DOEPE 10/02/2017 ° pagina ° 10 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 29
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2017/SECULT/SETUREL/FUNDARPE/EMPETUR
CICLO CARNAVALESCO 2017
ESTABELECE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DO CICLO CARNAVALESCO
DE 2017.
As Secretarias de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT e de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL, a Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE e a Empresa de Turismo de Pernambuco – EMPETUR, no uso de suas atribuições
legais, tornam pública a substituição do Sr. Rafael Moura de Andrade, representante do segmento de cultura popular, por Luiz Henrique
Costa dos Santos, na Comissão de Avaliação das Propostas do Ciclo Carnavalesco de 2017, em decorrência do primeiro ter se declarado
impedido de participar do processo seletivo, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/02/2017 até o dia 08/02/2017, período de atuação do
substituto. Recife/PE, 09 de fevereiro de 2017. MARCELINO GRANJA DE MENEZES, Secretário de Cultura. FELIPE AUGUSTO LYRA
CARRERAS, Secretário de Turismo, Esportes e Lazer. MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO, Presidente da Fundarpe. ADAILTON
FEITOSA FILHO, Diretor Presidente da Empetur.
DEFESA SOCIAL
Secretário: ˜ngelo Fernandes Gióia
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 511, DE 09/02/2017 - DELIBERAÇÃO CD SIGPAD nº 2016.12.5.000317 - 2ª CPD/PM - SIGPAD 2016.12.5.000317 - SIGEPE nº
7408160-8/2015
Aconselhado: 3º SGT PM Mat. 24359-0 JAIRO CARVALHO DE LIMA.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22.114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74;
CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o 3º SGT PM Mat. 24359-0 JAIRO CARVALHO DE LIMA, no dia 23 de novembro
de 2015, na Av. Presidente Kennedy, próximo ao Centro da Moda, no bairro de Peixinhos, Olinda-PE, em abordagem policial, foi
surpreendido pela Equipe do Grupo de Operações Especiais (GOE) da PCPE portando uma Pistola Glock, Calibre 9 mm, nº WV809,
arma esta de uso restrito. CONSIDERANDO que, já dentro do veículo FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX, placa NMA - 4230, conduzido
pelo militar, foram encontrados mais 04(quatro) Revolveres cal. 38, sem os devidos registros (Rv. Cal. 38, Rossi nº J149218, RV. Cal. 38
Taurus nº LC592084, Taurus nº NI12379 e Taurus nº 144374), 105(cento e cinco) munições calibre .38, 15(quinze) cartuchos Cal. 9mm,
14(catorze) cartuchos calibre 380 e 30(trinta) cartuchos calibre .40, bem como, 01(um) aparelho celular e R$ 1600,00 (mil e seiscentos
reais); CONSIDERANDO que, o Aconselhado foi autuado em flagrante delito, com fundamento nos Art. 14 e Art. 16 da Lei 10.826/03
(Estatuto de Desarmamento), c/c Art. 16, III e Art. 17, I do Dec. 3665/2000 (Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados) e, em
conseqüência, foi denunciado pelo MPPE e responde ao Processo Penal nº 0012275-48.2015.8.17.0990, em trâmite perante a 2ª Vara
Criminal da Comarca de Olinda. CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório (fls. 235), no qual
decidiu acolher o teor do relatório conclusivo (fls. 216/228), com base nos apontamentos do parecer exarado pelo Corregedor Auxiliar
Militar (fls. 229/232), acompanhando seus fundamentos fáticos e jurídicos com arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000, de
forma a propor a aplicação da pena disciplinar capital; CONSIDERANDO o pronunciamento do Promotor de Justiça com atuação junto
a esse órgão correcional que concordou, diante dos fatos narrados, com o posicionamento do órgão superior de controle disciplinar.
RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o 3º SGT PM Mat. 24.359-0 JAIRO CARVALHO DE
LIMA, por haver incorrido, com sua conduta, no que dispõe nos artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27, incisos IV, VI, XII e XIII, 30, inciso V
da Lei Estadual nº 6783/1974, c/c art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 c/c o Art. 1º e Art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e Art. 6º do Código de Ética
dos Militares Estaduais, instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres éticos do arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, subsumindo seu
agir aos cânones do art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 13, inciso IV, e alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3639/1975; II – Publique-se; III
– Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 03FEV2017. ANGELO FERNANDES
GIOIA. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 512, DE 09/02/2017 - DELIBERAÇÃO CONSELHO DE DISCIPLINA - 2ª CPD/PM (SIGEPE Nº 5632341-6/2016) - SIGPAD nº
2016.12.5.001015
ACONSELHADO: CB PM MAT. 950103-7 RICARDO CADETE DA SILVA.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou provado nos autos o trânsito em julgado,
no dia 28 de janeiro de 2016, da Sentença Penal Condenatória no Processo nº 0000495- 37.1999.8.17.0420; CONSIDERANDO que na
referida decisão o Aconselhado foi condenado a 13 (treze) anos de reclusão pela pratica de homicídio qualificado em que foi vítima o Sr.
JOSÉ EDNALDO DE SOUZA, qualificado nos autos, no dia 30 de agosto de 1998, no interior de um bar, no município de CamaragibePE; CONSIDERANDO que o Aconselhado está cumprindo a pena desde 09 de março de 2016; CONSIDERANDO que a conduta foi
praticada por motivos banais, pois o Aconselhado começou a discutir com outros fregueses que se encontravam naquele local, momento
em que o gerente do estabelecimento passou a contestar as atitudes do militar e, em resposta, este efetuou disparos de arma de fogo
que resultaram na morte da vítima; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório no qual decidiu
acolher, em parte, o teor do Relatório conclusivo (fls. 172/180) e, in totum, os apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor
Auxiliar Militar (fls. 181/191), acompanhando os fundamentos fáticos e jurídicos, deste último, com arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei
Estadual 11781/2000, de forma a propor a aplicação da pena disciplinar capital; CONSIDERANDO o pronunciamento do Representante
do Ministério Público, com atuação junto à Corregedoria Geral da SDS, que concordou, face os fatos narrados, com o posicionamento do
órgão superior de controle disciplinar. RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem da Disciplina, da Polícia Militar de Pernambuco, o CB PM MAT.
950103-7 RICARDO CADETE DA SILVA, por haver incorrido no que dispõe nos Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e XVI
da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec.
nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, b), III, da Lei Estadual
nº 6.783/1974; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
03FEV2017. ANGELO FERNANDES GIOIA. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 513, DE 09/02/2017 - DELIBERAÇÃO CD nº 10.102.1011.000024/2014-2.4 – 2ª CPD/PM (SIGEPE nº 7408132-7/2012) - SIGPAD
nº 2014.12.5.000006
ACONSELHADOS: Cb PM Mat. 980285-1 – EDUARDO OLIVEIRA DIAS e o Sd PM Mat. 112632-6 – ADAM MENDES FIGUEIREDO.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22.114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74;
CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o Cb PM Mat. 980285-1 – EDUARDO OLIVEIRA DIAS e o Sd PM Mat. 112632-6
– ADAM MENDES FIGUEREDO, encontravam-se de serviço pelo 1º BPTRan no dia 01 de junho de 2012, aproximadamente às 16h10,
próximo ao antigo Shopping Outlet, Bairro do IPSEP, Município de Recife-PE; CONSIDERANDO que emergem dos autos que o Sd PM
EDUARDO DE OLIVEIRA DIAS abordou o veículo da denunciante e, sob pretexto de fiscalizar as condições do extintor de incêndio,
entrou no automóvel, fechou a porta, sacou sua arma e, sob ameaça, exigiu que a condutora do veículo cometesse atos de cunho lascivo;
CONSIDERANDO que no momento da abordagem o Sd PM Mat. 112632-6 – ADAM MENDES, encontrava-se no mesmo raio de atuação
que o seu companheiro, e deu cobertura para a prática de infração realizada em desfavor da vítima; CONSIDERANDO que, por esse
mesmo fato, o Cb PM Mat. 980285-1 – EDUARDO OLIVEIRA DIAS, figura como réu no processo crime n° 0032804-82.2014.8.17.0001,
em curso na Vara da Justiça Militar da Capital; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório o nº
344/2016-CG/SDS (fls. 745), no qual acolheu o teor do Relatório da Comissão processante (fls. 715/731), e do Despacho exarado pelo
Corregedor Auxiliar Militar (fls. 732/736), concordando assim com a Exclusão do Aconselhado, a Bem da Disciplina, com o que concordou
o representante do Ministério Público; RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb PM Mat.
980285-1 – EDUARDO OLIVEIRA DIAS e o Sd PM Mat. 112632-6 – ADAM MENDES FIGUEIREDO, por haverem transgredido o que
preceituam os artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27, incisos III, IV, VI, XII, XIII e XIX, 30, inciso V da Lei Estadual nº 6783/1974, c/c art. 28,
inciso V, da Lei nº 11.817/2000 c/c arts.1º, 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de Ética dos Militares Estaduais, instituído pelo Decreto
nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres de ética do arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, subsumindo sua conduta ao que dispõem os arts. 2º, inciso
I, alíneas “a”, “b” e “c”, e 13, inciso IV, do Decreto Estadual nº 3.639/1975; II – Publique-se; III – Retornem-se os autos à Corregedoria
Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 03FEV2017. ANGELO FERNANDES GIOIA. Secretário de Defesa Social.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Recife, 10 de fevereiro de 2017
- LAUDICEA GALDINO DE LIRA FELIX, Prof. LPE, II, C, mat. 244.582-4, com 200 h/a mensais de Matemática;
- LEONILA MARIA LEANDRO ACIOLY, Prof. LPD, I, D, mat. 301.717-6, com 150 h/a mensais de Biologia;
- NADJA PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA ALMEIDA, Prof. LPD, III, D, mat. 164.418-1, com 200 h/a mensais de Química;
- RILVÂNE NOGUEIRA DE ALMEIDA, Prof. LPE, II, A, mat. 254.855-0, com 200 h/a mensais de Português.
Nº 1060 - Localizar os professores relacionados abaixo na EREM Escritor José de Alencar, Paulista, GRE Metro Norte, Integral, conforme
Decreto nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
- DINÁ VENANCIO DE ARAÚJO, Prof. LPE, II, D, mat. 191.200-3, com 200 h/a mensais de Biologia;
- TALMA DE CARVALHO BRITO, Prof. LPE, II, D, mat. 239.604-1, com 200 h/a mensais de Matemática;
- VALÉRIA BRITO SILVA, Prof. LPM, I, D, mat. 259.448-0, com 200 h/a mensais de Geografia;
- ANA TEREZA VIANA ARAÚJO SANTOS, Prof. LPE, II, A, mat. 251.189-4, com 200 h/a mensais de Ed. Física;
- JORGE PIRES DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 249.924-0, com 200 h/a mensais de Inglês.
- PATRÍCIA VAZ DE OLIVEIRA, Prof. LP, I, D, mat. 262.556-3, com 200 h/a mensais de Português;
- RICARDO JOSÉ LOURENÇO DE ARAÚJO, Prof. LPE, I, D, mat. 270.214-2, com 200 h/a mensais de Química;
Nº 1061 - Localizar os professores relacionados abaixo na EREM de Paulista, Paulista, GRE Metro Norte, Semi-integral, conforme
Decreto nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
- NADJA MAIA BATISTA DE OLIVEIRA, Prof. LPM, II, A, mat. 252.098-2, com 200 h/a mensais de Biologia;
- ELIZ CARLA DE SOUZA COÊLHO, Prof. LPE, II, A, mat. 249.479-5, com 200 h/a mensais de Física;
- WALDEMBERG JOSÉ PEDRO DA SILVA, Prof. LPE, II, D, mat. 239.699-8, com 200 h/a mensais de Matemática;
- JOSÉ EDSON ALVES, Prof. LPE, II, D, mat. 189.667-9, com 200 h/a mensais de Matemática;
- CAMILA CORREIA DE ARRUDA, Prof. LPE, I, D, mat. 259.482-0, com 200 h/a mensais de Geografia;
- ANGELO DE AGOSTINI ALBUQUERQUE DE ANDRADE, Prof. LPE, III, D, mat. 173.415-6, com 200 h/a mensais de História;
- ELOY MACIEL NETO, Prof. LPM, III, D, mat. 178.579-6, com 200 h/a mensais de Ed. Física;
- ELIZABETE TOMAZ DE OLIVEIRA, Prof. LPE, II, D, mat. 190.945-2, com 200 h/a mensais de Inglês;
- ELISABETH GONÇALVES DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 254.206-4, com 150 h/a mensais de Português;
Nº 1062 - Remover PAULO ROBERTO SILVA DA SILVEIRA, LPE, II, A, mat. 254.320-6, para a EREM Dom Miguel de Lima Valverde,
GRE Caruaru, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 1063 - Remover LÍVIO DAVID DE ALMEIDA, LPE, I, D, mat. 317.682-7, para a EREM Quitéria Wanderley Simões, Venturosa, GRE
Arcoverde, com 200 h/a mensais de Inglês, Semi-Integral, conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 1064 - Remover DJANE BEZERRA LOPES MAIA, LPE, III, D, mat. 174.684-7, para a EREM Prof. Margarida de Lima Falcão,
Pesqueira, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais de Biologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.02.2017.
Nº 1065 - Remover MARIA BETÂNIA CRUZ DE ALMEIDA, LPE, III, D, mat. 174.319-8, para a EREM José de Lima Junior, Carpina, GRE
Nazaré, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Decreto n° 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º,
a partir de 01.02.2017.
Nº 1066 - Remover DELFINA JESUS GONÇALVES MOURA, LPE, II, D, mat. 238.361-6, para a EREM Clóvis Beviláqua, GRE R. Norte,
com 200 h/a mensais de, Integral, conforme Decreto n º 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de
01.02.2017.
Nº 1067 - Remover IVETE GONÇALVES CÂMARA, LPE, I, D, mat. 269.956-7, para a EREM de Paulista, GRE Metro Norte, com 200
h/a mensais de Química, Semi-Integral, conforme Decreto n º 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de
01.02.2017.
Nº 1068 - Remover JOSÉ UBIRATAN DE FRANÇA SANTOS, LPE, II, D, mat. 237.792-6, para a EREM Santa Ana, Olinda, GRE Metro
Norte, com 200 h/a mensais de Química , Integral, conforme Decreto n º 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º,
a partir de 01.02.2017.
Nº 1069 - Remover JAILMA RAMOS DO CARMO SILVA, LPE, III, D, mat. 172.620-0, para a EREM Aristaque José de Veras, Ingazeira,
GRE Afogados, com 200 h/a mensais de Matemática , Semi-integral, conforme Decreto n º 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 1070 - Remover ROMEU RICARDO BRITO SILVA, LPE, I, D, mat. 263.989-0, para a EREM José Manuel de Queiroz, Paulista, GRE
Metro Norte, com 200 h/a mensais de Biologia, Semi-Integral, conforme Decreto n º 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 1071 - Remover DEMETRIUS LUCAS DE OLIVEIRA, LPE, II, D, mat. 240.774-4, para a EREM José Manuel de Queiroz, Paulista, GRE
Metro Norte, com 200 h/a mensais de Biologia, Semi-Integral, conforme Decreto n º 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 1072 - Remover SÉRGIO DO NASCIMENTO CAVALCANTE, LPE, I, D, mat. 259.822-1 para a ETE Maximiano Accioly Campos,
Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Decreto n º 34.241, de 23.01.2009, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 1073 - Remover ADELMO DE ASSIS BEZERRA, LPE, II, A, mat. 196.953-6, para a ETE Prof. Francisco Jonas Feitosa Costa, GRE
Arcoverde, com 200 h/a mensais de Física, Integral, conforme Decreto n º 42.613, de 28.01.2016, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º,
a partir de 01.02.2017.
Nº 1074 - Remover JOSINALDO NUNES DE ARAÚJO, LPE, II, A, mat. 254.684-1, para a EREM Augusto Gondim, Goiana, GRE Nazaré,
com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto n º 31.320, de 11.01.2008, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a
partir de 01.02.2017.
Nº 1075 - Remover ROBSON PEDRO DA SILVA, LPE, I, D, mat. 264.891-1, para a EREM Ginásio Pernambucano, GRE R. Norte, com
200 h/a mensais de Ed. Física, Semi-Integral, conforme Decreto n º 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir
de 01.02.2017.
Nº 1076 - Remover EDINALVA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA, LPE, IV, D, mat. 128.959-4, para a EREM Prof. Edite Matos, Santa
Maria da Boa Vista, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais de Geografia, Integral, conforme Decreto n º 30.070, de 22.12.2006, e LC nº
125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 1077 - Remover LUIZ CLAÚDIO LEITE DA CUNHA, LPE, II, A, mat. 251.740-0, para a EREM Devaldo Borges, Gravatá, GRE Vitória,
com 200 h/a mensais de Química, Semi-Integral, conforme Decreto n º 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a
partir de 01.02.2017.
Nº 1078 - Remover ROBSON DUARTE BARRETO, LPM, I, D, mat. 259.403-0, para a EREM Padre Manoel de Paiva Netto, GRE
Petrolina, com 200 h/a mensais de Geografia, Integral, conforme Decreto n º 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 1079 - Remover ANA PAULA MARIA DA SILVA, LPE, DA SILVA, LPE, I, D, mat. 302.838-0, para a EREM Jornalista João Ferreira
Gomes, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto n º 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 1080 - Remover MARIA DOS PRAZERES FERREIRA LIMA DE MACÊDO, LPE, II, A, mat. 252.268-3, para a EREM Dom Malan, GRE
Petrolina, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto n º 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 01.02.2017.
PORTARIA SE/GGDP DE 09 DE 02 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 1059 - Localizar os professores relacionados abaixo na EREM Normal Estadual de Afogados da Ingazeira, GRE Afogados, Integral,
conforme Decreto nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
- ANDERSON FARIAS DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 271.139-7, com 200 h/a mensais de História;
- ANTÔNIO DE PÁDUA VIRGÍNIO DE MAGALHÃES, Prof. LPE, III, D, mat. 154.999-5, com 200 h/a mensais de Física;
- CLEONICE PEREIRA DE LIMA CAVALCANTI, Prof. LPE, I, D, mat. 275.941-1, com 200 h/a mensais de Filosofia;
- FÁBIO LUIZ DOS SANTOS, Prof. LP, I, D, mat. 260.989-4, com 200 h/a mensais de Inglês;
Nº 1081 - Remover OSMAR JEAN DAS NEVES, LPE, II, A, mat. 256.421-1, para a EREM João Monteiro de Melo, Belo Jardim, GRE
Caruaru, com 200 h/a mensais de Biologia, conforme Decreto n º39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir
de 01.02.2017.
Nº 1082 - Remover VALTEIR BEZERRA TORRES, LPE, II, A, mat. 251.828-7, para a EREM de Bezerros, GRE Vitória, com 200 h/a
mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 28.069, de 29.06.2005, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 1083 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a Aldair Gonçalves de Meneses Oliveira, Prof. LPE, Il, A, mat. 256.9604, para a função de Diretor da EREM Jornalista Jader de Andrade, Timbaúba, GRE Nazaré, com remuneração correspondente a 200 h/a,
Integral, conforme Decreto nº 44.034, de 11.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.