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DOEPE ° 18 - Ano XCIV• NÀ 145 ° Página 18

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DOEPE 03/08/2017 ° pagina ° 18 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIV• NÀ 145

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Associação Comunitária da Vila Tamandaré
União de Moradores da Vila Chico Mendes
Associação de Moradores da Vila Chico Mendes

VINALDA BARBOSA COELHO DE LIMA
FLÁVIO PEDRO DA SILVA
EDINEIDE FERREIRA DA SILVA

EDVÂNIA FRANCISCA DE OLIVEIRA
GLAUCILEIDE CAVALCANTE DE SOUZA
PAULO OLIVEIRA DE ARAÚJO

por cento) sobre o fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02,
e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

II – Como representantes do Segmento dos Trabalhadores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
ESDRAS SOARES DE MORAIS
ELAINE MARIA CARNEIRO DE LIMA
ROSALINA FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA
JANDAIRA GERMANO DOS SANTOS

SUPLENTE
LUCILA ARCANJO FERREIRA DE LIMA
JAILTON DE OLIVEIRA BARBOSA
ANTÔNIO LUIZ DO NASCIMENTO
HELCIO DA SILVA PEREIRA

III – Como representantes do Segmento dos Gestores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
FRINÉIA VAZ
MARCELO ALEXANDRE CARVALHO
ANA PAULA CARVALHO LINS
JOSÉ IDELFONSO TAVARES DOS REIS

SUPLENTE
JOAQUIM AURELIANO MAIA
REJANE GOMES DE FARIAS
GILVANDO ISAÍAS DOS SANTOS
ROBSON SOBREIRA GRANJEIRO LEITE

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Março de 2017, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 12 de Julho de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 710 de 12 de Julho de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES/PE Nº. 320 DE 02 DE AGOSTO DE 2017

Recife, 3 de agosto de 2017

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Portaria nº 457 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 1363/2016 e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000829/2017, referente ao Processo
SIGEPE Nº 0096414-6/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor ALDENI BELARMINO DE LIMA,
assistente em saúde, matrículas nº 257.621-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos
e colher as provas;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1363/2016 e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº
000829/2017, referente ao Processo SIGEPE Nº 0096414-6/2016, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades civis, prisionais de internação coletiva, situadas no território
do Estado, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619 republicado no D.O.E. de
04 de fevereiro de 2015, e, CONSDIDERANDO:

Portaria nº 458 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

O disposto na Lei Estadual nº 14.484/2011, de 21de novembro de 1993, que estabeleceu o livre acesso de ministros religiosos nas
entidades civis e prisionais de internação coletiva, situadas no território do Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO os termos da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000722/2015 e do Ofício nº 200/2015 do Hospital
Otávio de Freitas, relativos ao Processo SIGEPE Nº 0054062-8/15 e 0050480-8/15.

RESOLVE:

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Art. 1º. Regulamentar o disposto na Lei Estadual nº 14.484/2011, cujo objeto é o livre acesso de ministros religiosos nas entidades civis
e prisionais de internação coletiva, em território do Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Garantir o livre acesso de ministros religiosos aos estabelecimentos públicos de assistência médica vinculados à Secretaria
Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, nos termos desta portaria.
Parágrafo único. O acesso previsto no caput fica condicionado às limitações impostas pela Lei Estadual nº 14.484/2011, em favor
do interesse prevalecente da coletividade.
Art. 3º. A assistência religiosa somente poderá ser ministrada se houver a anuência dos interessados nesse sentido.
Art. 4º. A assistência religiosa de que trata a presente Lei é constituída pelos serviços de capelania, prestados por quaisquer ministros
de culto religioso.
Parágrafo único. A atuação religiosa será feita sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º. Constituem, dentre outros, “os serviços de capelania”:

RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora ANDREA CARLA KAWASE
LARANJEIRA, matrícula nº 207.673-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher
as provas:
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000722/2015 e do Ofício
nº 200/2015 do Hospital Otávio de Freitas, relativos ao Processo SIGEPE Nº 0054062-8/15 e 0050480-8/15, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 13:00 as 18:00 h;

I - Trabalho Pastoral;
II - Aconselhamento;
III - Orações;
IV - Ministério de Comunhão Cristã;
V - Unção Bíblica;
VI - Unção dos Enfermos.

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 6º. A assistência religiosa poderá ser ministrada:
I - Aos pacientes internados em hospitais e unidades de saúde da rede pública estadual.
Art. 7º. A assistência religiosa poderá ser prestada fora dos horários normais de visita e os ministros de culto religioso terão acesso às
dependências dos hospitais, onde lhes será prestada a colaboração necessária ao desempenho de suas atribuições.
Art. 8º. O acesso às dependências dos hospitais e demais estabelecimentos de internamento fica condicionado à apresentação, pelo
ministro de culto religioso, de credencial específica, fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde, que instituirá e manterá um cadastro
de identificação das pessoas que forem credenciadas.
Art. 9º. Somente poderá ser expedida credencial mediante apresentação de termo de identificação, apresentação, idoneidade e
responsabilidade, subscrito pelo órgão competente ou majoritário de representação da associação religiosa a que pertença o interessado,
que deverá disponibilizar, também, cópias autênticas de documento de identificação, CPF e comprovante de residência, além de duas
fotos 3X4.
Parágrafo único. A associação religiosa a que se refere este artigo deverá ter sido legalmente instituída, obedecidos os
requisitos e limites de atuação impostos pela legislação vigente.
Art. 10. Nas visitas aos internos deverão ser consideradas as condições de desenvolvimento das visitas, e o respeito à liberdade de
religião dos demais internos.
Art. 11. O texto desta portaria deverá ser afixado, de forma visível, nos locais de acesso do público aos estabelecimentos, preferencialmente
nas portarias.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo importará na imposição ao responsável pelo estabelecimento de
multa no valor de 100 (cem) UFIR.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 459 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora MARIA AUXILIADORA DE MORAIS DE
AZEVEDO, Assistente em Saúde/Assistente Administrativo, matricula n° 228.451-0/SES do Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres para
o Hospital Barão de Lucena/Recife.
N°. 460 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora SILVIA VALERIA VIDAL, Auxiliar em Saúde/
Auxiliar de Laboratório, matricula n° 227.120-6/SES do Hospital e Policlínica João Murilo de Oliveira/Vitória de Santo Antão para o
Hospital Geral de Areias/Recife.
N°. 461 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor AUTAIR LUIZ DE VASCONCELOS, Auxiliar em
Saúde/Auxiliar de Serviço, matricula n° 227.235-0/SES da IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru para o Hospital Regional do Agreste
“Dr. Waldemiro Ferreira”/Caruaru.
N°. 462 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora SANDRA MARIA PEREIRA DE LIRA PESSOA,
Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matricula n° 192.523-7/SES da Unidade Mista Dr. João Mayrink/Catende para a III Gerência
Regional de Saúde/Palmares.
N°. 463 – Determinar o exercício do servidor MILTON ANTUNES DE LIMA, Auxiliar em Saúde/Carpinteiro, matrícula n° 228.543-6/SES
na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 26/06/2017.
N°. 464 – Determinar o exercício do servidor WALDIR BARBOSA DA SILVA SANTOS, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviços
Administrativos, matrícula n° 115.704-3/SES na Superintendência de Apoio Logístico/Nível Central, a fim de exercer suas atividades na
Unidade de Transportes, retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2017.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

NORMA TÉCNICA 01/2017
EPILEPSIA EM PACIENTES PORTADORES DE MICROCEFALIA E SÍNDROME NEUROLÓGICA DO ZIKA VÍRUS

PORTARIA Nº. 321 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório de Dispensa de Licitação – (art. 24 II),
no qual foi vencedora a empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, cujo objeto é fornecimento de SONDA PARA GASTROSTOMIA,
CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o
estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa
E. TAMUSSINO E CIA LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após a
NOTIFICAÇÃO, portanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa
E. TAMUSSINO E CIA LTDA.

Introdução
Epilepsia é uma doença cerebral cronica causada por diversas etiologias e caracterizada pela recorrência de crises epilépticas não
provocadas (Engel J Jr, 2008). Esta condição tem consequências neurobiológicas, cognitivas, psicológicas e sociais e prejudica
diretamente a qualidade de vida do indivíduo afetado (Fisher RS et al, 2005). Estima-se que a prevalência mundial de epilepsia ativa
esteja em torno de 0,5% - 1,0% da população (Banerjee PN et al, 2008) e que cerca de 30% dos pacientes sejam refratários, ou seja,
continuam a ter crises, sem remissão, apesar de tratamento adequado com medicamentos anticonvulsivantes.

RESOLVE:

Código Internacional da Doença (CID-10): G40.0; G40.2; G40.3; G40.4; G40.5

Art. 1º - Aplicar à empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.100.082/0004-48, com sede a Rua Frei Matias
Tevês nº 280 – Salas 903/905/907/909 – bairro da Ilha do Leite – Recife/PE. CEP: 50070-450, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez

Medicamento: Levetiracetam, solução oral, 100mg/ml. Posologia: 20 mg/kg/dia divididas em 2 tomadas, a cada 12 horas, dose inicial
podendo chegar a 60 mg/kg/dia.

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