DOEPE 25/04/2018 ° pagina ° 6 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 75
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Recife, 25 de abril de 2018
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018.
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 263,84 m, indicando uma área de 4.805,18 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Granja Adriana, localizada na zona rural do Município de Gravatá/PE, confrontando-se ao Norte com
terras do Sr. Márcio Guilherme, ao Sul com terras da Sra. Maria Rodrigues de Melo, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao Oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P18, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
N (Y)
P01-P02
11,94
218391.936
9090995.666
P02-P03
12,27
218403.392
9090999.045
P03-P04
25,11
218407.987
9090987.672
P04-P05
16,70
218406.668
9090962.595
P05-P06
36,11
218413.584
9090947.392
P06-P07
54,76
218420.612
9090911.976
P07-P08
24,57
218447.616
9090864.335
P08-P09
33,95
218464.266
9090846.272
P09-P10
32,55
218473.645
9090813.644
P10-P11
25,14
218472.415
9090781.120
P11-P12
22,27
218480.610
9090757.351
P12-P13
10,79
218464.481
9090742.000
P13-P14
31,14
218454.762
9090746.678
P14-P15
82,34
218446.542
9090776.719
P15-P16
25,99
218429.095
9090857.187
P16-P17
71,00
218423.594
9090882.582
P17-P18
2,98
218404.904
9090951.082
P18-P01
43,48
218404.418
9090954.018
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
0101
0101
TOTAL
11.400.000,00
7.100.000,00
4.300.000,00
11.400.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
0101
TOTAL
11.400.000,00
11.400.000,00
11.400.000,00
DECRETO Nº 45.918, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
DECRETO Nº 45.920, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada no Município de Itapetim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Itapetim, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada do Sistema de
Abastecimento de Água do Distrito de Borracha do Município de Itapetim.
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 5.767.545,73
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 5.767.545,73 (cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e setenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
II - Superávit Financeiro de 2017, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, em 31.12.2017,
na fonte de recursos 0245 – “Recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS – Adm. Indireta”, no valor de R$ 1.015.696,15 (um
milhão, quinze mil, seiscentos e noventa e seis reais e quinze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular, com dimensões de 12,00 x 20,00 m, indicando uma área de 240,00 m², encravada numa parte de terra
da propriedade do Sr. José Manoel Neto (Zezinho de Bio Mané), localizada na zona urbana do Município de Itapetim/PE, confrontandose ao Norte com a Rua Leocádio Rocha, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes do supracitado proprietário e ao Leste com
terras do Sr. Jairo Alves de Brito. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
12,00
20,00
12,00
20,00
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:
20.334.0729.4073 - Inclusão de Produtos da Agricultura Familiar no Mercado
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
N (Y)
9183746.28
9183741.24
9183723.09
9183728.13
DECRETO Nº 45.919, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 11.400.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de juros e amortização da dívida, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
0102
0245
0102
0245
TOTAL
COORDENADAS UTM
E (X)
699628.41
699639.30
699630.90
699620.01
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
821.111,05
765.906,09
55.204,96
4.946.434,68
3.985.943,49
960.491,19
5.767.545,73
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.511.1040.3725 - Ação de Saneamento Rural
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0959.0141 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.20.00 - Investimentos
TOTAL
0102
1.751.849,58
1.751.849,58
3.000.000,00
0102
0102
1.500.000,00
1.500.000,00
4.751.849,58
DECRETO Nº 45.921, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.935.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,