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Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3314 117 DE SOUZA (OAB 135753/RJ) Processo 1056899-60.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. A despeito do que certificado a fls. 88, e tendo em vista a recente procedência da ADI n.° 5.736, pelo que o C. Supremo Tribunal Federal declarou a
que preencham as condições estabelecidas nos §§9º e 10, do art. 100 da Constituição Federal, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009 (cf. ADIs 4357 e 4425, decisão de julgamento proferida em 13/03/2013). Porto Alegre, 06 de junho de 2014. 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001758-84.2013.404.9999/RS RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE :
tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009 (cf. ADIs 4357 e 4425, decisão de julgamento proferida em 13/03/2013). Porto Alegre, 04 de junho de 2014. 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013058-77.2012.404.9999/RS RELATOR APELANTE : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO APELADO : Procuradoria Regional
ADVOGADO APELADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : ELEMAR ALFONSO BACKES ADVOGADO : Imilia de Souza e outro DESPACHO Deixo de proceder à intimação do réu para informar sobre a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas nos §§9º e 10, do art. 100 da Constituição Federal, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009 (cf. ADIs 4357
APELADO : VALMIR STEFENON ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE SAO LEOPOLDO/RS DESPACHO Deixo de proceder à intimação do réu para informar sobre a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas nos §§9º e 10, do art. 100 da Constituição Federal, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2
Deixo de proceder à intimação do réu para informar sobre a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas nos §§9º e 10, do art. 100 da Constituição Federal, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009 (cf. ADIs 4357 e 4425, decisão de julgamento proferida em 13/03/2013). Porto Alegre, 06 de junho de 2014. 00019 APELAÇÃO/REEXAME NECESS�
Conciliação TRF Expediente Nro 350081/2014 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Conciliação TRF 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012784-79.2013.404.9999/RS RELATOR APELANTE : Des. Federal CELSO KIPPER : JORGE FREDERICO BAYER ADVOGADO APELANTE : Anelise Leonhardt Porn e outro : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : (Os mesmos) DESPACHO Deixo de proceder à intimação do réu para informar sobre a existência de débitos
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1402 930 Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, decidindo que deveriam valer as regras anteriores a ela, relativamente a precatórios. Ocorre, entretanto, que no último dia 11, o mesmo Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Luiz Fux, deferiu medida cautelar pa
Conciliação TRF Expediente Nro 351107/2014 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Conciliação TRF 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006670-61.2012.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA APELANTE : IVO GIOVANELLA ADVOGADO : Douglas Dall Cortivo dos Santos APELADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS DESPACHO Deixo de proceder à intimação do réu para informar sobre a existência de débitos que preencham
3463/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1358 BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. No julgamento da ADI 5766/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. da CLT. Neste cenário, o autor, beneficiário da justiça g