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4 - Ano XCIII • NÀ 195
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 18 de outubro de 2016
2. Assessoria de Apoio Administrativo ao Gabinete;
Governo do Estado
3. Assessoria;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
4. Assessoria Especial de Gabinete;
DECRETO Nº 43.648, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
5. Assessoria Técnica;
Aprova o Regulamento da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária.
6. Assistência de Apoio Administrativo;
7. Assistência de Gabinete;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto 41.627, de 14 de abril de 2015, no Decreto 41.692, de 6 de maio de 2015, no Decreto
nº 42.301, de 4 de novembro de 2015, no Decreto nº 42.915, de 14 de abril de 2016, no Decreto nº 43.260, de 11 de julho de 2016, e no
Decreto nº 43.381, de 10 de agosto de 2016,
c) Gerência de Articulação Regional;
d) Coordenadoria Técnica de Articulação;
e) Gerência Geral de Planejamento de Licitações:
DECRETA:
1. Coordenadoria Geral de Licitações; e
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
2. Gerência Técnica de Licitações;
f) Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos;
g) Gerência Geral de Engenharia:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1. Coordenadoria Técnica;
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 36.664, de 15 de junho de 2011.
2. Gerência de Engenharia;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
h) Gerência de Comunicação:
1. Assessoria de Comunicação;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
i) Gerência Jurídica;
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
II - Secretaria Executiva de Acompanhamento e Gestão:
a) Assessoria;
b) Gerência Geral de Gestão;
c) Gerência Geral de Administração e Patrimônio:
ANEXO I
1. Gerência Administrativa e de Patrimônio;
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
2. Auxílio Administrativo;
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
d) Superintendência de Planejamento e Gestão Orçamentária:
Art. 1º A Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade
e competência planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada
região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros
alimentícios e produtos agropecuários; implementar e executar ações de abastecimento de água, assistência técnica e extensão rural;
promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das
áreas agricultáveis; implementar programas de irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas de
reforma agrária no Estado; executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com infraestrutura rural, em
articulação com órgãos e entidades estaduais; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia;
exercer atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária; e coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento
sustentável das macrorregiões do Estado.
Art. 2º Ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
1. Coordenadoria de Ações Orçamentárias e de Monitoramento;
2. Apoio Administrativo;
3. Auxílio Administrativo;
e) Superintendência Financeira:
1. Gerência Setorial Contábil;
2. Apoio Administrativo;
3. Auxílio Administrativo;
f) Gerência de Recursos Humanos; e
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
g) Gerência de Tecnologia da Informação;
Art. 3º As atividades da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária são desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
III - Secretaria Executiva de Agricultura Familiar:
§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária tem a seguinte estrutura:
a) Gerência Geral de Sustentabilidade e Assentamentos;
I - Gabinete do Secretário:
b) Gerência de Assistência Técnica e Extensão;
a) Ouvidoria;
c) Gerência de Programas Especiais;
b) Chefia de Gabinete:
d) Gerência de Produção e Comercialização;
1. Assessoria do Gabinete;
e) Gerência de Desenvolvimento Territorial; e
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
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