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8 - Ano XCVI • NÀ 50
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA Nº 27 DE 14 DE MARÇO DE 2019
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, Sr. Pedro Eurico de Barros e Silva, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pelo Ato 002, publicado no DOE/PE em 02/01/2019,
CONSIDERANDO a Lei n°7.210, de 11 de julho de 1984, que coloca a assistência educacional como dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei n°7.210, de 11 de julho de 1984, que estabelece o Ensino Fundamental como obrigatório ao privado de liberdade;
CONSIDERANDO o Decreto n°7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema
Prisional, o qual possui como objetivo a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;
CONSIDERANDO que o Levantamento Nacional de Informação Penitenciária de 2016, informa que 50% da população privada de
liberdade não concluiu o Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
estabelece para recebimento provisório e definitivo sejam confiados a comissão de no mínimo três membros do ente federativo;
RESOLVE:
Art. 1° Designar servidores para integrarem a Comissão Estadual de Recebimento do mobiliário escolar adquirido por meio do processo
administrativo Sei n° 08016.012215/2018-43, cujo objeto é a aquisição de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor, por meio
da Adesão de Ata de Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional para a doação aos estados pelo Departamento Penitenciário
Nacional.
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Valéria Silva Fernandes
377.123-7
Superintendência de Capacitação e Ressocialização
Edvany Maria de Oliveira e Silva
212.456-4
Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante
Luiz Carlos Souza de Melo
212.653-2
Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante
Danielle da Mota Bastos Alves
240.453-2
Secretaria de Educação e Esportes
Recife, 15 de março de 2019
14
Limoeiro
R$ 47.985,80
R$ 575.829,60
15
Caruaru
R$ 372.677,81
R$ 4.472.133,72
16
Stª Cruz Capibaribe
R$ 77.210,81
R$ 926.529,72
17
Gravatá
R$ 77.210,81
R$ 926.529,72
18
Garanhuns
R$ 78.571,31
R$ 942.855,72
19
Petrolina
R$ 70.000,00
R$ 840.000,00
R$ 1.973.182,53
R$ 23.678.190,36
TOTAL
Fonte: SAMU/GUE/DGAIS/SEAS
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a competência de janeiro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou a seguinte Portaria:
N° 129 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA
EDIVANE DA SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 192.384-6/SES no Hemocentro de Petrolina, a partir
da publicação até 31/12/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Art. 2° A obra e/ou serviço, decorrente de Contrato, serão recebidos mediante termo circunstanciado, por 1 (um) servidor, ou pela
Comissão composta por no mínimo 3 (três) membros, ou ainda, por comissão especialmente designada.
Art. 3° A compra ou locação de equipamento, cujo valor se inferior ao limite estabelecido no art. 23, da Lei n° 8.666/93, para modalidade
de convite, poderá ser recebida por somente 1 (um) membro da Comissão, que será responsável pela conferência, aceitação, atesto
de fatura e emissão de recibo.
Art. 4° A compra ou locação de equipamento, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido no art. 23, da Lei n° 8.666/93, para modalidade
de convite, será recebida, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por, no mínimo 3 (três) membros, que serão
responsáveis pela conferência, aceitação e atesto de faturas.
Art. 5° A Comissão poderá solicitar consultoria e/ou indicação de mais servidores ou técnicos, que será registrada no processo específico,
conforme o objeto recebido.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº.130 – Dispensando FABIANA ALBUQUERQUE MEIRELLES VILLACHAN, matrícula nº 256.276-6/SES da Chefia da Unidade de
Apoio Técnico Assistencial, símbolo FGS-1, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, a partir de 01/03/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 131 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no
D.O.E. de 02/01/2019 e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
RESOLVE: Tornar sem efeito a Convalidação da cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, dos servidores
abaixo relacionados, por ter sido publicada em duplicidade.
MATRÍCULA
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 14/03/2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
249.256-3
ANDREIA LUCIA COSTA FREITAS
Analista em Saúde/Enfermeiro
392.406-8
CAMILA MARQUES BESERRA
Analista em Saúde/Psicólogo
385.968-1
GEORGIA WERLAYNNE TRAVASSOS GUEDES
Analista em Saúde/Enfermeiro
233.631-6
GILDO NERI PADILHA FILHO
Médico Radiologista
193.595-0
GILDO NERY PADILHA FILHO
Médico Radiologista
192.306-4
IRENILZA LOPES DE OLIVEIRA E SILVA
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem
258.079-9
MARIA FRANCIMEIRY RODRIGUES SILVA
Assistente em Saúde/Técnico em Enfermagem
373.401-3
MARIA ISABEL RAMOS DA SILVA
Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem
192.402-8
MAURICELIA RODRIGUES FIGUEIREDO BARBOZA
Analista em Saúde/Enfermeiro
380.491-7
RODRIGO SANTOS DA SILVA
Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem
192.307-2
VANDELUCIA DA SILVA
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem
PORTARIA SES Nº 128 DE 14 DE MARÇO DE 2019
Altera o Anexo I da Portaria SES/PE nº 194 de 16 de abril de 2013, alterado pela Portaria SES/PE nº 163 de 26 de abril de 2018,
que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado de Pernambuco para o custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – ano 2019.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. em
02 de janeiro de 2019 e considerando,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A Lei Estadual nº 13.377, de 20 de dezembro de 2007, bem como o Decreto nº 31.544, de 24 de março de 2008, que tratam do Fundo
Estadual de Saúde;
A Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componentes da Rede de Atenção às Urgências;
A Portaria GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
O Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde;
O Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
A Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 1.527, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a ampliação e
Regionalização do SAMU 192 no Estado de Pernambuco, implantação de mais uma Central de Regulação Médica do SAMU 192 e nova
forma de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde - FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS;
A Portaria SES/PE n.º 194, de 16 de abril de 2013, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado de
Pernambuco para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192;
RESOLVE:
PORTARIA Nº 107 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício HRRBC – Direção Nº 68/2018 do Hosp. Ruy de Barros Correia, relativo aos SIGEPE Nº 00301410/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor MARCELO RICARDO ALVES
DOS SANTOS, médico, matrícula nº 245.414-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os
fatos e colher as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício HRRBC – Direção Nº 68/2018 do Hosp. Ruy de Barros Correia,
relativo aos SIGEPE Nº 0030141-0/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do
presente processo;
Art. 1º. O Anexo I da Portaria SES/PE nº 194 de 16 de abril de 2013, alterado pela Portaria SES/PE nº 163 de 26 de abril de 2018, passa
a vigorar com a listagem de municípios e os respectivos valores de repasse, mensal e anual, exercício de 2019, conforme tabela abaixo:
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00h;
ANEXO I – Planilha de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos municípios habilitados com SAMU 192 – Ano 2019.
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
QNT.
MUNICÍPIOS
TOTAL MÊS
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
TOTAL ANO
1
Recife
R$ 716.816,19
R$ 8.601.794,28
2
Cabo de Santo Agostinho
R$ 43.125,30
R$ 517.503,60
3
Goiana
R$ 46.625,30
R$ 559.503,60
4
Igarassu
R$ 46.625,30
R$ 559.503,60
5
Ipojuca
R$ 46.625,30
R$ 559.503,60
6
Jaboatão dos Guararapes
R$ 46.625,30
R$ 559.503,60
7
Olinda
R$ 46.625,30
R$ 559.503,60
8
Paulista
R$ 51.485,80
R$ 617.829,60
9
Vitória de Santo Antão
R$ 51.485,80
R$ 617.829,60
10
Fernando de Noronha
R$ 19.250,00
R$ 231.000,00
11
Surubim
R$ 47.985,80
R$ 575.829,60
12
Palmares
R$ 43.125,30
R$ 517.503,60
13
Carpina
R$ 43.125,30
R$ 517.503,60
PORTARIA Nº 108 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício HRRBC - Direção nº 72/2018 do Hosp. Reg. Ruy de Barros Correia, relativo ao SIGEPE Nº 00301432/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora MARIA APARECIDA
FREIRE BEZERRA DO NASCIMENTO, assistente em saúde, matrícula nº 256.565-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da
Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício HRRBC - Direção nº 72/2018 do Hosp. Reg. Ruy de Barros Correia,
relativo ao SIGEPE Nº 0030143-2/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do
presente processo;