Justiça condena prefeitura de São José dos Campos a indenizar duas famílias de crianças vítimas de importunação sexual

Segundo os pais das crianças, o crime foi cometido por um funcionário público dentro de uma escola municipal em 2019. Indenização é por danos morais.

A prefeitura de São José dos Campos foi condenada pela justiça a indenizar por danos morais duas famílias de crianças vítimas de importunação sexual. Segundo os pais das crianças, o crime foi cometido por um funcionário público dentro de uma escola municipal em 2019.

As ações correm em segredo de Justiça. Em uma delas, o juiz condena a prefeitura “a pagar, a título de indenização por danos morais, a importância de 25 mil reais para cada autor”. Ou seja, pai, mãe e a criança – totalizando R$ 75 mil.

Ainda na decisão, o juiz determina que o município pague os custos do tratamento psicológico da criança, que possui diagnóstico de espectro autista, “até a efetiva comprovação de sua necessidade”.

Na outra decisão, a justiça condenou a prefeitura a pagar R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 45 mil e também o tratamento psicológico.

O advogado de defesa das famílias disse que vai recorrer da decisão por entender que os valores não são suficientes para reparar os traumas causados.

Mais duas ações envolvendo outras duas crianças ainda aguardam julgamento.

O que diz a prefeitura
Em nota, a prefeitura de São José disse que tomou todas as medidas necessárias, com afastamento seguido de demissão do funcionário envolvido, e ofertou apoio psicológico e social às famílias. Disse ainda que por se tratar de um processo judicial em andamento, não irá comentar detalhes do caso.

 

Morte por afogamento com marca de tiros e corpo em represa: relembre o crime pelo qual Mizael Bispo foi condenado

Ex-policial condenado a mais de 20 anos de prisão foi solto nesta quarta-feira após cumprir 12 anos no presídio e progredir regime aberto.

O assassinato de Mércia Nakashima, crime de grande repercussão que chocou o país, ganhou um novo capítulo nesta semana após o ex-policial Mizael Bispo ser solto pela Justiça para cumprir o restante da pena fora da prisão (leia mais abaixo).

A advogada Mércia, de 28 anos, era ex-namorada de Mizael e foi encontrada morta em uma represa em Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, em junho de 2010. Segundo a perícia, Mércia foi baleada e morreu afogada. Ela não sabia nadar.

Mércia havia desaparecido em 23 de maio, após sair da casas dos pais em Guarulhos. Oito dias depois, Mizael foi chamado para depor e disse que não sabia o que havia acontecido com ela e que, no dia e na hora em que a ex-namorada desapareceu, estava com uma prostituta, que nunca apareceu.

A investigação e o Ministério Público acusaram Mizael de matar Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro com ele.

Um homem chamado Evandro Bezerra Silva ajudou Mizael a fugir do local. Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Em outras ocasiões, os dois sempre negaram os crimes e se disseram inocentes.

Prisão em Tremembé
A condenação de Mizael aconteceu em júri popular no Fórum de Guarulhos três anos após o crime. Inicialmente, o ex-policial havia sido condenado a 20 anos de prisão, mas a pena foi aumentada para 22 anos e 8 meses em 2017.

Desde a condenação, Mizael cumpria a pena na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão como Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella.

Em 2020, o ex-policial chegou a ficar quatro meses fora da prisão, quando cumpriu prisão domiciliar. Ele alegou ser do grupo de risco para Covid-19 por ser hipertenso e ter baixa imunidade e conseguiu decisão favorável para cumprir a pena em casa. A medida, no entanto, foi revogada em dezembro de 2020.

Por ter bom comportamento na cadeia, ele teve direito a saídas temporárias no regime semiaberto. Desde janeiro deste ano, vinha tentando progredir novamente de regime para cumprir a prisão fora da cadeia, o que se concretizou nesta terça.

Mizael Bispo foi solto após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. A decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté.

Com a decisão, Bispo deixou a Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2, em Tremembé, por volta das 16h. Como exigido pela Justiça, Mizael Bispo fez o teste de Rorschach, que é um exame psicológico que consegue identificar traços da personalidade da pessoa. O laudo da avaliação foi juntado ao processo no qual a defesa do detento solicitava a progressão de pena.

A informação também foi confirmada pelo advogado de defesa de Mizael. Ele informou que Bispo “cumpriu tudo que a lei estabeleceu e lhe foi concedido a progressão de regime aberto”.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado, modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime. No entanto, o estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Regras para manter benefício
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Dono da Seleta condenado por estupro é preso em BH

Antônio Eustáquio Rodrigues foi condenado a uma pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado

O empresário de Salinas Antônio Eustáquio Rodrigues, no Norte do Estado, denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenado por estupro e estupro de vulnerável, foi preso na tarde de sexta-feira (18), em Belo Horizonte. Antônio Eustáquio Rodrigues, mais conhecido como Toni Rodrigues, é proprietário das marcas de cachaça Seleta, Saliboa e Boazinha e estava foragido desde junho deste ano. Ele foi localizado por policiais do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, da Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim) do MPMG em um apartamento no centro da capital.

Toni Rodrigues foi condenado pelos crimes de estupro, por duas vezes, e por estupro de vulnerável, a uma pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O mandado de prisão foi expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de execuções Penais da comarca de Salinas.

A prisão do empresário é resultado de trabalho conjunto do MPMG, por meio do Caocrim, do Gaeco e da 1ª Promotoria de Justiça de Salinas, além da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Toni Rodrigues foi levado para o Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves.

Posicionamentos oficiais

Em nota, a Cachaça Seleta afirmou “que seu sócio fundador, Antônio Eustáquio Rodrigues, está afastado das atividades de gestão da empresa em virtude de graves problemas de saúde”. A empresa acrescentou que “diante dos problemas pessoais de seu sócio fundador, a Seleta continua as operações de forma regular e independente”.

Também em nota, a defesa de Toni Rodrigues, declarou “que o cliente estava na casa de parentes em Belo Horizonte, quando foi cumprido o mandado de prisão para o início de cumprimento da pena de 15 anos de reclusão”.

Além disso, a defesa do empresário ressaltou que o Juiz da Comarca de Salinas e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveram o seu cliente, reconhecendo “as provas do caso eram confusas e contraditórias”. “A condenação resultou de uma decisão monocrática de um ministro do STJ, longe dos fatos, longe das provas e das pessoas envolvidas”finaliza o posicionamento.

“Rei da Cachaça”

Em 1980, Toni Rodrigues fundou a cachaçaria Seleta, em Salinas. Desde então, conquistou sucesso no ramo de destilarias e chegou a ser considerado o maior produtor de cachaça do Brasil, tendo rótulos premiados internacionalmente. Em agosto de 2014, o empresário foi preso acusado de tentativa de assassinato, estupro comum e estupro de vulnerável. Entre as vítimas de violência sexual estariam um menino de 13 anos e uma menina de 15. A denúncia foi feita por uma das mães ao Conselho Tutelar da cidade.

À época, a Cachaça Seleta comunicou que o seu fundador estava afastado das atividades de gestão da empresa desde 2006. Isso teria acontecido por decisão do conselho administrativo do grupo, “em virtude de graves problemas de saúde”.

Em novembro de 2014, Toni Rodrigues conseguiu uma liminar que o liberou da Penitenciária de Teófilo Otoni, onde estava preso. Agora, a nova detenção acontece com sentença criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso e a decisão judicial é considerada definitiva.

Operação Rosa dos Ventos: empresários são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro e sonegação

Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.

Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.

Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.

Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.

Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.

De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.

A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.

Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.

Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.

O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.

Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.

Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.

Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.

Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.

Referência: Processo nº 0005817-82.2016.403.6105

Ex-presidente da UDR vai a júri popular.

O ruralista Marcos Prochet e o pistoleiro Augusto Barbosa da Costa serão julgados na próxima segunda-feira (4), às 9h, no Tribunal do Júri de Curitiba

Está marcado para a próxima segunda-feira (4) o júri popular que julgará o ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Prochet, acusado de matar o camponês Sebastião Camargo, de 65 anos, em 1998. O julgamento será às 9h no Tribunal do Júri de Curitiba (PR).

O trabalhador sem terra foi morto durante um despejo ilegal na cidade de Marilena, no Noroeste do Paraná, que envolveu cerca de 30 pistoleiros, entre eles Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia organizada pela UDR, que também vai a júri na próxima semana. Além do assassinato de Camargo, 17 pessoas, inclusive crianças, foram feridas durante a ação truculenta.

O latifúndio onde Camargo foi morto já havia sido declarado improdutivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nesta condição, o então proprietário da fazenda Boa Sorte, Teissin Tina, estava negociando com o Incra a desapropriação da terra, que foi destinada à reforma agrária. Em 2001, o proprietário recebeu R$ 1,3 milhão pela desapropriação da área. O local onde houve o assassinato hoje é um assentamento de reforma agrária.

Em novembro de 2012, dois outros envolvidos no assassinato de Sebastião Camargo foram condenados: Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda onde o agricultor foi assassinado, recebeu condenação a seis anos de prisão por homicídio simples; e Osnir Sanches, condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição ilegal de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços que executavam despejos ilegais e assassinavam trabalhadores rurais.

Demora injustificada da justiça

A demora nas investigações resultou na prescrição de vários dos crimes cometidos na desocupação forçada, além disso, outros delitos foram injustificadamente descartados à época pelo Ministério Público. Apesar de a lei brasileira estabelecer o prazo de um mês para a realização da investigação policial, neste caso a investigação demorou 25 meses, em que pese o fato de três dos delitos investigados terem prescrito 24 meses depois de ocorridos os fatos.

A primeira sentença foi dada em 2007, nove anos depois do assassinato, quando houve a decisão de enviar para Júri Popular os quatro réus: Marcos Prochet, Teissin Tina, Osnir Sanches e Augusto Barbosa. Desses acusados, apenas Prochet apresentou recurso contra a decisão. O recurso apresentado por Prochet foi extraviado por duas vezes, quanto tramitava no Tribunal, fato que atrasou em pelo menos três anos o julgamento. Quando o julgamento pelo tribunal do júri foi finalmente marcado, a defesa de Prochet utilizou uma manobra protelatória mudando de advogado um dia antes do julgamento, forçando o adiamento do ato.

As violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial que marcaram o assassinato do trabalhador sem terra Sebastião Camargo levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organismo ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), a responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2011, 13 anos após o assassinato. Acesse aqui o conteúdo da decisão da CIDH.

Milícias, despejos ilegais e assassinatos

Sebastião Camargo foi morto em um período de grande repressão contra integrantes do MST no Paraná. Segundo dados constantes do processo, entre o fim da década de 90 e início dos anos 2000, a UDR, entidade representativa dos latifundiários, organizou uma milícia armada que fez diversos despejos forçados ilegais e cometeu crimes de homicídio contra integrantes do MST. Investigações feitas pela polícia apontam que essas milícias realizavam contrabando internacional de armas, tinha ramificações na Polícia Militar e atuava de forma a impedir investigações dos crimes cometidos, pois contava com a anuência de parlamentares brasileiros.

No capítulo sobre as milícias privadas no Paraná, o ex-coronel Copetti Neves também ocupa lugar de destaque. Neves comandou o Grupo Águia, tropa de elite da PM, entre outras ações, realizou despejos violentos contra o MST, utilizando como estratégia os despejos de madrugada, separando as crianças dos pais, com prisões arbitrárias e torturas contra militantes do movimento. Mesmo tendo sido condenado em 2010 a 18 anos de reclusão por crimes como tráfico de drogas e tráfico de armas, o ex-coronel aguarda em liberdade o julgamento de recurso apresentado no Tribunal Regional Federal. Quando Neves foi preso durante a operação Março Branco da Polícia Federal Marcos Prochet e outros ruralistas ligados à UDR foram visitá-lo na cadeia, fato que indica a estreita relação entre os ruralistas e Neves.

Jaime Lerner governava o estado durante os anos mais agressivos dessa repressão: entre 1994 e 2002, foram assassinados 16 camponeses, além de 516 prisões arbitrária, 31 tentativas de homicídio, 49 ameaças de morte, 7 casos de tortura, 134 despejos e 325 pessoas vítimas de lesões corporais por consequência de conflitos de terra, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

O caso do trabalhador Sebastião Camargo é o quarto dos 16 assassinatos que vai a Júri no Paraná, apesar da maior parte ter ocorrido há mais de 10 anos. Além da condenação, em novembro de 2012, de dois envolvidos na morte de Camargo, a outra condenação por crime de conflito agrário ocorreu em julho do ano passado, quando Jair Firmino Borracha foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelo assassinato do sem-terra Eduardo Anghinoni, em 1999, no município de Querência do Norte (PR). Os outros crimes seguem impunes.

A condenação de Borracha também foi a primeira relacionada a milícias armadas no Paraná. Marcos Prochet esteve presente no julgamento, ao lado da família de Borracha. Participou, também, do julgamento do pistoleiro que assassinou Sebastião da Maia, em outubro de 2006, na Comarca de Loanda.

A ação de milícias armadas aparece como uma constante nas investigações dos despejos violentos e assassinatos por conflitos de terra no estado. Valmir Motta de Oliveira, conhecido como Keno, foi morto por pistoleiros em 2007 quando o MST ocupou a área da empresa Syngenta, em Santa Tereza do Oeste, para denunciar a transnacional pela realização de testes ilegais com transgênicos nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu. No Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar, os pistoleiros informaram que foram contratados pelo Movimento de Produtores Rurais e a Sociedade Rural de Cascavel.

Ações trabalhistas movidas por “seguranças” contra a UDR reforçam o volume de provas sobre a formação de milícias armada. No Paraná, a UDR já respondeu a oito ações perante a Justiça do Trabalho movidas por pistoleiros, reivindicando pagamentos por serviços de “proteção” a membros da entidade. As reclamações trabalhistas foram extintas por “ilicitude do objeto” do contrato de “trabalho”, já que pistolagem é crime, mas nunca houve investigação criminal detalhada sobre a organização dessas milícias no Paraná.

Silas Malafaia é indiciado por participar de esquema ligado a royalties da mineração

Silas Lima Malafaia “se locupletou com valores de origem ilícita”. Com esse contundente despacho, a Polícia Federal – em relatório de conclusão de inquérito obtido com exclusividade por ISTOÉ – indiciou o pastor da Assembleia de Deus por lavagem de dinheiro e participação num esquema de corrupção ligado a royalties da mineração.

Malafaia é cidadão de bem. Líder da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, é um defensor ferrenho do bolsonarismo nas redes sociais e nos púlpitos da igreja.

Em 16 de dezembro, ele foi alvo de condução coercitiva pela Operação Timóteo. O nome da operação se baseia em um dos livros do Novo Testamento da Bíblia, a primeira epístola a Timóteo. No capítulo 6, versículos 9-10, está escrito: “Os que querem ficar ricos caem em tentação, em armadilhas e em muitos desejos descontrolados e nocivos, que levam os homens a mergulharem na ruína e na destruição, pois o amor ao dinheiro é a raiz de todos os males”.

A Polícia Federal transcreveu o trecho na representação judicial que deu origem à operação. Pelo visto, para o delegado Leo Garrido de Salles Meira, autor do indiciamento, Silas Malafaia caiu em tentação. Agora, o pastor, proverbial arauto da moral e dos bons costumes, terá de explicar aos seus fiéis seguidores porque se dobrou aos pecados da carne.

 

ENTENDA O CASO

A investigação detectou que um cheque do escritório de advocacia de Jader Pazinato, no valor de R$ 100 mil, foi depositado na conta de Malafaia.

Pazinato, segundo a PF, teria recebido recursos ilícitos desviados de prefeituras e repassado propina, por isso também foi indiciado por corrupção ativa e peculato. O indiciamento significa que a autoridade policial encontrou elementos para caracterizar a ocorrência de crimes.

Além de Malafaia, a PF indiciou outros 49 investigados, dentre eles o ex-diretor do DNPM Marco Antônio Valadares e Alberto Jatene, filho do governador do Pará, Simão Jatene.

Em entrevista concedida após sua condução coercitiva, Malafaia argumentou que um colega de outra igreja apresentou-o a um empresário que queria lhe fazer “uma oferta pessoal”, depositada em sua conta.

“Não sou bandido, não tô envolvido com corrupção, não sou ladrão”, declarou à época. Procurado, o advogado de Pazinato, Daniel Gerber, preferiu não comentar.

Ex-dirigente do DNPM, Marco Antônio Valadares foi indiciado como líder da organização criminosa, acusado de corrupção passiva e peculato, dentre outros crimes. Seu advogado, Fernando Brasil, nega o envolvimento com corrupção. “Ele foi vítima de um relatório fantasioso, baseado na divergência de valores entre o seu salário e a aquisição de um imóvel”, disse.

O episódio envolvendo Alberto Jatene também chamou a atenção dos investigadores. Assessor jurídico do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, ele recebeu R$ 750 mil de Pazinato nas contas de suas empresas. Para o delegado Leo Garrido, o pagamento foi efetuado por que o cargo ocupado por ele poderia render “facilidades” ao grupo criminoso.

Com base nesses elementos, a PF indiciou Alberto Jatene por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Organização criminosa

Segundo o relatório da PF, contratos fraudulentos com prefeituras eram usados para desviar recursos de arrecadação da mineração. Para isso, eram usadas empresas e escritórios de advocacia.

“Considerando toda a engrenagem criminosa, com estrutura ordenada que passa por quatro etapas distintas – da captação dos contratos até o branqueamento dos valores – tendo os personagens de cada uma delas funções específicas, concluímos que são fartos os indícios da existência de verdadeira ORCRIM (organização criminosa), responsável pelo desvio de pelo menos R$ 66 milhões”, escreveu o delegado.

Outra associação religiosa, a Igreja Embaixada do Reino de Deus, também recebeu valores de Pazinato: R$ 1,7 milhão, segundo a PF.

O relatório policial foi enviado ao Ministério Público Federal. A partir dele, caberá ao procurador Anselmo Lopes decidir se apresenta ou não denúncia à Justiça. Um fato novo no decorrer das investigações, porém, vai tornar mais lento o seu desfecho. O inquérito foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça por indícios do envolvimento de autoridades com foro privilegiado.

Foram detectados pagamentos do grupo criminoso a familiares do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Aloísio Chaves, que os investigadores suspeitam terem relação com autorizações obtidas no tribunal. Os parentes de Aloísio foram indiciados.

Como conselheiros de tribunais de contas têm foro privilegiado, o caso subiu para a corte especial do STJ. Os autos chegaram no dia 17 de janeiro e foram distribuídos ao ministro Raul Araújo. As investigações, agora, ficam a cargo do vice-procurador geral da República, Bonifácio de Andrada.

DETALHANDO O CASO

A raiz de todos os males
A PF usou passagens bíblicas para dizer que o pastor Silas Malafaia “caiu em tentação” ao se locupletar de dinheiro ilícito

A trama
A Polícia Federal indiciou 50 pessoas por envolvimento em um esquema de corrupção e desvios de impostos sobre mineração, cujos valores envolvidos somam ao menos R$ 66 milhões. O caso foi batizado de Operação Timóteo

ENVOLVIDOS 

Silas Malafaia
Pastor foi indiciado por lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 100 mil de um escritório de advocacia que estava no centro do esquema de corrupção.

Marco Antônio Valadares Moreira (ex-diretor do DNPM)
Responde por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. É considerado o líder da organização criminosa

Alberto Jatene (filho do governador do Pará Simão Jatene)
Foi incluído no relatório da PF por corrupção passiva e organização criminosa. Recebeu R$ 750 mil de um dos escritórios envolvidos

As informações são da Istoe.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que houve corrupção e formação de uma organização criminosa na gestão do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ainda conforme o MP, Crespo seria o chefe de uma organização criminosa que atuou na Prefeitura de Sorocaba.

As informações foram enviadas pelo MP à Justiça e divulgadas à imprensa, nesta terça-feira (10). Os detalhes foram passados em uma coletiva comandada pela promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Questionada sobre quem era o cabeça da organização criminosa, a promotora foi enfática. “José Caldini Crespo e seus secretários”, afirma. “Foi atribuído a ele [Crespo] o comando da organização”, diz a promotora sobre o prefeito cassado.

De acordo com ela, houve investigações paralelas, uma envolvendo a Dgentil, que tinha contrato de publicidade com a Prefeitura de Sorocaba, do voluntariado no Executivo, e ainda sobre o aluguel de um espaço público. “As investigações se interligam em um determinado momento”, diz.

‘Dono do cofre’

A promotora também foi perguntada se Crespo sabia de toda a questão. “Sem dúvida. Ele era o dono do cofre. O dono do cofre da Prefeitura é o prefeito. Isso em todo e em qualquer lugar”, afirma.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo A promotora Maria Aparecida Castanho. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/03/2020)

No processo, conforme a promotora, o prefeito cassado foi denunciado pela lei de organização criminosa, em três artigos diferentes. Também com base no decreto 201/67, que trata de responsabilidade de prefeitos.

Crespo ainda foi denunciado com base em pelo menos um artigo do Código Penal, que trata de corrupção passiva, com o agravante de ter sido praticado de forma continuada. Pesa ainda sobre Crespo acusações que levam em consideração a lei 8666/93, conhecida como lei de licitações, por 18 vezes.

Três denúncias

Com a investigação, houve três denúncias. Na primeira, de acordo com ela, envolve fraudes em licitação com a chamada taxa de retorno.

Trata-se do resultado da operação Casa de Papel. Nesse caso, conforme a promotora, foi constatado vários crimes, incluindo peculato e corrupção.

A denúncia pode ser separada em dois capítulos, incluindo a manutenção de poder. “Eles direcionavam licitações públicas, faziam combinações”, afirma. “Quando fechamos a investigação, constatamos superfaturamento”, garante.

O grupo foi acusado de organização criminosa, peculato, corrupção e fraudes em licitação. Conforme a promotora, houve duas delações premiadas no curso da investigação, sendo que uma delas é a do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira.

Segundo a promotora, 19 contratos da Prefeitura de Sorocaba foram alvos da investigação. Em um dos casos, os valores pagos chegam a R$ 8 milhões.

Durante o decorrer da investigação, o valor que era convertido para o grupo recebeu o nome de “taxa de retorno”. A porcentagem, conforme a promotora, variava entre 10% e 30%. O esquema teria sido montado após a primeira cassação do então prefeito José Crespo.

A apresentação da promotora trata da questão relacionada à esfera criminal. Há ainda, de acordo com ela, os casos envolvendo a área administrativa. Por isso, a investigação é acompanhada pela Promotoria de Patrimônio Público, que trata, por exemplo, de improbidade administrativa.

Sete novos denunciados

Sete novos denunciados entraram na lista do MP enviada à Justiça. Ou seja, essas pessoas não haviam sido denunciadas pela Polícia Civil.

Em outro caso, a pessoa foi denunciada pela Polícia Civil, mas não pelo MP. “Teve pessoas que eu não denunciei porque era um mero presta-nome”, diz. “O Ministério Público não se vincula ao indiciamento pela polícia”, comenta. “Quem agia e decidia era outro.”

Ainda conforme a promotora, e de acordo com o que antecipou com exclusividade o Cruzeiro do Sul em 30 de julho de 2019, movimentações atípicas nas contas bancárias de investigados foram detectadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se não condiz com o que ganha, para mim, é corrupção”, afirma.

Número de denunciados

Ao final da investigação, 18 pessoas foram denunciadas. A Justiça separou os denunciados em três grupos.

O grupo 1 é composto por seis pessoas, entre elas José Crespo, o ex-secretário da extinta Secretaria de Licitações e Contratos, Hudson Zuliani, o ex-secretário de Cultura, Werinton Kermes, o ex-secretário de Comunicação e Eventos, Edmilson Eloy de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura, Tatiane Polis.

Os nomes do empresário Felipe Bismara, Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer aparecem nos outros grupos formados pelo juiz. Esses estão juntamente com Antonio Tadeu Bismara Filho, Fabio Eduardo Abrahão, João Batista Sigillo Pellegrini, Edmilson Chelles Martins e Jaqueline Helena da Silva Bismara.

Impedimentos

Medidas cautelares, conforme noticiado segunda-feira (9) pelo Cruzeiro do Sul, foram deferidas pela Justiça. Caso não cumpridas, conforme Maria Aparecida, a situação pode ser convertida em prisão.

Entre as medidas em desfavor dos denunciados está a necessidade de comparecimento mensal em juízo, com proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Há ainda a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, quando regularmente intimados e a proibição de manterem contato com colaboradores e testemunhas.

Também foi determinada a proibição de se ausentar do País, devendo os denunciados entregar seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, os denunciados estão proibidos de frequentarem a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização do juiz, até que ocorra sentença do caso.

O juiz também determinou que os acusados apresentem defesa preliminar no prazo de cinco dias.

Citados

A defesa do prefeito cassado José Crespo afirmou que o cliente não está ciente das acusações do Ministério Público. Por isso, não irá se manifestar.

“Ainda continuamos sem ter acesso a todos os elementos referidos pelo Ministério Público sobre suas investigações que culminaram nas denúncias noticiadas. Todavia, e apesar disso, o Ministério Público não conseguiu explicar, nem apontou especificamente, qual teria sido o crime cometido por Hudson Zuliani. Independente disso, ele está com a consciência tranquila e crente que sua inocência será reconhecida pela Justiça”, afirma a defesa do ex-secretário de Licitações e Contratos.

Na segunda-feira (9), a defesa de Eloy de Oliveira lembrou que ainda não teve conhecimento de qualquer decisão “e, após a devida intimação, analisará a conveniência de resposta”.

Também na segunda-feira, o empresário Felipe Augusto Bismara afirmou que ele e sua defesa não tiveram acesso integral ao caso. “Não posso declarar nada a não ser lamentar todo este equívoco que foi e está sendo esta suposta investigação da Casa de Papel”. Ele também falou em nome da esposa, Jaqueline Helena da Silva Bismara.

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A reportagem não conseguiu localizar Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, João Batista Sigillo Pellegrini, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Antonio Tadeu Bismara Filho e Fabio Eduardo Abrahão para comentar a questão.

A defesa de Edmilson Chelles Martins não retornou ao nosso contato. Tatiane Polis e Werinton Kermes também não retornaram sobre o caso. (Marcel Scinocca)

 

Miquéias: MPF denuncia Fayed Traboulsi e mais 42 pessoas por corrupção

Grupo simulava consultoria financeira a agentes públicos e usava empresas fantasmas para lavar o dinheiro desviado de institutos previdenciários municipais por meio da cooptação de gestores

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça, em duas ações penais, 43 pessoas (veja a lista completa abaixo) por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apurados no âmbito da Operação Miquéias. Entre os denunciados estão o doleiro Fayed Antoine Traboulsi, apontado como o líder da organização criminosa, além de Carlos Eduardo Rocha Marzola e Flávio Júnior de Carvalho – que, segundo o MPF, também tinham papéis de destaque no esquema. A lista inclui ainda o ex-policial civil Marcelo Toledo Watson e os delegados Sandra Maria da Silveira e Paulo César Boberg Barongeno, citados como os responsáveis pelo vazamento das informações das investigações aos envolvidos.

A Operação Miquéias foi deflagrada em setembro de 2013, com a prisão de 27 pessoas e o cumprimento de dezenas de mandados de buscas e apreensão. O objetivo era desmantelar um esquema criminoso que desviava recursos de institutos previdenciários municipais por meio da cooptação de gestores municipais e da lavagem de dinheiro. A estimativa dos investigadores é que o grupo tenha movimentado cifras milionárias durante quase uma década.
Pela participação no esquema, os três agentes policiais já foram denunciados ao Tribunal de Justiça do DF pelos crimes de ameaça, desacato e violação de sigilo funcional. No caso de Sandra, há ainda outra denúncia, de corrupção passiva. As investigações revelaram que ela teria recebido R$ 50 mil de Fayed Traboulsi como pagamento pelos serviços prestados. Durante a operação, o iate do doleiro (foto de destaque) foi apreendido pela PF. A imagem circulou em todo o país, se tornando um símbolo do combate à corrupção.

As denúncias são mais um capítulo do escândalo que começou a ser investigado em 2009, pela Polícia Civil do Distrito Federal, a partir da descoberta de indícios de movimentações financeiras milionárias em empresas fantasmas. Quatro anos mais tarde, o caso passou à esfera federal, em decorrência da constatação de que também houve a prática de crimes financeiros.

Como funcionava o esquema
Nas ações enviadas à Justiça, o procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira detalhou a participação de cada um dos envolvidos e a forma como se deu a execução dos crimes. Em um dos trechos, ele cita as conclusões de inquérito instaurado em 2013, a partir de uma auditoria do Ministério da Previdência Social.

Na época, muitos municípios aplicavam recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em fundos de investimentos de crédito privado pouco atrativos – o que, conforme revelaram as investigações, resultou em prejuízos financeiros. A escolha dos investimentos era feita a partir de orientações de “empresas de consultoria financeira”.

O aprofundamento da apuração, de acordo com o MPF, levou os investigadores até a empresa Invista Investimentos Inteligentes, de propriedade de quatro dos denunciados e que era utilizada para a cooptação dos agentes públicos responsáveis pela administração dos fundos previdenciários. “Uma vez feito o contato, os prefeitos/gestores eram corrompidos pelo oferecimento de retorno financeiro pessoal (geralmente em um percentual da quantia investida) e acabavam por concordar em investir nos fundos apresentados pela Invista”, detalha um dos trechos da ação.

O procurador frisa ainda que o contato com o agente público era feito normalmente por “mulheres muito bonitas” ou por lobistas que apresentavam os fundos de investimento. Para dar mais credibilidade ao negócio, era comum a presença de um auditor fiscal da Receita Federal, a quem cabia fornecer informações privilegiadas sobre a situação dois fundos.

O que se seguia à assinatura dos contratos era uma sequência de irregularidades que incluíam a desvalorização dos fundos, a emissão irregular de títulos e depósitos dos valores aplicados pelos municípios em contas bancárias abertas em nome de fantasmas. A etapa seguinte eram os saques de grandes quantias em espécie e a distribuição dos valores entre os envolvidos no esquema criminoso, incluindo os gestores dos regimes de previdência.

Durante as investigações feitas pela Polícia Civil do Distrito Federal, o monitoramento de integrantes da organização criminosa teriam comprovado a movimentação financeira do esquema. O irmão do doleiro Fayed Louis Traboulsi foi um dos monitorados. A suspeita é que, em um único dia, em 2009, ele tenha sacado R$ 240 mil, valor distribuído entre os envolvidos.

Outros crimes
Na ação judicial, o MPF destaca a existência de “crimes antecedentes” como tráfico de drogas, corrupção, violação de sigilo funcional e outros, já denunciados ou ainda em fase de investigação. Além disso, o MPF ressalta que, em decorrência da grande quantidade de envolvidos nas práticas criminosas, aquelas pessoas cujas provas apontam a participação apenas como “laranjas” não foram incluídas nas denúncias encaminhadas neste momento à Justiça Federal. Já a opção de dividir os casos em duas ações distintas tem o objetivo de facilitar e agilizar o andamento dos processos. Das 43 pessoas denunciadas, três delas aparecem nas duas ações.

Em função das ramificações e da quantidade de pessoas envolvidas, a Operação Miquéias já teve outros desdobramentos que resultaram em ações judiciais bem como em outras medidas investigativas, inclusive, atingindo pessoas com prerrogativa de foro por função.(Com informações do MPF/DF)

  • Fayed Antoine Traboulsi
  • Marcelo Toledo Watson
  • Carlos Eduardo Rocha Marzola
  • Flavio Junior de Carvalho
  • Francisco de Melo da Cruz
  • Louis Antoine Traboulsi
  • Carlos Felipe Rocha Marzola de Carvalho
  • Mozart Medeiros Filho
  • Gutembergue Santiago do Nascimento
  • Sanjer Inácio da Silva
  • Ana Cristina Barbosa Oliveira
  • Ivanise Kechaloski
  • Marcos Neves Bresaola
  • Flavia Peralta de Carvalho
  • Luiz Romildo de Melo
  • Luis Fernando Cassela
  • Márcia Regina Flausion Traboulsi
  • Sandra Maria da Silveira
  • Paulo Cesar Bober Barongeno
  • Sylvio Costa Junior
  • Carlos Eduardo Carneiro Lemos
  • Guilherme Oliva Souza
  • Paulo Augusto Freitas de Souza
  • Getúlio Francisco Coelho
  • Luciane Lauzimar Hoepers
  • Almir Fonseca Bento
  • Isabela Helena Carneiro de Barros
  • Fernanda Cardoso
  • Cynthia Cabral Soares da Cruz
  • Alline Teixera Olivier
  • Idailson José Vilas Boas Macedo
  • Emerson Rodrigues dos Reis
  • Gustavo Alberto Starling Soares Filho
  • Danielle Vasconcelos Correia Lima Leite
  • Andréa de Fátima Ribeiro Pinto
  • Marcelo Rodrigues de Godoy
  • Leomar Alves da Cruz
  • Cristiano Sá Freire Lefreve
  • Abílio Siqueira Filho
  • Thays Cardoso Martins
  • Zaqueu Maciano da Silva
  • Robson Silva dos Santos
  • Rosimaire Attiê

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.