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DOEPE ° 16 - Ano XCIV• NÀ 202 ° Página 16

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DOEPE 26/10/2017 ° pagina ° 16 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIV• NÀ 202

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00506 Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
Atividade:
24.122.1083.4657 - Suporte às Atividades Fins da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

137.200,00
0101

TOTAL

137.200,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.846.0962.3699 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Cultura
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

2.992.500,00
0101

TOTAL

137.200,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

137.200,00
0101

137.200,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Projeto:
08.306.0907.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
4.4.90.00 - Investimentos

2.992.500,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0140

TOTAL

137.200,00

2.992.500,00
2.992.500,00
2.992.500,00

DECRETO Nº 45.183, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

DECRETO Nº 45.181, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 7.259.350,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 7.259.350,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.318.935,49
em favor da Secretaria das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 4.318.935,49 (quatro milhões, trezentos e dezoito mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2017

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0140

TOTAL

7.259.350,00
7.259.350,00
7.259.350,00

ORÇAMENTO FISCAL 2017

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0957.0996 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria das
Cidades
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.812.1029.4048 - Ampliação da Cobertura da Rede de Academias das Cidades
4.4.40.00 - Investimentos
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

468.378,20
0101
0101
0101

TOTAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

2.992.500,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto:
14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento
da FUNASE
4.4.90.00 - Investimentos

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 26 de outubro de 2017

ORÇAMENTO FISCAL 2017

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.1058.4181 - Implantação do Projeto de Prevenção e Redução dos Efeitos das
Catástrofes Naturais e Enxurradas
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

7.259.350,00
0140

TOTAL

7.259.350,00
7.259.350,00

468.378,20
672.601,99
672.601,99
3.177.955,30
3.177.955,30
4.318.935,49

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
15.453.1031.4235 - Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0140
0140

TOTAL

3.000.000,00
3.000.000,00
1.318.935,49
1.318.935,49
4.318.935,49

DECRETO Nº 45.182, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
DECRETO Nº 45.184, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.992.500,00
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimento do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.350.000,00
em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 2.992.500,00 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil e quinhentos
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUIZ HUMBERTO CORDEIRO DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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