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Recife, 23 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e custeio do Órgão, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.706.200,00 (dez milhões, setecentos e seis mil e
duzentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Ano XCIII • NÀ 116 - 11
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Projeto:
14.422.1021.4066 - Ampliação da Estrutura de Proteção às Mulheres em Situação de
Violência Doméstica e Familiar.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
100.000,00
0102
TOTAL
100.000,00
100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 43.210, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos no pier de passageiros do porto de Fernando de Noronha,
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.125.0231.2469 - Serviços de Fiscalização, Registro e Segurança de Veículos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.0657.3043 - Serviços de Engenharia de Tráfego
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.846.0982.0573 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do DETRANPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
0241
0241
0241
0241
0241
0241
0241
TOTAL
3.908.200,00
2.980.000,00
928.200,00
5.320.000,00
2.019.000,00
3.301.000,00
220.000,00
220.000,00
880.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
880.000,00
378.000,00
378.000,00
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
10.706.200,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de Superávit Financeiro
de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta
Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.122.0982.4403 - Suporte às Atividades Fins do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.122.1018.2494 - Implantação da Escola Pública de Trânsito
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.125.0231.0570 - Modernização da Fiscalização de Trânsito
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
26.782.1018.0569 - Serviços de Educação de Trânsito
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.846.0982.0575 - Contribuições Patronais do DETRAN-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0982.0571 - Encargos com Assistência Médica-Odontológica do DETRAN-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
4.4.90.00 - Investimentos
200.000,00
0119
TOTAL
200.000,00
200.000,00
3.515.000,00
0241
0241
0241
0241
0241
0241
0241
0241
TOTAL
1.025.000,00
1.990.000,00
500.000,00
195.000,00
195.000,00
260.000,00
260.000,00
2.312.000,00
2.312.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
3.024.200,00
3.024.200,00
10.706.200,00
DECRETO Nº 43.209, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETO Nº 43.211, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.682.543,79
em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 2.682.543,79 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do
exercício de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
2.682.543,79 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto:
06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
Desastres
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.682.543,79
0123
TOTAL
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
2.682.543,79
2.682.543,79
ERRATA
No art. 1º do Decreto nº 43.175, de 15 de junho de 2016, que aloca os cargos comissionados que indica:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.1021.4229 - Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Onde se lê:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
100.000,00
100.000,00
100.000,00
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
XVII - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Almoxarifado da Arena PE, símbolo DAS-5;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo da Arena PE, símbolo DAS-5;
XIX - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Bilheteria da Arena PE, símbolo DAS-5;
........................................................................................................................................................................................................................”