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Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCV • Nº 168
Recife, terça-feira, 11 de setembro de 2018
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Secretarias de Estado
Carolina Rodrigues Romeira
Eugênia Carla Cavalcanti
Priscilla Barbosa de Rebouças Freitas Carneiro Leão
ADMINISTRANjO
Superintendente de Assuntos Jurídicos
Assessora Jurídica
Assessora de Convênios
388.471-6
336.744-4
390.288-9
Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Eugênia Carla Cavalcanti.
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
DESPACHOS SAD DO DIA 10.09.2018.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
DESPACHO
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela DOMINANTE COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 24.126.948/000156, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 3 de agosto de 2018 e republicada em 8 de agosto de 2018,
proferida nos autos do Processo Administrativo nº 023/2018 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de
licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 12 (doze) meses, cumulada com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 024/2018 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
PORTARIA Nº 188, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 14, de 15 de outubro de 2014, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio
nº 44/2016, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
e a Missão Internacional de Proteção a Criança e ao Adolescente.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Recife, 10 de setembro de 2018.
Carolina Rodrigues Romeira
Eugênia Carla Cavalcanti
Priscilla Barbosa de Rebouças Freitas Carneiro Leão
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Superintendente de Assuntos Jurídicos
Assessora Jurídica
Assessora de Convênios
388.471-6
336.744-4
390.288-9
Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Eugênia Carla Cavalcanti.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Deferir o pedido de afastamento do servidor abaixo citado, com fundamento no art.14 da Constituição Federal c/c a Lei complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo período de três meses, a partir de 07.07.2018, para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Federal.
PROCESSO SAD Nº
0477215-8/2018
0477219-3/2018
SERVIDOR
LOURENÇO DE FREITAS RODRIGUES COELHO
LOURENÇO DE FREITAS RODRIGUES COELHO
MAT.
239.680-7
275.167-4
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
Deferir o pedido de afastamento do servidor abaixo citado, com fundamento no art.14 da Constituição Federal c/c a Lei complementar nº
64, de 18 de maio de 1990, pelo período de três meses, a partir de 07.07.2018, para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual.
PROCESSO SAD Nº
SERVIDOR
MAT.
3900000017.000269/2018-34 FREDERICO BENTO MARANHÃO
209.410-0
SECRETARIA
DEFESA SOCIAL
POLÍCIA CIVIL
ILA DO VAL CARRAZZONE
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
CASA CIVIL
Secretário: André Wilson de Queiroz Campos
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 189, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 14, de 15 de outubro de 2014, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio
nº 28/2016, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
e a Missão Internacional de Proteção a Criança e ao Adolescente.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Carolina Rodrigues Romeira
Eugênia Carla Cavalcanti
Priscilla Barbosa de Rebouças Freitas Carneiro Leão
Superintendente de Assuntos Jurídicos
Assessora Jurídica
Assessora de Convênios
388.471-6
336.744-4
390.288-9
Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Eugênia Carla Cavalcanti.
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
PORTARIAS DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 1015 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário da Fazenda, de BERNARDO JUAREZ
D’ALMEIDA, da referida Secretaria, para, em Campos do Jordão - SP, no período de 26 a 28 de setembro de 2018, participar da 303ª
Reunião do CONFAZ.
Nº 1016 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário da Fazenda, de MARCOS VINÍCIUS PEDROSA
MONTEIRO, da referida Secretaria, para, em São Paulo - SP, no período de 22 a 26 de outubro de 2018, participar do Curso Completo de
Contratos Administrativo e sua Gestão, sem ônus para o Estado de Pernambuco no período de 12 a 21 de outubro de 2018.
Nº 1017 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do TC PM JOSEILDO SOLON DE
AMORIM, do referido Órgão, para, em Brasília – DF, nos dias 29 e 30 de julho de 2018, integrar a comitiva Oficial do Estado.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Secretário da Casa Civil
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
AVISO
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 191, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração o
que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e o Processo nº 226.2016.V.PE.161.SAD, resolve:
Art. 1º. Designar Comissão para formalização e abertura de Processo Administrativo nº 01/2018, sob os Contratos nº 005/2017 e
007/2017, celebrados entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ e
as empresas PARVI Locadora LTDA. e ADSERV Empreendimentos e Serviços EIRELI, respectivamente, em cumprimento às disposições
preceituadas na Lei Federal nº 8.666/93 e o Processo nº 226.2016.V.PE.161.SAD, que disciplina sobre normas gerais acerca de licitações
e contratos âmbito da administração pública estadual.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Carla Cavalcanti
Carlos Antônio Simões
Assessora Jurídica
Gestor de Frotas
Mat. 336.744-4
Mat. 330.189-3
Art. 3º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada
no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 029/2018, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, a PORTARIA - SDSCJ n°
183/2018, que designa Gestores de Contratos Administrativos.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA Nº 185, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
PORTARIA SE/GGDP DE 10 DE 09 DE 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 14, de 15 de outubro de 2014, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio
nº 042/2016, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
e a Missão Internacional de Proteção a Criança e ao Adolescente.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 4536 - Remover CRISTIANO ISIDORO DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 378.803-2, para a Coordenação Geral de Gestão da Rede/GRE
Metro Sul, com 200 h/a mensais enquanto permanecer na referida Coordenação, a partir de 24.07.18. SIGEPE 04746982/18.
CERTIFICADO DIGITALMENTE
10/09/2018
20:26:32
100158024048485
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 10/09/2018 20:26 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.