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DOEPE 27/04/2016 ° pagina ° 4 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 75

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 27 de abril de 2016

DECRETO Nº 42.954, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

Governo do Estado

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco – UPE, atender à
situação de excepcional interesse público.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 15.789, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Autoriza a concessão de subvenção social em favor da
entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

CONSIDERANDO o déficit de pessoal decorrente de exonerações de médicos do Centro Integrado de Saúde Amaury de
Medeiros – CISAM, não havendo mais cadastro de reserva disponível do concurso realizado do ano de 2012, impossibilitando o imediato
preenchimento das vagas;
CONSIDERANDO que a referida falta de profissionais acarretará o fechamento da maternidade do CISAM, conforme o MEMO
GAB DIR nº 31/2016, encaminhado pelo CISAM à reitoria da Universidade de Pernambuco;

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no valor total de R$ 2.100.000.000 (dois milhões
e cem mil reais), pelos próximos 12 meses, parcelada em 4 (quatro) vezes, à Associação Casa do Estudante de Pernambuco, Organização
Social, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.319.897/0001-09, sediada na Rua Henrique Dias, s/nº, Bairro do Derby, Município do Recife.
Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º destinar-se-á a auxiliar nos custos de manutenção das atividades administrativas
e educacionais desenvolvidas pela Casa do Estudante de Pernambuco.
Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado contrato de
gestão entre o Estado de Pernambuco e a entidade, no qual sejam estipuladas, entre outros requisitos, as atribuições, as responsabilidades
e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos do Estado de Pernambuco, na forma prevista em
contrato de gestão.

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Universidade de Pernambuco, através da Deliberação Ad Referendum nº 040, de 04 de abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 07 (sete) Médicos para, no âmbito do Centro Integrado de Saúde Amaury
de Medeiros – CISAM, da Universidade de Pernambuco – UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no
inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade
de Pernambuco – UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

LEI Nº 15.790, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Altera Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que
dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos
e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.

DECRETO Nº 42.955, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
ALFA INTERNACIONAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICO LTDA - ME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Art. 1º O inciso I do art. 63 da Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

“Art. 63...........................................................................................................................................................................
I - financiamento às Instituições públicas e privadas, para a realização de projetos, serviços, aquisição de
equipamentos, contratação de serviços, inclusive de infraestrutura, necessários à fiscalização, monitoramento,
conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, destinados ao
interesse público e manutenção dos Órgãos Executores e Gestores de Recursos Hídricos do Estado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO a Resolução nº 072, de 28 de dezembro de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 119/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 165/2015, de
12 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ALFA INTERNACIONAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS
SIDERÚRGICO LTDA. - ME, estabelecida na Rua do Juazeiro, s/nº, São Sebastião, Serra Talhada - PE, com CNPJ/MF nº 14.450.776/000207 e CACEPE nº 0645892-00, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: estribo - NBM/SH 7214.20.00; sapata - NBM/SH 7214.20.00; malha - NBM/SH 7314.20.00; treliça NBM/SH 7308.40.00; corte e dobra - NBM/SH 7308.40.00 e coluna - NBM/SH 7308.40.00;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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