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Recife, 27 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 77 - 5
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Governo do Estado
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 45.934, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Altera o Decreto nº 44.107 de 16 de fevereiro de 2017,
que Regulamenta a utilização do benefício de Passe
Livre Estudantil no âmbito do Sistema Metropolitano de
Transporte Público de Passageiros para os estudantes da
rede pública estadual de ensino e estudantes cotistas da
Universidade de Pernambuco.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.107, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO ÚNICO
“Art.4º ...........................................................................................................................................................................
I - estar regulamente matriculado na Rede Estadual de Ensino e com frequência comprovada pela Secretária de
Educação – SEE e na Universidade de Pernambuco – UPE, estes últimos, na condição de cotistas;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso III do artigo 4º do Decreto nº 44.107, de 16 de fevereiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
FUNÇÕES
QUANTITATIVO
Coordenador de Design Educacional
1
Coordenador de Curso EaD
9
Coordenador de Polo Presencial - Grande Porte
45
Coordenador de Polo Presencial - Médio Porte
65
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem
30
Analista de Monitoramento dos Polos Presenciais
20
Professor da Educação Profissional
80
Tutor Presencial da Educação Profissional
180
Coordenador de Curso Presencial
84
Coordenador de Integração Escola-Empresa
36
Professor da Educação Profissional
40
TOTAL
590
DECRETO Nº 45.936, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETO Nº 45.935, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
DECRETA:
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de discussão, elaboração, implantação e operacionalização do
sistema de pesagens de veículos na Rodovia concessionada PE-009, em especial quanto a plataformas móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes de dos seguintes órgãos e entidades:
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 69/2018-GAB/SEE, de 22 de janeiro de 2018,
o qual versa sobre o pedido de autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação temporária de profissionais
para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC;
I - Secretaria de Transporte, que o coordenará;
CONSIDERANDO que a referida contratação não acarretará impacto no Tesouro Estadual, tendo em vista que será custeada
com recursos da União, repassados pelo Ministério da Educação/FNDE;
III - SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e
II - Secretaria de Defesa Social;
IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER.
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação, através da Resolução nº 014, de 23 de fevereiro de 2018, homologada pelo Ato nº 1136, de 5 de abril de
2018, republicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de abril de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 590 (quinhentos e noventa) profissionais, no âmbito da Secretaria de
Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Educação.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades
referidos nos incisos I a IV e serão designados por portaria do Secretário de Transporte.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Pública e técnicos da Concessionária
Rota do Atlântico para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução
dos seus objetivos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado ao Secretário de Transportes no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração
a qualquer título.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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