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DODF 11/01/2023 ° pagina ° 54 ° Integra ° Diário Oficial do Distrito Federal

Integra ● 11/01/2023 ● Diário Oficial do Distrito Federal

PÁGINA 54

Diário Oficial do Distrito Federal

1.225.809,52 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e nove reais e cinquenta e
dois centavos). O repasse referente ao mês Junho de 2022 foi feito pelo processo SEI n°
00060-00256006/2022-30, relativo a 10° parcela, no valor previsto em contrato. Foram gastos
declarados pelo IGESDF no mês de junho/2022 o valor de R$ 1.160.006,06 (um milhão, cento
e sessenta mil seis reais e seis centavos). O repasse referente ao mês Julho de 2022 foi feito
pelo processo SEI n° 00060-00309454/2022-43, relativo a 11° parcela, no valor previsto em
contrato. Foram gastos declarados pelo IGESDF no mês de julho/2022 o valor de R$
1.635.263,35 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e
trinta e cinco centavos). O repasse referente ao mês Agosto de 2022 foi feito pelo processo
SEI n° 00060-00351612/2022-68 relativo a 12° parcela, no valor previsto em contrato. Foram
gastos declarados pelo IGESDF no mês de agosto/2022 o valor de R$1.285.414,88 (um
milhão, duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).
Para o segundo quadrimestre foi repassado ao Instituto o valor total de R$ 8.183.930,28 (oito
milhões, cento e oitenta e três mil novecentos e trinta reais e vinte e oito centavos), sendo R$
5.728.751,20 (cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil setecentos e cinquenta e um reais e
vinte centavos) referente a pessoal e R$ 2.455.179,08 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta
e cinco mil cento e setenta e nove reais e oito centavos) referente a custeio. Os gastos
declarados no segundo quadrimestre pelo IGESDF foi de R$ 5.306.493,81 (cinco milhões,
trezentos e seis mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos). O presente
relatório engloba a análise dos indicares contábeis, das notas fiscais apresentadas pelo
IGESDF, sendo classificadas as despesas em quatro categorias de despesas, quais sejam,
Despesas com Pessoal; Despesas com Serviços Terceirizados; Despesas com Consumo e
Despesas Gerais. Esse estudo permitiu visualizar que os valores repassados pela SES-DF
foram destinados ao pagamento proporcional previsto de despesas de pessoal e custeio do
IGESDF. Foi observado que há parcial conformidade documental, porém não há precisão e
total clareza de como foram gastos os recursos destinados à UPA Ceilândia II, de forma que
prejudica a correta análise para a prestação de contas do presente contrato. Ainda, foi
verificada a necessidade de ajustes nas demonstrações contábeis para a correta aplicação dos
indicadores contábeis, já apresentados a contratada para que seja feito os ajustes necessários
para o próximo relatório no que tange à prestação de contas. LUCILENE MARIA
FLORÊNCIO DE QUEIROZ, Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 044877/2021 SES/DF - UPA PARANOÁ
MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2022
Relatório elaborado e consolidado pela Coordenação Especial de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, a partir dos relatórios individuais da Gerência de Avaliação TécnicoAssistencial dos Contratos de Gestão e de Resultado e gerência de Contratos de Gestão de
Resultados, devidamente ratificados pelas respectivas Diretorias, em atendimento ao
Contrato de Gestão nº 044877/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal - SES/DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF para administração da UPA Paranoá, Serviço Social Autônomo -SSA, instituído
por meio do Decreto Distrital 39.674/2019, após autorização mediante à Lei Distrital
5.899/2017, de 03/07/2017, posteriormente alterada pela Lei Distrital 6.270/2019, de
30/01/2019. O Relatório constitui-se da análise de desempenho contratual relativa ao
segundo quadrimestre de 2022, considerando os documentos, esclarecimentos e relatórios
de prestação de contas apresentados pela Contratada sobre as atividades realizadas nas
Unidades contratualizadas, disponíveis nos processos SEI 04016-00059050/2022-07
(maio), 04016-00069383/2022-36 (junho), 04016-00077739/2022-13 e 0401600078790/2022-34 (julho), 04016-00088554/2022-26 (agosto). ANÁLISE DESEMPENHO
ASSISTENCIAL - Para confecção deste relatório, foram utilizados os dados dos processos
de Prestação de Contas elaborados pela Contratada e as informações de produção
constantes nas bases de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do Ministério da Saúde. O Contratado
disponibilizou os relatórios de prestação de contas do período citado em sua página web
https://igesdf.org.br/transparencia/relatorios-igesdf/?transparencia=ativo.
Os
dados
extraídos do DATASUS referem-se à produção faturada por mês de processamento,
considerando o período de três meses disponíveis para a correção das críticas identificadas
(descontos); diante disso, mensalmente, parte da produção faturada pode contemplar
informações de meses anteriores. Os dados referentes aos indicadores qualitativos não estão
disponíveis para conferência em bases oficiais, tendo sido enviados pelo IGESDF nos
processos de prestação de contas, os quais informam extração por meio dos sistemas "MV
Soul Produção (painel)", "Base de dados interna da UPA" e "OUV-DF". 1.
INDICADORES DE PRODUÇÃO: a) Atendimento de urgência com observação até 24
horas em atenção especializada e Atendimento médico em UPA: Meta mensal: 4.500;
Realizado: maio — 6.702 (148,9%); junho — 7.361 (163,6%); julho — 6.085 (132,5%);
agosto — 6.453 (143,4%). b) Acolhimento com classificação de risco: Meta mensal: 4.500;
Realizado: maio — 3.475 (77,2%); junho — 4.726 (105%); julho — 3.610 (80,2%); agosto
— 3.752 (83,4%). c) Produção total: Meta Mensal: 9.000; Realizado: maio — 10.177
(113,1%); junho — 12.087 (134,3%); julho — 9.695 (107,7%); agosto — 10.205 (113,4%).
Considerando todo quadrimestre, o alcance foi de 26.601 Atendimentos (147,78% da meta)
e de 15.563 Acolhimentos com Classificação de Risco (86,46% da meta); já o alcance
global foi de 42.164 (117,12% da meta). Levando-se em conta a apuração mensal dos
resultados dos indicadores de produção, não há glosas a serem aplicadas. 2.
INDICADORES QUALITATIVOS: d) Tempo de espera de urgência com classificação
amarela — meta: ≤60 minutos; maio: 101,64; junho: 85,74; julho: 46,35; agosto: 39,13. e)
Tempo de espera na urgência e emergência com classificação verde — meta: ≤120
minutos; maio: 210,92; junho: 154,01; julho: 91,23; agosto: 80,23. f) Taxa de mortalidade
institucional — meta: ≤1%; maio: 0,17%%; junho: 0,08%; julho: 0,06%;

Nº 8, QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2023

agosto: 0,0%. g) Taxa de atendimento de pacientes referenciados das Unidade Básicas de
Saúde — meta: ≥90%; maio: 100%; junho: 100%; julho: 100%; agosto: 100%. h)
Solicitação de regulação de paciente da sala vermelha — meta: ≥90%; maio: 8%; junho:
9%; julho: 17%; agosto: 16%. i) Resolubilidade da Ouvidoria — meta: ≥90%; maio: 0%;
junho: 100%; julho: 93,33%; agosto: 0%. Pontuação: maio: 25 pontos/ conceito E; junho:
45 pontos/ conceito E; julho: 85 pontos/ conceito C; agosto: 65 pontos/ conceito E. Demais
indicadores: j) Percentual de Guias de Atendimento de Emergência (GAE) Classificadas —
meta: 100%; maio: 98,88%; junho: 90,84%; julho: 89,57% e agosto: 88,61%. k) Percentual
de Pacientes Classificados Atendidos - meta: 90%; maio: 64,83%; junho: 83,10%; julho:
89,81% e agosto: 89,75%. 3. COMISSÕES: Não foram disponibilizados os dados acerca
da Comissão de Ética Médica e da Comissão de Ética em Enfermagem referente ao
período em análise. Ainda, não foram fornecidas todas as informações necessárias para o
monitoramento do funcionamento daquelas já instituídas. 4. PESSOAL: A forma como
foram apresentadas as informações sobre pessoal nas Prestações de Contas Mensais não
permitiu avaliar se a unidade funcionou 7 dias por semana, 24 horas por dia, com a
presença de todos os profissionais exigidos pelos conselhos de classes profissionais e
normas sanitárias vigentes, sobretudo a Portaria GM/MS nº 10/2017, que prevê a
composição de quatro médicos (dois diurnos e dois noturnos). Ainda assim, foi possível
identificar déficit de pessoal no 2º quadrimestre, do qual destacam-se artífice de
manutenção, auxiliar de farmácia e fisioterapeuta. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Apesar
de o Contrato mencionar metas mensais isoladas para Atendimentos (de urgência e
médico) e para Acolhimento com Classificação de Risco, a metodologia proposta para
avaliação da unidade e aplicação de sanção é por meio do somatório de suas produções.
Dessa forma, a baixa produção constatada em Acolhimento com Classificação de Risco
nos meses de maio, julho e agosto de 2022 foi "mascarada" e amenizada pela produção
satisfatória em Atendimentos no mês em questão. Assim, cumpre registar que, nos
referidos meses, não se realizou na UPA PARANOÁ o mínimo de procedimentos
estipulados em "Acolhimento com classificação de risco" conforme determina as normas
de habilitação estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Quanto aos indicadores de
qualidade, que possuem método de análise, informa-se que alcançaram o conceito E nos
meses de maio, junho e agosto, e o conceito C no mês de julho. Embora tenham ocorrido
reiteradas solicitações, o IGESDF ainda não apresentou todos os dados necessários para o
monitoramento das Comissões obrigatórias. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA - Relatório elaborado pela Gerência de Contratos de Gestão de Resultados,
em atendimento ao Contrato de Gestão nº 044877/2021 (87451853), celebrado entre a
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — SES-DF e o Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do DF - IGESDF, Serviço Social Autônomo – SSA, instituído por
meio do Decreto Distrital 39.674/2019, após autorização mediante à Lei Distrital
5.899/2017, de 03/07/2017, posteriormente alterada pela Lei Distrital 6.270/2019, de
30/01/2019. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse
coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de prestar assistência médica qualificada e
gratuita à população e de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e gestão no campo da
saúde, em cooperação com o Poder Público. O IGESDF possui papel importante na saúde
pública distrital, considerando que é responsável pela gestão da Unidade de Pronto
Atendimento do Paranoá. O Relatório constitui-se da análise de desempenho contratual no
segundo quadrimestre de 2022, considerando os documentos, esclarecimentos e relatórios
de prestação de contas apresentados pela Contratada sobre as atividades realizadas no
IGESDF, disponíveis nos processos 04016-00059050/2022-07 (maio), 0401600069383/2022-36 (junho), 04016-00077739/2022-13 e 04016-00078790/2022-34 (julho),
04016-00088554/2022-26 (agosto). O valor previsto em contrato para o repasse mensal é
de R$ 1.432.187,80 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil cento e oitenta e sete reais
e oitenta centavos) relativo a pessoal e R$ 613.794,77 (seiscentos e treze mil setecentos e
noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) relativo ao custeio, totalizando o valor
mensal pactuado em R$ 2.045.982,57 (dois milhões, quarenta e cinco mil novecentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). O repasse referente ao mês Maio de 2022
foi feito pelo processo SEI n° 00060-00208388/2022-95, relativo a 9° parcela, no valor
previsto em contrato. Foram gastos declarados pelo IGESDF no mês de maio/2022 o valor
de R$ 1.307.023,30 (um milhão, trezentos e sete mil vinte e três reais e trinta centavos). O
repasse referente ao mês Junho de 2022 foi feito pelo processo SEI n° 0006000255920/2022-63, relativo a 10° parcela, no valor previsto em contrato. Foram gastos
declarados pelo IGESDF no mês de junho/2022 o valor de R$ 1.157.789,62 (um milhão,
cento e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos). O
repasse referente ao mês Julho de 2022 foi feito pelo processo SEI n° 0006000309371/2022-54, relativo a 11° parcela, no valor previsto em contrato. Foram gastos
declarados pelo IGESDF no mês de julho/2022 o valor de R$ 1.676.643,86 (um milhão,
seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos). O
repasse referente ao mês Agosto de 2022 foi feito pelo processo SEI n° 0006000351641/2022-20 relativo a 12° parcela, no valor previsto em contrato. Foram gastos
declarados pelo IGESDF no mês de agosto/2022 o valor de R$1.274.634,58 (um milhão,
duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito
centavos). Para o segundo quadrimestre, foi repassado ao Instituto o valor total de R$
8.183.930,28 (oito milhões, cento e oitenta e três mil novecentos e trinta reais e vinte e oito
centavos), sendo R$ 5.728.751,20 (cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil setecentos e
cinquenta e um reais e vinte centavos) referente a pessoal e R$ 2.455.179,08 (dois milhões,
quatrocentos e cinquenta e cinco mil cento e setenta e nove reais e oito centavos) referente
a custeio. Os gastos declarados no segundo quadrimestre pelo IGESDF foram de R$
5.839.875,18 (cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e cinco
reais
e
dezoito
centavos).
O
presente
relatório
engloba
a

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

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