5.179 Resultado da pesquisa rodrigo antonio torres arellano ° em: 29/05/2025
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Processos encontrados
TRF3 19/06/2019 ° pagina ° 395 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
13:00:00 - CONCILIAÇÃO 0006411-75.2007.4.03.6311-NILDAS SABBAG-JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO-SP165978- 22/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 000689760.2007.4.03.6311-ESPOLIO DE ORLANDO FERREIRA PIEDADE-JOSEPH ROBERT TERRELL ALVES DA SILVA-SP212269- 22/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 000783470.2007.4.03.6311-OSMARO OSWALDO FERREIRA-DANIELLA CASTRO REVOREDO-SP198398- 22/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 0008250-38.2007.4.03.6311-MYRIAM FERNANDES-ANDRE LUIZ NUNES DE ANDRADE-SP242740- 22/08/2019 1
TRF3 19/06/2019 ° pagina ° 451 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. 1 - Designo audiências de conciliação para o dia 20/08/2019 nos processos relacionados abaixo. A triagem para as audiências de conciliação será realizada no andar térreo do Fórum Federal, localizado na Praça Barão do Rio Branco, n. 30 – Centro, Santos/SP. 2 - Caso a parte autora tenha falecido, deverão os eventuais interessados requerer a habilitação nos autos, comprovando a sucessão documentalmente. Para tanto, a fi
TRF3 19/06/2019 ° pagina ° 517 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
ÉVELYN GOMES DOS SANTOS-SP212944- 22/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 0002228-90.2009.4.03.6311-ODETTE BRETAS BAPTISTA E OUTRO-SEM ADVOGADO-SP99999922/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 0002337-07.2009.4.03.6311-NADIA FOUAD BECK-SIMONI LEE BECK BUENO-SP291586- 22/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 000239085.2009.4.03.6311-NEVES LOPES FERREIRA MENEZES-ANDREA CLAUDIA PAIVA-SP150503- 22/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 0003221-36.2009.4.03.6311-NILSON SILVA FARIAS-ADRIANA RODRIGUES FARIA-SP246925- 22/
TIPO BSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO22ª VARA CÍVEL FEDERALAUTOS N.º 0000305-02.2017.403.6100OPÇÃO DE NACIONALIDADEREQUERENTE: FELIPE TUFINO BARROSOINTERVENIENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALReg. n.º: ________ / 2017 S E N T E N Ç A FELIPE TUFIO BARROSO, devidamente qualificado, habilitado para a prática dos atos da vida civil, consoante o art. 5º do atual Código Civil, objetiva através da presente ação a homologação da sua opção pela nacionalidade brasileira e a exp
TIPO BSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO22ª VARA CÍVEL FEDERALAUTOS N.º 0000305-02.2017.403.6100OPÇÃO DE NACIONALIDADEREQUERENTE: FELIPE TUFINO BARROSOINTERVENIENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALReg. n.º: ________ / 2017 S E N T E N Ç A FELIPE TUFIO BARROSO, devidamente qualificado, habilitado para a prática dos atos da vida civil, consoante o art. 5º do atual Código Civil, objetiva através da presente ação a homologação da sua opção pela nacionalidade brasileira e a exp
VISTOS EM SENTENÇA: Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, através do qual pretende a impetrante obter determinação judicial para que a autoridade impetrada defira o pedido de desaposentação efetuado administrativamente.Inicial acompanhada de documentos.Com a petição inicial vieram documentos.A ação foi inicialmente distribuída perante a 1ª Vara Federal da seção judiciária do Distrito Federal.Às fls. 29/33 foi reconhecida a incompetência do juízo da 1ª Vara Fed
Repetitivo, conforme disciplinam os artigos 1036 e 1037 do Código de Processo Civil de 2015.O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o Tema 731, para discussão sobre a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.Inicialmente, o Ministro Relator afetou o Recurso Especial Repetitivo nº 1.381.683/PE que teve a afetação cancelada, por ter sido verificado que não reunia as condições de admissibilidade (deci
tratando-se de questão jurídica cujo debate nos Tribunais subsiste há décadas, em todo esse período sempre se aplicando a TR para correção monetária, não se antevê plausibilidade em questionamentos de ordem constitucional contra referida aplicação, especificamente, nas contas de FGTS, questão que, afinal, somente deverá ser solucionada pelo C. Supremo Tribunal Federal, na condição de tribunal constitucional do país e, inclusive, com eventual decisão sobre modulação dos efeito