5.246 Resultado da pesquisa roberto cristiano tamantini ° em: 20/05/2025
Página 525 de 525
Processos encontrados
DR. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. MARCO ANTONIO VESCHI SALOMÃO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2551 ACAO CIVIL PUBLICA 0000396-26.2007.403.6106 (2007.61.06.000396-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. ELEOVAN CESAR LIMA MASCARENHAS) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS (SP139918 - PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS) X SOCIEDADE AGRICOLA ORINDIUVA I LTDA(SP156828 - ROBERTO TIMONER E SP146429 - JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES) I - RELATÓRIOT
Autos n.º 0000884-29.2017.4.03.6106Vistos, Há equívoco no cálculo apresentado pelo autor às fls. 101/103, que, mesmo assim, supera 60 (sessenta) salários mínimos (R$ 56.220,00), sendo, portanto, este Juízo Federal competente para examinar e decidir sua pretensão, cujo equívoco decorre da falta de apuração pro rata die (7/30) da prestação do mês de setembro de 2016 e do abono anual (3/12), sem falar na falta de aplicação do reajuste do benefício previdenciário em janeiro de 201
Autos n.º 0000884-29.2017.4.03.6106Vistos, Há equívoco no cálculo apresentado pelo autor às fls. 101/103, que, mesmo assim, supera 60 (sessenta) salários mínimos (R$ 56.220,00), sendo, portanto, este Juízo Federal competente para examinar e decidir sua pretensão, cujo equívoco decorre da falta de apuração pro rata die (7/30) da prestação do mês de setembro de 2016 e do abono anual (3/12), sem falar na falta de aplicação do reajuste do benefício previdenciário em janeiro de 201
poderia o Magistrado que determinou a realização da hasta pública tomar decisão diversa, pois, conforme se observa da simples análise da cópia da matrícula apresentada pelo Cartório de Registro de Imóveis antes da realização do certame, fls. 295/300, não havia nenhuma averbação cancelando ou reduzindo a penhora registrada sob nº 22, da matrícula 65.165, dos autos de Execução Fiscal nº 96.0708580-9, assim como nenhuma averbação ou registro documentando a propriedade de 50% ao
poderia o Magistrado que determinou a realização da hasta pública tomar decisão diversa, pois, conforme se observa da simples análise da cópia da matrícula apresentada pelo Cartório de Registro de Imóveis antes da realização do certame, fls. 295/300, não havia nenhuma averbação cancelando ou reduzindo a penhora registrada sob nº 22, da matrícula 65.165, dos autos de Execução Fiscal nº 96.0708580-9, assim como nenhuma averbação ou registro documentando a propriedade de 50% ao