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Recife, 13 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
coordenadas, N 9.096.785,74m e E 288.853,18m; deste ponto segue com azimute de 101°45’22,26” por uma distância de 5,79m, até o
vértice 007, de coordenadas, N 9.096.784,56m e E 288.858,85m ; deste ponto segue com azimute de 21°09’40,54” por uma distância
de 0,66m, até o vértice 008 de coordenadas, N 9.096.785,18m e E 288.859,09m; deste ponto segue com azimute de 104°24’10,55”
por uma distância de 25,77m, até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 008 em ordem
cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS
2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
VÉRTICE
DE
PARA
001
002
002
003
003
004
004
005
005
006
006
007
007
008
008
001
001
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
13,43
211°13'38,1"
10,27
278°20'35,36"
4,51
281°30'33,2"
13,06
282°50'0,39"
13,59
14°29'9,94"
5,79
101°45'22,26"
0,66
21°09'40,54"
25,77
104°24'10,55"
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
288884.05 9096778.77
288877.09
9096767.29
288866.93
9096768.78
288862.51
9096769.68
288849.78
9096772.58
288853.18
9096785.74
288858.85
9096784.56
288859.09
9096785.18
288884.05
9096778.77
DECRETO Nº 42.901, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Ano XCIII • NÀ 67 - 5
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.123.0006.0001 - Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e
Entidades
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
240.000,00
0101
TOTAL
240.000,00
240.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
240.000,00
0101
TOTAL
240.000,00
240.000,00
DECRETO Nº 42.903, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes e de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Projetos Estratégicos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Gestão de Pessoas;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Gestão de Pessoas, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor
de Comunicação;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de
Projetos Estratégicos; e
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio à Orientação ao Gestor Público, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Assistente de Comunicação.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.902, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00
em favor da Secretaria da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.1033.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
290.000,00
0101
0101
0101
TOTAL
380.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.125.1028.4422 - Fortalecimento do Controle Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.122.0945.4362 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Casa Civil,
crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
50.000,00
50.000,00
0101
290.000,00
290.000,00
0101
40.000,00
40.000,00
380.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0101
DECRETO Nº 42.904, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
290.000,00
90.000,00
40.000,00
50.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.