Investigado por gestos no Engenhão nega racismo e diz que eles se referiam ‘à garra e ao sangue do time pela vitória’

O homem também negou que tenha imitado um macaco, e afirmou que “na realidade fazia um gesto de preparação de luta, pois é lutador” e que ‘o vídeo contém edições e cortes intencionais’.

O homem investigado por racismo depois de ser filmado fazendo gestos na arquibancada do Estádio Nilton Santos, o Engenhão, semana passada prestou depoimento nesta segunda-feira (19) na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) . Vinicius Ramos negou que os gestos fossem racistas.

Após o depoimento, ele saiu escondido da delegacia, no carro do advogado. Torcedores do Botafogo bateram no veículo e hostilizaram Vinicius, o chamando de racista.

Vinicius ocupava um cargo na Secretaria de Ciência e Tecnologia da Prefeitura de Maricá e foi exonerado depois que videos com seus gestos começassem a circular.

O g1 teve acesso ao depoimento de Vinicius, que durou pouco mais de uma hora. Ele estava acompanhado de dois advogados. À Decradi, ele disse que foi ao jogo com a namorada e outras cinco pessoas de Maricá — entretanto ele não quis dizer quem eram as pessoas.

Vinicius contou que encontrou com o outro homem na entrada do estádio e “que eles assistiram o primeiro tempo da partida na ala oeste inferior, próximo a ala norte, onde estava a torcida do Botafogo e já no segundo tempo foram para o outro lado, mais próximo da ala sul, onde estava mais vazio e havia a divisa com a torcida do Palmeiras”.

Ainda segundo homem, “próximo ao final do jogo, a torcida do Palmeiras foi até a grade divisória do estádio e começou a fazer gestos e ofensas, que eram recíprocas, à torcida do Botafogo, como é comum em estádios”.

Questionado sobre as imagens, Vinicius disse que “o gesto que fez batendo no braço e passando os dedos sobre a pele do braço se referia à garra e ao sangue do time pela vitória, sobretudo considerando o histórico recente de embates entre os dois clubes e entre os seus respectivos presidentes”.

O homem negou que tenha imitado um macaco, e afirmou que “na realidade fazia um gesto de preparação de luta, pois é lutador” e que “o vídeo contém edições e cortes intencionais”.

Também nesta segunda, um segundo torcedor, também suspeitos de proferir ofensas racistas durante o Botafogo e Palmeiras de quarta passada foi ouvido na delegacia.

O empresário Adriano Santos de Souza Machado, de 38, que mora em São Gonçalo, na Região Metropolitana, foi identificado como o homem que estava ao lado de Vinicius.

Em depoimento, ele disse que por “conta de um procedimento médico vem sofrendo apagões de memória” e que no dia do jogo estava bebado.

Adriano informou que do dia da partida só lembra de “flashes”, mas que o “vídeo contém edições e cortes”. O empresário também não quis dar o nome dos outros cinco amigos que estavam com ele.

 

PF apreende 30 carros de luxo, joias e relógios em investigação de fraude bilionária com fintechs

A Polícia Federal (PF) apreendeu 46 veículos, dos quais 30 são de luxo, durante a Operação Concierge, que investiga uma suspeita de fraude envolvendo R$ 7,5 bilhões através de duas fintechs. A operação realizada na quarta-feira (28) resultou na prisão de 14 pessoas e na execução de 60 mandados de busca e apreensão.

As prisões ocorreram nas residências dos suspeitos localizadas em Campinas (SP), São Paulo (SP), Ilhabela (SP), Sorocaba (SP) e Americana (SP). Os veículos apreendidos, incluindo utilitários esportivos e carros de marcas como Porsche, Land Rover, BMW, Volvo e Mercedes-Benz, foram escoltados para o pátio da PF em Campinas e um estacionamento alugado pela corporação.

Além dos carros, a PF também apreendeu joias, relógios, centenas de máquinas de cartão de crédito, documentos, celulares e computadores. Todo o material será submetido a perícia e ficará depositado em uma conta judicial. A Justiça ainda autorizou o bloqueio de R$ 850 milhões em contas relacionadas à organização criminosa.

Operação Concierge: Esquema bilionário

As fintechs envolvidas na investigação ofereciam serviços financeiros clandestinos, permitindo que pessoas e empresas com bloqueios tributários realizassem transações financeiras ocultas. Segundo a PF, o esquema teria movimentado R$ 7,5 bilhões, com as contas das fintechs sendo utilizadas por facções criminosas e empresas com dívidas trabalhistas e tributárias.

Presos na operação

Entre os presos estão Patrick Burnett, CEO do InoveBanco, e José Rodrigues, fundador do T10 Bank. Ambos foram detidos em Campinas, onde as fintechs têm suas sedes. Em nota, a Inove Global Group, responsável pelo InoveBanco, negou qualquer envolvimento com os crimes e afirmou que seus advogados ainda não tiveram acesso completo à investigação. A empresa reiterou que é uma companhia de tecnologia voltada para meios de pagamento, e não uma instituição financeira ou banco digital.

Fintechs sob investigação

Fintechs são empresas que atuam no setor financeiro utilizando intensivamente a tecnologia, oferecendo soluções como maquininhas de cartão de crédito e débito. As fintechs investigadas pela PF ofereciam contas para pessoas com altos débitos e bloqueios tributários, permitindo que elas realizassem transações sem serem detectadas pelo Sistema Financeiro Nacional.

Mandados cumpridos

Foram cumpridos 10 mandados de prisão preventiva, 7 de prisão temporária e 60 de busca e apreensão, todos expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas. As operações ocorreram em 15 cidades de São Paulo e Minas Gerais, incluindo Campinas, Americana, Valinhos, Paulínia, Jundiaí, Sorocaba, Votorantim, Embu-Guaçu, Santana do Parnaíba, Osasco, São Caetano do Sul, São Paulo, Barueri, Ilhabela e Belo Horizonte (MG).

Esquema financeiro

As fintechs envolvidas no esquema utilizavam contas correntes em bancos comerciais para movimentar os valores dos clientes de forma “invisível”. Este método permitia que os clientes realizassem transações sem que seus nomes aparecessem nos extratos bancários, mantendo assim seus patrimônios fora do radar das autoridades.

Consequências legais

Os investigados serão processados por crimes como gestão fraudulenta de instituições financeiras, operação de instituição financeira não autorizada, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa. A Justiça também determinou o bloqueio das atividades de 194 empresas envolvidas e a suspensão de inscrições na OAB e registros de contadores associados ao esquema.

O nome “Concierge” da operação faz alusão à oferta de serviços clandestinos para ocultação de capitais, comparando o esquema aos serviços personalizados oferecidos por profissionais de concierge

Quatro dias após nomeação, ex-secretário de Crespo citado em escândalo da merenda em 2017 é exonerado do novo cargo

Alexandre Hugo de Morais era secretário de Abastecimento quando foram feitos pagamentos em duplicidade para empresas que atuavam na merenda escolar de Sorocaba (SP). Ex-secretário foi nomeado ao novo cargo na segunda-feira (29) e exonerado na sexta-feira (2).

A Prefeitura de Sorocaba (SP) exonerou Alexandre Hugo de Morais do cargo de chefe da Seção de Tecnologia e Estatística Educacional, da Secretaria de Educação do município. A nomeação ao cargo foi oficializada na segunda-feira (29) e a exoneração foi publicada no Jornal do Município quatro dias depois, na sexta-feira (2).

Alexandre Hugo de Morais é ex-secretário da antiga Secretaria de Abastecimento de Nutrição da gestão de José Crespo e citado no chamado escândalo da merenda de 2017, quando pagamentos foram feitos em duplicidade para empresas que atuavam na merenda escolar de Sorocaba.

Conforme a Portaria divulgada no Jornal do Município, Drielly de Oliveira Alves Ribeiro foi nomeada pela Secretaria de Recursos Humanos para o cargo. O salário será de R$ 7,6 mil. A nomeação, divulgada também na sexta-feira, cessa os efeitos da Portaria anterior.

Questionada sobre a exoneração, a prefeitura disse que “trata-se de um servidor público de carreira pertencente à Secretaria da Educação (Sedu), o qual fez parte de um remanejamento interno da pasta”.

Entenda o caso envolvendo o ex-secretário
Em dezembro de 2017, a Câmara de Sorocaba abriu um procedimento para apurar as denúncias feitas pelo ex-secretário de Abastecimento Daniel Police na prestação de serviço na merenda escolar.

À época, o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Manga, atual prefeito de Sorocaba, deu entrevistas falando sobre a investigação e sobre o pedido de afastamento de Alexandre Hugo.

Daniel Police, que, quando era secretário de Abastecimento, descobriu os pagamentos em duplicidade, já havia trabalhando como assessor parlamentar no gabinete do então vereador Manga.

De acordo com o ex-servidor, a prefeitura gastou mais de R$ 700 mil com pagamentos em duplicidade para empresas que tinham contrato com a administração.

Segundo o relatório final, foram identificados problemas nos procedimentos para escolha das empresas, compra, contratação e distribuição da merenda escolar.

No preço do prato estava incluído tudo: produtos da agricultura familiar, produtos comprados e serviços, o que dificultava a fiscalização.

Crimes como falsidade ideológica, fraude em processo licitatório e assédio moral também foram identificados ao fim das investigações.

Em abril de 2018, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) abriu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário, Alexandre Hugo de Morais, e uma servidora municipal responsável pela fiscalização da merenda escolar.

Na ação, o promotor Marcelo Sigari Moriscot alegou que, sob a atuação deles, a prefeitura pagou duas vezes o valor do fornecimento de itens da merenda. Com isso, a promotoria aponta que o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 721 mil.

À época, Alexandre disse que tomou conhecimento da situação em maio de 2017. O ex-secretário afirmou que tentou resolver o problema desde o início. Disse também que o que foi sugerido por ele acabou realizado, que era a devolução do dinheiro pelas empresas.

A ação do MP segue em tramitação, ainda sem julgamento do mérito. O que se sabe sobre o caso é que só não houve mais problemas porque as duas empresas que atuavam na merenda de Sorocaba devolveram os valores.

Entretanto, a gravidade da situação fez com que outros contratos entre empresas que atuam na área da merenda para a Prefeitura de Sorocaba fossem verificados. Em um deles, a empresa foi procurada para devolver valores para aos cofres públicos, e se recusou. Com isso, está inscrita na dívida ativa do município.

A ação sobre o caso da merenda está em tramitação e não há condenação contra o ex-secretário Alexandre Hugo de Morais.

 

Ex-secretário de Crespo e citado no escândalo da merenda de 2017 é nomeado para cargo de confiança na Prefeitura de Sorocaba

Alexandre Hugo de Morais era secretário de Abastecimento quando pagamentos foram feitos em duplicidade para empresas que atuavam na merenda escolar de Sorocaba (SP).

O ex-secretário da antiga Secretaria de Abastecimento de Nutrição da gestão de José Crespo e citado no chamado escândalo da merenda de 2017, quando pagamentos foram feitos em duplicidade para empresas que atuavam na merenda escolar de Sorocaba (SP), foi nomeado, na segunda-feira (29), para um cargo de confiança na prefeitura.

Conforme a nomeação da Secretaria de Recursos Humanos, Alexandre Hugo de Marais agora é chefe da Seção de Tecnologia e Estatística Educacional, da Secretaria da Educação. O salário será de R$ 7,6 mil. Ele é concursado da Prefeitura de Sorocaba.

O Executivo não se manifestou sobre a nomeação. A ação sobre o caso da merenda está em tramitação e não há condenação contra o ex-secretário.

Entenda o caso envolvendo o nomeado
Em dezembro de 2017, a Câmara de Sorocaba abriu um procedimento para apurar as denúncias feitas pelo ex-secretário de Abastecimento Daniel Police na prestação de serviço na merenda escolar.

À época, o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Manga, atual prefeito de Sorocaba, deu entrevistas falando sobre a investigação e sobre o pedido de afastamento de Alexandre Hugo.

Daniel Police, que, quando era secretário de Abastecimento, descobriu os pagamentos em duplicidade, já havia trabalhando como assessor parlamentar no gabinete do então vereador Manga.

De acordo com o ex-servidor, a prefeitura gastou mais de R$ 700 mil com pagamentos em duplicidade para empresas que tinham contrato com a administração.

Segundo o relatório final, foram identificados problemas nos procedimentos para escolha das empresas, compra, contratação e distribuição da merenda escolar.

No preço do prato estava incluído tudo: produtos da agricultura familiar, produtos comprados e serviços, o que dificultava a fiscalização.

Crimes como falsidade ideológica, fraude em processo licitatório e assédio moral também foram identificados ao fim das investigações.

Em abril de 2018, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) abriu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário, Alexandre Hugo de Moraes, e uma servidora municipal responsável pela fiscalização da merenda escolar.

Na ação, o promotor Marcelo Sigari Moriscot alegou que, sob a atuação deles, a prefeitura pagou duas vezes o valor do fornecimento de itens da merenda. Com isso, a promotoria aponta que o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 721 mil.

À época, Alexandre Hugo de Moraes disse que tomou conhecimento da situação em maio de 2017. O ex-secretário afirmou que tentou resolver o problema desde o início. Disse também que o que foi sugerido por ele acabou realizado, que era a devolução do dinheiro pelas empresas.

A ação do MP segue em tramitação, ainda sem julgamento do mérito. O que se sabe sobre o caso é que só não houve mais problemas porque as duas empresas que atuavam na merenda de Sorocaba devolveram os valores.

Entretanto, a gravidade da situação fez com que outros contratos entre empresas que atuam na área da merenda para a Prefeitura de Sorocaba fossem verificados. Em um deles, a empresa foi procurada para devolver valores para aos cofres públicos, e se recusou. Com isso, está inscrita na dívida ativa do município.

CVM multa em R$ 102 milhões acusados de esquema fraudulento do ‘Faraó das Bitcoins’

Eles também não poderão atuar no mercado de capitais por 8 anos e meio. Entre os nomes punidos pela Comissão de Valores Mobiliários estão o de Glaidson Acácio dos Santos, e de sua mulher, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira (29) processo administrativo contra acusados de participar do esquema fraudulento de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó das Bitcoins”.

Além de Glaidson, eram réus na ação a G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda, empresa do “Faraó dos Bitcoins”, e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa (mulher de Glaidson). Ele eram investigados por suposta oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM, e operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Multa de R$ 102 milhões
Glaidson, sua mulher e a G.A.S foram condenados por unanimidade a pagar uma multa de R$ 34 milhões, cada um, o que soma R$ 102 milhões, pela acusação de realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM.

Eles também ficam proibidos por 102 meses (8 anos e meio), cada um, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro, pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Operação Kryptos
O processo na CVM foi instaurado a partir das investigações que revelaram que a G.A.S. estaria oferecendo um contrato de investimento coletivo, ou o chamado esquema de pirâmide, como mostrou a “Operação Kryptos”, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2021.

Glaidson, a G.A.S e Mirelis são acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e de organização criminosa. Na denúncia do Ministério Público Federal, o MPF aponta que a operação irregular do “Faraó dos Bitcoins”, teria movimentado entre 2015 e 202 mais de R$ 38 bilhões em operações realizadas com 6.249 pessoas físicas e 2.727 pessoas jurídicas.

Eles prometiam “rentabilidade garantida de 10% ao mês”.

Glaidson Acácio dos Santos está preso na penitenciária de Catanduvas, no Paraná, e Mirelis está foragida.

O que dizem os envolvidos
Nota da defesa de Mirelis

Repudiamos veementemente a decisão da CVM de impor sanções contra a Sra. Mirelis Diaz Zerpa por um motivo muito simples: embora ela seja sócia de uma das empresas mencionadas na decisão, Mirelis jamais participou de qualquer ato de gestão ou administração relacionado às empresas identificadas como membros do ‘Grupo GAS’. A defesa esclarece que representa a cliente exclusivamente em casos de natureza criminal. No entanto, dado que essa decisão pode ter consequências ainda mais absurdas no processo em que a defendemos, e considerando que a decisão foi tomada sem que nossa cliente tivesse a oportunidade de se defender, questionamos integralmente seus fundamentos. Medidas legais serão adotadas para a correção de todos os abusos contra Mirelis Diaz.

CPI das Pirâmides chama 156 pessoas e tem tensão em convocação de empresas ligadas à Binance

Deputado que quer que empresas brasileiras expliquem relação com Binance revelou que está sendo alvo de “intensa pressão” nos últimos dias

Os deputados que compõem a CPI das Pirâmides Financeiras aprovaram, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (02), a convocação de cerca de 156 pessoas para prestar depoimentos, como convidados, testemunhas e investigados, na Câmara dos Deputados.   

Foram pouco mais de 60 requerimentos votados na reunião de hoje, entre convocações de depoimentos, quebras de sigilo e pedidos de apoio de servidores públicos nas investigações da CPI que tendem a se intensificar daqui em diante.

A maioria dos pedidos de convocação foram aprovados sem intervenções dos deputados, porém houve tensão ao final da reunião, quando entrou em votação o requerimento 107/2023.

Esse requerimento, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), convida representantes de instituições financeiras que têm (ou tiveram) relacionamento empresarial com a Binance para esclarecer dúvidas sobre suas operações com a corretora.

Entre os intimados estão Davi H., da Bankly; Israel Salmen, da Méliuz; Amarildo Caka, do Capitual; Marcos Magalhães, do Banco BS2; e Alan Mafissoni, da Latam Gateway. Por se tratar de um requerimento de convite, mesmo que aprovado, os empresários podem recusar prestar depoimento na CPI, se assim preferirem.

Quem pediu que o requerimento fosse retirado de pauta foi o deputado Luciano Vieira (PL-RJ).

“Eu pedi a retirada de pauta para pedir ao nobre deputado [Alfredo Gaspar] se poderia desmembrar empresa por empresa. Eu quero entender caso a caso. Eu vi irregularidades, tanto da Banky quanto do Capitual, mas eu gostaria a retirada da pauta para fundamentar cada requerimento dessas empresas”, argumentou Vieira.

Na sua resposta, o deputado Alfredo Gaspar revelou que nos últimos dias tem sido alvo de “intensa pressão” para retirada de pauta deste requerimento.

“Nós acabamos de aprovar centenas de convocações, não houve uma interposição de insatisfação. Eu conheci o lobby dessas instituições nos últimos dias e acho muito estranho esse pedido de retirada de pauta, porque é um simples convite de esclarecimento de relação com a Binance.”

Gaspar voltou a explicar o porquê acha necessário convidar os representantes das empresas citadas:

“A Binance tem se utilizado de cada uma dessas empresas, em períodos distintos, para evasão de divisas, com suspeitas fortíssimas de lavagem de dinheiro. Eu estou vendo que eles estão ‘aperriados’, por isso mantenho esse convite. Cada uma dessas empresas têm um histórico, inclusive com suspensão de atividade pelo Banco Central. Romperam com a Binance quando foi descoberto que não estavam cumprindo as regras”.

Após mais algumas trocas de farpas entre os deputados Alfredo Gaspar e Luciano Vieira — este último apoiado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) — a retirada do requerimento foi para votação, porém nada foi decidido.

A reunião da CPI precisou ser encerrada sem que a votação fosse concluída, uma vez que havia começado a ordem do dia da Câmara dos Deputados, que obriga que os trabalhos paralelos da Câmara sejam suspensos.

Portanto, a votação deve continuar na semana que vem, quando ocorre a próxima reunião da CPI. Nesta quinta-feira (3), às 10h, haverá um encontro da CPI das Pirâmides, mas será exclusivo para ouvir o depoimento de Francisley Valdevino da Silva, o criador Rental Coins conhecido como “Sheik das Criptomoedas”. 

Veja abaixo a lista de requerimentos aprovados nesta terça-feira, separados por categoria:

Requerimentos de convite

  • Carolina Yumi de Souza, Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação do mencionado Ministério no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Paulo Fernando Vianna, advogado especialista em combate a fraude de ativos financeiros e virtuais, a fim de que contribua com essa Comissão Parlamentar de Inquérito com sua expertise;
  • Carlos Manuel Baigorri, presidente da ANATEL a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação da mencionada agência reguladora no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Jorge Stolfi, professor titular da Unicamp, especialista em blockchains e criptomoedas;
  • Tiago Reis, presidente do Conselho do Grupo Suno;
  • Sergio Pompilio, presidente do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas à publicidade do mercado de criptoativos;
  • Gleidson Costa, presidente da Grow Up Club, para prestar esclarecimentos sobre a empresa;
  •  Evandro Terual, professor Evandro Terual, da Unninove, para participar em audiência pública;  

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas da empresa Xland Holding, estão convidados

  • Gustavo Henrique Furtado Scarpa, ex-atleta do Palmeiras;
  • Willian Gomes de Siqueira, atleta do Athlético Paranaense;
  • Mayke Rocha de Oliveira, atleta do Palmeiras; 
  • Gabriel Nascimento (sócio da Xland Holding).

Para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas ao mercado de criptoativos e ao lançamento do fan-token BFT (Brazil National Football Team Fan Token), estão convidados:

  • Onur Altan Tan, CEO da Bitci; 
  • Ednaldo Rodrigues Gomes, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas na empresa “18K Ronaldinho”, estão convidados:

  • Ronaldo de Assis Moreira, ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Roberto de Assis Moreira, irmão e empresário do ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Marcelo Lara, sócio da “18K Ronaldinho”; 
  • Bruno Rodrigues, gestor de operações internacionais da “18K Ronaldinho”; 

Para prestar esclarecimentos sobre o mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de empresas que atuam no mercado financeiro tradicional:

  • Henrique Shibutani, representante da XP;
  • Thomaz Lysakowski Fortes, representante da Nu;
  • Carlos Mauad, representante do Magazine Luiza;
  • Andre Chaves, representante do Mercado Livre;
  • Daniel Botelho Mandil, representante do PicPay;
  • Cesar Trevisan, representante da 99;
  • Paulo Boghosian, representante do Traders Club;
  • André Portilho, representante da BTG Pactual.

Entre os representantes de empresas que atuam em projetos cripto e ativos digitais próprios, estão convidados

  • Fernando Czapski, representante da NuCoin; 
  • Andre Chaves, representante da Meli Coin; 
  • Pedro Alexandre, representante da Wibx;
  • Andre Portilho, representante da BTG Dol; 
  • Lucas Pinsdorf, representante da MBRL; 
  • Thiago Cesar, representante da BRZ; 
  • Thomaz Teixeira, representante da Ntokens; 
  • Rodrigo Marino Fogaça, representante da BRLE; 
  • Matheus Moura, representante da BRLA; 
  • Camila Rioja, representante da cReal; 
  • Robson Silva Junior, representante da Pods; 
  • João Alexandre Vaz Ferreira, representante da Picnic; 
  • Cesario Martins, representante da LoopiPay; 
  • João Valente Filho, representante da Ambify; 
  • Luis Felipe Adaime, representante da Moss; 
  • Claudio Olimpio, representante da Greener; 
  • Andreas Blazoudakis, representante da Netspaces; 
  • Marcelo Bolelli Magalhães, representante da Ribus; 
  • Yan Martins, representante da Hathor; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Robson Harada, representante da Alma DAO; 
  • Raymond Nasser, representante da Arthur Mining.

Para prestar esclarecimentos acerca do mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de bancos e instituições financeiras:

  • Arnoldo J. Reyes, Executivo, Operador, Membro do Conselho e Investidor da Paxos, FinTech & Digital Commerce; 
  • Cristina Junqueira, Cofundadora do Nubank; 
  • Diogo Roberte, Cofundador do PicPay; 
  • Felipe Bottino, Diretor da Inter Invest; 
  • Jochen Mielke de Lima, CEO da B3 Digitas; 
  • José Augusto de A. Antunes Filho, Head of Digital Assets do Itaú Unibanco;
  • Osvaldo Gimenez, Presidente da Fintech Mercado Livre (Mercado Pago).

Entre os representantes das empresas de capital de risco, estão convidados:

  • Delano Macedo, representante da Paralax Ventures; 
  • Mariana Foresti, representante da Honey Island;
  • Alexis Terrin, representante da Fuse Capital; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Roberto Dagnoni, representante da 2TM Ventures.

Entre os representantes de formadores de mercado, estão convidados:

  • Enrico Tominaga Guerrini, representante da Atomic Fund; 
  • Charles Aboulafia, representante da Cainvest; 
  • Christiano Pereira, representante da Murano.

Entre os representantes de gestoras, estão convidados:

  • Marcelo Sampaio, representante da Hashdex; 
  • Alexandre Vasarhelyi, representante da BLP Crypto; 
  • Alexandre Amorim, representante da MB Asset; 
  • Eduardo Zanuzzo, representante da Titanium Asset; 
  • Paulo Boghosian, representante da Pandora (TC); 
  • Fernando Carvalho, representante da QR Capital; 
  • André Portilho, representante da BTG Pactual;
  • Matheus Moura, representante da ADA Capital.

Entre os educadores, pesquisadores e representantes de sites de notícias, estão convidados:

  • Lucas Pinsdorf, representante da Caverna Cripto;
  • Felipe Sant’anna, representante da Paradigma Education; 
  • Gabriel Faria, representante da Mercurius; 
  • Aaron Stanley, representante da Brazil Crypto Report;
  • Fabricius Zatti, representante da Oi Fifo; 
  • Eduardo Vasconcellos, representante da BSB; 
  • Victor Cioffi, representante da Bankless Brasil; 
  • Maurício Magaldi, representante da BlockDrops;
  • Cláudio Goldberg Rabin, representante do Portal do Bitcoin; 
  • Gustavo Cunha, representante da Fintrender; 
  • Lalo Trage, representante da Escola Cripto; 
  • Erika Fernandes, representante da Blockchain Academy; 
  • Claudia Mancini, representante da Blocknews; 
  • Joao Hazim, representante da Zero Paralelo.

Entre os representantes das empresas de programas de aceleração, estão convidados:

  • Rodrigo Henriques, representante da Aceleração Next; 
  • Fábio Araújo, representante da LIFT Challenge; 
  • Ricardo Sota, representante da Mastercard Start Path. 

Entre os representantes de tokenizadoras, estão convidados:

  • Reinaldo Rabelo, representante da MB Tokens;
  • Daniel Coquieri, representante da Liqi;
  • Roberto Machado, representante da Beta Blocks;
  • Alex Nascimento, representante da 7visions; 
  • Alexandre Ludolf, representante da Vórtx; 
  • Rodrigo Caggiano, representante da Mobiup;
  • João Pirola, representante da Amfi; 
  • Chaim Finizola, representante da Credix; 
  • Daniel Peres Chor, representante da W3block; 
  • Thiago Canellas, representante da Block4; 
  • Gabriel Polverelli, representante da Lumx Studios; 
  • Vinícius Antunes Vasconcelos, representante da NFTFY; 
  • Jota Junior, representante da BAYZ; 
  • Gustavo Marinho, representante da Dropull.

Entre os representantes dos Agentes Autônomos, estão convidados:

  • Fábio Bezerra, representante da Monet;
  • Luiz Pedro Andrade de Oliveira, representante da Nord; 
  • Renato Kocubej Soriano, representante da EQI; 
  • Marco Saravalle, representante da Sarainvest; 
  • Ricardo Penha Filho, representante do Hub do Investidor.

Entre os representantes de escritórios de advocacia com prática cripto, estão convidados:

  • Bruno Balduccini, representante da Pinheiro Neto Advogados; 
  • Maurício Vedovato, representante da HRSA; 
  • Anne Chang, representante da Vella Pugliese Buosi Guidoni Advogados; 
  • Daniel de Paiva Gomes, representante da Vieira, Drigo e Vasconcellos Advogados;
  • Isac Costa, representante da Warde Advogados; 
  • Rodrigo Fialho Borges, representante da PG Law; 
  • Erik Oioli, representante da VBSO Advogados; 
  • Luciano Ogawa, representante da Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados; 
  • Emilia Campos, representante da Malgueiro Campos Zardo Advocacia; 
  • João Braune Guerra, representante da PG Law.

Requerimentos de informação e requisição de servidores

  • A CPI convoca a Receita Federal do Brasil a prestar informações sobre os impostos recolhidos pelas empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges) a seguir listadas, entre os anos de 2019 e 2022, e sobre o cumprimento da Instrução Normativa 1888/2019: MB – Mercado Bitcon; Foxbit; Bitpreço; Nox; Digitra; Binance; FTX Brasil; Coinbase; Novadax; Mynt; e Bitso.
  • A CPI requer seja solicitado, mediante a requisição de servidores, o apoio do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, nas investigações no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras.

Requerimentos de convocação de testemunhas 

  • Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais responsável pela operação “Black Monday”, que desarticulou organização criminosa envolvida em esquema de pirâmide financeira, crimes contra relações de consumo e lavagem de dinheiro, a fim que preste esclarecimentos, na condição de testemunha, acerca da referida operação;  
  • Rafael Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)”;
  • Gabriel da Silva Rodrigues Benigno, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)” e outras;
  • Davi Wesley Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Versobot” e outras;
  • Leonardo Faria, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Roberto de Jesus Cardassi, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BlueBenx”;
  • Clélio Fernando Cabral, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Braiscompany”;
  • Carlos José Souza Fuziyama, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Mining Express” e outras;
  • Diego Aguiar, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Quotex”;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BinaryBit” e outras; 
  • Douglas Barros, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Davi Braga, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “NFT Mafagafo”;
  • Dário Cândido de Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Xiglute Coin (XGC)”.
  • Ericris Souza da Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Utility Labs”;
  • Diego Vellasco de Mattos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “My Alice”;
  • Ronaldo de Assis Moreira, Roberto de Assis Moreira, Marcelo Lara e Bruno Rodrigues, na qualidade de testemunhas, para prestarem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “18K Ronaldinho”; 
  • Rodrigo Marques dos Santos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Atlas Quantum”;
  • Os presidentes dos clubes Atlético Goianiense e Santos, ambos clubes com patrocínio da empresa de cassino e apostas online denominada BLAZE, para prestar informações a comissão na condição de testemunha; 

Requerimentos de convocação de investigados 

  • Davi Maciel de Oliveira, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Paulo Henrique Nascimento de Oliveira e Wesley Binz Oliveira, na condição de investigados, para que prestem esclarecimentos, na condição de investigados, acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI e Tg Invest – Tg Agenciamentos Virtuais LTDA;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho (Ricardo Toro), Marcos Antonio Monteiro e Israel Marcos Silveira Soares, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas BinaryBit e Fênix Global;
  • Rick Chester da Silva, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimento acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, para prestar esclarecimentos sobre a empresa de criptomoedas Fiji Solutions; 
  • Paulo Alberto Wendel Bau Segarra e Caio Almeida Limada, da empresa RCX GROUP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA, na condição de investigados;
  • Cauã Reymond Marques e Talita Werneck Arguelhes e Marcelo Tristão Athayde de Souza (Marcelo Tas), na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Atlas Quantum;
  • Bueno Aires José Soares Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Fiji Solutions;

Requerimentos de quebra de sigilo

CPI das Pirâmides Financeiras ouvirá representantes de empresas

A CPI das Pirâmides Financeiras vai realizar audiência pública na terça-feira (26) para ouvir representantes de uma série de empresas que atuam na administração de criptomoedas.

O deputado Caio Vianna (PSD-RJ) é o autor de um dos requerimentos para a realização da audiência. Ele indicou a convocação do presidente da Grow Up Club, Gleidson Costa, para que ele explique a promessa de rendimentos acima do mercado, por meio da locação de criptomoedas aos investidores, mesmo com a empresa tendo atrasado o pagamento de seus clientes desde o ano passado sob a alegação de “problemas operacionais”.

“Considerando a possível caracterização da Grow Up Club como mais um caso de pirâmide financeira, é imprescindível o convite de seu presidente para prestar esclarecimentos perante esta CPI”, disse Vianna.

Inadimplência
Já o deputado Luciano Vieira (PL-RJ) indicou a convocação de representantes da RCX Group Investimentos e Participação, uma empresa de tecnologia que atua, entre outras áreas, na gestão de ativos intangíveis não-financeiros.

“A partir de 2022, todos os clientes da RCX passaram a ter sérios problemas com a empresa, que simplesmente não pagou o valor contratualmente previsto, não esclareceu os motivos do inadimplemento e ainda impede que os clientes façam a restituição dos valores investidos. Tudo caracterizando, estruturalmente, a criação de uma pirâmide financeira”, justificou Viera.

Binance deve restituir criptomoedas a investidor após ataque hacker

Corretoras de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes aos seus sistemas, pois têm o dever de assumir o risco do negócio e garantir a segurança do serviço disponibilizado ao consumidor.

Assim, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (27/6), a corretora internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a devolver a um investidor todos os ativos virtuais perdidos após uma invasão hacker.

Em setembro do último ano, a 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo já havia determinado o depósito dos Bitcoins subtraídos em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alegava prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, na ocasião, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman observou que a empresa brasileira integra o mesmo grupo da Binance, tem o mesmo sócio e a mesma atividade — corretagem e custódia de criptoativos. “Ambas as rés atuam na cadeia de fornecimento do serviço, respondendo solidariamente por eventuais obrigações”, indicou.

No mérito, Ana Lúcia explicou que as rés não demonstraram a autenticidade da operação contestada pelo autor. “Cuida-se claramente de fortuito interno de responsabilidade das corretoras”, assinalou ela.

A magistrada ainda ressaltou que a corretora tem capacidade econômica e tecnológica para evitar ou, ao menos, atenuar fraudes, “especialmente em casos desse jaez, em que a ação hacker não era imprevisível, tampouco original”.

As empresas recorreram. A corretora alegou que sempre colocou à disposição dos clientes procedimentos de verificação por e-mail e SMS. Segundo a Binance, os saques foram feitos com o uso de dados pessoais e credenciais do próprio autor, possivelmente devido a algum vírus em seu celular ou computador.

Mas o desembargador Issa Ahmed, relator do caso no TJ-SP, explicou que a Corte “tem reiteradamente reconhecido a responsabilidade das mesmas empresas apelantes por falha na prestação segura do serviço de custódia e gestão de criptoativos, em situações análogas à dos autos correntes”.

Com isso, o magistrado enteu que “não há razão para que se dispense tratamento diverso à espécie”, pois “onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir”.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.