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54 – terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo Parágrafo Único. Em casos de ausências ou impedimentos do Ordenador de Despesa, as atribuições delegadas neste artigo, excetuadas aquelas dispostas nos incisos III, IV e V, poderão ser subdelegados temporariamente ao Chefe de Gabinete. Art. 5°. O Secretário de Estado da SEDPAC delega, ao Chefe de Gabinete, competência para: I – Autorizar e ordenar contratações com realização de despesas até o limite de R$ 8.000,00