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Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2704 MARIA CRISTINA CORDEIRO Técnica de Segurança MARIA DA CONCEIÇÃO TOMAZ DOS SANTOS Professor MARIA DE LURDES TORRES BIELÇA- professora MARIA FRANCISCA VANZELLA DOMINGUES- auxiliar de escritório MARIA GORETE DOS SANTOS CAMARA MARIA ISABEL DA SILVA Supervisora Adm MARIA JOSÉ DOS SANTOS Diretora de Escola MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUZA- Ed
Johnny William Bastos Almeida Joniel Ionack Ramos de Sousa José Arimatéia Souza de Brito Jose Augusto Ferreira de Almeida José Maria Lira da Costa José Nilson Ferreira dos Santos José Oliveira Santos Joseane Moraes de Sousa Josenildo Nogueira Morais Josilda Cordeiro de Sousa Juliane Sarmento Barros Juracy Máximo de Souza Bruster Justino Brazão de Lima Laide Nogueira Barata Lenice Garcia de Oliveira Leoneide Belem Jordao Letícia Soares da Silva Leyde Alberta da Silva Santana Lucélia Mari
Joaquim Nascimento Rodrigues Johnny William Bastos Almeida Joniel Ionack Ramos de Sousa José Arimatéia Souza de Brito Jose Augusto Ferreira de Almeida José Maria Lira da Costa José Nilson Ferreira dos Santos José Oliveira Santos Joseane Moraes de Sousa Josenildo Nogueira Morais Josilda Cordeiro de Sousa Juliane Sarmento Barros Juracy Máximo de Souza Bruster Justino Brazão de Lima Laide Nogueira Barata Lenice Garcia de Oliveira Leoneide Belem Jordao Letícia Soares da Silva Leyde Alberta d
Pleiteia nos autos principais a pensão por morte de sua tia avó, ex-servidora federal, sob o fundamento de que a falecida sempre manteve todas as suas despesas, encontrando-se presentes os requisitos previstos para a concessão do benefício, mormente quanto à condição de dependente econômica da autora em relação à servidora falecida, na qualidade de menor sob guarda. Com contrarrazões da parte autora, subiram os autos a esta Corte. Sem revisão nos termos regimentais. É o relatório.
Pleiteia nos autos principais a pensão por morte de sua tia avó, ex-servidora federal, sob o fundamento de que a falecida sempre manteve todas as suas despesas, encontrando-se presentes os requisitos previstos para a concessão do benefício, mormente quanto à condição de dependente econômica da autora em relação à servidora falecida, na qualidade de menor sob guarda. Com contrarrazões da parte autora, subiram os autos a esta Corte. Sem revisão nos termos regimentais. É o relatório.
Pleiteia nos autos principais a pensão por morte de sua tia avó, ex-servidora federal, sob o fundamento de que a falecida sempre manteve todas as suas despesas, encontrando-se presentes os requisitos previstos para a concessão do benefício, mormente quanto à condição de dependente econômica da autora em relação à servidora falecida, na qualidade de menor sob guarda. Com contrarrazões da parte autora, subiram os autos a esta Corte. Sem revisão nos termos regimentais. É o relatório.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1827 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: GLEIDE MENEZES DOS SANTOS e outros Advogado(s):LETICIA ANDRADE CARDOSO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR DA ATIVA. FALECIMENTO POR INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE E COVID. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. V
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1876 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/09/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/09/2015 TOS DE APOSENTADORIA. CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUST AS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, SENDO QUE, EM RELACAO A ESTES ULTIMOS, FIXO EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM BASE NO ART. 20, 4, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. ARQUIVE. GOIANIAGO, 14/09/2015 16:31:23 ELCIO VICENTE DA SILVA, JD 3 VFPE (DOC. A SSINADO DIGITALMENTE) NR. PROTOCOLO AUTOS NR.
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1626 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/09/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/09/2014 AUTOS NR. : 860 NATUREZA : DECLARATORIA REQUERENTE : MARIA AVELINA DE CARVALHO REQUERIDO : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV REQTE : 26660 GO - CECILIA NEVES DA SILVA 28160 GO - ROSANA MENDES BORGES DESPACHO : INTIME-SE A AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL NO QUE TANGE AO VALOR ] DA CAUSA, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, DEVENDO, AINDA, TRAZER AOS AUTOS PLANILHA DETALHADA DOS VALORES QUE EN
Edição nº 102/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Intimação EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. O Dr. Edmar Ramiro Correia, Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, na forma da lei, etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem ciência, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de