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DOEPE ° 14 - Ano XCII • NÀ 129 ° Página 14

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DOEPE 11/07/2015 ° pagina ° 14 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCII • NÀ 129

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 11 de julho de 2015

DECRETO Nº 41.916, DE 10 DE JULHO DE 2015.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras
- CEHAB.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VI do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.122.0981.4356 - Suporte às Atividades Fins do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0981.1029 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do DER-PE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0981.1034 - Encargos com o PASEP do DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.1034.1028 - Operação, Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2015.

91.023,82
0101
0101
0101
0101
0241

TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

51.804,49
39.219,33
155.575,18
155.575,18
446.646,41
446.646,41
300.000,00
300.000,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

993.245,41

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade: 26.782.1034.1318 - Educação para o Trânsito nas Rodovias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

993.245,41
693.245,41
300.000,00

0101
0241

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

50000- SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.482.1029.4058 - Ampliação da Oferta de Habitação de Interesse Social
4.4.90.00 - Investimentos

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

0101

TOTAL

150.000,00
150.000,00
150.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 47.940,85 em
favor da Secretaria de Defesa Social.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

993.245,41

DECRETO Nº 41.915, DE 10 DE JULHO DE 2015.

ORÇAMENTO FISCAL 2015

ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

ESPECIFICAÇÃO
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto: 20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL

DECRETA:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

150.000,00
150.000,00
150.000,00

ERRATA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 47.940,85 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Nos incisos III e VII do art. 1º do Decreto nº 41.688, de 30 de abril de 2015, que concede à empresa M. A. DE MORAES ARTEFATOS
CERÂMICOS estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

“Art. 1º ....................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................
III – produtos beneficiados: bacia sanitária – NBM/SH 3910.90.00; caixa acoplada – NBM/SH 3910.90.00;
lavatório – NBM/SH 3910.90.00; coluna – NBM/SH 3910.90.00; mictório – NBM/SH 3910.90.00 e cuba – NBM/
SH 3910.90.00;
................................................................................................................................................................................

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

ONDE SE LÊ:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição,
a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês
subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 13.300,86 (treze mil,
trezentos reais e oitenta e seis centavos).”

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

“Art. 1º ....................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

III - produtos beneficiados: bacia sanitária – NBM/SH 6910.90.00; caixa acoplada – NBM/SH 6910.90.00;
lavatório – NBM/SH 6910.90.00; coluna – NBM/SH 6910.90.00; mictório – NBM/SH 6910.90.00 e cuba – NBM/
SH 6910.90.00;
LEIA-SE:

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

EM R$

................................................................................................................................................................................

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição,
a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês
subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 13.415,13 (treze mil e
quatrocentos e quinze reais e treze centavos).”

ORÇAMENTO FISCAL 2015

ESPECIFICAÇÃO
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 10.302.0963.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo
Hospitalar do CBMPE e da PMPE
4.4.90.00 - Investimentos

47.940,85
0101

TOTAL
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

ESPECIFICAÇÃO

ERRATA

47.940,85
47.940,85

No Decreto nº 41.784, de 29 de maio de 2015, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente
à concessão de isenção do ICMS em hipótese de fornecimento de energia elétrica que especifica:

“Art. 9º ..........................................................................................................................................................................

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

Onde se lê:

CCXLIII - a partir de 1º de setembro de 2015, o fornecimento de energia elétrica, relativamente ao valor utilizado a
título de compensação da energia elétrica produzida por microgeração ou minigeração, nos faturamentos sujeitos
ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril
de 2012, observados os procedimentos constantes no Ajuste SINIEF 2, de 22 de abril de 2015, e o § 98 (Convênio
ICMS 16/2015). (AC)

47.940,85
......................................................................................................................................................................................
0140

47.940,85
47.940,85

§ 98. Relativamente ao disposto no inciso LXXX, deve ser observado: (AC)”

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