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2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 596 Recurso da parte Defende que, "na hipótese dos autos, não há qualquer indício de que o segundo Reclamado tenha agido com culpa in vigilando" (fl. 170), e que "em nenhum momento o Reclamante juntou aos autos documentos que comprove a culpa in vigilando" (fl. 170). Examino. Inicialmente, constato que com a defesa apresentada pelo ente público foram juntados ao caderno
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1903 132 39. Superada esta etapa, caso se conclua pela rescisão, o remanescente da obra poderá ser objeto de contratação direta, com fundamento no art. 24, XI, da Lei 8.666/93, como, de resto, já adiantado pela consultoria indagada. Os requisitos para isto, conforme exegese do dispositivo, são os seguintes: a) rescisão do contrato
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 602 que o segundo Reclamado tenha agido com culpa in vigilando" (fl. mais 15 dias, especialmente à noite; que presenciou a esposa do 170), e que "em nenhum momento o Reclamante juntou aos autos autor levando refeição para o mesmo, bem como um papelão no documentos que comprove a culpa in vigilando" (fl. 170). local onde o mesmo dormia." (Sr. José Cícero dos Santos, �
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 607 documentos que comprove a culpa in vigilando" (fl. 170). Examino. Inicialmente, constato que com a defesa apresentada pelo ente público foram juntados ao caderno processual o contrato ajustado com a primeira reclamada, cujo objeto consiste na "execução de serviços de construção do remanescente da obra da quadra de esportes poliesportiva coberta na Rua Niterói, Bair
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 Secretaria do Juízo. 1964 às medições da obra do parque tecnológico, assim como informações quanto as rescisões de empregados, ID. fcf0a1a, ID. Quitação: o autor dará quitação apenas quanto à baixa na CTPS e a5662e5. recebimento das guias para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada e CD/SD. O autor, em impugnação à defesa da 2ª ré, quanto a a
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 15615 considerado ato protelatório a interposição de embargos imotivadamente, em 02.06.2020, sendo que, até o momento, não prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso ordinário. recebeu o pagamento das parcelas resilitórias. Afirmou que o 2o Custas de R$ 160,00 pelo 1o réu, isento o 2o réu, calculadas sobre reclamado terceirizou sua atividade meio par
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/06/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/06/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica de inventário e recebimento da obra no estado em que se encontra, bem como proceder à avaliação dos serviços já executados e seu reflexo no preço total do contrato, com a urgência que o caso requer, adotando todas as medidas necessárias para a guarda e vigilância da obra em tela, resguardando a segurança d
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 15610 espera que, ao final seus pedidos sejam julgados procedentes. Na audiência designada, presentes as partes. Retirado o sigilo das O 2o reclamado apresentou contestação, id- 62e9500. Arguiu defesa. O autor impugnou as contestações e documentos. Fixado o preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, informando que o 1o objeto da prova pelas partes. A prova oral fo
Ocorre que, prossegue a parte autora, em meados de 2014 a empresa responsável paralisou a execução das obras, o que ensejou a deflagração de processo administrativo visando à rescisão do contrato administrativo. A rescisão contratual ocorreu em março/2017 e, a partir desse momento, o Município reiniciou as tratativas para a realização da licitação para a contratação do remanescente da obra, “tendo inclusive sido realizadas duas visitas “in loco” nos meses de março e junho
Ocorre que, prossegue a parte autora, em meados de 2014 a empresa responsável paralisou a execução das obras, o que ensejou a deflagração de processo administrativo visando à rescisão do contrato administrativo. A rescisão contratual ocorreu em março/2017 e, a partir desse momento, o Município reiniciou as tratativas para a realização da licitação para a contratação do remanescente da obra, “tendo inclusive sido realizadas duas visitas “in loco” nos meses de março e junho