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Recife, 19 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Ano XCIV • NÀ 197 - 11
III – A Portaria GM/MS Nº 1.679 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
IV- A Portaria GM/MS Nº 45 de 12 de janeiro de 2016,que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, ficando revogada a Portaria GM/MS
2.362/2014 de 27/10/2014;
Em, 18/10/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3056 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
V – A Portaria GM/MS nº 2.030 de outubro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar do Estado de Pernambuco e do Município de Recife;
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I – A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II – A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
VI -A Resolução CIB/PE Nº 2.942/2016, publicada no DOE em 06/12/2016, que pactuou o remanejamento de 27 leitos clínicos novos de
retaguarda do CHS – Nossa Senhora das Graças, CNES 6633064 para outras unidades da Rede da I GERES, e que este pleito encontrase no MS para publicação de portaria;
VII – Conforme pactuação do Grupo Condutor da Rede de Urgência e Emergência da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco
e Resolução CIR nº 006 de setembro de 2017 da I Regional de Saúde, que aprovou remanejar 30 leitos de Retaguarda novos e 16 leitos
novos de UTI adulto tipo II, do estabelecimento CHS – Nossa Senhora das Graças – Associação Humanitária Beneficente do recife –
Recife/PE, CNES 6633064.
RESOLVEM:
III – A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Art. 1º – Aprovar ad referendum o remanejamento de 30 leitos clínicos novos de Retaguarda e 16 leitos novos de UTI adulto tipo II, do
estabelecimento CHS – Nossa Senhora das Graças – Associação Humanitária Beneficente do recife – Recife/PE, CNES 6633064, do
Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências – I Região Saúde do Estado de Pernambuco.
IV – O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Art. 2º - Aprovar ad Referendum a inclusão destes leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências
– I Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, nas Unidades Hospitalares abaixo:
V – A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI – A Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VII – A Resolução CIR Nº39, de 19 de setembro de 2017, da V Regional de Saúde;
VIII – O Ofício SMS Nº 71, de 04 de setembro de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Garanhuns, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
IDENTIFICADOR DA PROPOSTA
VALOR (R$)
11303.9060001/17-003
249.990,00
DESTINADA
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Unidade de Atenção Básica.
UNIDADE
Hospital Tricentenário
CNES
MUNICÍPIO
GESTÃO
LEITO CLÍNICO
NOVO
UTI TIPO II
LEITO NOVO
2344882
Olinda
Municipal
18
-
Estadual
6
-
Estadual
6
-
-
16
30
16
Hospital e Maternidade
2343738
Moreno
Armindo Moura
Hospital Universitário
0000477
Recife
Oswaldo Cruz-HUOC
Hospital Otávio de
0000426
Recife
Freitas
TOTAL LEITOS DE RETAGUARDA
Estadual
Art. 3º - Este remanejamento entra em vigor a partir da implantação dos leitos e publicação da Portaria do Ministério da Saúde que trata
dos respectivos repasses financeiros de custeio.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de outubro de 2017.
Recife, 10 de outubro de 2017.
JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
JOSE IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 3057 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
Nº. 493 – Dispensando, ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 309.490-1/SES da Função Chefia de Plantão, símbolo
GSS-2, vinculada ao Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira”-Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 13/02/2017.
I – A Portaria nº 2.395/GM/MS de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no
âmbito do SUS, os serviços deverão atender os critérios estabelecidos nesta portaria;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
II – A Resolução CIB/PE nº 1.837 de 27 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às
Urgências da I Região de Saúde de Pernambuco;
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015
e com fundamento no Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
III – A Portaria GM/MS Nº 1.679 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
N°. 494 – Tornar sem Efeito a Portaria SES nº 425 publicada no DOE de 23/09/2017 referente a Determinação de exercício através
de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA GILCIA DO NASCIMENTO DANTAS DE SÁ,
Enfermeira, matrícula nº 100.935/PM de Salgueiro, no Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, no período de 24/05/2017 a 31/12/2017,
por ter sido publicada indevidamente.
IV - A Portaria GM/MS Nº 45 de 12 de janeiro de 2016,que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, ficando revogada a Portaria GM/MS
2.362/2014 de 27/10/2014;
V – A Resolução CIB/PE Nº 2.942/2016, publicada no DOE em 06/12/2016, que pactuou o remanejamento de 30 leitos clínicos novos de
retaguarda no Hospital Tricentenário, CNES 2344882, para Gestão Estadual;
N°. 495 – Tornar sem Efeito a Portaria SES nº 431 publicada no DOE de 23/09/2017 referente a Determinação de exercício através
de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora THAÍS CAVALCANTI DE ALMEIDA, Medica Clínica
Geral, matrícula n° 70411-3/PM de Recife, no Hospital Getúlio Vargas/Recife, no período de 20/06/2017 a 31/12/2017, por ter sido
publicada indevidamente.
VI – O Grupo Condutor da Rede de Urgência e Emergência da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, pactuou que os
recursos aprovados na Portaria GM/MS nº 45 de 12 de janeiro de 2016 e na Resolução CIB/PE nº 2.942 de 02 de dezembro de 2016 para
o Hospital Tricentenário, CNES 2344882, sejam repassados para o Fundo Municipal de Saúde de Olinda.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ERRATAS:
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum o repasse do custeio para o Fundo Municipal de Saúde de Olinda, referente aos Leitos Clínicos de
Retaguarda RUE, aprovados na Portaria GM/MS nº 45/2016 e na Resolução CIB/PE nº 2.942/2016, para o Hospital Tricentenário CNES
2344882.
Na Portaria SES nº. 474 publicada no DOE de 11/10/2017 referente a Determinação de exercício através de Cessão no âmbito do
SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora FRANCINÓBIA DE BARROS ALENCAR, Técnica de Enfermagem, ONDE SE
LÊ: matrícula n° 5522-01/PM Petrolina na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, a partir da publicação até 31/12/2017.
LEIA-SE: matrícula n° 5522-01/SMS de Petrolina na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, a partir da publicação até
31/12/2017.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de outubro de 2017.
JOSE IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 3058 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Aprova ad referendum o remanejamento de Leitos de Retaguarda do CHS – Nossa senhora das Graças/Associação Humanitária
Beneficente do Recife – Recife/PE, CNES 6633064 da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
NA Portaria SES nº 475 publicada no DOE de 11/10/2017 referente a Determinação de exercício através de Cessão no âmbito do
SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora NORMA NERI GONÇALVES MARTINS, Técnica de Enfermagem, ONDE SE
LÊ: matrícula n° 7555/PM Petrolina na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, a partir da publicação até 31/12/2017. LEIA-SE:
matrícula n° 7555/SMS de Petrolina na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, a partir da publicação até 31/12/2017.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA Nº 98 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Designar Maria Tereza de Vasconcelos Gomes Soares, matrícula nº. 359.688-5, para responder como Ordenadora de
Despesas da Unidade Orçamentária 37000, Unidade Gestora 370101, durante a ausência da titular da Superintendência Administrativa
e Financeira, no período de 10.10.2017 a 08.11.2017.
PORTARIAS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2017
I – A Portaria nº 2.395/GM/MS de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no
âmbito do SUS, os serviços deverão atender os critérios estabelecidos nesta portaria;
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE:
II - A Resolução CIB/PE nº 1.837 de 27 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às
Urgências da I Região de Saúde de Pernambuco;
Nº. 99- Conceder ao servidor Zeferino Marques da Fonseca, mat. nº. 359.705-9, abono de permanência, a partir de 16.02.17. Deferido
nos termos do parecer nº. 656/2017 da Procuradoria Consultiva.