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DOEPE 27/01/2017 ° pagina ° 6 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 19

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 27 de janeiro de 2017

DECRETO Nº 44.062, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.

Governo do Estado

Homologa a Resolução nº 001, de 6 de janeiro de 2017,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento das Igrejas de
Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora do Rosário dos
Pretos, localizadas no Município de São Lourenço da
Mata, neste Estado.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 44.060, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Renova a titulação da Casa do Estudante de Pernambuco
como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Casa do Estudante de Pernambuco com a
finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 011, de 28 de novembro de
2016, aprovou o referido pleito,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001, de 6 de janeiro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento das Igrejas de Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, ambas localizadas
na Praça Diácono Adão José de Morais, Distrito de Nossa Senhora da Luz, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, nos
termos do Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação como Organização Social – OS da Casa do Estudante de Pernambuco, pessoa jurídica de
direito privado sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
sob o nº 03.319.897/0001-09, qualificada como OS pelo Decreto n° 23.211, de 20 de abril de 2001.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a
Casa do Estudante de Pernambuco, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as
condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela entidade.

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com a Casa do Estudante de Pernambuco será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, a qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se na Igreja Matriz, deflete à direita, seguindo pela Rua Rosa Lima, deflete à direita, seguindo pela Rua Bela Vista, deflete à
direita, seguindo pela Rua Manoel Muniz até o ponto onde passa a Rua Ercina Lapenda, seguindo a rua até passar à Rua do Rosário,
posteriormente Pátio da Matriz. O polígono é fechado no ponto de início – Igreja Matriz.

DECRETO Nº 44.063, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Homologa a Resolução nº 002, de 6 de janeiro de 2017,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento da Igreja de São
José de Botas de Ouro e Casa, localizada no Município de
Tamandaré, neste Estado.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,

DECRETO Nº 44.061, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.

DECRETA:

Homologa a Resolução nº 003, de 6 de janeiro de 2017,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do Prédio da Antiga
Força Pública de Floresta, localizado no Município de
Floresta, neste Estado.

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 002, de 6 de janeiro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento da Igreja de São José de Botas de Ouro e Casa, conjunto localizado no Sítio São José, no Município
de Tamandaré, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 003, de 6 de janeiro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do Prédio da Antiga Força Pública de Floresta, edificação localizada na Praça Major João Novaes,
251, Centro, no Município de Floresta, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 44.064, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003,
que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no
âmbito do Poder Executivo Estadual.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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