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8 - Ano XCV• NÀ 128
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de julho de 2018
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 46.258, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Redenomina a Função Gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
18.846.0968.3794 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Meio Ambiente e Sustentabilidade
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Controle Operacional Especializado do Corpo de
Bombeiros Militar, símbolo FDA-3, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, passando a denominar-se Gestor Integrado do Interior do Corpo de Bombeiros Militar, mantido o símbolo.
2.525.000,00
0101
TOTAL
2.525.000,00
2.525.000,00
DECRETO Nº 46.261, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Art. 2º O Regulamento do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 77.900,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa operacional do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
DECRETO Nº 46.259, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.
Altera o Decreto nº 44.535, de 5 de junho de 2017, que cria
o Programa de Regularização Ambiental - PRA, no Estado
de Pernambuco.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.535, de 5 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA/PE, que deve ser
requerida pelo interessado, até o prazo final estipulado pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR,
de acordo com artigo 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. (NR)
Art. 11-A. A formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA/PE, mediante assinatura de
Termo de Compromisso, deve ser requerida pelo interessado junto ao órgão ambiental competente, no prazo de 1
(um) ano após expirado o prazo referido no art. 11. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 16. A adesão do interessado com passivos ambientais de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente
e de Uso Restrito ao Programa de Regularização Ambiental do Estado de Pernambuco - PRA/PE é facultativa e
deverá ser requerida no ato de inscrição do imóvel no CAR, cabendo sua formalização junto ao órgão ambiental
competente em ato posterior, cujo requerimento deve ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: (NR)
......................................................................................................................................................................................”
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
77.900,00
0101
TOTAL
77.900,00
77.900,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1921 - Adequação das Instalações Físicas da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
77.900,00
0101
TOTAL
DECRETO Nº 46.260, DE 12 DE JULHO DE 2018.
77.900,00
77.900,00
DECRETO Nº 46.262, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.525.000,00
em favor do Gabinete do Governador.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Gabinete do Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 2.525.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
28.846.0985.0546 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete
do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.525.000,00
0101
2.525.000,00
2.525.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2018
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.128.0210.0802 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.4472 - Regionalização das Ações de Prevenção e Mediação de Conflitos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30.000,00
0101
0101
30.000,00
25.000,00
25.000,00
55.000,00