619 Resultado da pesquisa valor contratado atualizado ° em: 30/05/2025
Página 1 de 62
Notícias relacionadas
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. [...] AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado, e que, nas ações que buscam
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 “AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. VÍCIO DE INFORMAÇÃO. DEVER DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor institui o dever de informar e consagra o princípio da transparência, que alcança o negócio jurídico em sua essência, visto que a informação repassada ao co
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2566 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/08/2018 Publicação: terça-feira, 14/08/2018 ____________________________________________________________ refletir o valor contratado atualizado) e os juros de mora no NR.PROCESSO: 0233484.70.2016.8.09.0087 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição percentual de 1% ao mês contados da data da citação. É o voto. Goiânia, 9 de agosto de 2018. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 5
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 NR.PROCESSO: 0183743.14.2012.8.09.0051 inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, destina-se a novo julgamento do caso. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, “ A p e n a s excepcionalmente, quando constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrênc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2536 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/06/2018 Publicação: segunda-feira, 02/07/2018 NR.PROCESSO: 0013058.64.2017.8.09.0029 a contratação de seguro contra câncer, sem que tenha havido ali qualquer restrição quanto à espécie dele, o que só veio a ocorrer posteriormente, com a entrega das condições gerais e particulares da apólice, esta, à sua vez, recebida sem que houvesse declaração expressa, e em destaque, de que havia limitação quanto �
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 NR.PROCESSO: 0412361.08.2013.8.09.0032 apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Precedentes. 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de eventual ilícito contratual. 5. Agravo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 Destarte, tendo em vista a ausência de notificação sobre a necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, antes do cancelamento da apólice, para oportunizar, ao segurado, a regularização da mora, é devido o pagamento da indenização securitária pleiteada por seus beneficiários. Logo, à vista do exposto, considerado que o mero atraso no pagamento
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 1. Em se tratando de indenização securitária, a correção monetária incide desde a celebração do contrato de seguro até o efetivo pagamento do seguro, uma vez que a apólice deve refletir o valor contratado atualizado, e o juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 2. Os embargos de declaração se destinam, exclusivamente, à busca do aperfeiçoamento da
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 Superior Tribunal de Justiça. Entendo que assiste razão aos Recorrentes, em relação à correção monetária, pois, de acordo com os precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, ela incide desde a data da celebração do contrato, até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018 Publicação: segunda-feira, 30/07/2018 NR.PROCESSO: 0026190.58.2017.8.09.0137 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ A propósito: “APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PARCIAL E INICIAL PRIVADO. PERMANENTE. DA INVALIDEZ […]. CORREÇÃO TERMO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. […]. 3. Em se tratando secur