DOEPE 29/12/2016 ° pagina ° 11 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de dezembro de 2016
CACEPE n° 0526521-57; Parecer n° 119/2016 – implantação/
agrupamento
industrial
prioritário
–
BIOSINTÉTICA
FARMACÊUTICA LTDA. – CNPJ n° 53.162.095/0025-83 e
CACEPE n° 0700566-09; Parecer n° 120/2016 – implantação/
central de distribuição – BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
– CNPJ n° 53.162.095/0025-83 e CACEPE n° 0700566-09; Parecer
n° 104/2016 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – DAXIA DOCE AROMA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. – CNPJ n° 74.581.091/0007-28 e CACEPE n°
0626967-26; Parecer n° 093/2016 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – EUROCONTAINERS
BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. - EPP – CNPJ n°
10.321.318/0001-28 e CACEPE n° 0371415-20; Parecer n°
123/2016 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
GERALDO ALVES BARROS – CNPJ n° 10.595.866/0002-27 e
CACEPE n° 0685923-29; Parecer n° 131/2016 – implantação/
central de distribuição – GUARARAPES PAINÉIS S/A – CNPJ
n° 08.810.422/0001-34; Parecer n° 124/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – GURIS ALIMENTOS LTDA. EPP – CNPJ n° 26.306.641/0001-62 e CACEPE n° 0692266-01;
Parecer nº 125/2016 – ampliação/agrupamento industrial prioritário
– INBRAC – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS
EIRELI - EPP – CNPJ n° 02.679.787/0001-95 e CACEPE n°
0250919-99; Parecer n° 105/2016 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – INDÚSTRIA DE LATICÍNIO FAZENDINHA
EIRELI - CNPJ n° 24.856.651/0001-46 e CACEPE n° 067490700; Parecer n° 126/2016 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS
GOSTOSINHO EIRELI - EPP – CNPJ n° 26.262.982/0001-83
e CACEPE n° 0691372-50; Parecer nº 106/2016 – manutenção
do poder competitivo/isonomia/atividade industrial relevante –
INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A – CNPJ
n° 11.507.415/0001-72 e CACEPE n° 0069853-94; Parecer n°
094/2016 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
MARQUES & ALMEIDA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
– CNPJ n° 24.777.606/0001-04 e CACEPE n° 0672857-08;
Parecer n° 095/2016 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – MARQUES MINERAÇÃO LTDA. - EPP – CNPJ n°
24.949.427/0001-07 e CACEPE n° 0676649-89; Parecer nº
127/2016 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – MAXMEC METALÚRGICA LTDA. - EPP
– CNPJ n° 18.804.967/0001-91 e CACEPE n° 0544190-00;
Parecer nº 107/2016 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – MESTRE EQUIPAMENTOS
DE CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ n° 08.222.587/0001-95 e
CACEPE n° 0341413-24; Parecer nº 121/2016 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – MF
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. – CNPJ n° 13.785.497/000142 e CACEPE n° 0454111-15; Parecer nº 108/2016 – implantação/
central de distribuição – NORTIS FARMACÊUTICA LTDA.
- EPP - CNPJ nº 05.127.216/0003-06 e CACEPE n° 070056870; Parecer nº 122/2016 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – NORTIS FARMACÊUTICA LTDA. – EPP - CNPJ
n° 05.127.216/0003-06 e CACEPE nº 0700568-70; Parecer nº
096/2016 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
OLIMPIO JUST CEREAIS LTDA. - CNPJ n° 03.451.117/000422 e CACEPE nº 0694653-47; Parecer nº 101/2016 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista
– ORDENE S/A - CNPJ n° 04.381.287/0002-89 e CACEPE nº
0289093-30; Parecer nº 102/2016 - ampliação com nova linha
de produtos/central de distribuição – ORDENE S/A - CNPJ nº
04.381.287/0002-89 e CACEPE nº 0289093-30; Parecer nº
097/2016 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – PAI HELENO BENEFICIAMENTO DE
CEREAIS LTDA. - EPP - CNPJ nº 10.975.119/0001-33 e
CACEPE nº 0389097-07; Parecer nº 098/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante
– PALETIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA.
- CNPJ nº 25.334.460/0001-87 e CACEPE nº 0683248-20;
Parecer nº 128/2016 – implantação/atividade industrial relevante
– PERSONNALITE PAPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PAPÉIS LTDA. - CNPJ nº 26.153.210/0001-03 e CACEPE
nº 0688895-00; Parecer nº 099/2016 – ampliação com nova
linha de produtos/atividade industrial relevante – QUALITY
PROCESSOS LTDA. - EPP - CNPJ nº 19.876.212/0001-65 e
CACEPE nº 0568380-77; Parecer nº 109/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – RUPACK INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA. - CNPJ nº 24.720.205/0001-00 e CACEPE
nº 0671073-54; Parecer nº 110/2016 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – STEELSERVICE LOGÍSTICA E INDÚSTRIA
LTDA. - CNPJ nº 24.842.647/0001-29 e CACEPE nº 067398065; Parecer nº 111/2016 – ampliação com nova linha de
produtos/central de distribuição – SUPERPRO BETTANIN S.A.
– INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA
- CNPJ nº 11.071.732/0002-70 e CACEPE nº 0471367-23;
Parecer nº 112/2016 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – SUPERPRO BETTANIN S.A.
– INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA CNPJ nº 11.071.732/0002-70 e CACEPE nº 0471367-23; Parecer
nº 129/2016 – ampliação/agrupamento industrial prioritário –
TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP - CNPJ
nº 35.700.038/0001-51 e CACEPE nº 0190453-10; Parecer
nº 113/2016 – implantação/agrupamento industrial prioritário/
atividade industrial relevante – THERMO PRINT ETIQUETAS E
RÓTULOS LTDA. - CNPJ nº 08.723.916/0002-62 e CACEPE nº
0682165-05; Parecer nº 114/2016 – ampliação com nova linha
de produtos/central de distribuição – UNIVAR BRASIL LTDA. CNPJ nº 01.722.256/0002-56 e CACEPE nº 0242400-28; Parecer
nº 115/2016 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – UNIVAR BRASIL LTDA. - CNPJ nº
01.722.256/0002-56 e CACEPE nº 0242400-28;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 96ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC:
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA ETA LTDA. - ME – CNPJ nº
24.522.098/0001-05 e CACEPE nº 0667993-50; PERNAMBUCO
COMÉRCIO DE POLPAS LTDA. – CNPJ nº 08.690.652/0001-07
e CACEPE nº 0349810-71;
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 21 de dezembro de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS –
CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 086/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 14 de dezembro de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 14 de dezembro de 2016:
Acumuladores Moura S/A – aprovado o pedido de postergação
do prazo de fruição do Decreto nº 43.348, de 29.07.2016, para 1º de
setembro de 2017; Arla Brasil Indústria, Comércio e Transporte
de Produtos Químicos Ltda. – negado o pedido de aumento
do percentual do incentivo para 75% (setenta e cinco por cento),
no Decreto nº 42.620, de 28.01.2016, tendo em vista a alteração
do Decreto nº 22.217, de 25.04.2000; Carta Goiás Indústria e
Comércio de Papéis S.A. – aprovado o pedido de aumento do
percentual do incentivo no Decreto nº 39.519, de 17.06.2013,
para 75% (setenta e cinco por cento) relativamente aos produtos
relevantes e 85% (oitenta e cinco por cento) relativamente aos
produtos prioritários, tendo em vista a mudança do endereço da
empresa para: Rodovia PE-50, s/nº, área 2, Distrito Industrial,
Glória do Goitá/PE, CEP 55.620-000; Companhia Brasileira de
Materiais de Construção Ltda. - aprovado o pedido de aumento
do percentual do incentivo para 95% (noventa e cinco por cento)
no Decreto nº 39.284, de 15.04.2013, em manutenção do poder
competitivo com a Legislação do Estado do Ceará/CE; José
Cláudio & Barros Ltda. – aprovado o pedido de alteração da
descrição e retirada dos limites mínimos de produção do produto:
“pipoca – NBM/SH 1104.23.00 (nas diversas especificações
constantes no Decreto), para “pipoca doce e salgada – NBM/SH
1104.23.00” no Decreto nº 35.993, de 13.12.2010, em isonomia
com o Decreto nº 39.042, de 07.01.2013 da empresa FÁBRICA
DE ALIMENTOS LTDA.; Melhoramentos CMPC Ltda. - aprovado
o pedido de aumento do percentual do incentivo previsto no item
2 da alínea b, do Decreto nº 39.239, de 27.03.2013, para 75%
(setenta e cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal,
pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir de abril/2013
até março/2023, em manutenção do poder competitivo com a
empresa: KIMBERLY CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA., inscrita no CNPJ nº
02.290.277/0025-07., localizada em Camaçari/BA; Olinda
Indústria e Comércio de Colchões Ltda. – aprovado o pedido
de aumento do percentual do incentivo nos Decretos nºs 25.199,
de 06.02.2003 e 34.346, de 04.12.2009, para 75% (setenta e cinco
por cento) do saldo devedor de ICMS normal e retirada dos limites
mínimos de produção, em manutenção do poder competitivo com
a empresa: INDÚSTRIA BAIANA DE COLCHÕES E ESPUMAS
LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.748.342/0001-10, localizada em
Salvador/BA; Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio
Ltda. – aprovado o pedido de aumento do percentual do incentivo
nos Decretos nºs 22.591, de 23.08.2000, 25.188, de 05.02.2003
e 27.560, de 20.01.2005, para 93,8 (noventa e três virgula oito
por cento) do saldo devedor de ICMS normal, em manutenção
do poder competitivo com a empresa: INDÚSTRIA VIDREIRA
DO NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 16.433.626/0001-21,
localizada em Estância/SE; Owens-Illinois do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. – aprovado o pedido de aumento do percentual
do incentivo nos Decretos nºs 22.364, de 15.06.2000, 25.111, de
23.01.2003 e 27.561, de 21.01.2005, para 85% (oitenta e cinco
por cento) do saldo devedor de ICMS normal, em manutenção
do poder competitivo com a empresa: INDÚSTRIA VIDREIRA
DO NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 16.433.626/000121, localizada em Estância/SE; Rosatex do Nordeste Produtos
Seneantes Ltda. – negado o pedido de aumento do percentual
do incentivo para os produtos: “lava-roupa líquido – NBM/SH
3401.20.90”, “tira manchas – NBM/SH 3402.20.00”, no Decreto nº
38.201, de 22.05.2012, por alteração no Decreto nº 22.217/2000;
Serilon Brasil Ltda. – aprovado o pedido de cancelamento da
aprovação do Parecer Conjunto AD Diper/SEFAZ nº 022/2016;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 21 de dezembro de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 087/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 14 de dezembro de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 14 de dezembro de 2016:
Akross Representação e Comércio Ltda. – ME - aprovado o
pedido para terceirizar parte do processo produtivo dos produtos
incentivados pelo Parecer Conjunto AD Diper/SEFAZ nº 103/2016,
com as empresas: a) DAYANE BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.277.525/000122 e CACEPE nº 0369540-98; b) LOPES & ASSIS CONFECÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.539.454/0001-51 e CACEPE nº
0392116-65, a partir da data de publicação do decreto concessivo,
com o percentual de incentivo de 75% (setenta e cinco por cento)
do saldo devedor de ICMS normal; IBRAP Indústria Brasileira
de Alumínio e Plásticos S/A – aprovado o pedido para terceirizar
parte do processo de fabricação dos produtos incentivados por
meio do Decreto nº 43.752, de 17.11.2016, com a empresa:
IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS
S/A., localizada na Rodovia PE-035, São João, Ilha de Itamaracá/
PE., com crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85%
(oitenta e cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal,
tendo em vista que a terceirização possa ser efetuada por
estabelecimento localizado dentro de unidade prisional e que utilize
mão-de-obra de presidiários sob lastro em convênio firmado com o
Estado de Pernambuco/PE; Norsa Refrigerantes Ltda. – aprovado
o pedido para terceirizar parte do processo de fabricação do
produto incentivado por meio do Decreto nº 22.226, de 28.04.2000,
com a empresa: CRISTALPET DO BRASIL INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA., localizada na Estrada Terceiro Acesso
da PE-60, nº 7988, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho/
PE, CEP 54.590-000, inscrita no CNPJ nº 09.428.630/0001-36 e
CACEPE nº 0366329-96, pelo prazo de 02 (dois) anos;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 21 de dezembro de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 11/2016
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto
nos artigos 256,III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art.
10, § 2º e art. 17 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA os
condutores abaixo relacionados, quanto a decisão de imposição
de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Os condutores
poderão interpor RECURSO à JARI deste órgão, nos Pontos de
Atendimento, ou enviando-o pelo Correio, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação deste Edital. Findo o prazo sem a
apresentação do recurso, o processo será julgado à revelia do
condutor. Na respectiva ordem: NOME, RENACH, PROTOCOLO,
PORTARIA, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CTB. por prazo de
suspensão.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mes: ADRIANO XAVIER CORDEIRO,
03116752152, 2015.086227, 8062-16, Art. 244, Inc. I; ALEX
EMANUEL DE CARVALHO SANTOS, 04285040650, 2015.171172,
8129-16, Art. 244, Inc. I; ALMIR DO NASCIMENTO TEIXEIRA,
02365502451, 2015.171153, 8314-16, Art. 244, Inc. II; ANDERSON
ALVES DA SILVA, 04736262716, 2015.167484, 8249-16, Art. 244,
Inc. I; ANTONIO GOMES DOS SANTOS FILHO, 03085978276,
2015.110735, 8186-16, Art. 244, Inc. I; ANTONIO MARCO MENDES
DOS SANTOS, 03436418140, 2015.218542, 8100-16, Art. 244, Inc. IV;
ANTONIO VICENTE FERREIRA NETO, 03693359042, 2015.167521,
8251-16, Art. 244, Inc. I; BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE
BRITO E SILVA, 04532200377, 2015.178814, 7968-16, Art. 175;
CARLOS ALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA, 04740989300,
2015.178834, 7972-16, Art. 244, Inc. I; CARLOS EDUARDO DA
SILVA SOUSA, 04879593631, 2015.226137, 8245-16, Art. 244, Inc.
I; CARLOS SIQUEIRA DA VEIGA, 03521737286, 2015.229034,
8196-16, Art. 244, Inc. I; CICERO ROMAO BATISTA, 02076705935,
2014.132574, 8180-16, Art. 210; DILZA PIMENTEL VIEIRA DE MELO,
01601760138, 2015.163613, 8038-16, Art. 210; EDILSON PEREIRA
DO NASCIMENTO, 03682559566, 2015.125408, 8237/16, Art. 244,
Inc. I; EDSON CEZAR DAS CHAGAS, 03473678500, 2015.228815,
8202-16, Art. 244, Inc. II; ERNANDES ALBERTO DA SILVA,
04468808962, 2015.163669, 8079-16, Art. 244, Inc. I; GEIFISON
PEREIRA DA SILVA, 04343466176, 2015.227913, 8246-16, Art. 244,
Inc. I; GEORGE MANOEL FEITOSA, 01102364410, 2015.020543,
7956/16, Art. 244, Inc. I; GILSON SOUSA DA SILVA, 01915106190,
2015.023193, 8215-16, Art. 244, Inc. I; GUILHERME FALCI
MEIRELES, 00896001324, 2015.218526, 8016-16, Art. 244, Inc. I;
GUSTAVO JOSE DA SILVA ALVES, 04109966305, 2015.231581,
8230-16, Art. 244, Inc. I; HELENO BEZERRA DA SILVA, 01663049320,
2015.155707, 7962-16, Art. 244, Inc. I; JADER DA SILVA VIRAES,
03444869980, 2015.218584, 8136-16, Art. 244, Inc. I; JIMMY DE
MEDEIROS BORBA, 03519967906, 2015.028346, 8217-16, Art. 244,
Inc. II; JOAB MACEDO OLIVEIRA LIMA, 04561411524, 2015.032057,
8182-16, Art. 244, Inc. II; JOSE AMARAL DA SILVA, 03409311921,
2014.127947, 8212-16, Art. 244, Inc. II; JOSE APARECIDO ALMEIDA
DE MELO, 03230876339, 2015.076547, 8295-16, Art. 244, Inc. II;
JOSE CARLOS PORTO BORBA, 02129897105, 2015.229028,
8208-16, Art. 244, Inc. I; JOSE FERNANDO VIANA CAVALCANTE,
02419023209, 2015.238556, 8327-16, Art. 244, Inc. II; JOSE
SOBREIRA DE LIMA NETO, 01361148144, 2015.163498, 8239-16,
Art. 244, Inc. I; JOSUEL ANTONIO DA SILVA, 03191523785,
2015.218551, 8104-16, Art. 244, Inc. IV; KARINE ALVES DE
ANDRADE, 03871846303, 2015.218552, 8258/16, Art. 244, Inc. I;
LUCIANO AUGUSTO DE ALMEIDA, 03719397906, 2015.120257,
8220-16, Art. 244, Inc. I; LUIZ APARECIDO DE LIMA, 00720735640,
2015.067096, 8218-16, Art. 244, Inc. I; LUIZ FERNANDO DIAS DOS
SANTOS, 01073279022, 2015.100495, 8031-16, Art. 170; LUIZ
HENRIQUE NUNES DA SILVA, 01099196299, 2015.229209, 8091-16,
Art. 244, Inc. II; MANOEL AMERICO DA SILVA, 02594567782,
2015.166481, 8313-16, Art. 244, Inc. I; MARCELO JOSE COSTA
BUARQUE, 02178571507, 2015.229317, 8225-16, Art. 244, Inc.
IV; MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, 03353303100,
2015.226135, 8244-16, Art. 244, Inc. I; MARCOS JOSE DE SOUZA
BARBOSA, 00567291338, 2015.228968, 8114-16, Art. 244, Inc. II;
MARIA MADALENA R. BEZERRA, 04725344843, 2015.228928,
8105-16, Art. 244, Inc. IV; OTONIEL JOSE DE MELO, 03246028487,
2015.167212, 8080-16, Art. 244, Inc. II; PAULA FRANCINETE
FERREIRA DA SILVA, 03791642516, 2015.166197, 8273-16, Art. 244,
Inc. II; PAULO FRANCISCO DA SILVA, 04376778705, 2015.146866,
8117/16, Art. 244, Inc. I; PEDRO PAULO D. DA SILVA, 02173691780,
2015.105696, 8183-16, Art. 244, Inc. IV; PETRONIO CESAR DE
ALBUQUERQUE, 04683178576, 2015.020613, 7957-16, Art. 244, Inc.
I; REGINALDO APOLINARIO SOUZA, 01950367247, 2015.146881,
8118/16, Art. 244, Inc. I; RICARDO DE SOUZA VICENTE,
04444746570, 2015.146901, 8119/16, Art. 244, Inc. I; RICHARDSON
DA SILVA DO NASCIMENTO, 04615164141, 2015.228970, 8204-16,
Art. 244, Inc. II; RINALDO SOARES DE LIMA, 02734363736,
2015.146969, 7960-16, Art. 210; RIVALDO JOSE DA SILVA,
00724935815, 2015.146975, 8120/16, Art. 244, Inc. II; ROBERTO
COSTA DO AMARAL, 00404531466, 2015.146978, 8121-16, Art.
244, Inc. I; ROBERTO JOSE VICENTE DA SILVA, 00454850378,
2015.146985, 8122-16, Art. 244, Inc. II; SANDRA MARIA FILIZOLA
GUIMARAES, 02371098284, 2014.075839, 7977/16, Art. 175;
SAUL ANDRE DA SILVA, 03391636616, 2015.146936, 7959-16,
Art. 244, Inc. II; SILVIO FENELON LUNA DA SILVA, 01860634203,
2015.129182, 7938-16, Art. 175; THIAGO MENDES PEREIRA,
03944493928, 2015.110486, 8184-16, Art. 244, Inc. I; VALDEMIR
DE MELO SILVA FILHO, 04897699266, 2015.232887, 8025-16,
Art. 244, Inc. I; VALDO SEVERINO DOS SANTOS, 03903245558,
2015.166366, 7965-16, Art. 210; WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA,
04198563784, 2015.110524, 8185-16, Art. 244, Inc. I; WELLINGTON
MARIANO DOS SANTOS, 02811153869, 2015.240606, 8361-16, Art.
244, Inc. I; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 2 meses: SIDNEY QUEIROZ
DE SA LEITAO, 03171402003, 2015.024585, 8216-16, Art. 218, Inc.
III; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 12 meses: ANTONIO FERNANDO
C MELLO VALENCA DOS SANTOS, 00724149051, 2014.025798,
7975-16, Art. 165; ASSIS DE SOUZA COSTA, 00456714401,
Ano XCIII • NÀ 242 - 11
2014.156160, 7931-16, Art. 165; CARLOS ALBERTO CENTURION
ZANDAVALLI, 03737866564, 2015.162733, 8238/16, Art. 165;
EDNALDO PEREIRA DA SILVA, 03469354910, 2015.162792,
8063-16, Art. 165; ELENILDO SOARES DE JESUS, 02768933051,
2014.115538, 8029-16, Art. 165; EMMANUEL AZEVEDO DE
CARVALHO, 00984721804, 2015.162826, 8307-16, Art. 165; EVALDO
DE PAIVA OLIVEIRA, 04006446701, 2015.162831, 8310-16, Art. 165;
FABIO BATISTA DE LIRA, 02840541423, 2016.091180, 8009-16, Art.
165; FABIO JOSE DE SALES SILVA, 04136828100, 2015.162835,
8311-16, Art. 165; FERNANDO JOSE LAGES LINS, 01541955120,
2016.015900, 8364-16, Art. 165; GESSERALDO ESTROGILDO
JERONIMO, 03126724388, 2015.173414, 8240-16, Art. 165;
GUSTAVO HENRIQUE RAMALHO DE MATTOS, 04126864076,
2014.181951, 7932-16, Art. 165; HENRIQUE LOPES CORREA
JUNIOR, 03254759063, 2015.170958, 7999-16, Art. 165; JAELSON
SILVA DE BRITO, 00411508644, 2016.016198, 7035-16, Art. 165;
JOSE ADESIO FLORENCIO, 00451947923, 2014.099913, 8279-16,
Art. 165; JOSE CORREIA DE ARAUJO, 03010515639, 2015.163108,
7963-16, Art. 165; JOSE ELMO FRANCA DE OLIVEIRA,
04537918006, 2015.163113, 8266-16, Art. 165; JOSE MARIA DA
SILVA, 02407763103, 2016.056200, 8211-16, Art. 165; JUAREZ
SEVERINO DA SILVA, 04266570653, 2013.129055, 8277-16, Art.
165; LUIS CARLOS DE SOUZA FILHO, 02804614289, 2014.159605,
8213-16, Art. 165; MARCONY SOARES DA SILVA, 04238057564,
2014.200832, 7933-16, Art. 165; MARIVALDO SEVERINO BEZERRA,
04818762205, 2015.176999, 7946-16, Art. 165; MIZAEL ANTONIO DA
SILVA, 04299169537, 2015.225880, 8223-16, Art. 175; NATALIE SILVA
PINTO, 04860022802, 2015.177258, 8013-16, Art. 165; RAFAEL
MARINHO DE LIRA, 04596443531, 2014.102039, 8290-16, Art. 165;
RINALDO NUNES DE PAULA, 01250435210, 2014.040631, 8028-16,
Art. 165; VALERIO DE SOUZA, 03957381694, 2015.178602, 7949-16,
Art. 165; VINICIUS BARBOSA DA SILVA, 03152221548, 2015.178611,
7950-16, Art. 165; WAGNER M. DOS SANTOS, 02011737129,
2015.163950, 8334-16, Art. 165].
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
RECURSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
COMUNICAÇÃO DE RESULTADO
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DETRAN/
PE, informa, que com base na legislação vigente, procedeu à
análise do recurso, decidindo pelo NÃO PROVIMENTO em 1ª
instância, mantendo-se a(s) penalidade(s) de suspensão do
direito de dirigir. Os condutores poderão interpor defesa em grau
de recurso de 2ª instância (CETRAN), no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação.
RELAÇÃO DOS CONDUTORES:
JOSE LUCAS GOMES DA SILVA, Renach n°011.051.826-18,
Processo n°2015.101419; Portaria n° 2428/2015; MAURO DE
MELO, Renach n°038.009.104-26, Processo n°2015.099250,
Portaria n° 2416/2015; RAFAEL JOSE DELMIRO, Renach
n°004.217.239-60, Processo n°2015.130550; Portaria n° 3044/2015;
SANDRO GOMES DOS SANTOS, Renach n°012.544.016-82,
Processo n°2014.192607; Portaria n° 3424/2014; WANDERSON
CLEITON DA LUZ BARRETO VIEIRA, Renach n°051.677.067-05,
Processo n°2015.163003; Portaria n° 5148/2015.
Presidente da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI /DETRAN/PE
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 6873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores JORGINA ALVES DA ROCHA, matrícula
nº 10.446-9, VALMIR GOMES DE LIMA, matrícula nº 10.505.8,
e JOSIANE VERAS DE VASCONCELOS PIMENTEL, matrícula
nº 10.448-5, para sob a coordenação da primeira, compor a
Comissão de Inventário do Almoxarifado desta Fundação, relativo
ao exercício 2016.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FUNAPE Nº 6874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores VALMIR GOMES DE LIMA, matrícula
nº 10.505.8, JOSIANE VERAS DE VASCONCELOS PIMENTEL,
matrícula nº 10.448-5, e ANA LUCIA DA SILVA REGO DE ARRUDA,
matrícula nº 10.412-4 para sob a coordenação da primeira, realizar
o Balanço Geral do Almoxarifado desta Fundação, relativo ao
exercício 2016.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FUNAPE Nº 6875, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores ORLANDO DOS SANTOS OLIVEIRA
matrícula nº 10.557-0 JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, matrícula
nº 10.447-7; e CLAUDENICE MARIA FERREIRA GOMES DE
AMORIM, matrícula nº 10.419-1, para sob a coordenação do
primeiro, compor a Comissão para Levantamento do Balanço
Patrimonial dos Bens Móveis desta Fundação, relativo ao
exercício 2016.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FUNAPE Nº 6876, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores JORGINA ALVES DA ROCHA, matrícula
nº 10.446-9, ORLANDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº
10.557-0 e JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº 10.4477, para sob a coordenação da primeira, compor a Comissão
para Realização do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis e
Levantamento dos Bens Móveis Inservíveis desta Fundação,
relativo ao exercício 2016.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)