Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

DOEPE ° Recife, 24 de janeiro de 2018 ° Página 7

  • Início
« 7 »
DOEPE 24/01/2018 ° pagina ° 7 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de janeiro de 2018
2.3.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

REMUNERAÇÃO:

2.3.1 Salário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
2.4.

LOCAL DE TRABALHO:

Ano XCV • NÀ 16 - 7

Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de
identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos
termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

2.4.1. O candidato contratado terá seu local de trabalho definido de acordo com a opção indicada por ele no ato da inscrição (conforme
Anexo I), podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço, para qualquer unidade da Secretaria Estadual de Saúde.

5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, de acordo com calendário definido no Anexo V;

2.5. JORNADA DE TRABALHO:

5.9. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.

2.5.1. A jornada de trabalho será diarista, 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

5.10. O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no endereço constante no Anexo VII.

3. DAS VAGAS

5.11. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.

5.12. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

5.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

5.14. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por um único local de trabalho. A não opção ou a escolha por
mais de um local de trabalho gerará a desclassificação do candidato.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.15. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, deverão ser entregues em
envelope lacrado.

4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.16. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA SUPERVISOR DE ENSINO DA ESPPE - 2018.
NOME:
OPÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO:
5.17. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não apresentarem cópias dos documentos descritos no item 5.5 e
que realizarem duas inscrições.
5.18. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.19. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.

5.20. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido pela Secretaria Estadual de Saúde, ou entidade por ela
credenciada.

6.

DA SELEÇÃO

6.1.

A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 90 (noventa) dias contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.

6.2.

AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital.

4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender ao requisito contido no item 2.1.1 do edital, e/ou não atingir o
mínimo 25 (vinte e cinco) pontos.

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.

6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.

4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

6.2.6. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade
com o Anexo IV.

4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.

6.2.7. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

6.2.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou presencialmente.
5.2. O candidato que optar por se inscrever via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), deverá encaminhar sua inscrição à Comissão
Executora da Seleção Pública Simplificada, para o endereço constante no Anexo VII.
5.3. O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no endereço constante no Anexo VII, no horário
das 08:30h às 12:00h e 13:30h às 16:00h, nos dias úteis de segunda à sexta-feira.
5.4. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no ANEXO II deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no subitem 5.5 adiante.
5.4.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do
total de folhas que compõem o caderno.
5.5. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.5.2. CPF;
5.5.3. Documentação descrita no item 2.1.1, requisitos para inscrição, para função à qual concorre;
5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.5.5. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
5.5.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.

a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste função para a qual concorre, ou;
b)
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da
área de recursos humanos ou autoridade competente, constando a função para a qual concorre, período e atividades desenvolvidas, ou;
c)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)
Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função
para a qual concorre.
6.2.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente
datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou
Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.12. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
6.2.13. Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósio, Congresso e eventos similares não serão considerados
para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
6.2.15. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7.

DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos exigida na Avaliação Curricular.
5.6. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e
cópia da identidade do procurador.
5.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério

7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. (Informar no formulário de inscrição e anexar o comprovante
no envelope da documentação)

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado