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DOEPE ° 6 - Ano XCII • NÀ 239 ° Página 6

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DOEPE 22/12/2015 ° pagina ° 6 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 239

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Recife, 22 de dezembro de 2015

DECRETO Nº 42.525, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Art. 1º Fica instituída no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual a Estação Digital de
Informações, ferramenta de tecnologia da informação destinada à centralização e apresentação de conteúdos e dados estratégicos
existentes nas instituições governamentais.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 30.502.305,12
em favor da Secretaria de Defesa Social.

§ 1º A Estação Digital de Informações será gerenciada pela Assessoria Especial ao Governador, de forma a promover a
reunião e sistematização de dados, de informações e de processos de geração de informações, perante os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

§ 2º A Estação Digital de Informações envolve um repositório de dados e um software para consultas, com acesso pela internet,
inclusive através de dispositivos móveis.
Art. 2º A Estação Digital de Informações tem como principais objetivos:
I - intensificar o fluxo e a acessibilidade às informações institucionais;
II - possibilitar uma visão global dos cenários administrativo, financeiro e econômico do Estado, a fim de subsidiar o processo
de tomada de decisões de governo;
III - permitir o alinhamento entre as informações produzidas pelos órgãos e entidades, garantindo o acompanhamento das
ações de forma célere e precisa; e
IV - possibilitar o gerenciamento das informações mais relevantes produzidas no Estado, bem como sua hospedagem, de
forma sintetizada, em ambiente tecnológico de fácil acesso.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 30.502.305,12 (trinta milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e cinco reais e doze centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, de acordo com diretrizes prévias da Assessoria Especial ao
Governador, disponibilizarão informações atualizadas no ambiente da Estação Digital de Informações.

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Art. 4º As informações e dados disponibilizados na Estação Digital de Informações provém:
I - dos órgãos e entidades, isoladamente; e
II - dos órgãos e entidades de forma integrada, resultando em informações transversais.
§ 1º O armazenamento de informações na Estação Digital não exime o órgão ou entidade de mantê-las em seus arquivos na
sua integralidade.
§ 2º Cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual designará um representante para atuar como Agente Facilitador,
responsável pela articulação necessária à produção de informações destinadas à Estação Digital de Informações.
Art. 5º As informações transversais divulgadas na Estação Digital dependerão de deliberação prévia do Comitê de Informações
Estratégicas - CIE.
Art. 6º O Comitê de Informações Estratégicas - CIE, ora instituído, é órgão colegiado, consultivo e deliberativo, composto por
6 (seis) membros titulares, dispostos como segue:
I - 1 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador, a quem competirá a coordenação do Comitê;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.302.0963.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e
seus Dependentes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.362.0963.0335 - Promoção de Ensino Médio
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.361.0963.0343 - Promoção de Ensino Fundamental
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 12.846.0963.1483 - Contribuições Patronais do Colégio da Polícia Militar ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
06.422.1039.4114 - Desenvolvimento de Ações de Proteção a Pessoas em Situação de
Vulnerabilidade Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

§ 1º Haverá um suplente para cada membro titular.
§ 2º Os representantes titulares serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Governador.
§ 3º Os representantes suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do coordenador do CIE.
§ 4º É facultado à Assessoria Especial ao Governador requisitar informações de interesse do Governo aos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual, que deverão ser prestadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
§ 5º Os membros do Comitê de Informações Estratégicas de que trata o caput deste artigo não farão jus a qualquer
tipo de remuneração.
Art. 7º Compete ao Comitê de Informações Estratégicas:
I - deliberar sobre consolidação das informações transversais;
II - decidir acerca das alocações de informações transversais nos módulos específicos da Estação Digital de Informações;

0101
0101
0101
0101
0101

14.786.636,95
14.786.636,95
5.809.057,03
5.809.057,03
4.879.259,60
4.879.259,60
2.541.476,53
2.541.476,53
1.107.582,65
1.107.582,65
1.378.292,36
1.378.292,36
30.502.305,12

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;

VI - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda.

0101

TOTAL

III - 1 (um) representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Administração; e

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.126.0963.2042 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo na Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0923.3055 - Dinamização das Ações do Centro Integrado de Operações de
Defesa Social - CIODS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0923.4233 - Melhoria na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.1039.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

956.339,54
0101
0104

843.113,01
113.226,53
1.555.730,34

0101

1.555.730,34
2.450.601,22

0101

2.450.601,22
16.260.022,11
12.153.050,32
4.106.971,79
1.250.983,27

0101
0101
0101
0101
0145
0104

TOTAL

III - requisitar informações de interesse do Governo aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que deverão
ser prestadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis;

1.250.983,27
7.842.388,64
7.842.388,64
174.240,00
174.240,00
12.000,00
12.000,00
30.502.305,12

ERRATA
IV - elaborar seu regimento interno; e
V - deliberar, quando requisitado, sobre outros assuntos relativos a informações de interesse do Governo.
Art. 8º A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI disponibilizará suporte técnico, infraestrutura e segurança
necessárias à criação e manutenção da Estação Digital de Informações.

No Decreto nº 42.517, de 18 de dezembro de 2015, que altera o Decreto nº 37.100, de 13 de setembro de 2011:
Onde se lê:
“Art. 3º Revoga-se o Anexo I do Decreto nº 37.100, de 13 de setembro 2011.”
Leia-se:

Art. 9º O Comitê de Informações Estratégicas iniciará suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
RODRIGO GAYGER AMARO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

“Art. 4º Revoga-se o Anexo I do Decreto nº 37.100, de 13 de setembro 2011.”

ATOS DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 7833 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para cargo efetivo do Quadro Próprio de Pessoal da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria
Conjunta SAD/HEMOPE nº 94, de 26 de julho de 2013, bem como aposentadorias concedidas através das Portarias FUNAPE nº 4661 e 4760,
de 27/11/2015, publicadas no Diário Oficial do dia 28/11/2015 e disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico da referida Fundação.
CARGO: HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO
ESPECIALIDADE/FUNÇÃO: FARMACÊUTICO/BIOMÉDICO
HOSPITAL HEMOPE
CLASSIFICAÇÃO...............................NOME
4.............................................MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES FERREIRA DA COSTA

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