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Recife, 25 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDITAL DPC Nº 207/2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõem o Dec. Estadual nº 44.650/2017, em seu art.
68 e Port. SF nº 070/2013, que tratam da sistemática de credenciamento para efeito de recolhimento do ICMS normal, relativamente
ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, observando o
prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária fiel e do uso do sistema de lacre
de documentos fiscais em malotes, nas condições previstas nos processos citados neste Edital, resolve CREDENCIAR os contribuintes
abaixo relacionados, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
IE
CNPJ
Nº PROC.
RAZÃO SOCIAL
0446224-65 10.266.668/0002-10 2017.000006706107-84 LORD COCKRANE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.-ME
0684262-32 25.372.385/0001-49 2017.000005406021-37 POSITIVA TRANSPORTES LTDA.
0742385-31 09.575.498/0002-76 2017.000007333824-81 LOGRV TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI-ME
Recife, 24 de novembro de 2017.
Marcelo de Correa Mendes
Diretor Geral (em exercício)
Ano XCIV • NÀ 221 - 13
PORTARIA SERES de 23 de novembro de 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1061/2017 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 203/2016, de JOSE MARIO SANTOS DE MENEZES,
matrícula nº 373.810-8 ASSISTENTE RESSOCIALIZAÇÃO, requerimento nº 31997/2017, consubstanciado na CI nº 105/2017 da
GAPSN/SERES, a partir de 01/11/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIA SERES de 24 de Novembro de 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1066/2017 – Considerar Rescindido o Contrato por Tempo Determinado de nº 187/2010, da servidora ALCIDÉSIA MARIA DA SILVA
GOMES, matrícula nº 309.619-0, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, a partir de 25/02/2013, consubstanciado nas informações da C.I nº
439/2014 – GAPSN-RH, de 23 de Outubro de 2014, declarando o último dia trabalhado no Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA N° 93 SJDH DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria SJDH nº 92 do dia 23.11.2017, publicada no DOE de 24.11.2017, no que concerne ao servidor EDMAR
ALVARES RIBEIRO, matrícula nº 337.673-7.
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
PORTARIA SEMAS Nº 25, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 43.815, de 29 de novembro de 2016, que Institui o Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo
Carbono – CIIEBC, no âmbito do Estado de Pernambuco;
ERRATA SERES de 18 de outubro de 2017.
CONSIDERANDO o Programa de Educação Ambiental de Pernambuco – PEA/PE e o Projeto de Implantação do BioParque de Dois
Irmãos, RESOLVE:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Na Portaria SERES Nº 948/2017, de 13 de Outubro de 2017 (publicada no DOE/PE de 18.10.2017), relativo à Rescisão Contratual, no
campo a partir de 31.05.2017,
Leia-se: A partir de 31.05.2016
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PARECER N°1.373/2016 ATJ/GGP/SERES
PAGAMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA – INDEFERIDO
Requerimento nº 30119 de 10/04/2017 – GILDO FIDELIS DA SILVA, mat. 368.847-0, Indeferido, o pagamento de Salário Família,
conforme o Parecer nº 1.373/2016. – do Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 16/11/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIA SERES de 20 de novembro de 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1038/2017 – Rescindir a pedido o Contrato por Tempo Determinado de nº 173/2010, da servidora HISLADJANE MACIEL COÊLHO
DE FREITAS, matrícula nº 309625-4, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, a partir de 26/12/2014, conforme Requerimento nº 24401/2015 de
07.01.2015 e C.I nº 001/2015 – HCTP/RH de 14.01.2015, constando seu último dia trabalhado.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Art. 1º. Estruturar procedimentos para a implantação da MINI-CIDADE SUSTENTÁVEL no Parque Estadual de Dois Irmãos – PEDI, que
tem os seguintes objetivos:
I – Criar uma pequena cidade demonstrativa de soluções e tecnologias sustentáveis, como instrumento atrativo de Educação Ambiental
para público infanto-juvenil, com programas de acesso a conhecimento sobre práticas baseadas em conceitos de Sustentabilidade;
II – Integrar diversas soluções na área de energia renovável, reuso de água, gestão de resíduos sólidos, ecoarquitetura, mobilidade
elétrica, internet das coisas, educação, aplicativos, comunicação digital, entre outras, possibilitando os visitantes terem visão sistêmica
do funcionamento de uma cidade plenamente sustentável.;
III – Incentivar empresas, organizações não governamentais, instituições de pesquisa, universidades, escolas técnicas, órgãos públicos e entidades
nacionais e internacionais a apresentar soluções inovadoras: tecnologias, metodologias, conhecimentos, protótipos e práticas sustentáveis;
IV - Promover a educação e a qualificação profissional para práticas sustentáveis e cultivar uma cultura de colaboração para a
sustentabilidade social, econômica e ambiental, possibilitando replicar e difundir soluções da MINI-CIDADE na vida real;
V - Criar novas oportunidades para a comunidade do entorno do Parque;
VI - Formular um novo roteiro de visitas com enfoque educativo, científico, profissional e de negócios, possibilitando às empresas
demonstrarem e divulgarem seus produtos inovadores e viabilizar a geração de receitas para a manutenção da MINI-CIDADE, evitando
a aplicação de recursos público;.
VII – Incrementar a geração de receitas para contribuir com a manutenção do Parque Dois Irmãos;
VIII - Articular parcerias nacionais e internacionais, com intercâmbio de conhecimentos de ponta;
IX – Desenvolver modelos inovadores e replicáveis, de gestão pública e de iniciativas privadas;
X – Promover soluções criativas e auto-sustentáveis, sem a necessidade de uso de recursos públicos;
XI – Contribuir com a formulação de políticas públicas inovadoras e interconectadas, com visão sistêmica para cidades.
Art. 2º. Padronizar, democratizar e dar visibilidade a PROCEDIMENTOS, visando implantar e atingir os objetivos da MINI-CIDADE
SUSTENTÁVEL, mediante a seleção de propostas de empresas, organizações não governamentais, Instituições de pesquisa, órgãos
públicos e quaisquer entidades nacionais ou internacionais, visando implantar demonstrações de soluções baseadas em princípios de
sustentabilidade, na área projetada para a MINI-CIDADE.
§ 1º - O expositor, deverá formalizar a apresentação de proposta para avaliação e aprovação.
§ 2º - As instalações e manutenção da demonstração serão realizadas com recursos do próprio expositor, sem gerar qualquer despesa
para a administração do PEDI.
§ 3º – O expositor poderá incluir na proposta formas de contrapartidas publicitárias, como exibição da sua marca e informações sobre
seus produtos e serviços no ambiente físico e no site da MINI-CIDADE na internet.
§ 4º – A administração do PEDI, em acordo formal com o expositor, poderá estabelecer parcerias para manutenção da MINI-CIDADE.
PORTARIA SERES de 21 de Novembro de 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1044/2017 – Considerar Rescindido o Contrato por Tempo Determinado de nº 071/2016, do servidor ROSEMBERG FORTUNATO
DE ARAÚJO, matrícula nº 368.836-4, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a partir de 11/04/2017, consubstanciado nas informações do
despacho da C.I nº 229/2017 - GAPSN, de 18 de Abril de 2017, declarando o último dia trabalhado na Penitenciária Feminina de Abreu
e Lima - PFAL.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIA SERES de 22 de Novembro de 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1045/2017 – Considerar Rescindido o Contrato, a partir de 07/06/2015, por não retornar ao trabalho após o encerramento do benefício
da previdência social, de acordo com o Laudo Pericial do INSS nº 6101277732, o Contrato por Tempo Determinado de nº 049/2012, de
FLAVIA DE FARIAS FRAGOSO, matrícula nº 338.557-4, TÉCNICA DE ENFERMAGEM. No entanto, deverá ser considerada para fins
dos cálculos indenizatórios, referente às verbas rescisórias, a data de 20/03/2015, conforme C.I nº 091/2015 de 08.05.2017 constando
o último dia trabalhado.
Art. 3º. Designar uma COMISSÃO EXECUTIVA para coordenar recebimento, avaliação e aprovação de propostas para demonstração
e implantação de novas tecnologias, práticas e soluções sustentáveis, objetivando a implementação da MINI-CIDADE SUSTENTÁVEL.
Parágrafo único - Compete à Comissão Executiva:
I - Com base no Decreto nº 43.815/2016 e nesta Portaria, propor regras e aprimoramentos do processo de apresentação, aprovação,
monitoramento e encerramento de demonstrações e projetos;
II - Receber, avaliar, aprovar, monitorar e decidir pelo encerramento das soluções apresentadas;
III - Criar grupos técnicos com metas específicas para avaliação de propostas;
IV - Agilizar processos necessários para o cumprimento de todas as determinações legais, para que a solução seja implantada de forma
ágil, regular e objetiva;
V - Estruturar e propor atualizações e aprimoramento nos processo de recebimento, avaliação e aprovação de propostas, podendo contar
com apoio técnico das equipes da SEMAS, CPRH e de outras áreas do governo;
VI - Propor a elaboração de Editais e chamadas públicas quando for o caso.
Art. 4º. A COMISSÃO EXECUTIVA será composta por representantes e respectivos suplentes das seguintes entidades, a serem indicados
por seus titulares, mediante ofício, do qual constará nome completo, qualificações e matrícula:
l
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
l
Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH
l
Parque Estadual de Dois Irmãos - PEDI
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
§ 1º - O(a) Presidente da Comissão será definido(a) pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, entre os indicados..
PORTARIA SERES de 23 de Novembro de 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1048/2017 – Considerar Rescindido o Contrato por Tempo Determinado de nº 456/2007, da servidora REGINA CÉLIA CAVALCANTI
ARAGÃO DIAS, matrícula nº 262.490-7, PSICÓLOGA, a partir de 01/06/2012, consubstanciado nas informações da C.I nº 89/2012 –
GC-RH, de 01 de Junho de 2012, apensado a frequência de maio/2012 declarando o último dia trabalhado na Colônia Penal Feminina
do Recife - CPFR.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
§ 2º - Os membros da Comissão se reunirão ordinariamente, uma vez por mês para execução das suas atribuições e exame das
propostas recebidas, e, extraordinariamente, sempre que convocada, para orientação e/ou esclarecimentos pertinentes.
Art. 4º Os membros desta Comissão e seus eventuais suplentes não receberão remuneração de qualquer espécie em razão dessas
atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de novembro de 2017
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS