , matrícula nº176.050-5, CPF nº
253.872.944-00 , de acordo com o Laudo nº 44237 de 27/02/19 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 25/02/19, SEI nº04287868/19.
N º 4510 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,NADJA VALÉRIA RIBEIRO BASTOS , matrícula nº176.050-5, CPF nº
253.872.944-00 , de acordo com o Laudo nº 34296 de 10/10/18 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 29/08/18, SEI nº04287868/19.
PORTARIA SEE/GGPE DE 26 DE 07 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria SEE Nº 2151 DE 10/04/19, RESOLVE:
N º 4511 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , ELIANA TORRES DE SÁ, matrícula nº271.132-0, CPF nº 622.308.164-20 , de
acordo com o Laudo nº 46633 de 09/04/19 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/04/19, SEI nº04308974/19.
N º 4512 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , KATIA MATIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº164.661-3, CPF nº 542.455.16453, de acordo com o Laudo nº 30690 de 12/07/18 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/07/18, SEI nº
04203393/19.
N º 4513 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , DACYMAR THOME DA ROCHA, matrícula nº244.568-9, CPF nº
323.571.922-91, de acordo com o Laudo nº 31759 de 31/07/18 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/02/18,
SEI nº 04243487/19.
N º 4514 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , ADA CELENE VASCONCELOS DE SOUSA, matrícula nº172.152-6, CPF nº
562.404.494-15, de acordo com o Laudo nº 28504 de 08/06/18 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/05/18,
SEI nº 04250272/19.
N º 4515 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , MARIA SORAIA MONTEIRO HAFFNER, matrícula nº190.218-0, CPF nº
772.669.514-53, de acordo com o Laudo nº 43588 de 19/02/19 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/01/19,
SEI nº 04210997/19.
N º 4516 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , MOACYR EVANGELISTA DOS SANTOS, matrícula nº172.134-8, CPF nº
250.133.354-34, de acordo com o Laudo nº 45211 de 19/03/19 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/12/18,
SEI nº 04250081/19.
N º 4517 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , MARCIA MARIA MENDES GONÇALVES, , matrícula nº181.170-3, CPF nº
124.132.244-91, de acordo com o Laudo nº 3861 de 05/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/02/17,
SEI nº 04324410/19.
N º 4518 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , FELIS CANTALICIO DE MENESES , matrícula nº165.091-2, CPF nº
574.128.044-72 , de acordo com o Laudo nº 47872 de 26/04/19 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 29/04/19,
SEI nº04267247/19.
N º 4519 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , AMAURI JOSE VIEIRA DA CRUZ PINHEIRO , matrícula nº174.657-0, CPF
nº 399.720.624-49 , de acordo com o Laudo nº 8800 de 28/07/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 19/07/17,
SEI nº04287868/19.
N º 4520 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , JOANA DARC NEVES , matrícula nº196.825-4, CPF nº 304.252.714-04 , de
acordo com o Laudo nº 28188 de 05/06/18 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/06/18, SEI nº04325872/19.
N º 4521 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , JOSÉ EUDES ALVES BELO, matrícula nº274.515-1, CPF nº 043.532.76409 , de acordo com o Laudo nº 49035 de 14/05/19 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/04/19, SEI
nº04337201/19.
N º 4522 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , SUELI COSTA , matrícula nº191.075-2, CPF nº 347.601.055-49 , de acordo
com o Laudo nº 23312 de 23/03/18 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 13/03/18, SEI nº04364526/19.
PORTARIA SEE/GGPE DE 26 DE 07 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Nº 4523 - Designar SILVIO MAURO GALINDO OLIVEIRA, Prof. LPE, I, D, mat. 303.220-5 para a função de Diretor Adjunto da Esc.
Cacilda Almeida, Pesqueira, GRE Arcoverde, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a
partir de 01.07.19. 0439071-6/2019.
PORTARIA SE Nº 4524 DE 26 DE JULHO DE 2019.
O Secretário Executivo de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 2151 de
10/04/2019, considerando a conclusão da Sindicância nº 002.2018.03, instaurada pela Portaria SE nº 1735 de 15 de março de 2018DOE 16 de março de 2018.FATOS APURADOS: supostas irregularidades ocorridas no âmbito da Secretaria de Educação e EsportesPernambuco. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Sindicância (fls.
74 a 86), para determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
A GERENTE DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL E ACOMPANHAMENTO DE ATOS
PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM 26.07.2019.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402/67 DE 22/03/1967
PROCESSO Nº
NOME
0432348-6/2019
0433929-3/2019
MAT.
DEFIRO NO TOTAL DE:
JOSENAIDE ARRUDA DO CANTO
303.062-8
06 ANOS,07 MESES E 09 DIAS.
CARLINE GISELE PIRES DE MOURA
305.207-9
04 ANOS,07 MESES E 13 DIAS.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
MAT.
DEFIRO O PERÍODO DE:
0426853-1/2019
PROCESSO Nº
MARIA SILVANA BARBOSA NEVES SANTOS
NOME
174.258-2
07 ANOS,02 MESES E 03 DIAS.
0433284-6/2019
VERONICA GONÇALVES TEOBALDO
174.431-3
04 ANOS,04 MESES E 25 DIAS.
0433286-8/2019
VERONICA GONÇALVES TEOBALDO
239.728-5
11 ANOS, 05 MESES E 13 DIAS.
FLÁVIA MARIA DA SILVA TORQUATO
250.036-1
06 ANOS,11 MESES E 06 DIAS.
0497361-3/2018
TORNAR SEM EFEITO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402/67 DE 22/03/1967
MAT.
DEFIRO O PERÍODO DE:
1400003053000074/2019-14
PROCESSO Nº
MARIA JOSÉ DE MASSENA
NOME
101.993-7
16.02.1979 A 03.03.1983.
0432685-1/2019
JOSÉ MEDEIROS BATISTA
175.147-6
01.07.1985 A 11.12.1996.
TORNAR SEM EFEITO ANOTAÇÃO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
MAT.
DEFIRO O PERÍODO DE:
0433330-7/2019
PROCESSO Nº
JOÃO TIMÓTEO DE ANDRADA
NOME
124.523-6
06.03.1980 A 05.02.1981.
0433330-7/2019
JOÃO TIMÓTEO DE ANDRADA
124.523-6
05.02.1981 A 14.07.1982.
0433330-7/2019
JOÃO TIMÓTEO DE ANDRADA
124.523-6
01.08.1983 A 10.01.1984.
0435236-5/2019
CARLOS JOSÉ LIMA DE LIRA
175.213-8
08.03.1976 A 31.05.1982.
0435236-5/2019
CARLOS JOSÉ LIMA DE LIRA
175.213-8
01.07.1982 A 04.05.1990.
0435236-5/2019
CARLOS JOSÉ LIMA DE LIRA
175.213-8
01.11.1990 A 26.07.1993.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 144, DE 25.07.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Antonio Ramos Viana Bezerra, matrícula nº 137.050-2, para exercer a Chefia da Unidade de Apoio Institucional-2,
símbolo FGS-1, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a partir de 1º.8.2019.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 145, DE 26.7.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar José Ari Virgínio de Magalhães, matrícula nº 187.705-4, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, da DG II RF, no período de 1º. a 30.7.2019,
por motivo de gozo de licença prêmio do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Recife, 27 de julho de 2019
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
EDITAL DPC nº 133 /2019
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, considerando o disposto no Decreto nº 44.650 de 30.06.2017 e alterações,
que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de
mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 26 de julho de 2019
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
EDITAL DBF Nº 120/2019
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de 5.2.2010,
que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do mencionado Decreto,
que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº 2019.000004164298-68, dá
ciência que o credenciamento do contribuinte SINOBRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., CACEPE nº
0658862-08, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 03.08.2019 e termo final em 02.08.2020. Os Despachos
Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 02.08.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados
ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 26 de julho de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.626/12-0. PROCESSO SF Nº 2012.000000472956-74. INTERESSADO:
LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CACEPE Nº 0299334-12). REPRESENTANTES: ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO
(OAB/PE Nº 12.302) E OUTROS. DECISÃO JT Nº 0147/2019(11). EMENTA: MULTA REGULAMENTAR. EMISSÃO EM DUPLICIDADE
DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ORDEM DE SERVIÇO. ERRO NA INDICAÇÃO DO PERÍODO FISCAL.
NULIDADE. 1. A irregular escrituração de documentos fiscais, com divergência da informação quanto aos destinatários constantes
respectivamente nas notas e nos livros, não significa emissão em duplicidade dos documentos. Falta de provas da infração denunciada.
2. Ausência de previsão, em ordem de serviço, de fiscalização do período ao qual se refere a multa. Penalidade aplicada para período
fiscal diverso dos quais teriam ocorrido as infrações. 3. Duplicidade de exigências fiscais referentes a obrigações principais e acessórias.
DECISÃO: processo fiscal declarado nulo. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE(11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.627/12-7. PROCESSO SF Nº 2012.000000397548-35. INTERESSADO:
LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CACEPE Nº 0299334-12). REPRESENTANTES: ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO
(OAB/PE Nº 12.302) E OUTROS. DECISÃO JT Nº 0148/2019(11). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO EM ORDEM DE SERVIÇO. DENÚNCIA CONTRADITÓRIA. FALHA NA MOTIVAÇÃO. CARÊNCIA DE LIQUIDEZ E
CERTEZA. NULIDADE. 1. Incompetência da autoridade autuante para a fiscalização de parte dos períodos fiscais autuados, vício na
motivação do ato de lançamento, carência de liquidez e certeza do crédito tributário constituído de ofício. Inépcia da denúncia. Vícios
formais que impedem a análise do mérito do lançamento (art. 6º, I; art. 25, I e § 1º; art. 28, I, todos da Lei nº 10.654/1991; art. 142, CTN;
art. 330, § 1º, III, CPC/2015). DECISÃO: auto de infração declarado nulo. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE(11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.629/12-0. PROCESSO SF Nº 2012.000000423434-76. INTERESSADO:
LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CACEPE Nº 0299334-12). REPRESENTANTES: ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO
(OAB/PE Nº 12.302) E OUTROS. DECISÃO JT Nº 0149/2019(11). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO EM ORDEM DE SERVIÇO. DENÚNCIA CONTRADITÓRIA. FALHA NA MOTIVAÇÃO. CARÊNCIA DE LIQUIDEZ E
CERTEZA. NULIDADE. 1. Incompetência da autoridade autuante para a fiscalização de parte dos períodos fiscais autuados, vício na
motivação do ato de lançamento, carência de liquidez e certeza do crédito tributário constituído de ofício. Inépcia da denúncia. Vícios
formais que impedem a análise do mérito do lançamento (art. 6º, I; art. 25, I e § 1º; art. 28, I, todos da Lei nº 10.654/1991; art. 142, CTN;
art. 330, § 1º, III, CPC/2015). DECISÃO: auto de infração declarado nulo. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE(11).
AI SF Nº 2014.000002152150-13. TATE: 00.166/15-4. CONTRIBUINTE: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BENS DE CONSUMO LTDA. INSCRIÇÃO NO CACEPE Nº 0006895-05. ADVOGADOS: PHELIPPE FALBO DI CAVALCANTI MELLO
(OAB/PE: 24.635); CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE (OAB/PE: 30.248) E OUTROS.DECISÃO JT NO 0150/2019
(13). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. USO INDEVIDO DE CRÉDITO PRESUMIDO. FALTA DE CLAREZA NA METODOLOGIA DE
CÁLCULO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Conforme art. 36, inciso XXXIII, letra “a”, “1” do Decreto 14.876/1991, era condição
para a fruição do crédito presumido de 47,5% do saldo devedor relativo à produção de pilhas tipo zinco-carvão, conforme previsto no
Decreto 25.925/2003, que o recolhimento, a cada período de 12 (doze) meses de fruição, correspondesse, no mínimo, ao montante
do ICMS pago nos 12 (doze) meses anteriores a cada período de fruição. 2. A autoridade lançadora não demonstrou ter respeitado a
metodologia de cálculo para aferição do denunciado impedimento à fruição do benefício. 3. Violação à ampla defesa e ao contraditório.
Ausência de liquidez e certeza. Precedente [ACÓRDÃO 4ª TJ nº 140/2018(08)]. Decisão: Foi julgado nulo o Auto de Infração. DIOGO
MELO DE OLIVEIRA. JATTE (13).
AI SF 2018.000009574389-13. TATE: 01.043/18-8. INTERESSADO: A. F. G. GAUDÊNCIO EPP. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0642877-00.
CNPJ: 11.472.872/0002-50. REPRESENTANTE LEGAL: ALEX FABIANO GOMES GAUDÊNCIO, CPF nº 738.765.184-15.DECISÃO JT
nº 0151/2019 (15). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-FRONTEIRAS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO PRAZO LEGAL.
DEFESA CONHECIDA. INTIMAÇÃO NULA. FALTA DE ASSINATURA DO CHEFE DA EQUIPE NO BOJO DA ORDEM DE SERVIÇO. VÍCIO
DE COMPETÊNCIA. O contribuinte foi intimado por edital sem que fosse fornecida justificativa para tanto no bojo do processo, em afronta
às disposições do art. 19 da Lei nº 10.654/91, razão pela qual a impugnação deve ser conhecida. É certo que, por si só, tal nulidade não
macularia de todo o Auto, entretanto não existia designação válida para que a autoridade autuante iniciasse a ação fiscal, visto que a Ordem
de Serviço não está assinada pelo chefe de equipe, ocasionando, assim, vício de forma relativamente à competência do ato, inteligência do
art. 25, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.654/91. DECISÃO: defesa conhecida, sendo o lançamento declarado nulo.
AI SF 2012.000000284083-53. TATE: 00.604/13-5. INTERESSADO: P R BELMIRO DA SILVA – ME. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 042387450. CNPJ: 12.831.742/0001-48. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO BELMIRO DA SILVA, CPF nº 616.530.394-34.
DECISÃO JT nº 0152/2019 (15). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE AIDF. DEFESA INTEMPESTIVA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. O contribuinte foi pessoalmente
cientificado do Auto, nos termos do art. 19, I, da Lei nº 10.654/91. Assim, a defesa apresentada após o prazo de 30 dias previsto no art.
14, I, ”a”, da Lei nº 10.654/91, mostra-se intempestiva. DECISÃO: não conhecimento da defesa em virtude de sua intempestividade.
CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA. JATTE(15).
AI SF 2019.000002130713-81. TATE: 00.561/19-3. INTERESSADO: QOS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. CACEPE: 0291606-18.
CNPJ: 05.012.577/0001-37. REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO JORGE PEREIRA GARRETT VASCONCELOS, CPF nº 058.833.75470.DECISÃO JT nº 0153/2019 (15). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. NOTAS
FISCAIS DE SAÍDA COM DESTAQUE DO ICMS INDEVIDAMENTE ESCRITURADAS. AUSÊNCIA DO REGISTRO DO DÉBITO DO
IMPOSTO NOS LIVROS FISCAIS. DEFESA INTEMPESTIVA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. O contribuinte foi pessoalmente cientificado do Auto,
nos termos do art. 19, I, da Lei nº 10.654/91. Assim, a defesa apresentada após o prazo de 30 dias previsto no art. 14, I, ”a”, da Lei nº
10.654/91, mostra-se intempestiva. DECISÃO: não conhecimento da defesa em virtude de sua intempestividade. CARLA CRISTIANE
DE FRANÇA OLIVIEIRA. JATTE (15).
Recife, 26 de julho de 2019.
Marco Antônio Mazzoni
Presidente do TATE
DIRETORIA DE FISCALIZACÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS–DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2019
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias contados desta publicação os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
R.SOCIAL;CACEPE/CNPJ/CPF;ENDEREÇO; NºAI NºA.A.
DOMINION INSTALAÇÕES E MONTAGENS DO BRASIL; 0670200-70; Rua Mangueira, Lot. Parque Massangano, 445 Área A , Distrito
Industrial, COHAB Massangano, Petrolina-PE.; 2019.000000770897-17
PAULO JOSE RODRIGUES DE M JUNIOR; 049.899.744-84;Rua Gervasio Pires, 436, Apto 210, Soledade, Recife-PE;
2019.000001495919-28
SHARK TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI; 0676837-70; Rua Republica Eslovaca, 1121, Galpão C1, Muribeca, Jaboatão dos
Guararapes-PE; 2019.000002401669-16
LC LOCAÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA; 0628051-00; Rua Ocidental, Quadra A Lote 04, Cordeiro,
Recife-PE; 2019.000002549197-92
REFMAQ COMERCIO E SERVIÇOS DE REFRIGRAÇÃO LTDA; 0359426-22;Rua Araujo Maciel, 136, Centro, Pesqueira-PE;
2019.000002824638-11
HR3 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP; 0437769-90;Avenida Presidente Castelo Branco, 6993,
Candeias, Jaboatão dos Guararapes-PE; 2019.000002827494-48
LAMARC DIAS SOARES;081.505.374-65; Rua Princesa Isabel, 26, Indianapolis, Caruaru-PE; 2019.000002825312-21
PEDRO & MARIA UTILIDADES LTDA ME; 0636673-20; Rua João Pessoa, Casa Fundos, Centro, Macaparana-PE; 2019.000002824877-37
A L G LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP; 0721229-19;Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 400, Sala 24,
San Martin, Recife-PE; 2019.000002875305-25
F M DE OLIVEIRA GELADOS ME;0735174-70; Rua Barão de São Borja, 28, Centro, , Lagoa do Carro-PE; 2019.000002875294-38
RAFAEL TORRES BARBOSA; 080.289.284-12; Rua Rubem Queiroga, 646, Casa 1, Janga, Paulista-PE; 2019.000003029756-50
GILESY CARMO DE JESUS; 945.616.561-20; Rua João Arraes, 265, Maria da Luz, Araripina-PE; 2019.000002129522-95
Recife, 26 de julho de 2019.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral