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Processos encontrados
16 - Ano XCVIII • NÀ 129 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de julho de 2021 Cidade de _______________________, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ nº ____________________________ no CRP/CRM nº ___________________, DECLARAR o cumprimento e concordância com a Portaria DP DETRAN-PE 2950/2020 e com o Edital de Credenciamento nº____/2021. 3512 DE 02/07/2021 JOANA ANGELICA VASCONCELOS 3513 DE 02/07/2021 JOSE FIRMINO DE FREITAS JUNIOR 024.277.477-96/P
20 - Ano XCIII • NÀ 51 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de março de 2016 2287 EM 17/03/2016 RUBISMA BELMIRO DA SILVA 040.346.367-10/PE 01 (UM) MÊS 2378 EM 17/03/2016 AUGUSTO CESAR BATISTA CANDIDO 028.647.324-80/PE 01 (UM) MÊS 2288 EM 14/03/2016 GABRIELA APARECIDA LACERDA DE OLIVEIRA 043.123.901-09/PE 01 (UM) MÊS 2379 EM 17/03/2016 AURILIO BARBOSA DA SILVA 018.447.569-74/PE 01 (UM) MÊS 01 (UM) MÊS 2289 EM 17/03/2016 GILSON JUNIOR VIEIRA
Recife, 14 de novembro de 2015 2004/2004-KHG8692PE-9C2KC08104R074412;ROSILEIDE ALVES DE FREITAS E BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI-HONDA/POP100-2011/2011PFL1578PE-9C2HB0210BR507331;ROSIVALDO BARBOSA DA SILVA-YAMAHA/YBR 125ED-2002/2003-KLF1523PE9C6KE042030001593;RUAN CARLOS DA SILVA MEDEIROS E BANCO PAN SA-HONDA/CG 125 FAN KS-2011/2011PFP1805PE-9C2JC4110BR705689;RUBEM MOTA DOS SANTOS-I/SHINERAY XY 150 5-2012/2012-PEO8674PELXYPCKL08C0571140;SAMUEL JOVINO DA SILVA-HONDA/CG 125 FAN-2
Recife, 3 de maio de 2018 das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP nº 116/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto ao CFC MATA SUL, CNPJ nº 09.115.820/0001-01, por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015. RESOLVE: Art. 1º - ADVERTIR o CFC MATA SUL, CNPJ nº 09.115.820/000101, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP nº 3761/2015; Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações,
14 - Ano XCVIII • NÀ 160 atividade ora disciplinada; IV - Descumprir as obrigações descritas nos incisos XVI a XVIII do art. 13 desta Portaria; V - Descumprir as proibições descritas nos incisos VI a VII do art. 14 desta Portaria. Parágrafo único. Considera-se reincidência quando a infração tenha sido cometida até 12 (doze) meses da aplicação da penalidade. Art. 22 É de competência exclusiva do Diretor Presidente do DETRAN-PE a aplicação das penalidades elencadas nesta Portari
22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condut