9 Resultado da pesquisa rolve jose benedito ° em: 25/05/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
0001155-12.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - JORGE NILSON ROSALINO(ADV. SP033670 ANTONIO CARLOS LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : " Dê-se ciência à parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se." 0001156-94.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - CREUZA NELO DO NASCIMENTO DE SOUZA(ADV. SP198591 - TATIANE TREBBI FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : " Dê-se ciência à p
0000531-94.2010.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312000670 - ROMULO CARDOSO (SP117051 - RENATO MANIERI) 0001722-48.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312000742 - ANTONIA ROBLES ANTONIO (SP303899 - CLAITON LUIS BORK) 0002201-75.2007.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312000746 - MARCELO PICON MASSATELI (SP096478 - VALMIR GURIAN) 0001145-70.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312000703 - JOSE FELISBERTO SOBRINHO (SP303899 - CLAITON LUIS BORK) 0001044-33.2008.4.03.631
0001155-12.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - JORGE NILSON ROSALINO(ADV. SP033670 ANTONIO CARLOS LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : " Dê-se ciência à parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se." 0001156-94.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - CREUZA NELO DO NASCIMENTO DE SOUZA(ADV. SP198591 - TATIANE TREBBI FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : " Dê-se ciência à p
Ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de auxilio-doença protocolado em 22-01-2010, indeferido administrativamente, ou aposentadoria por invalidez, acrescidas as parcelas vencidas dos consectários legais. A inicial juntou documentos (fls. 6/22). O Juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido. Isento do pagamento de honorários advocatícios, pela gratuidade da justiça. Prolatada em 14-09-2011. A autora apelou, pleiteando o reconhecimen
Ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de auxilio-doença protocolado em 22-01-2010, indeferido administrativamente, ou aposentadoria por invalidez, acrescidas as parcelas vencidas dos consectários legais. A inicial juntou documentos (fls. 6/22). O Juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido. Isento do pagamento de honorários advocatícios, pela gratuidade da justiça. Prolatada em 14-09-2011. A autora apelou, pleiteando o reconhecimen
0000531-94.2010.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312000670 - ROMULO CARDOSO (SP117051 - RENATO MANIERI) 0001722-48.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312000742 - ANTONIA ROBLES ANTONIO (SP303899 - CLAITON LUIS BORK) 0002201-75.2007.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312000746 - MARCELO PICON MASSATELI (SP096478 - VALMIR GURIAN) 0001145-70.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312000703 - JOSE FELISBERTO SOBRINHO (SP303899 - CLAITON LUIS BORK) 0001044-33.2008.4.03.631
BIASI) APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Com base em orientação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, no sentido da implementação de projetos de conciliação, designo semana exclusivamente para realização de audiências de conciliação, aprazada no presente feito para o dia 26.04.2012 às 14:30 horas. Deverá a parte autora comparecer pessoalmente na data agendada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da
BIASI) APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Com base em orientação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, no sentido da implementação de projetos de conciliação, designo semana exclusivamente para realização de audiências de conciliação, aprazada no presente feito para o dia 26.04.2012 às 14:30 horas. Deverá a parte autora comparecer pessoalmente na data agendada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da