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DOEPE ° 12 - Ano XCV• NÀ 155 ° Página 12

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DOEPE 22/08/2018 ° pagina ° 12 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCV• NÀ 155

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO - H

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

REQUISITOS PARA CAMPO DE INSTRUÇÃO PRÁTICA DE COMBATE A INCÊNDIO

EQUIPAMENTOS DE
COMBATE A INCÊNDIO

SIMULADORES

INSTALAÇÕES

COMBUSTÍVEL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

― extintores portáteis de CO2, pó químico seco e água, com a utilização de uma gente extintor de cada
tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor de espuma mecânica e um de pó ABC para
demonstração de uso. Extintores sobre rodas devem ser disponibilizados, quando solicitados;
― sistemas de hidrantes.
Fixos ou móveis, sendo:
― para utilização de extintores portáteis e sobre rodas, quantidade mínima de três simuladores com
formas diversas e dimensões variadas entre si, e com características de cada uma das classes de
incêndio A, B e C.
― para utilização de rede de hidrantes, quantidade mínima de dois simuladores com formas diversas
e dimensões variadas entre si, permitindo a utilização de, no mínimo, duas linhas de mangueiras com
diâmetro de 38 mm.
a) Casa da fumaça com dimensões mínimas de 20 m², com divisões internas que permitam a formação
de no mínimo de três ambientes interligados entre si, com uma porta de entrada e uma porta de saída
com abertura no sentido “de fuga” e com dispositivo de abertura anti-pânico;
b) sistema de iluminação total do campo de atividades práticas;
c) suprimento de água potável para ingestão humana;
d) banheiro e chuveiro para homens e mulheres; e
e) ponto de reunião com cobertura para sol e chuva.

Certificação junto aos órgãos de controle de ambiental na ordem estadual, com validade condicionada
ao período de duração do curso.

SEGURANÇA AOS
USUÁRIOS

―proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e
agentes extintores usados no treinamento;
― um kit de primeiros-socorros, de acordo com o descriminado neste anexo;
― um socorrista;
― EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo
todo para cada aluno quando do início das instruções práticas;
― EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. 06 EPR’s para os alunos,
quando utilizada fumaça tóxica ou asfixiante;
― ambulância de suporte básico;
― um auxiliar do instrutor.
ANEXO - H
(Continuação)

34.000.000,00
34.000.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida

0101

TOTAL

34.000.000,00
34.000.000,00
34.000.000,00

DECRETO Nº 46.426, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 9.973.782,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.973.782,00 (nove milhões, novecentos e setenta e três mil e setecentos e oitenta e dois reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO - I
CARIMBO DE HOMOLOGAÇÃO.

/

34.000.000,00
0101

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.

KIT DE PRIMEIROS SOCORROS:
Kit contendo no mínimo os seguintes itens:
― 100 unidades de compressas de gaze 8 dobras (7,5 cm x 7,5 cm);
― 5 unidades de compressas de gaze esterilizadas (10 cm x 15 cm);
― 10 unidades de ataduras de crepe (20 cm de largura);
― 5 unidades de plástico protetor de queimaduras e eviscerações (1m x 1m), esterilizado;
― 4 unidades de frascos de soro fisiológico de 250 mL;
― 1 unidade de fita adesiva (crepe);
― 3 unidades de talas moldáveis grandes (86cm x 10cm x 2cm);
― 3 unidades de talas moldáveis médias (63cm x 9cm x 2cm);
― 3 unidades de talas moldáveis pequenas (30cm x 8cm x 2cm);
― 1unidade de prancha longa de madeira ou de similar resistência (190cm x 45cm);
― 5 unidades de bandagens triangulares (142cm x 100cm x 100cm);
― 1 unidade de ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitação para ventilação artificial;
― 1 unidade de colar cervical de cada tamanho padronizado: grande, médio e pequeno;
― 1 tesoura de ponta romba;
― equipamento de proteção individual (EPI) do socorrista: óculos de segurança, máscara semifacial e luvas de procedimento.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO O PRESENTE CERTIFICADO, COM BASE NO §2º DO ART. 49 DO DECRETO Nº
PUBLICADO NO DOE Nº , DE DE DE

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

DISTÂNCIA DE SEGURANÇA 20 metros a partir do posicionamento de cada simulador e/ou casa de fumaça.
PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL 2018

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura entre estes
produtos; GLP ou GN ou sólido combustível. EM reservatórios devidamente normatizados pela ANP.

DATA /

Recife, 22 de agosto de 2018

, DE

DE

DE .

.

ASSINATURA - (FUNÇÃO)
RESPONSÁVEL PELO CFBC
NOME DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar
Móvel/SAMU
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - transferência a Consórcios, Municípios e
União
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0411.4217 - Melhoria da Atenção Básica
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para
Atenção Básica à Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

312.118,00
0101

312.118,00
4.924.093,00

0101

4.924.093,00
210.759,00

0101

210.759,00
2.000.000,00

0101

2.000.000,00
1.605.367,00
1.605.367,00
921.445,00

0101
0101

TOTAL

921.445,00
9.973.782,00

DECRETO Nº 46.425, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Poder Judiciário, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.846.0989.0319 - Contribuições Patronais do IRH-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), destinados ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

TOTAL

0101

4.973.782,00
4.973.782,00
5.000.000,00

0101

5.000.000,00
9.973.782,00

DECRETO Nº 46.427, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 634.800,00
em favor da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 634.800,00 (seiscentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

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