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DOEPE ° Recife, 10 de fevereiro de 2019 ° Página 13

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DOEPE 01/02/2019 ° pagina ° 13 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/02/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de fevereiro de 2019
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06/12/2018; PGV6013, 14/11/2018; PGV6665, 02/12/2018;
PGV8061, 09/12/2018; PGV9017, 23/11/2018; PGV9017,
23/11/2018; PGV9634, 23/11/2018; PGV9740, 24/11/2018;
PGW1252, 22/10/2018; PGW1263, 24/11/2018; PGW1772,
24/11/2018; PGW2228, 15/11/2018; PGW2422, 21/11/2018;
PGW2849, 27/11/2018; PGW4252, 02/12/2018; PGW5012,
27/11/2018; PGW5012, 08/12/2018; PGW5469, 22/11/2018;
PGW6402, 07/12/2018; PGW6810, 17/11/2018; PGX2739,
24/11/2018; PGX3360, 12/12/2018; PGX3908, 25/11/2018;
PGX4334, 05/12/2018; PGX6658, 11/11/2018; PGX6670,
07/12/2018; PGX7216, 01/12/2018; PGX7216, 01/12/2018;
PGY0708, 28/11/2018; PGY0942, 30/11/2018; PGY1108,
27/11/2018; PGY1820, 09/12/2018; PGY2175, 13/12/2018;
PGY2968, 03/12/2018; PGY3974, 23/11/2018; PGY4020,
05/12/2018; PGY4020, 05/12/2018; PGY4649, 19/11/2018;
PGY5558, 06/12/2018; PGY7282, 24/11/2018; PGY7282,
01/12/2018; PGY8268, 02/12/2018; PGY8363, 24/11/2018;
PGY8363, 24/11/2018; PGY8363, 24/11/2018; PGY8560,
11/11/2018; PGY9020, 14/11/2018; PGY9458, 28/11/2018;
PGY9458, 28/11/2018; PGZ1131, 29/11/2018; PGZ2011,
17/11/2018; PGZ3782, 11/12/2018; PGZ4227, 06/12/2018;
PGZ4277, 01/12/2018; PGZ6081, 13/11/2018; PGZ6655,
24/11/2018; PGZ8582, 24/11/2018; PGZ8747, 05/12/2018;
PGZ9221, 11/12/2018; PGZ9221, 11/12/2018; PHA4259,
03/12/2018; PIW6602, 21/11/2018; PJC5974, 22/11/2018;
PJG4426, 16/11/2018; PJR8849, 08/11/2018; PJY2367,
21/11/2018; PKJ3448, 06/12/2018; PME9117, 29/11/2018;
PMG1260, 02/12/2018; PMK1975, 20/11/2018; PNJ8808,
09/11/2018; PQG6882, 06/12/2018; PSS2708, 22/11/2018;
PSU2801, 07/12/2018; PSY7163, 29/11/2018; PTG0691,
04/11/2018; PUV2966, 10/12/2018; PVE4145, 29/11/2018;
PWB4435, 27/11/2018; PWN5454, 03/12/2018; PXE3177,
10/12/2018; PXM5955, 04/12/2018; PXW0297, 04/12/2018;
PXY0861, 06/12/2018; PYB6853, 29/11/2018; PYB6853,
29/11/2018; PYT2982, 06/12/2018; PYT7642, 12/12/2018;
PZW8762, 07/12/2018; QEZ0809, 06/12/2018; QFA2229,
27/11/2018; QFA6870, 06/12/2018; QFD8955, 28/11/2018;
QFF0467, 25/11/2018; QFH7195, 09/12/2018; QFI9526,
14/12/2018; QFP5864, 29/11/2018; QFR5210, 30/11/2018;
QFR5949, 19/11/2018; QFX0384, 12/12/2018; QGI8328,
10/12/2018; QGN1936, 29/11/2018; QGV4040, 28/11/2018;
QHL4325, 11/12/2018; QHU8844, 07/12/2018; QKR2895,
05/12/2018; QKS8602, 29/11/2018; QLB4678, 20/11/2018;
QLC9702, 11/12/2018; QLJ2643, 22/11/2018; QLK6220,
12/12/2018.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA-DIRETOR
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 406 DE 1º.02.2019 - Instaura procedimento
administrativo para apurar os fatos narrados no Processo
de Medida Cautelar TC nº 1822853-7 em trâmite perante o
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, que
trata de possíveis irregularidades na execução do contrato de
credenciamento firmado entre o DETRAN-PE e a empresa
TECNOBANK TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A., decorrente do
procedimento de credenciamento de que trata a Portaria DP nº
3.846, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual e Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria elaborado
pelo Tribunal de Contas do estado de Pernambuco em face da
representação formulada pela empresa EIG MERCADOS LTDA.,
nos autos da Medida Cautelar TC nº 1822853-7, o qual noticia
que a empresa responsável pela anotação prévia de gravame
no RENAGRAV, na forma do art. 5º, I da Resolução 689/17 do
CONTRAN – B3 S/A – estaria encaminhando os procedimentos
de registro, em sua maioria, apenas para a empresa credenciada
TECNOBANK TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A.;
CONSIDERANDO que, com base nos fatos e conclusões narrados
no Relatório de Auditoria, foi deferida MEDIDA CAUTELAR no
âmbito do processo TC nº 1822853-7, determinando que este
Órgão “solicite ao DENATRAN providências para a suspensão

do credenciamento da Empresa B3, haja vista os indícios
de favorecimento (direcionamento) à empresa Tecnobank
(credenciada pelo DETRAN-PE), nos registros de contratos de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, ou penhor,
impossibilitando que todas as empresas credenciadas realizem o
registro dos contratos para os quais foram credenciadas, devendo
suspender, de imediato, possíveis pagamentos às citadas
empresas, até o julgamento de mérito da auditoria especial a ser
formalizada por este Tribunal”;
CONSIDERANDO as vedações constantes do § 4º do art. 10 da
Resolução CONTRAN nº 689 de 27 de setembro de 2017, e do art.
13 da Portaria DP nº 3.846, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o que determina o art. 54 da Portaria DP nº
3.846, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO, ainda, o poder geral de cautela conferido à
Administração Pública Estadual pelo art. 45 da Lei nº 11.781
de 6 de junho de 2000, que permite a adoção de medidas
acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado em
caso de risco eminente, este consubstanciado nos termos em que
foram apresentados o Relatório de Auditoria e a Medida Cautelar
Deferida no âmbito do processo TC nº 1822853-7;
RESOLVE
Art. 1º Determinar a instauração de procedimento administrativo
para apurar os fatos narrados no Relatório de Auditoria e
respectiva Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco no âmbito do processo TC nº 18228537, considerando que a conduta, se confirmada, pode ensejar o
cancelamento do credenciamento da empresa TECBNOBANK
TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A., por afronta ao art. 52 da Portaria
DP nº 3.846, de 13 de dezembro de 2017 e ao § 4º do art. 10 da
Resolução CONTRAN nº 689 de 27 de setembro de 2017.
Art. 2º Suspender cautelarmente, com fulcro no art. 45 da Lei
nº 11.781 de 6 de junho de 2000, a execução do contrato de
prestação de serviços oriundo do credenciamento da empresa
TECBNOBANK TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A., para a realização
de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos
automotores com cláusula de alienação fundiária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor, impossibilitando
temporariamente o desenvolvimento de tais atividades pela
referida empresa até a decisão de mérito do procedimento
administrativo inaugurado pela presente Portaria.
Art. 3º Designar a comissão formada pelos servidores abaixo
relacionados para processamento do feito:
1 – RICARDO ALVES CÂMARA MACHADO – Matrícula 3628-5
(Presidente)
2 – SILVANA NOGUEIRA FERRAZ – Matrícula 2080-0 (Membro)
3 – IVO LEONARDO KAWAHALA – Matrícula 700911-9 (Membro)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 401 DE 1º.02.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como Unidade Gestora do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco a Diretoria de Gestão –
Código 651001, para gerenciar os Recursos Financeiros para o
exercício de 2019.
Art. 2º - Designar como Ordenadores de Despesas do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco as autoridades
a seguir relacionados: - Sebastião Marinho de Barros Filho,
matrícula nº 700939-9 (1º Preposto) respondendo pela Diretoria
Geral; - André Gustavo Carneiro Leão, matrícula nº 900495-5
(2º Preposto) respondendo pela Diretoria de Gestão; - Felipe
Oliveira do Nascimento, matrícula nº 701002-8 respondendo pela
Diretoria de Atendimento ao Usuário ; - Mateus Gama Lisboa,
matricula nº 900496-3, respondendo pela Diretoria Jurídica; Sérgio de Barros Lins, matricula 900321-5, respondendo pela
Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito; - Sérgio
Reis Santiago, matricula 700941-0, respondendo pela Diretoria
de Operações; - Carmem Luciana de Carvalho Assumpção,
matricula 900457-2,
respondendo pela Coordenadoria de Educação de Trânsito; Carlos Wilson Veras da Rocha, matricula 900497-1; respondendo
pela Coordenadoria de Articulação Municipal; - Maria Cecília
Peixoto Correa Lima, matricula 4256-0, respondendo pela
Ouvidoria e Auditoria de Processos;
Art. 3º - Considerando o que determina o Artigo 12, Alínea F do
Decreto Lei nº 23, a competência de gerenciamento de recursos
financeiros, movimentação orçamentária e financeira do DETRANPE,
caberá exclusivamente ao Diretor Presidente, e aos titulares da
Diretoria de Gestão e da Gerência Financeira.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 402 DE 1º.02.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CFC CRISTO
REI CARUARU, CNPJ: 11.228.015/0001-28,, SITUADO NA RUA
GONÇALVES DIAS, Nª15 – BAIRRO MAURÍCIO DE NASSAU,
MUNICÍPIO DE CARUARU– CEP: 55012-100, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seus Artigos 71, incisos: III; IV; VII; XV; XVIII;
Artigos 72, incisos II; III; IV; V; XII; XIII; Artigos 73, incisos II, III;
IV; VI; X conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização de

Ano XCVI • NÀ 23 - 13
CFC, notificação nº 050/2018, constante dos autos do Protocolo
nº 2018.260698. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 403 DE 1º.02.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissã Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNIVERSITARIA LTDA, CNPJ:
41.080.441/0001-28, SITUADO NA AV. PROFESSOR ARTUR DE
SA–N º 1180 – Cidade Universitária- Recife - PE– CEP: 50.740520, no que tange ao descumprimento das exigências constantes
da Portaria DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015 em seu Artigo 71,
inciso IV conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização
de CFC, notificação nº 0049/2018, constante dos autos do
Protocolo nº 2018.227038.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 404 DE 1º.02.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissã Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EVA LTDA,
CNPJ: 09.279.581/0001-17, SITUADO NA AV. DR. ULISSES
GUIMARÃES – 12 – A – A – COHAB MASSANGANO - PetrolinaPE– CEP: 56.300-000, no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seus
Artigos 71, incisos: I; XVI; XVII e XVIII; Artigos 72, incisos I,
II, XI, XII, e XIII; Artigos 73, incisos I, II, IV e XV conforme fatos
descritos em Relatório de Fiscalização de CFC, notificação nº
0045/2018, constante dos autos do Protocolo nº 2018.222636.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 405 DE 1º.02.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CFC AUTO
ESCOLA IBIMIRIM, CNPJ: 20.723.492/0001-50, SITUADO
NA RUA CARLOS AUGUSTO DE MELO, Nª 20 – BAIRRO:
CENTRO; MUNICÍPIO DE IBIMIRIM; PE; CEP: 56580-000, no
que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seus Artigos 71, incisos VII e XIV
conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização de CFC,
notificação nº 046/2018, constante dos autos do Protocolo nº
2018.222634. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº001/2019, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
O Diretor Presidente da EPTI, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Ato nº3531, de 21.09.2018, publicado no DOE,
em 22.09.2018; RESOLVE: Exonerar o Sr. Vitor Pavesi do
Cargo em Comissão de Diretor de Gestão, a partir de 1º de
fevereiro de 2019.

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
21/2018 – Concessão de Bolsas de Pós-graduação Stricto
sensu (1º Semestre/2019). Etapa I do Julgamento (Análise
de Enquadramento pela Equipe Técnica da FACEPE):
Foram analisadas 1226 propostas submetidas e foram
desenquadradas 23, além de 02 canceladas a pedido do
Coordenador do PPG ou do orientador.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO. EDITAL
FACEPE 24/2018 – Apoio a Formação de Recursos Humanos
Qualificados em Inteligência Artificial. Objeto: Divulgação
do resultado. O inteiro teor destes Editais encontram-se
à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
HYPERLINK “http://www.facepe.br” http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquen Sicsu - Diretor Presidente.

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