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Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3588 1241 Processo 1117832-09.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria das Graças Tavares de Souza - Natiko Nakamura e outro - Agostinho Furlan e s/m. Alverina Aparecida Furlan e outros - Carlos Alberto Pereira Paz e outros - Vistos. 1. Fls. 439/448: Às contrarrazões de apelação. 2. Após,s
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3051 2781 autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso” (REsp 135.202-0-SP, 4a T., Min. Sálvio de Figueiredo, j. 19-05-
. Fls. 218/261: defiro o requerimento da autora de produção de prova testemunhal.2. Expeça a Secretaria cartas precatórias à Justiça Estadual em João Monlevade/MG e à Justiça Federal em Fortaleza/CE, para a oitiva das testemunhas arroladas pela autora, para cumprimento nos endereços informados às fls. 260/261.3. Fica a autora intimada para acompanhar a distribuição da carta precatória e comprovar o recolhimento das custas e diligências devidas à Justiça Estadual nos autos da pr�
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 602 784 Código Civil, art. 1.245, vigente na época dos fatos, a parte autora tinha responsabilidade pela solidez e segurança do apartamento, em razão dos materiais, pelo prazo de cinco anos. Logo, pouco importa que com relação a tal ou qual vício (e. g., falta de rejunte nas janelas) as partes autoras não hajam formulado
. Fls. 218/261: defiro o requerimento da autora de produção de prova testemunhal.2. Expeça a Secretaria cartas precatórias à Justiça Estadual em João Monlevade/MG e à Justiça Federal em Fortaleza/CE, para a oitiva das testemunhas arroladas pela autora, para cumprimento nos endereços informados às fls. 260/261.3. Fica a autora intimada para acompanhar a distribuição da carta precatória e comprovar o recolhimento das custas e diligências devidas à Justiça Estadual nos autos da pr�
Fiscais, em seu art. 2º, 2º , prevê expressamente que a dívida ativa da Fazenda Pública abrange atualização monetária, juros e multa de mora, além dos demais encargos previstos em lei e é iterativo na jurisprudência a compatibilidade da cobrança cumulativa de multa, juros moratórios e correção monetária, posto que a correção monetária restabelece o valor corroído pela inflação, os juros de mora compensam o credor pelo atraso no adimplemento da obrigação e a multa penaliza
embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de executado citado por edital que se quedou inerte, nomeio curador especial, a teor do artigo 72, II, do CPC. Caso o executado tenha sido citado por edital, proceda-se à intimação dele, também por edital, acerca da constrição judicial de valores realizada. Vencido o prazo do edital e não comparecendo o executado em Juízo, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único,
0672193-90.1991.403.6100 (91.0672193-1) - HELOISA HELENA BARBOSA SCHABLATURA X LUIZ FERNANDO MAGLIOCCA X JOSE RUI HUMMEL MENDONCA(SP040950 - JOAO ZANFORLIN SCHABLATURA E SP087213 - SANDRA LUCIA ROCHA E SP182314 - JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) X HELOISA HELENA BARBOSA SCHABLATURA X UNIAO FEDERAL X LUIZ FERNANDO MAGLIOCCA X UNIAO FEDERAL X JOSE RUI HUMMEL MENDONCA X UNIAO FEDERAL(SP182591 FELIPE LEGRAZIE EZABELLA) Fls. 361/362: manifest