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DOEPE ° 10 - Ano XCIII • NÀ 45 ° Página 10

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DOEPE 10/03/2016 ° pagina ° 10 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 45

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de março de 2016

Nº 732 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM VLADEMIR WANDERLEY
LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 1945 - 3, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 755 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ALEXANDRE COSTA MAFRA,
matrícula nº 920521 - 7, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 733 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM MOISÉS RICARDO COSTA
REGUEIRA, matrícula nº 24342 - 6, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 756 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Capitão PM SANDRELLI ARAÚJO MELO, matrícula nº
980069 - 7, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 734 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM SÉRGIO RODRIGUES DE
PAULA, matrícula nº 1953 - 4, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 757 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Oficiais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Capitão PM GUSTAVO SAMPAIO DE SOUZA LEÃO,
matrícula nº 980068 - 9, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 735 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ÉCIO BARBOSA VERAS,
matrícula nº 1954 - 2, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 758 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Oficiais Veterinários (QOV) da aludida Corporação, o Capitão PM ARLINDO MANO DA SILVA JÚNIOR,
matrícula nº 940499 - 6, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 736 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM STÊNIO
SOBRAL DE FARIAS, matrícula nº 1968 - 2, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 759 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, a Capitão PM SOLANGE PAZ DE HOLANDA,
matrícula nº 22271 - 2, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 737 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM LAELSON BARBOSA DE
AGUIAR, matrícula nº 1974 - 7, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 760 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM VALDEMIR FARIAS CAVALCANTE,
matrícula nº 930226 - 3, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 738 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM PETRÔNIO
ARAÚJO GONÇALVES FERREIRA FILHO, matrícula nº 1988 - 7, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 761 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM OZIAS FABRÍCIO SOARES, matrícula
nº 910822 - 0, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 739 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Major PM EVA CRISTINA MELCOP DE
CASTRO DANTAS, matrícula nº 1910 - 0, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 762 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM EDIMILSON GUEDES DA SILVA,
matrícula nº 29024 - 6, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 740 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM HUGO TADEU DOS SANTOS,
matrícula nº 1969 - 0, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 763 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM JOÃO PEREIRA DE BARROS FILHO,
matrícula nº 920089.4, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 741 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSSEMAR
JOSÉ DINIZ MOUTINHO, matrícula nº 1990 - 9, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 764 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no
Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente - Coronel PM JOSÉ FLÁVIO MORAIS DE SANTANA,
matrícula nº 920468 - 7, a contar de 06 de março de 2016.

Nº 742 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ANTÔNIO
ANDRÉ RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 1973 - 9, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 743 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO,
matrícula nº 1994 - 1, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 744 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM GILDO TOMÉ
DA SILVA, matrícula nº 2017 - 6, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 745 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM MACIEL DE
LIMA SILVA, matrícula nº 2018 - 4, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 746 – PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Major PM JADER WANDERLEY
BARROS E SILVA FILHO, matrícula nº 980061 - 1, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 747 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM DANIEL DE MELO FREITAS, matrícula
nº 920517 - 9, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 748 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ALEXANDRE JORGE LEITE DE
LUNA, matrícula nº 920476 - 8, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 749 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM JOSIAS PAULO SANTIAGO FILHO,
matrícula nº 920503 - 9, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 750 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM DOMINGOS LINDOSO DA SILVA
LORENA, matrícula nº 920488 - 1, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 751 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM DAVID DE ARRUDA MIRANDA,
matrícula nº 920461 - 0, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 752 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM MARCELO ANDRADE BARBOSA,
matrícula nº 920492 - 0, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 753 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM FÁBIO CAVALCANTI FIQUENE,
matrícula nº 920450 - 4, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.
Nº 754 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM FÍDIAS SOUZA DE MELO, matrícula
nº 920522 - 5, com efeito retroativo a 06 de março de 2016.

Nº 765 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no
Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente - Coronel PM FERNANDO CORREIA DOS SANTOS,
matrícula nº 21030 - 7, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 766 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente - Coronel PM LINDJONHSON FÉLIX DA SILVA,
matrícula nº 1926 - 7, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 767 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no
Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente - Coronel PM CARLOS JOSÉ VIANA NUNES, matrícula
nº 920452 - 0, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 768 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no
Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente - Coronel PM JOÃO BOSCO AUGUSTO DE SOUZA,
matrícula nº 1924 - 0, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 769 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente - Coronel PM FELIPE OLIVEIRA DO NASCIMENTO,
matrícula nº 920452 - 0, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 770 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no
Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Tenente - Coronel PM ERIKA CRISTINA MELCOP DE CASTRO
E SOUZA, matrícula nº 1876 - 7, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 771 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Tenente - Coronel PM HÉLIDA FÁTIMA BIONE DE
FIGUEIREDO, matrícula nº 1912 - 7, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 772 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente - Coronel PM JOSÉ ALBERTO MOREIRA LINO,
matrícula nº 1845 - 7, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 773 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no
Quadro de Oficiais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Tenente - Coronel PM GILBERTO PAGNOSSIN, matrícula nº 910847 - 5,
a contar de 06 de março de 2016.
Nº 774 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no
Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) da aludida Corporação, o Tenente - Coronel PM MARCÍLIO JOSÉ COSTA CASTRO, matrícula
nº 910861 - 0, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 775 - PROMOVER ao posto de TENENTE - CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei

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