144 Resultado da pesquisa valdevino gomes da silva ° em: 04/06/2025
Página 2 de 15
Notícias relacionadas
Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112- Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Cad 3/ Página 19 VISTA à parte autora, para se manifestar sobre o teor do Despacho ID nº 129031890: “Intime-se a parte autora para, através de seu advogado, se manifestar sobre a certidão de fls. 23 verso, no prazo de 10 dias.” Amargosa(BA), 3 de junho de 2022. Sidelma Machado Souza. Técnico Judiciário PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL
2268/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região LOS AROS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORT LTDA MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES MOTION NEGOCIOS E SERVICOS EIRELI - ME SANTA CLAUS - TURMA DO PAPAI NOEL SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB: 194772/SP) SAVANA LOGISTICA S.A SERRASUL PNEUS LTDA SGE TRANSPORTES LTDA SIGLA PARTICIPACOES LTDA TRANST
0005346-97.2011.403.6119 - LUZIA RAMOS DE ANDRADE(SP179347 - ELIANA REGINA CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) X LUZIA RAMOS DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Converta-se a autuação do feito para a classe 206 (Execução contra a Fazenda Pública).Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto-Réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Cumprase e Int. 0005786-93.201
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 18541 Identificação Inconformada com a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, recorre ordinariamente a primeira reclamada. Requer o afastamento da responsabilidade subsidiária atribuída aos seus sócios Antônio Roberto Mirando Grosso e Roberto Antonello Grosso e a exclusão da condenação em horas extras e reflexos. PROCESSO n
0005346-97.2011.403.6119 - LUZIA RAMOS DE ANDRADE(SP179347 - ELIANA REGINA CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) X LUZIA RAMOS DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Converta-se a autuação do feito para a classe 206 (Execução contra a Fazenda Pública).Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto-Réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Cumprase e Int. 0005786-93.201
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 929 NCPC c/c 769 da CLT, assim como nos termos do artigo 23 da Resolução Administrativa 12/2014. A publicação das decisões e comunicações aos interessados consideram-se realizadas na própria audiência em que forem Despacho Processo Nº RTOrd-0010610-40.2016.5.15.0061 AUTOR WELLINGTON FRUTUOSO MOREIRA ADVOGADO AMANDA CRISTINA DE BARROS(OAB: 241981/SP) RÉU NESTLE BRASI
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 18536 Biasi Acórdão Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) ciente. ACÓRDÃO Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação unânime. Processo Nº RO-0010711-14.2015.5.15.0061 Relator LUIZ ROBERTO NUNES RECOR
Aplicam-se os arts. 502 e 508, da Lei nº 13.105, de 2015, novo CPC, art. 6º, caput e art. 6º, §3º, da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e art. 5º, XXXVI, da CF. O Título dispôs genericamente sobre a correção monetária, portanto, é permitida a incidência da decisão proferida no RE 870.947/SE e, ao caso concreto, deve ser aplicada a Resolução 267/2013 utilizando-se o INPC, não merecendo reparos a sentença recorrida nesse sentido. NEGO PROVIMENTO à apel
Aplicam-se os arts. 502 e 508, da Lei nº 13.105, de 2015, novo CPC, art. 6º, caput e art. 6º, §3º, da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e art. 5º, XXXVI, da CF. O Título dispôs genericamente sobre a correção monetária, portanto, é permitida a incidência da decisão proferida no RE 870.947/SE e, ao caso concreto, deve ser aplicada a Resolução 267/2013 utilizando-se o INPC, não merecendo reparos a sentença recorrida nesse sentido. NEGO PROVIMENTO à apel
0013234-88.2009.403.6119 (2009.61.19.013234-0) - ARI VICENTE DE ABREU(SP074775 - VALTER DE OLIVEIRA PRATES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) X ARI VICENTE DE ABREU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência à parte autora acerca da notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, efetuada nos moldes da Resolução 168/2011 do C.J.F.Após, no silêncio, venham conclusos para extinção nos moldes do artigo 7