2.333 Resultado da pesquisa sergio de carvalho gegers ° em: 30/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1000 1402 fundamentais para a continuidade das atividades; c) a dívida estava integralmente paga; d) o Bradesco fez cobranças abusivas; e) o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso sub judice; f) são miúdas as letras do contrato de adesão; g) abusivos os juros; h) houve capitalização/anatocismo e desequilíbrio contr
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 958 1140 de 10 de dezembro de 2009, data da promulgação da ECF nº62/2009, para que passem a produzir efeitos nos presentes autos, inclusive o da inclusão dos cessionários no pólo ativo da execução, deverá ser cumprido o disposto no parágrafo 14 do artigo 100 da Constituição Federal. Isto é, os Advogados dos cessionário
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1316 1198 e cessionário deverão indicar os valores decorrentes da divisão do crédito, inclusive para a parte reservada ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, se prevista no contrato civil da cessão. 5.) Ainda para a cessão civil, sendo o crédito alimentar e pago, pelo DEPRE, com a prioridade IDOSO/ENFERMO (
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 820 1006 todas as “cessões de precatórios” efetuadas antes da promulgação da Emenda, ou seja, até 09 de dezembro de 2009, ficaram “convalidadas”. 3. Então, para integral cumprimento da nova ordem constitucional, DETERMINO a inclusão, no pólo ativo da execução, de todos os cessionários que apresentaram contratos d
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 697 874 judicial, são válidos entre as partes contratantes e entre elas produzem efeitos. 2. Entretanto, nos termos do artigo 5º da ECF nº62, de 10 de dezembro de 2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao ADCT, todas as “cessões de precatórios” efetuadas antes da promulgação d
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 709 764 dez parcelas anuais, restando também afastada a hipótese de “poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora”. Nesse sentido, merece destaque o voto da Eminente Desembargadora Teresa Ramos Marques, proferido nos autos do agravo de instrumento 767.896.5/0-00: “PROCESSO Execução contra a Fazenda Pú
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3331 2032 RIBEIRO (OAB 20765/SP) Processo 0007449-50.2000.8.26.0053 (053.00.007449-0) - Procedimento Comum Cível - Zenaide Haydee Prado do Amaral Souza (herdeira de Roberto Amaral Souza) - - Dirce Vaz de Carvalho (herdeira de José Pimenta de Carvalho Filho) e outros Municipalidade de São Paulo - VISTOS. I DA HABILITAÇÃO DE HE
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 1693 EP(s) 4730/2011 - fls. 679). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu n
perícia e indique eventuais outros documentos que devam ser apresentados pela parte autora.O laudo deverá ser elaborado atendendo aos termos do art. 473 e do NCPC.Cumprido, dê-se vista às partes para manifestação acerca da proposta de honorários, destacando que o encargo será suportado pela parte autora, interessada na prova (fl. 510/).Sendo aceitos os valores e depositado o montante, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente os documentos necessários à realizaç
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta às fls. 21/25 por SERGIO DE CARVALHO GEGERS, em que alega ter aderido ao parcelamento administrativo, apto a extinguir a execução fiscal.A Excepta, por sua vez, requereu a suspensão do processo até ulterior manifestação, nos termos do art. 922, do CPC/2015.É o relatório. Fundamento e decido.Assevero apenas ser cabível a exceção de pré-executividade para alegar as matérias relativas às condições da ação e pressupostos processua