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HOSPITAL MUNICIPAL SAO JUDAS TADEU

A empresa HOSPITAL MUNICIPAL SAO JUDAS TADEU de CNPJ 03.568.169/0001-30, fundada em 23/09/1975 e com razão social HOSPITAL MUNICIPAL DE IGUATEMI, está localizada na cidade IGUATEMI do estado MS.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de artigos de óptica.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 03.568.169/0001-30
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 28/07/1998.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: HOSPITAL MUNICIPAL DE IGUATEMI
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia: HOSPITAL MUNICIPAL SAO JUDAS TADEU
  • Data da abertura: 23/09/1975

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Órgão Público do Poder Executivo Municipal

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de artigos de óptica

Endereço

  • Logradouro: RUA PEDRO CELESTINO
  • Numero: 835
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: IGUATEMI
  • CEP: 79960000

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 18/05/2012 ° pagina ° 3965 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

    ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SILLAS COSTA DA SILVA HERMES ARRAIS ALENCAR LORENA LUIZ BOITA RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR 05.00.00457-8 1 Vr IGUATEMI/MS DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedente ação de concessão de aposentadoria por idade rurícola. O juízo a quo julgou procedente a ação, ante o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício. Condenou o INS a conceder à autora, aposen

  • TRF3 18/05/2012 ° pagina ° 3965 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

    ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SILLAS COSTA DA SILVA HERMES ARRAIS ALENCAR LORENA LUIZ BOITA RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR 05.00.00457-8 1 Vr IGUATEMI/MS DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedente ação de concessão de aposentadoria por idade rurícola. O juízo a quo julgou procedente a ação, ante o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício. Condenou o INS a conceder à autora, aposen

  • TRF3 19/05/2015 ° pagina ° 3619 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Feitas estas considerações, cumpre analisar a presença dos requisitos legais necessários à concessão do benefício vindicado. A autora pleiteia o salário-maternidade na qualidade de trabalhadora rural, em virtude do nascimento da neta Joyce Izabela de Souza, ocorrido em 07.09.2003 (fl. 17), de quem detém a guarda por força de decisão judicial proferida em outubro de 2004, conforme termo de guarda e responsabilidade acostado à fl. 15. Nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.213

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