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DOEPE 07/05/2015 ° pagina ° 3 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de maio de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 83-3

Art. 5º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (uma)
Função Gratificada de Gestor de Jornada Integral, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Apoio às Procuradorias, mantido
o símbolo.

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 6º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, 1 (um) cargo, em
comissão, de Gestor de Apoio às Procuradorias, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Jornada Integral, mantido o símbolo.

LEI Nº 15.493, DE 6 DE MAIO DE 2015.
Concede auxílio financeiro, nas condições que estabelece.

Art. 7° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
I – 01 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Contratos, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
de Compras;

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro às famílias residentes no Município de Poção, nas seguintes condições:
I - o familiar tenha sido vítima do homicídio ocorrido no dia 6 de fevereiro de 2015, no exercício da função pública de conselheiro tutelar;

II – 01 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Compras, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente
de Licitações e Contratos;
III – 01 (uma) Função Gratificada de Gestor e Monitoramento de Ações Prioritárias, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor de Desenvolvimento da Gestão Regional; e

II - o familiar de que trata o inciso I tenha sido o responsável pela provisão financeira da família.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos
que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém
pela contribuição de seus membros.
Art. 2º O auxílio financeiro consiste no pagamento às famílias beneficiárias de parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) cada.

IV – 01 (uma) Função Gratificada de Gerente do Sistema das Bibliotecas Públicas do Estado, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente da Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco.
Art. 8° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I – 01 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Assistência a Saúde do Servidor de Pernambuco, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Diretor de Assistência a Saúde do Servidor;

Parágrafo único. O auxílio financeiro atenderá às seguintes disposições:
I - será concedido por período de 24 (vinte e quatro) meses; e

II – 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Contratos e Licitações, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente
Administrativo e de Contratos e Licitações;

II - os beneficiários serão identificados e cadastrados para fins de percepção do benefício, vedado o pagamento a pessoas
não cadastradas.
Art. 3º O pagamento do auxílio financeiro de que trata o art. 2º será diretamente realizado pelo Fundo Estadual de Assistência
Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que fica responsável por sua aplicação.

III – 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador das Unidades do SASSEPE do Interior, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador da Rede Própria do SASSEPE;
IV – 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor do HSE, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor de Relações
Institucionais do HSE;

Parágrafo único. O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude disciplinará por Portaria os procedimentos necessários ao pagamento, à identificação e ao cadastramento dos beneficiários do auxílio de que trata o caput.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

V – 01 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Ouvidor;
VI – 01 (uma) Função Gratificada de Gerente de Pessoas do IRH, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de
Gestão de Pessoas;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VII – 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador das Unidades do SASSEPE da Capital, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Engenharia e Manutenção; e
VIII – 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação.

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 9º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I – 01 (um) cargo de Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Diretor Geral da Escola de Saúde Pública; e
II – 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Desenvolvimento da Gestão Hospitalar, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde.

DECRETO Nº 41.692, DE 6 DE MAIO DE 2015.
Aloca, redenomina e transfere os cargos comissionados
e as funções gratificadas de direção e assessoramento
que indica.

Art. 10. Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

I – 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico da Gerência de Gestão de Pessoas, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor; e
II – 01 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico da Gerência de
Gestão de Pessoas.

DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, os cargos
comissionados, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:

Art. 11. Os Regulamentos das Secretarias de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto
neste Decreto.

I – 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2; e

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

II – 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete do Governador, símbolo CAS-3.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos
comissionados, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 2015:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I – 2 (dois) cargos, em comissão, de Gerente Técnico de Articulação Regional, símbolo DAS-4; e
II – 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-1.
Art. 3º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária, 2 (dois) cargos, em comissão, de Coordenador Técnico de Articulação, símbolo DAS-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 4º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio aos Municípios e Entidades, mantido o símbolo.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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